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norma nº 608/1997

Tipo Lei
Número / Ano 608 / 1997
Date 1997-04-30
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO AO CONSEPRO E DÁ OUTRS PROVIDÊNCIAS.
native_id607

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
LEI MUNICIPAL NO 608,: DE 30 DE ABRIL DE 1997.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO
AO CONSEPRO E DÃ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VILMOR CARBONERA, Prefeito Municipal de
Vila Flores,
Faço saber que a Camara de Vereadores aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
. ART. 19 - Fica autorizado o Poder Executivo na pessoa
do Sr. prefeito Municipal, a conceder auxílio no valor de R$ 720,00 (Sete-
centos e vinte reais) para o CONSEPRO - Conselho de Desenvolvimento Comuni-
tário Pro-Segurança Pública de Vila Flores -, com a finalidade de efetuar
a aquisição de 04 (quatro) mangueiras destinadas ao Corpo de Bombeiros.
ART. 20 - A entidade beneficiada com o presente au-
“xílio prestara contas à Municipalidade do valor recebido até 60 (sessenta)
dias, após a concessão do auxílio.
ART. 3º - Como contrapartida fica assegurado ao
Município o direito à segurança pública, nos termos do incluso convênio |,
que fica fazendo parte integrante do presente auxílio.
ART. 49 - As despesas decorrentes da presente Lei,
correrão por conta da seguinte rubrica orçamentária:
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
0630179.2024 - Convênios de segurança publica
3.2.3.1 - Subvenções sociais
ART. 50 - Esta Lei entra em vigor na data de sua pu-
blicação.
ART. 69 - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, aos
30 de abril de 1997.
a publicaçã
Da artinada
20 ELA EUR
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
TERMO DE CONVÊNIO
Termo de convênio que entre si firmam de um
lado o Município de Vila Flores, pessoa Jurídica de Direito Publico Inter-
no, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. VILMOR CARBONE-
RA, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de Vila Flo-
res, RS, doravante denominado simplesmente de MUNICÍPIO e de outro lado o
CONSEPRO - Conselho Comunitário Pro-Segurança Pública de Vila Flores - en-
tidade pública com sede na Av. das Flores, nesta cidade, sala anexa “à
Prefeitura Municipal, CGC: 94.722.443/0001-66, neste ato representado por
seu Presidente Sr. Antonio Fiori, com finalidade de efetuar a aquisição de
mangueiras para o Corpo de Bombeiros, (04) quatro unidades.
CLÂUSULA PRIMEIRA: O Município concede auxi-
Vio no valor de R4 720,00 (Setecentos e vinte reais); ao CONSEPRO (Conse-
Yo de Desenvolvimento Comunitário Pro-Segurança Publica de Vila Flores),
com a finalidade de auxiliar na aquisição de O4(quatro) mangueiras para
o Corpo de Bombeiros.
CLÁUSULA SEGUNDA: A entidade beneficiada com
o presente auxílio prestara contas ao Município do valor recebido ate 60
(sessenta) dias apos a concessão do auxílio sob pena de devolução do valor,
corrigido.
, CLÁUSULA TERCEIRA: A entidade beneficiada . se
compromete em promover a segurança público em Território Municipal.
CLÁUSULA QUARTA: O descumprimento da clausu-
la anterior, implicara na rescisão do presente convênio, obrigando a enti-
dade conveniada a devolução do valor recebido, mais correção monetária e
juros de 1% (um por cénto) ao mes. ,
Vila Flores, 30 de abril de 1997.
ss a
CONSEPRO (CONSELHO PRÓ-SEGURANÇA PÚBLICA VILMOR CARBONERA -
VILA FLORES) PREFEITO MUNICIPAL

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