| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 61 / 1989 |
| Date | 1989-10-10 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DO ARTIGO 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 07 DE 23 DE JANEIRO DE 1989. |
| native_id | 61 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLORES GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 061, DE 10 DE OUTUBRO DE 1989. ALTERA DISPOSITIVOS DO ARTIGO 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 007, DE 23 DE JANEIRO DE 1989. ZELIA BRANDALISE FIORI, Prefeito Munici cipal de Vila Flores. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e pro- mulgo a seguinte Lei: ART. 1º - O cargo de OPERÁRIO, previsto no artigo 5º da Lei Municipal nº .007, de 23 de janeiro de 1989, passa a enquadrar-se no nivel 2, com o coeficiente para. aplicação sobre o salário de referência igual a 1.2 (um ponto dois). ART. 22 - O que mais consta do artigo 5º, e os demais artigos da referida Lei permanecem em pleno vigor. ART. 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 1º de outubro de 1989. ART. 42 — Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, aos 10 de outubro de 1989. IE Fot Eretuada a pubiicação ZELIA BRANDALISE FIORI Em Lol AL AL. Prefeito Municipal