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norma nº 611/1997

Tipo Lei
Número / Ano 611 / 1997
Date 1997-05-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR CONVÊNIO COM O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL
native_id610

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
LEI MUNICIPAL NO 611, DE 06 DE MAIO DE 1997.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO” REALIZAR CONVÊNIO
COMO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRAN-
DE DO SUL.
VILMOR CARBONERA, Prefeito Municipal de Vila
Flores, .
Faço saber que a Camara de Vereadores aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a
realizar convênio de prestação de Mútua Colaboração com o Tribunal Regio-
nal Eleitoral do Rio Grande do Sul, visando possibilitar o funcionamento
— do-Lartório Eleitoral e a realização de eleições. -
c Sm
e
me
PARÁGRAFO 10 - O presente convênio de presta-
ção de Mútua Colaboração é firmado mediante as seguintes cláusulas e con-
diçoes da minuta de convênio, que faz parte integrante da presente Lei Mu-
nicipal.
ART. 20 - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
ART. 3º - Revogam-se as disposições em contra-
rio.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES,
aos 06 de maio de 1997.
reto a a
ado
EO Gb OS PREFEITO MUNICIPAL
Em
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
CONVÊNIO DE PRESTAÇÃO DE MÚTUA COLABORAÇÃO ENTRE O
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL E
O MUNICÍPIO DE VILA FLORES.
Convênio para prestaçao de Mútua Colaboração que fa-
zem entre si, com base na Lei Municipal nº 611, de 06 de maio de 1997,
de um lado o TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, Órgão do Poder Judiciario Federal
sediado nesta Capital, na Rua Duque de Caxias, 350, CGC/MF: 00509018/0019-
42, doravante deniminada CONVENENTE, neste ato representado por seu Presi-
dente Desembargador CELESTE VICENTE ROMANI, brasieliro, casado, magistrado
CIC nº 007719450-00, Carteira de Identidade nº 6016840446, residente e do-.
miciliado na Rua CEL. Corte real, 443, nesta capital, no fim assinado e
devidamente autorizado, e de cutro lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA
FLORES, representado por seu Prefeito Municipal Sr. VILMOR CARBONERA,
brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade, Carteira de Iden-
tidade nº: 70112230898, CIC: 3119642020, doravante denominada CONVENIADA.
Ficam os convenentes sujeitos as normas previstas na Lei nº 8.666/93, e al-
terações posteriores, no que couber, e ainda as clâusulas firmadas neste
instrumento.
O presente Convênio de Mútua Colaboração é - firmado
mediante as seguintes clausulas e condições que as partes aceitam, ratifi-
cam e outorgam:
CLÁUSULA 10 - DO OBJETO: O presente Convênio tem por
objetivo a prestaçao pela conveniada de auxílio aos Cartórios Eleitorais do
Interior do Estado, visando possibilitar o funcionamento do Cartório Elei-
total e a realização de eleições, conforme segue:
a) A Conveniada se compromte a ceder funcionários de
seu Quadro próprio ao Juízo Eleitoral, em número suficiente para o atendi-
mento dos serviços. Esta avaliação deveraser feita de comum acordo entre o
Juiz Eleitoral e o Prefeito Municipal ou seu representante legal;
b) Em anos de eleição serao colocados pela Convenia-
da à disposição do Convenente, viaturas e combustível, destinados ao aten-
dimento dos serviços eleitorais, em numero a ser acertado pela Prefeitura
Municipal e o Juiz Eleitoral, com antecedência de 30 (trinta) dias da data
das eleições;
é
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
c) Durante a eleição e a apuração de votos havera, por
parte da Conveniada, prestação de auxílio financeiro destinado à alimentação
de pessoas requisitadas e nomeadas a prestar serviços à Zona Eleitoral, cu-
jas necessidades financeiras deverão ser previstas com antecedência minima
de 30 (trinta) dias das eleições;
d) Todo e qualquer auxílio sera suportado pelas Prefei-
turas Municipais conveniadas que integram a Comarcas, proporcishalmente ao seu
eleitorado, e sera administrado pelo Executivo Municipal relativamente ao seu
uso, liquidação de despesa, pagamento e prestação de contas.
CLÁUSULA 20 - DA DESPESA: O presente convênio será exe-
cutado sem onus para a Justiça Eleitoral.
8 10 - O orçamento da Convenente contera dotação para
atender às depesas de responsabilidade do Município, decorrentes da execução
deste Convenio.
$ 20 - Para o presenté exercício, se necessário, sera a-
berto Credito Suplementar.
CLÁUSULA 3º - DO PRAZO DE VALIDADE: O prazo de validade
deste Convenio, vigorara a partir da data da presente Lei, podendo ser prorro-
gado por mais um ano.
CLÁUSULA 49 - DA PUBLICAÇÃO:
O extrato do presente Convênio, será publicado de acordo
com a forma usual de publicidade dos atos do Município no Diario Oficial da
União, neste ultimo caso, a despesa sera de obrigação do Convenente.
E, por estarem de pleno acordo com as ciausulas e condi-
ções estabelecidas, firmam o presente Convênio, o Convenente e a Conveniada,
na presença de duas testemunhas.
Vila Flores, 06 de maio de 1997.
DES. CELESTE VICENTE ROMANI, VILMOR CARBONERA
PRESIDENTE DO TRE/RS po PREFEITO MUNICIPAL
P/ DELEGAÇÃO DR. ROBERTOTB. GOMES DA SILVA
JUIZ ELEITORAL SUBSTITUTO
Sa
ua o ARS

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