| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 611 / 1997 |
| Date | 1997-05-06 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR CONVÊNIO COM O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL |
| native_id | 610 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES LEI MUNICIPAL NO 611, DE 06 DE MAIO DE 1997. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO” REALIZAR CONVÊNIO COMO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRAN- DE DO SUL. VILMOR CARBONERA, Prefeito Municipal de Vila Flores, . Faço saber que a Camara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar convênio de prestação de Mútua Colaboração com o Tribunal Regio- nal Eleitoral do Rio Grande do Sul, visando possibilitar o funcionamento — do-Lartório Eleitoral e a realização de eleições. - c Sm e me PARÁGRAFO 10 - O presente convênio de presta- ção de Mútua Colaboração é firmado mediante as seguintes cláusulas e con- diçoes da minuta de convênio, que faz parte integrante da presente Lei Mu- nicipal. ART. 20 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ART. 3º - Revogam-se as disposições em contra- rio. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, aos 06 de maio de 1997. reto a a ado EO Gb OS PREFEITO MUNICIPAL Em ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES CONVÊNIO DE PRESTAÇÃO DE MÚTUA COLABORAÇÃO ENTRE O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL E O MUNICÍPIO DE VILA FLORES. Convênio para prestaçao de Mútua Colaboração que fa- zem entre si, com base na Lei Municipal nº 611, de 06 de maio de 1997, de um lado o TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, Órgão do Poder Judiciario Federal sediado nesta Capital, na Rua Duque de Caxias, 350, CGC/MF: 00509018/0019- 42, doravante deniminada CONVENENTE, neste ato representado por seu Presi- dente Desembargador CELESTE VICENTE ROMANI, brasieliro, casado, magistrado CIC nº 007719450-00, Carteira de Identidade nº 6016840446, residente e do-. miciliado na Rua CEL. Corte real, 443, nesta capital, no fim assinado e devidamente autorizado, e de cutro lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLORES, representado por seu Prefeito Municipal Sr. VILMOR CARBONERA, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade, Carteira de Iden- tidade nº: 70112230898, CIC: 3119642020, doravante denominada CONVENIADA. Ficam os convenentes sujeitos as normas previstas na Lei nº 8.666/93, e al- terações posteriores, no que couber, e ainda as clâusulas firmadas neste instrumento. O presente Convênio de Mútua Colaboração é - firmado mediante as seguintes clausulas e condições que as partes aceitam, ratifi- cam e outorgam: CLÁUSULA 10 - DO OBJETO: O presente Convênio tem por objetivo a prestaçao pela conveniada de auxílio aos Cartórios Eleitorais do Interior do Estado, visando possibilitar o funcionamento do Cartório Elei- total e a realização de eleições, conforme segue: a) A Conveniada se compromte a ceder funcionários de seu Quadro próprio ao Juízo Eleitoral, em número suficiente para o atendi- mento dos serviços. Esta avaliação deveraser feita de comum acordo entre o Juiz Eleitoral e o Prefeito Municipal ou seu representante legal; b) Em anos de eleição serao colocados pela Convenia- da à disposição do Convenente, viaturas e combustível, destinados ao aten- dimento dos serviços eleitorais, em numero a ser acertado pela Prefeitura Municipal e o Juiz Eleitoral, com antecedência de 30 (trinta) dias da data das eleições; é ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES c) Durante a eleição e a apuração de votos havera, por parte da Conveniada, prestação de auxílio financeiro destinado à alimentação de pessoas requisitadas e nomeadas a prestar serviços à Zona Eleitoral, cu- jas necessidades financeiras deverão ser previstas com antecedência minima de 30 (trinta) dias das eleições; d) Todo e qualquer auxílio sera suportado pelas Prefei- turas Municipais conveniadas que integram a Comarcas, proporcishalmente ao seu eleitorado, e sera administrado pelo Executivo Municipal relativamente ao seu uso, liquidação de despesa, pagamento e prestação de contas. CLÁUSULA 20 - DA DESPESA: O presente convênio será exe- cutado sem onus para a Justiça Eleitoral. 8 10 - O orçamento da Convenente contera dotação para atender às depesas de responsabilidade do Município, decorrentes da execução deste Convenio. $ 20 - Para o presenté exercício, se necessário, sera a- berto Credito Suplementar. CLÁUSULA 3º - DO PRAZO DE VALIDADE: O prazo de validade deste Convenio, vigorara a partir da data da presente Lei, podendo ser prorro- gado por mais um ano. CLÁUSULA 49 - DA PUBLICAÇÃO: O extrato do presente Convênio, será publicado de acordo com a forma usual de publicidade dos atos do Município no Diario Oficial da União, neste ultimo caso, a despesa sera de obrigação do Convenente. E, por estarem de pleno acordo com as ciausulas e condi- ções estabelecidas, firmam o presente Convênio, o Convenente e a Conveniada, na presença de duas testemunhas. Vila Flores, 06 de maio de 1997. DES. CELESTE VICENTE ROMANI, VILMOR CARBONERA PRESIDENTE DO TRE/RS po PREFEITO MUNICIPAL P/ DELEGAÇÃO DR. ROBERTOTB. GOMES DA SILVA JUIZ ELEITORAL SUBSTITUTO Sa ua o ARS