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norma nº 613/1997

Tipo Lei
Número / Ano 613 / 1997
Date 1997-05-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO A ARI TONIAL - ME E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id612

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
LEI MUNICIPAL NO 613, DE 06 DE MAIO DE 1997.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER AUXÍLIO
À ARI TONIAL - ME, E DÃ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VILMOR CARBONERA, Prefeito Municipal de Vi-
la Flores,
Faço saber que a Camara de Vereadores aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ART. 10 - Fica autorizado o Poder Executivo
na pessoa do Sr. Prefeito Municipal conceder auxílio no valor total de
R$ 4.000,00 (quatro mil reais) à ARI TONIAL - ME, para aquisição de
De placas de sinalização vertical refletivas (regulamentação, advertência,
indicativas e serviço auxiliar) e tachoes bidirecionais refletivos, pa-
ra colocação na RST 470, Km 117, trevo de acesso à Rodoviária.
ART. 20 - A beneficiada com o presente auxi-
Yio prestara contas à Municipalidade do valor recebido ate 60 (sessenta)
dias apos a concessão do benefício.
ART. 30 - As despesas decorrentes da presen-
te Lei, correrão à conta da seguinte rubrica orçamentária:
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
1691575.2036 > Implantação de serviços transporte urbano e rural
3.1.2.0 - Material de consumo
ART. 40 - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
ART. 59 - Revogam-se as disposições em contrá-
rio. ,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES,
aos 06 de maio de 1997.
Pot Esbtuada a publicação =P nba
Em ULIAS ER VILMOR CARBONERA
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
TERMO DE COMPROMISSO
Termo de compromisso que entre si firmam, de um lado
o Município de Vila Flores, pessoa jurídica de direito público interno, nes-
te ato representado por seu prefeito Municipal Sr. VILMOR CARBONERA, residen-
“te e domiciliado nesta cidade de Vila Flores, portador da CIC: 007924030-53,
brasileiro, casado, doravante denominado simplesmente de Município e de outro
lado ARI TONIAL - ME, estabelecido à RST 470, km 117, Centro, Vila Flores -
RS, CGC: 90244461/0001-84, neste ato representado por seu sócio Sr. Ari Tonial
a ser denominado simplesmente de Beneficiado, objetivando a aquisição de pla-
cas deseinalização vertical refletivas (regulamentação, advertência, indicati-
vas e serviço auxiliar) e tachoes bidirecionais refletivos, para colocação na
RST 470, km 117, trevo de Acesso à Rodoviária, neste Município.
CLÁUSULA PRIMEIRA: O Município concede auxílio no valor total
de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), à ARI TONIAL - ME, para aquisição de pla-
cas de sinalização vertical refletivas (regulamentação, advertência, indica-
tivas e serviço auxiliar) e tachoes bidirecionais refletivos, para colocação
na RST 470, km 117, trevo de acesso à Rodoviária neste Município de Vila Flo-
res.
CLÁUSULA SEGUNDA: A Beneficiada com o presente auxílio presta-
rã contas à Municipalidade do valor recebido ate 60 (sessenta) dias apos a
concessão do auxílio, sob pena de devolução do valor recebido.
CLÁUSULA TERCEIRA: A Beneficiada compromete-se a manter os ser-
viços de estação rodoviaria pelo prazo minimo de 15 (quinze) anos, em Vila Flo-
res.
O proprietário poderá locar o imovel, desde que o
locatário se comprometa juntamente com o proprietário na manutenção do bom
atendimento aos usuários.
A Prefeitura participaraá com este auxílio para a com-
pra das placas de sinalização vertical refletiva e tachões bidirecionais re-
fletivos e a beneficiária se compromete a construir o trevo de acesso à es-
tação rodoviária.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
CLÁUSULA QUARTA: O descumprimento da solicitação de que
trata a clausula anterior, implicara na rescisão do presente, obrigando a
entidade conveniada à devolução do valor recebido mais correção monetária
de 1% (um por cento) ao mes.
Vila Flores, 06 de maio de 1997.
A a
A! ellos VILMOR RA
ARI TONIAL PREFEITO MUNICIPAL

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