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norma nº 616/1997

Tipo Lei
Número / Ano 616 / 1997
Date 1997-06-05
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO À SOCIEDADE BOCHÓFILA SANTO ANTONIO DO CAMPINHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id615

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
LEI MUNICIPAL NO 616, DE 05 DE JUNHO DE 1997.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER AUXÍLIO
À SOCIEDADE BOCHÓFILA SANTO ANTONIO DO CAM-
PINHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VILMOR CARBONERA, Prefeito Municipal de
Vila Flores,
Faço saber que a Camara de Vereadores, apro-
vou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ART. 10 - Fica autorizado o Poder Executivo
na Pessoa do Sr. Prefeito Municipal, a conceder auxílio no valor de R$ 1.700,00
(Um mil e setecentos reais), à SOCIEDADE BOCHÓFILA SANTO ANTÔNIO DO CAMPINHO,
para aquisição do telefone comunitário para instalação na Comunidade.
ART. 20 - À entidade beneficiada com o pre-
sente auxílio prestara contas a municipalidade do valor recebido até 60 (se-
senta) dias, apos a concessão do auxílio.
ART. 30 - As despesas decorrentes do presen=
te auxílio, correrão por conta da seguinte rubrica orçamentária:
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
0846224.2051 - Eventos esportivos
3.2.3.1 - Subvenções sociais
ART. 49 - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
, ART. 50 - Revogam-se as disposições em con-
trário..
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES,
aos 05 de junho de 1997.
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a ponto: 4 VILMOR CARBÚNERA
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Er A. EA 4 PREFEITO MUNICIPAL

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