| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 622 / 1997 |
| Date | 1997-06-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE VILA FLORES PARA O PERÍODO DE 1998 A 2001 |
| native_id | 621 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 14
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES LEI MUNICIPAL Nº 622, DE 30 DE JUNHO DE 1997. DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE VILA FLORES PARA O PERÍODO DE 1998 A 2001. VILMOR CARBONERA, Prefeito Municipal de Vila Flores. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ART. 1- O Plano Plurianual do Município de Vila Flores, para o período de 1998 a 2001, constituído pelos anexos constantes desta lei, será executado nos termos da Lei de Di- retrizes Orçamentárias de cada exercício e do Orçamento Arual. ART. E- A Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício financeiro in dicará os programas prioritários a serem incluídos no Projeto de Lei Orçamentário, com indicação da fonte e recursos. ART. IH - O Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas estabe- lecidas a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada em cada exercício. ART. IV - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ART. V - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, aos 30 de junho de 1997. Pot Kiciuada à pero EA 30 30 4 LE np? Des Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES PLANO PLURIANUAL PARA OS EXERCÍCIOS DE 1998 A 2001. PROGRAMA 01 - PROCESSO LEGISLATIVO: 01.01 - Aquisição de equipamento e material permanente, Objetivo : Dotar a Câmara Municipal de móveis e equipamentos no sentido de ' melhorar as condições de trabalho do Legislativo. 01.02 - Cústeio operacional do Poder Legislativo. Objetivo: Proporcionar condições financeiras ao Poder Legislativo de atender suas funções, desde pagamento pessoal, material e serviços. 03 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO: 07 - ADMINISTRAÇÃO: 07.01 - Aquisição de Equipamento e Material Permanente para escritório. Objetivo: Adquirir móveis, máquinas de escrever e calcular, grampeadores, firadores e outros utensílios ( discriminar ou aglutinar móveis máquinas e utensílios de escritórios para equipar convenientemente os órgãos da Administração Municipal. 07.02 - Despesa de custeio do Poder Executivo. Objetivo: Proporcionar condições para que os diversos órgãos da Administra ção Municipal possam desenvolver suas finções, realizando despesas com pessoal e encar- gos, material e serviços, admissão de pessoal e reestruturação administrativa, com criação de secretarias e órgãos municipais. 07.03 - Montagem da Oficina Municipal. : Objetivo: Adquirir máquinas e equipamentos necessários para a montagem da oficina junto a garagem municipal. 07.04 - Instalação do Posto de Abastecimento de Combustíveis. Objetivo: Instalar junto a garagem/oficina um posto de combustíveis para a abas tecimento do maquinário da prefeitura. 07.05 - Reforma e Ampliação e Manutenção do Britador. Objetivo: Reformar e/ou ampliar e manter o Britador Municipal oportunizando maior produtividade. 07.06 - Amortização da Dívida Pública. Objetivo: Pagamento dos precatórios judiciais, de acordo com o disposto nos artigos 100 da Constituição Federal e 33 das Disposições Constitucionais Transitórias. 07.07 - Aquisição de Veículos para a Administração Municipal. Objetivo: Adquirir veículos para atender aos diversos órgãos municipais em suas atividades administrativas. 07.08 - Conservação de Veículos de Uso da Administração. Objetivo: Dar condições aos veículos de uso dos diversos órgãos da Adminis- tração Municipal de circularem convenientemente. 07.09 - Aquisição, Construção e Ampliação de Prédios Públicos. Objetivo: Adquirir novos prédios e/ou construir em terrenos próprios ou adqui ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES ri-los e, também, ampliar os atuais de uso do município visando melhor instalar os órgãos municipais, prevendo-se um aumento na área útil. 07.10 - Conservação e Manutenção de Prédios Públicos. Objetivo: Dar perfeitas condições de uso aos prédios utilizados pela Adminis- tração Municipal, como pintura, mudança de abertura... 07.11 - Divulgação Oficial. Objetivo: Promover a divulgação dos Atos Oficiais da municipalidade e de interesse dos munícipes. Jornal informativo, rádio, TV, planfetos. 07.12 - Recepções e Homenagem a Autoridades. Objetivo: Promover recepções e/ou homenagens a autoridades em visita ao mu nicípio, assim declarados nos termos da Lei Municipal e homenagens póstumas a pessoas que prestaram relevantes serviços ao município assim declaradas em Lei. 07.13 - Informatização dos Serviços Municipais. Objetivo: Modernizar os serviços de controle financeiros e prestação de servi- ços, agilizando as informações através de aquisição e/ou locação de equipamentos e desenvolvimento, locação ou aquisição de sistemas de programas. 07.14 - Aquisição e Manutenção de Central Telefônica. Objetivo:Dotar a Administração Municipal de central telefônica mais moderna que facilite as comunicações inclusive com aquisição e manutenção de fax e telefones. 07.15 - Seminário de Desenvolvimento. Objetivo: Criar Plano Diretor para o município. 07.16 - Incentivo a Arrecadação. Objetivo: Incentivar a arrecadação através de campanhas”Paguei-Quero Nota” premiando os paricipantes sorteados. 07.17 - Incentivo à Qualidade Total. Objetivo: Dar condições, através de cursos, palestras , instrumentos e outros meios aos servidores e munícipes para que o município possa crescer com qualidade e ao mesmo tempo reduzir custos. 04 - AGRICULTURA: 14 - PRODUÇÃO VEGETAL: 14.01 - Incremento ao Horto Florestal. Objetivo: Produzir o maior número de mudas para desenvolver o reflorestamen- to e mudas ornamentais. 14.02 - Aquisição de Equipamentos e Maquinários Agrícolas. Objetivo: Auxiliar o pequeno agricultor com horas/trabalho, para que o mesmo cultive uma área maior, aumentando a produtividade. 14.03 - Incentivo ao Uso de Equipamentos de Proteção para a Aplicação de Defensivos Agrícolas. Objetivo: Conscientizar a população da necessidade de preservação da saúde. 14.04 - Criação de Convênios de Assistência Técnica. Objetivo: Promover convênios com órgãos oficiais, estaduais e federais visando dar maior apoio ao pequeno produtor. 14.05 - Realização de Feiras Agropastoris. Objetivo: Promover e divulgar a produção agrícola e pastoril do município atra- vés de promoção de feiras amais em conjunto com a associação de produtores. 14.06 - Conservação de Máquinas e Implementos Agricolas, Objetivo: Conservar as máquinas e implementos agrícolas com manutenção ade- ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES quada para oferecer melhores serviços ao pequeno produtor. 14.07 - Ampliação e Continuação do Sistema Troca-Troca. Objetivo: Aumentar a produtividade com o oferecimento de sementes seleciona das e matrizes qualificadas financiadas para pagamento com referência produto. 14.08 - Viabilização do Fundo Municipal de Apoio a0s Pequenos Proprietários (Lei Municipal, 217/91. Objetivo: Oportunizar aos pequenos agricultores de nosso município maior pro . dutividade de suas lavouras, melhorando suas condições de vida dando apoio técnico, colo- cando a disposição máquinas agrícolas, sementes, adubos e fertilizantes diretamente ou em convênio incentivando na produção de leite, agricultura, suinocultura, piscicultura, fruticultu- ra, hortaliças essenciais, florestais, produção de milho e seu armazenamento, eletrificação ru ral, irrigação e drenagem, abastecimento de água nas propriedades rurais e implantação de microbacias. 14.09 - Incentivar e Auxiliar no Setor da Assistência Técnica, através da EMATER. Objetivo: Suprir possíveis deficiências no desempenho da EMATER do municí pio. 14.10 - Auxiliar o Conselho de Desenvolvimento Comunitário - FUNDEC. Objetivo: Apoiar o trabalho comunitário. 14.11 - Apoio ao Conselho de Desenvolvimento Agropecuário. Objetivo: Facultar as políticas agricolas para o município. 15 - PRODUÇÃO ANIMAL: 15.01 - Incentivar os Núcleos de Inseminação Artificial. Objetivo: Proporcionar a produção de matrizes de alta qualidade com baixo custo. 15.02 - Terraplanagem para Aviários, Pocilgas e Estábulos. Objetivo: Viabilizar, facilitar e incentivar a melhoria das propriedades rurais. 16 - ABASTECIMENTO. 16.01 - Auxílio na Construção de um Silo Secador. Objetivo: “Incentivar a produção agrícola e auxiliar na conservação e armazena- mento dos cereais produzidos. 16.02 - Construção de Matadouro Municipal. Objetivo:Oferece condições para o abate de animais, destinados ao abasteci- mento da população para a produção de derivados. 16.03 - Realização de Feiras Anuais de Artesanato. Objetivo: Criar condições de comercialização de produtos fabricados artesa- nalmente por pessoas ou microempresas. 16.04 - Incremento e Organização a Produção de Hortigranjeiros e Fruticultura. Objetivo:Baixar o custo da alimentação através do aumento da produção de fru tas,verduras e animais de pequeno porte. 16.05 - Incentivo a Formação e Auxilio de Cooperativa e Microempresa com Agroin- dústrias. Objetivo: Oferecer aos produtores agropecuários do município, condições de beneficiar os seus produtos possibilitando melhores condições de venda. 16.06 - Formação de Grupos de Interesse de Compra e Venda de Insumos e Produtos. Objetivo: Facilitar aos agricultores a aquisição de defensivos agricolas,adubos calcário, sementes, mudas, composto orgânico e insumos em geral. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES 16.07 - Transporte da Produção para Feirantes e outras Modalidades de Venda Direta. Objetivo:Garantir e facilitar o transporte a grupos organizados que atuem com venda direta ao consumidor. 16.08 - Atendimento aos Acessos nas Propriedades Rurais. Objetivo: Garantir acessos em boas condições para facilitar o escoamento da produção primária. 17 - PRESERVAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS. 17.01 - Aquisição de uma Área de Terra. Objetivo: Proteger a flora e a fauna do município, servir de área de demonstra- ção de estudos e lazer. 17.02 - Embelezamento Paisagístico de todo o Município. Objetivo: Renovar, com o plantio de árvores, flores e arbustos,a paisagem. tor- nando o lugar acolhedor. 17.03 - Despoluição e Preservação dos Mananciais de Água. Objetivo:Zelar para que as matas ciliares nos mananciais de água sejam pre- servadas a fim de que sejam mantidas em condições potáveis para servir ao homem, animais e vegetais. 17.04 - Recuperação de Aterros, de Pedreiras e Locais de Extração da Argila. Objetivo: Recuperar aterros e banhados com técnicas que protejam o meio am- biente. 18 - PROMOÇÃO E EXTENSÃO RURAL. 18.01 - Promoção de Estudos e Campanhas sobre Produção Primária. Objetivo: Oferecer maiores conhecimentos para o agricultor sobre as mais di- versas atividades rurais (tecnológicas, etc). 18.02 - Incentivo a Criação de Organização entre os Agricultores por Setor de Produ- ção. Objetivo:Melhorar o desempenho da profissão trabalhando mais coletivamen- te. : 18.03 - Incentivo ao Cooperativismo. Objetivo: Auxiliar na obtenção de beneficios, através do cooperativismo. 05 - COMUNICAÇÕES: 21 - COMUNICAÇÕES POSTAIS. 21.01 - Manutenção da Agência de Correios e Telégrafos. Objetivo: Auxiliar, em conjunto com o Estado e União,a agência de Correios e Telégrafos proporcionando melhores condições de atendimento a população. 21.02 - Incentivo na Instalação de uma Emissora de Rádio. Objetivo: Implantar no município, com o auxílio de órgãos federais e estaduais uma emissora de rádio para melhor divulgação. 22 - TELECOMUNICAÇÕES. 22.01 - Implantação e Manutenção de Telefonia Automatizada na Área Urbana e Ru- ral. Objetivo: Beneficiar a comunidade urbana e rural com DDD, fazendo sua ma- nutenção e facilitando a comunicação interna e externa. 22.02 - Instalação e Manutenção de Retransmissora de TV. A = ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES Objetivo: Melhorar e manter as condições de captação dos sinais de TV dos diferentes canais de televisão. | 30 - SEGURANÇA. 30.01 - Doação de Terreno e Auxílio para a Construção do Prédio da Polícia Civil, Mi- litar e Corpo de Bombeiros. . Objetivo: Doar um terreno a polícia civil e auxiliar na construção do prédio em convênio com o Estado. 30.02 - Auxílio a Brigada Militar. Objetivo: Dar condições a Brigada Militar para melhor atender os municípes. 30.03 - Auxílio Financeiro ao CONSEPRO. Objetivo: Proporcionar maior segurança aos municípes, nos termos da Lei Mu- nicipal. 08 - EDUCAÇÃO E CULTURA. 41 - EDUCAÇÃO DE CRIANÇAS DE 0 A 6 ANOS, 41.01 - Construção de Creches. . Objetivo: Permitir que as mães possam sair para o trabalho e que as crianças re cebam o carinho especial para não serem criadas na rua 41.02 - Construção, Criação e Auxílio ao Pré- Escolar. Objetivo: Oferecer assistência as crianças em idade pré-escolar nos setores e- ducacionais, médico, odontológico e alimentar. 42 - ENSINO FUNDAMENTAL. 42.01 - Assistência ao Estudante do Município de Pré a Oitava Série. Objetivo: Assistir aos alunos do mumicípio em suas necessidades materiais, in- clusive com transporte escolar. 42.02 - Aquisição e Manutenção de Veículos para o Transporte Escolar. Objetivo: Transportar alunos do interior do pré-escolar a oitavas séries a fim de continuarem seus estudos. É 42.03 - Construção, Reforma, Ampliação e Conservação de Prédios Escolares. Objetivo: Ofêrecer condições mínimas necessárias aos alunos que frequentam nossas escolas, inclusive construção de calçamento, muros , cercas e jardins, 42.04 - Aquisição de Aparelhos e Equipamentos Didático-Pedagógicos. Objetivo: Modernizar o ensino, aperfeiçoando o corpo docente através de cur- sos, audiovisuais, favorecendo na aprendizagem. 42.05 - Conclusão do Prédio para a Secretaria da Educação e Cultura, juntamente com quadra coberta polivalente para prática de Educação Física, com arquibancada para os assistentes, para alunos de primeiro e segundo graus. Objetivo: Concluir prédio onde fincionem todos os órgãos que envolvem esta secretaria. - Almoxarifado; - Sala para cursos técnicos e profissionalizantes; - Projeção de slides e filmes; - Biblioteca; - Museu estudantil; - Auditório para apresentações; - Sala para a Secretaria da Educação: - Sala para a supervisora; - Sala para estoque de merendas; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES - Quadra polivalente para educação fisica, beneficiando os alunos do munici- pio do ensino fundamental, competições esportivas, intercâmbios estudantis, e convenções; - Sala para laboratório; - Coral estudantil; - Banda estudantil; - Grupo folclórico estudantil CTG. 42.06 - Adquirir Equipamentos de Informática para as Escolas Municipais de Ensino Fundamental. Objetivo: Capacitar tecnologicamente os alunos e professores das escolas muni cipais. 42.07 - Proporcionar Viagens de Estudo para os Alunos de Ensino Fundamental. Objetivo:Dar condições aos alunos de verificar in loco o que estudaram em sa- la de aula, através de visitas, viagens intermunicipais e regionais. 42.08 - Complementação da Merenda Escolar do Ensino Fundamental e Viabilização da ' Municipalização da mesma. Objetivo:Complementação e municipalização da merenda do ensino findamen- 42.09 - Criação e Operacionalização do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental do Magistério, e constituir Conselhos. Objetivo:Desenvolver o ensino fundamental do município solucionando os pro blemas que surgirão na qualificação profissional do magistério e qualidade do ensino ministrado nas escolas. 42.10 - Possíveis Parcerias com o Governo Estadual. Objetivo: Municipalizar escolas estaduais a fim de tornar mais eficiente o pro- cesso educativo do município. 42.11 - Incentivar o Ensino Supletivo de Primeiro Grau. Objetivo: Incentivar as pessoas que não têm possibilidade de cursar o ensino de primeiro grau regular para que cursem o ensino supletivo. 43 - ENSINO MÉDIO. 43.01 - Transporte de Alunos da Zona Rural para a Urbana. Objetivo: Oferecer aos jovens da zona rural condições de concluírem o ensino de segundo grau sem abandonar a roça. 43.02 - Ensino Noturno nas Escolas. Objetivo: Para que os alunos que necessitam trabalhar de dia tenham oportuni- dade de estudar à noite. 43.03 - Corso de Segundo Grau Profissionalizante. Objetivo: Questionar junto aos órgãos competentes para a criação do curso de segundo grau com habilitação específica, para que o aluno quando tiver terminado o segundo grau tenha profissão definida. 43.04 - Assistência ao Estudante de Segundo Grau e Ensino Superior. Objetivo: Dar assistência no transporte escolar, assistência a saúde, material didático, viagens de estudo e pesquisa aos alunos do segundo grau e ensino superior. 43.05 - Aquisição e Manutenção de Veículos para Transporte Escolar de Segundo Grau. Objetivo: Transportar alunos do segundo grau e ensino superior a fim de aper- feiçoarem seus estudos. 43.06 - Incentivar ao Ensino Supletivo de Segundo Gran. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES Objetivo: Incentivar as pessoas que não têm possibilidade de cursar o ensino de segundo grau para que cursem o ensino supletivo. 44 - ENSINO SUPERIOR. 44.01 - Auxílio no Transporte Escolar. Objetivo: Auxiliar os alunos que se deslocam a outras cidades para estudos de ção. 44.02 - Participação da Extensão da Universidade da nossa Região. Objetivo:Proporcionar facilidades para todos os que precisem continuar seus estudos. 46 - EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTOS, 46.01 - Construção de Ginásios de Esportes nas Comunidades. Objetivo: Dotar as comunidades de um centro esportivo para atender necessida des e ao desenvolvimento fisico e social da juventude. 46.02 - Construção, Ampliação e Manutenção de Parque Recreativo. Objetivo: Oferecer à população condições de lazer e recreação. 46.03 - Compra de Equipamentos de Lazer. Objetivo: Proporcionar a todas as comunidades e escolas, maior conforto e di- versidade na educação física. 46.04 - Auxílio na Realização de Jogos Municipais e Representação Municipal. Objetivo: Integrar as comunidades e promover o esporte sadio,ocupando nos- sos adultos, jovens e crianças. Realizar intercâmbio intermunicipal para maior divulgação e educação para convivência. 46.05 - Incentivar, Auxiliar e Divulgar Atletas e » Valores Locais. Objetivo: Dar incentivo, auxílios e divulgar os atletas e os valores que se desta- cam no município. 47 - ASSISTÊNCIA A EDUCANDOS. 47.01 - Assistência Integral aos Educandos do Pré a Oitava Série. Objetivo: Oferecer à classe estudantil assistência integral em suas necessidades de esporte, vestuário, transporte escolar, material didático e pedagógico e cursos profissiona lizantes. 47.02 - Viabilizar Curso Supletivo de Primeiro Grau. Objetivo: Incentivar o ensino de primeiro grau . 48 - CULTURA. 48.01 - Ampliação do Acervo da Biblioteca Pública Municipal e Bibliotecas Escolares. Objetivo:Oportunizar aos usuários um acervo rico de todos os assuntos, visto ser este o único centro cultural de pesquisas no município. Oferecer novidades às crianças para criar o hábito da leitura. 48.02 - Promoção de Cursos e Seminários de Estudo. Objetivo: Proporcionar às pessoas interessadas cursos de formação. 48.03 - Encontros para Alunos, Professores, Servidores e Círculo de Pais e Mestres. Objetivo:Promover encontros culturais e de lazer capazes de atender a formação integral para professores, alunos e Círculo de Pais e Mestres. 48.04 - Realização de Eventos Cívicos. Objetivo: Valorizar nossos antepassados e seus feitos históricos. 48.05 - Criação de Cursos Profissionalizantes em todos os Níveis e Categorias, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES Objetivo: Especializar as pessoas, cada qual em sua atividade, para dar a todos melhores condições de vida dentro de sua atividade específica 48.06 - Incentivo a Criação de uma Banda Municipal. Objetivo: Aquisição de equipamentos e treinamento necessário para a formação e fâncionamento de uma banda municipal para animar encontros promovidos pelo município. 48.07 - Criação do Museu Municipal. Objetivo: Resgatar a cultura do município. 48.08 - Promoção de Encontros Culturais com Crianças do Município. Objetivo:Oportunizar momentos de encontros, jogos, gincana, teatro hora do con- to, brincadeiras educativas, rua do lazer com crianças do pré a oitava série das escolas. 48.09 - Tombamento, Restauração e Manutenção de Prédios Históricos. Objetivo: Tombar, restaurar e manter os prédios históricos do município. 48.10 - Subvenções a Entidades Culturais. Objetivo: Dotar as entidades de recursos necessários para a execução de progra- mas sociais, culturais e artísticos. 49 - EDUCAÇÃO ESPECIAL. 49.01 - Assistência para os Excepcionais. Objetivo: Oportunizar aos excepcionais condições de desenvolvimento de acordo com suas possibilidades e aptidões. NÉ 09 - ENERGIA E RECURSOS MINERAIS. 5! - ENERGIA ELÉTRICA. 51.01 - Extensão, Manutenção e Melhoria da Rede de Energia Elétrica na Zona Rural e Urbana Objetivo: Dotar o município da energia elétrica necessária para motores elétri- cos e industriais. 51.02 - Substituição da Rede de Energia Elétrica Monofásica para Trifásica. Objetivo: Estender a todo interior do município a rede elétrica trifásica. 51.03 - Melhoria e Extensão de Iluminação Pública. Objetivo: Conservar e ampliar a rede de iluminação pública. 60 - SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA. 60.01 - Aquisição e Manutenção de Veículos para Coleta de Lixo. Objetivo: Coletar o lixo domiciliar na zona urbana. 60.02 - Aquisição de Equipamentos e Manutenção da Capela Mortuária. Objetivo: Dar condições adequadas para a realização de velórios e cerimônias fúnebres em nosso município. 60.03 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para a Coleta de Lixo. Objetivo: Adquirir equipamentos para a limpeza das vias públicas e auxiliar na coleta de lixo. 60.04 - Construção de Casas Populares. Objetivo: Construir casas populares visando atender as famílias de baixa renda, ou ainda auxiliando com material na reforma das já existentes. 60.05 - Loteamento Popular. Objetivo: Implantação e manutenção do loteamento visando atender as pessoas de baixa renda, incluindo-se no programa a aquisição do imóvel para parcelamento da área, projeto e todas as obras de infra-estrutura. 60.06 - Ampliação, Conservação e Manutenção do Cemitério Municipal. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES Objetivo: Ampliar, conservar e manter o atual cemitério municipal, inclusive com ajardinamento. 11 - INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS. 62 - INDÚSTRIA. 62.01 - Aquisição e Instalação de uma Usina para Industrialização do Lixo Domiciliar para o Município em Consórcio ou Convênio com outros Municípios (Lei Orgânica Municipal, art 8, & 2). Objetivo: Eliminar os depósitos de lixo domiciliar causadores de poluição am- biental e que tornam foco de transmissão de doenças. 62.02 - Incentivo às Indústrias. Objetivo:Criar incentivo à instalação de pequenas indústrias com prioridade pa ra as de origem local e para ocupar a mão-de-obra local. 62.03 - Implantação do Pólo Industrial. Objetivo: Implantar no município o pólo industrial, visando equacionar e disci- plinar a instalação de indústria Inclui-se no programa, a aquisição de área, projetos e obras de infra-estrutura necessária. 62.04 - Conservação do Local de Acesso para a Indústria e o Comércio. Objetivo: Facilitar a entrada e a saída de produtos. 62.05 - - Limpeza dos Entulhos das Pedreiras. Objetivo: Abastecimento do britador e evitar o problema ecológico dos aterros. 63-CO: CIO: 63.01 - Incentivo ao Comércio Local. Objetivo: Criar incentivos com vistas a instalação de casas de comércio em nosso município. 64 - SERVIÇOS FINANCEIROS: 64.01 - Incentivo a Instalação de Agências Bancárias. — Objetivo: Oferecer a todos, serviços bancários sem que seja necessário o des- locamento para outros municípios. 65 - TURISMO: 65.01 - Realização de Eventos Turísticos. Objetivo: Criar e participar de eventos capazes de divulgar o nosso município, nossos produtos e divulgar locais turísticos. 65.02 - Melhoramentos, Benfeitorias, Embelezamento na Área Urbana e Comunidades. Objetivo: Realizar melhoramentos na área urbana e comunidades dando um as- pecto mais atraente aos municipes e visitantes. 65.03 - Criação de uma Área de Campo. Objetivo: Estruturar e manter em perfeitas condições de exploração aos turistas de uma área de descanso e lazer. 65.04 - Construir Pórticos de Acesso ao Município. Objetivo: Construção de pórticos de acesso ao numicípio dando uma visão de beleza e de identificação aos munícipes e visitantes. 65.05 - Incentivo à Construção de Pousadas e Instalação de Casas Típicas Coloniais. Objetivo: Desenvolver o turismo no municipio através de incentivo de constru- ções de pousadas e instalação de casas coloniais com o funcionamento de cantinas, cafés coloniais e gastronomia italiana. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES 65.06 - Criação e Manutenção de Parques e Jardins. Objetivo:Criar,conservar e manter os jardins, canteiros, ruas e praças para dar um melhor aspecto de beleza e aconchego. 65.07 - Aquisição e Manutenção de Enfeites para Festas. Objetivo: Adquirir material para enfeites nas praças, ruas, clubes e serviços de manutenção para que as datas comemorativas tenham seu significado. 13 - SAÚDE E SANEAMENTO: 75 - SAÚDE: 75.01 - Assistência Médica e Sanitária à População. Objetivo:Promover a assistência médica a população em postos de saúde e hos pitais, incluindo-se além da assistência médica, medicamentos e exames laboratoriais e radiológicos, utilizando-se para tanto todos os recursos disponíveis. 75.02 - Realização de Campanhas de Sade. Objetivo: Controlar para erradicar as doenças transmissíveis detectadas em nos sa região. “75.03 - Incrementa a Fiscalização Sanitária. Objetivo:Realizar uma fiscalização firme sobre agentes poluidores e cansado- res de doenças. . 75.04 - Aquisição de Medicamentos. Objetivo: Manter uma farmácia básica para atendimento aos mais necessitados & e aos que dela necessitarem. 75.05 - Aquisição e Manutenção dos Serviços da Ambulância. Objetivo: Deixar a ambulância em condições para transportar doentes mais gra- ves. 75.06 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para Ambulatórios Hospital e Unidade Sanitária. Objetivo: Equipar e adquirir materiais permanentes para melhor funcionamento dos ambulatórios, hospital e unidade sanitária. 75.07 - Encaminhamento de Pessoas para Exames Especializados e a Médicos Especia- listas. Objetivo: Atender a todos, auxiliando na cura mais imediata. 75.08 - Aquisição de uma Unidade Médica Odontológica Móvel. Objetivo: Adquirir uma unidade móvel para atendimento médico, odontológico para levar os serviços a área rural. 75.09 - Conservação e Manutenção de Veículos de Atendimento a Saúde. Objetivo: Conservar e manter em condições de uso os veículos e unidades mó- veis de afendimento a saúde. 75.10 - Auxílios e Subvenções. Objetivo: Conceder nos termos da Lei XX, que institui o plano de auxílios e sub- venções a entidades que se dedicam a assistir carentes, idosos, crianças e adolescentes, diretamente naquilo que a lei permitir. 75.11 - Assistência a Criança e ao Adolescente. Objetivo: Promover a assistência e proteção da criança e do adolescente nos ter mos do Estatuto da Criança, através de ações diretas ou em convênios com órgãos estaduais e federais. 75.12 - Assistência as Agentes da Saúde com Equipamentos de Primeiros Socorros. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES Objetivo: Equipar para dar melhores condições de atendimento às comunidades e bairros. É 75.13 - Implantação do Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS). Objetivo:Implantar o programa de agentes comunitários de saúde, conforme pro grama federal e estadual para orientar na prevenção da saúde diretamente nas residências. 75.14 - Cursos e Palestras sobre Medicina Natural, Convencional, Homeopática para to da População. Objetivo: Prevenir e curar a custos mais baixos. 75.15 - Assistência Médica Domiciliar. Objetivo: Para prevenir e evitar idas constantes aos postos de saúde e hospitais, principalmente os idosos, através de médicos contratados pelo município. 75.16 - Convênios com Farmácias, Laboratórios, Sindicatos e outras Entidades que bene ficiem a Saúde da População. Objetivo: Baratear os custos de saúde para a população. “75.17 - Convênios com Hospitais Regionais. Objetivo: Conveniar com hospitais regionais, oferecendo atendimento médico, hospitalar, laboratoriais e exames especializados a população. 75.18 - Programas Básicos de Prevenção da Saúde. Objetivo: Visa atender a todas as seções de controle exigidas pela NOB/96 e of recida pela Secretaria do Estado do RS. j 75.19 - Feiras Municipais da Saúde. Objetivo:Proporcionar e conscientizar a comunidade para a saúde preventiva, o- portunizando uma melhor qualidade de vida, integrando comunidades e entidades. 75.20 - Fundo Municipal da Saúde. Objetivo: Dar continuidade as funções do findo municipal da Saúde, criando condições financeiras e gerência de recursos destinados ao desenvolvimento das ações de saúde do município, 75.21 - Conselho Municipal de Saúde. . Objetivo:Proporcionar encontros e reuniões para que o Conselho Municipal de Saúde oriente a administração no estabelecimento da política municipal de saúde. 75.22 - Fundo Municipal de Assistência Social. Objetivo: Dar continuidade as finções do Fundo Municipal de Assistência So- cial proporcionando recursos e meios para o financiamento das ações na área da assistência social. 75.23 - Conselho Municipal de Assistência Social. Objetivo: Definir prioridades e aprovar a política de assistência social. 75.24 - Criação do Programa de Planejamento Familiar. Objetivo: Fornecer métodos de planejamento familiar, com distribuição de anti concepcionais, preservativos(camisinhas, pílula, DIU e diafragma). 75.25 - Implantação do SISVAN(Sistema Nacional de Vigilância Alimentar e Nutricio- nal). Objetivo: Distribuir rancho mensal e leite em pó para as famílias de crianças desnuíridas até dois anos de idade, 76 - SANEAMENTO. 76.01 - Implantação do Sistema de Esgotos. Objetivo: Realizar a rede de esgoto pluvial e cloacal no município, evitando as- sim poluição e focos transmissores de doenças. E ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES 76.02 - Implantação de Água Potável nas Comunidades. Objetivo: Abastecer as comunidades com água potável, protegendo assim a sai- de da população. 76.03 - Implantação do Programa de Controle Biológico do Borrachudo. Objetivo: Evitar o alastramento do inseto borrachudo, através do controle bioló gico com colocação de BTT nos arroios do município. 14 - TRABALHO: 80 - RELAÇÕES DO TRABALHO. 80.01 - Cursos, Treinamentos, Seminários, Palestras e Encontros para Servidores e Pro- fessores Municipais, . Objetivo: Capacitar cada vez mais os servidores e professores em suas áreas de atuação. 80.02 - Promover Cursos Profissionalizantes de Artesanato, Tricô, Corte e Costura, Ar- te Culinária, Pintura, Crochê e oufros. Objetivo: Oferecer oportunidades diversificadas de profissionalização a todos e para o aumento da renda familiar. 15 - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA: 81 - ASSISTÊNCIA. 81.01 - Construção de um Centro de Convivência para o Idoso. Objetivo: Congregar os idosos da comunidade para atividades diversas. 81.02 - Programa Conviver Valorização da Terceira Idade. Objetivo:Visa dimimir problemas decorrentes da marginalização dos idosos es timulando sua integração na família e na comunidade. 82 - PREVIDÊNCIA: 82.01 - Previdência Social a Assegurados. Objetivo: Proporcionar aos servidores municipais e familiares a seguridade so- cial. 82.02 - Previdência Social a Inativos e Pensionistas. Objetivo: Proporcionar a seguridade social aos inativos da municipalidade. 82.03 - Fundo de Previdência ao Servidor. Objetivo: Dar continuidade ao Fundo de Aposentadoria do Servidor Municipal. 84 - PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO. 84.01 - Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público. Objetivo: Contribuir com percentual definido em lei para a formação do patri- mônio do servidor público em Vila Flores. 16 - TRANSPORTE. 88 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO: 88.01 - Conservação de Estradas. Objetivo: Realizar serviços de alargamento e melhorias -de estradas. 88.02 - Ampliação e Conservação do Parque Rodoviário Municipal. Objetivo: Oferecer melhores condições de atendimento aos munícipes quer na conservação de estradas, quer na execução de serviços particulares. 88.03 - Construção e/ou Reformas de Pontes e Pontilhões. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES Objetivo: Melhorar o sistema viário do município e dar melhores condições de, tráfico as estradas vicinais. 88.04 - Aquisição de Veículos para as diversas Secretarias. Objetivo:Dotar as secretarias dos veículos necessários para a realização de um trabalho eficiente. 88.05 - Construção de Trevos. Objetivo:Proporcionar aos usuários maior segurança e visibilidade para acesso , as vias secundárias. 88.06 - Aquisição de Equipamento e Material Permanente para Aruamento. Objetivo: Adquirir equipamentos e material permanente necessários para desen IN volver as atividades de serviços de aruamento, praças e jardins. 88.07 - Sinalização do Tráfego Urbano e Rural. Objetivo: Facilitar o deslocamento e evitar acidentes. 91 - TRANSPORTE URBANO: 91.01 - Implantação do Serviço de Transporte Urbano e Rural. Objetivo: Favorecer aos usuários em especial aos trabalhadores e estudantes . 91.02 - Controle e Segurança de Tráfego Urbano. Objetivo: Estabelecer limites de velocidade para a segurança do povo em geral. 91.03 - Pavimentação de Vias Urbanas e Rurais. Objetivo: Melhorar as condições de trafegabilidade em nosso município. 91.04 - Abertura de Ruas. Objetivo:Favorecer o desenvolvimento na área urbana do município e conserva ção de estradas vicinais com o objetivo de facilitar o acesso e transporte de produtos. 91.05 - Construção de Abrigos Rodoviários no Município. Objetivo: Oferecer condições satisfatórias de embarque = desembarque de pas- sageiros, : der 91.06 - Garantir Passagens Gratuitas para os Idosos. Objetivo: Facilitar aos idosos seu deslocamento para as suas necessidades. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, AOS 30 DE JUNHO DE 1997. PREFEITO MUNICIPAL