br-locleg corpus explorer

← Vila Flores (RS)

norma nº 622/1997

Tipo Lei
Número / Ano 622 / 1997
Date 1997-06-30
EmentaDISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE VILA FLORES PARA O PERÍODO DE 1998 A 2001
native_id621

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 14

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
LEI MUNICIPAL Nº 622, DE 30 DE JUNHO DE 1997.
DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO
DE VILA FLORES PARA O PERÍODO DE 1998 A 2001.
VILMOR CARBONERA, Prefeito Municipal de Vila Flores.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
ART. 1- O Plano Plurianual do Município de Vila Flores, para o período de
1998 a 2001, constituído pelos anexos constantes desta lei, será executado nos termos da Lei de Di-
retrizes Orçamentárias de cada exercício e do Orçamento Arual.
ART. E- A Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício financeiro in
dicará os programas prioritários a serem incluídos no Projeto de Lei Orçamentário, com indicação
da fonte e recursos.
ART. IH - O Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas estabe-
lecidas a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada em cada exercício.
ART. IV - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ART. V - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, aos 30 de
junho de 1997.
Pot Kiciuada à pero
EA 30 30 4 LE np? Des
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
PLANO PLURIANUAL PARA OS EXERCÍCIOS DE 1998 A 2001.
PROGRAMA
01 - PROCESSO LEGISLATIVO:
01.01 - Aquisição de equipamento e material permanente,
Objetivo : Dotar a Câmara Municipal de móveis e equipamentos no sentido de '
melhorar as condições de trabalho do Legislativo.
01.02 - Cústeio operacional do Poder Legislativo.
Objetivo: Proporcionar condições financeiras ao Poder Legislativo de atender
suas funções, desde pagamento pessoal, material e serviços.
03 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO:
07 - ADMINISTRAÇÃO:
07.01 - Aquisição de Equipamento e Material Permanente para escritório.
Objetivo: Adquirir móveis, máquinas de escrever e calcular, grampeadores,
firadores e outros utensílios ( discriminar ou aglutinar móveis máquinas e utensílios de
escritórios para equipar convenientemente os órgãos da Administração Municipal.
07.02 - Despesa de custeio do Poder Executivo.
Objetivo: Proporcionar condições para que os diversos órgãos da Administra
ção Municipal possam desenvolver suas finções, realizando despesas com pessoal e encar-
gos, material e serviços, admissão de pessoal e reestruturação administrativa, com criação
de secretarias e órgãos municipais.
07.03 - Montagem da Oficina Municipal. :
Objetivo: Adquirir máquinas e equipamentos necessários para a montagem da
oficina junto a garagem municipal.
07.04 - Instalação do Posto de Abastecimento de Combustíveis.
Objetivo: Instalar junto a garagem/oficina um posto de combustíveis para a abas
tecimento do maquinário da prefeitura.
07.05 - Reforma e Ampliação e Manutenção do Britador.
Objetivo: Reformar e/ou ampliar e manter o Britador Municipal oportunizando
maior produtividade.
07.06 - Amortização da Dívida Pública.
Objetivo: Pagamento dos precatórios judiciais, de acordo com o disposto nos
artigos 100 da Constituição Federal e 33 das Disposições Constitucionais Transitórias.
07.07 - Aquisição de Veículos para a Administração Municipal.
Objetivo: Adquirir veículos para atender aos diversos órgãos municipais em
suas atividades administrativas.
07.08 - Conservação de Veículos de Uso da Administração.
Objetivo: Dar condições aos veículos de uso dos diversos órgãos da Adminis-
tração Municipal de circularem convenientemente.
07.09 - Aquisição, Construção e Ampliação de Prédios Públicos.
Objetivo: Adquirir novos prédios e/ou construir em terrenos próprios ou adqui
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
ri-los e, também, ampliar os atuais de uso do município visando melhor instalar os órgãos
municipais, prevendo-se um aumento na área útil.
07.10 - Conservação e Manutenção de Prédios Públicos.
Objetivo: Dar perfeitas condições de uso aos prédios utilizados pela Adminis-
tração Municipal, como pintura, mudança de abertura...
07.11 - Divulgação Oficial.
Objetivo: Promover a divulgação dos Atos Oficiais da municipalidade e de
interesse dos munícipes. Jornal informativo, rádio, TV, planfetos.
07.12 - Recepções e Homenagem a Autoridades.
Objetivo: Promover recepções e/ou homenagens a autoridades em visita ao mu
nicípio, assim declarados nos termos da Lei Municipal e homenagens póstumas a pessoas
que prestaram relevantes serviços ao município assim declaradas em Lei.
07.13 - Informatização dos Serviços Municipais.
Objetivo: Modernizar os serviços de controle financeiros e prestação de servi-
ços, agilizando as informações através de aquisição e/ou locação de equipamentos e
desenvolvimento, locação ou aquisição de sistemas de programas.
07.14 - Aquisição e Manutenção de Central Telefônica.
Objetivo:Dotar a Administração Municipal de central telefônica mais moderna
que facilite as comunicações inclusive com aquisição e manutenção de fax e telefones.
07.15 - Seminário de Desenvolvimento.
Objetivo: Criar Plano Diretor para o município.
07.16 - Incentivo a Arrecadação.
Objetivo: Incentivar a arrecadação através de campanhas”Paguei-Quero Nota”
premiando os paricipantes sorteados.
07.17 - Incentivo à Qualidade Total.
Objetivo: Dar condições, através de cursos, palestras , instrumentos e outros
meios aos servidores e munícipes para que o município possa crescer com qualidade e ao
mesmo tempo reduzir custos.
04 - AGRICULTURA:
14 - PRODUÇÃO VEGETAL:
14.01 - Incremento ao Horto Florestal.
Objetivo: Produzir o maior número de mudas para desenvolver o reflorestamen-
to e mudas ornamentais.
14.02 - Aquisição de Equipamentos e Maquinários Agrícolas.
Objetivo: Auxiliar o pequeno agricultor com horas/trabalho, para que o mesmo
cultive uma área maior, aumentando a produtividade.
14.03 - Incentivo ao Uso de Equipamentos de Proteção para a Aplicação de Defensivos
Agrícolas.
Objetivo: Conscientizar a população da necessidade de preservação da saúde.
14.04 - Criação de Convênios de Assistência Técnica.
Objetivo: Promover convênios com órgãos oficiais, estaduais e federais visando
dar maior apoio ao pequeno produtor.
14.05 - Realização de Feiras Agropastoris.
Objetivo: Promover e divulgar a produção agrícola e pastoril do município atra-
vés de promoção de feiras amais em conjunto com a associação de produtores.
14.06 - Conservação de Máquinas e Implementos Agricolas,
Objetivo: Conservar as máquinas e implementos agrícolas com manutenção ade-
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
quada para oferecer melhores serviços ao pequeno produtor.
14.07 - Ampliação e Continuação do Sistema Troca-Troca.
Objetivo: Aumentar a produtividade com o oferecimento de sementes seleciona
das e matrizes qualificadas financiadas para pagamento com referência produto.
14.08 - Viabilização do Fundo Municipal de Apoio a0s Pequenos Proprietários (Lei
Municipal, 217/91.
Objetivo: Oportunizar aos pequenos agricultores de nosso município maior pro .
dutividade de suas lavouras, melhorando suas condições de vida dando apoio técnico, colo-
cando a disposição máquinas agrícolas, sementes, adubos e fertilizantes diretamente ou em
convênio incentivando na produção de leite, agricultura, suinocultura, piscicultura, fruticultu-
ra, hortaliças essenciais, florestais, produção de milho e seu armazenamento, eletrificação ru
ral, irrigação e drenagem, abastecimento de água nas propriedades rurais e implantação de
microbacias.
14.09 - Incentivar e Auxiliar no Setor da Assistência Técnica, através da EMATER.
Objetivo: Suprir possíveis deficiências no desempenho da EMATER do municí
pio.
14.10 - Auxiliar o Conselho de Desenvolvimento Comunitário - FUNDEC.
Objetivo: Apoiar o trabalho comunitário.
14.11 - Apoio ao Conselho de Desenvolvimento Agropecuário.
Objetivo: Facultar as políticas agricolas para o município.
15 - PRODUÇÃO ANIMAL:
15.01 - Incentivar os Núcleos de Inseminação Artificial.
Objetivo: Proporcionar a produção de matrizes de alta qualidade com baixo
custo.
15.02 - Terraplanagem para Aviários, Pocilgas e Estábulos.
Objetivo: Viabilizar, facilitar e incentivar a melhoria das propriedades rurais.
16 - ABASTECIMENTO.
16.01 - Auxílio na Construção de um Silo Secador.
Objetivo: “Incentivar a produção agrícola e auxiliar na conservação e armazena-
mento dos cereais produzidos.
16.02 - Construção de Matadouro Municipal.
Objetivo:Oferece condições para o abate de animais, destinados ao abasteci-
mento da população para a produção de derivados.
16.03 - Realização de Feiras Anuais de Artesanato.
Objetivo: Criar condições de comercialização de produtos fabricados artesa-
nalmente por pessoas ou microempresas.
16.04 - Incremento e Organização a Produção de Hortigranjeiros e Fruticultura.
Objetivo:Baixar o custo da alimentação através do aumento da produção de fru
tas,verduras e animais de pequeno porte.
16.05 - Incentivo a Formação e Auxilio de Cooperativa e Microempresa com Agroin-
dústrias.
Objetivo: Oferecer aos produtores agropecuários do município, condições de
beneficiar os seus produtos possibilitando melhores condições de venda.
16.06 - Formação de Grupos de Interesse de Compra e Venda de Insumos e Produtos.
Objetivo: Facilitar aos agricultores a aquisição de defensivos agricolas,adubos
calcário, sementes, mudas, composto orgânico e insumos em geral.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
16.07 - Transporte da Produção para Feirantes e outras Modalidades de Venda Direta.
Objetivo:Garantir e facilitar o transporte a grupos organizados que atuem com
venda direta ao consumidor.
16.08 - Atendimento aos Acessos nas Propriedades Rurais.
Objetivo: Garantir acessos em boas condições para facilitar o escoamento da
produção primária.
17 - PRESERVAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS.
17.01 - Aquisição de uma Área de Terra.
Objetivo: Proteger a flora e a fauna do município, servir de área de demonstra-
ção de estudos e lazer.
17.02 - Embelezamento Paisagístico de todo o Município.
Objetivo: Renovar, com o plantio de árvores, flores e arbustos,a paisagem. tor-
nando o lugar acolhedor.
17.03 - Despoluição e Preservação dos Mananciais de Água.
Objetivo:Zelar para que as matas ciliares nos mananciais de água sejam pre-
servadas a fim de que sejam mantidas em condições potáveis para servir ao homem, animais
e vegetais.
17.04 - Recuperação de Aterros, de Pedreiras e Locais de Extração da Argila.
Objetivo: Recuperar aterros e banhados com técnicas que protejam o meio am-
biente.
18 - PROMOÇÃO E EXTENSÃO RURAL.
18.01 - Promoção de Estudos e Campanhas sobre Produção Primária.
Objetivo: Oferecer maiores conhecimentos para o agricultor sobre as mais di-
versas atividades rurais (tecnológicas, etc).
18.02 - Incentivo a Criação de Organização entre os Agricultores por Setor de Produ-
ção.
Objetivo:Melhorar o desempenho da profissão trabalhando mais coletivamen-
te. :
18.03 - Incentivo ao Cooperativismo.
Objetivo: Auxiliar na obtenção de beneficios, através do cooperativismo.
05 - COMUNICAÇÕES:
21 - COMUNICAÇÕES POSTAIS.
21.01 - Manutenção da Agência de Correios e Telégrafos.
Objetivo: Auxiliar, em conjunto com o Estado e União,a agência de Correios e
Telégrafos proporcionando melhores condições de atendimento a população.
21.02 - Incentivo na Instalação de uma Emissora de Rádio.
Objetivo: Implantar no município, com o auxílio de órgãos federais e estaduais
uma emissora de rádio para melhor divulgação.
22 - TELECOMUNICAÇÕES.
22.01 - Implantação e Manutenção de Telefonia Automatizada na Área Urbana e Ru-
ral.
Objetivo: Beneficiar a comunidade urbana e rural com DDD, fazendo sua ma-
nutenção e facilitando a comunicação interna e externa.
22.02 - Instalação e Manutenção de Retransmissora de TV.
A
=
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
Objetivo: Melhorar e manter as condições de captação dos sinais de TV dos
diferentes canais de televisão. |
30 - SEGURANÇA.
30.01 - Doação de Terreno e Auxílio para a Construção do Prédio da Polícia Civil, Mi-
litar e Corpo de Bombeiros. .
Objetivo: Doar um terreno a polícia civil e auxiliar na construção do prédio em
convênio com o Estado.
30.02 - Auxílio a Brigada Militar.
Objetivo: Dar condições a Brigada Militar para melhor atender os municípes.
30.03 - Auxílio Financeiro ao CONSEPRO.
Objetivo: Proporcionar maior segurança aos municípes, nos termos da Lei Mu-
nicipal.
08 - EDUCAÇÃO E CULTURA.
41 - EDUCAÇÃO DE CRIANÇAS DE 0 A 6 ANOS,
41.01 - Construção de Creches. .
Objetivo: Permitir que as mães possam sair para o trabalho e que as crianças re
cebam o carinho especial para não serem criadas na rua
41.02 - Construção, Criação e Auxílio ao Pré- Escolar.
Objetivo: Oferecer assistência as crianças em idade pré-escolar nos setores e-
ducacionais, médico, odontológico e alimentar.
42 - ENSINO FUNDAMENTAL.
42.01 - Assistência ao Estudante do Município de Pré a Oitava Série.
Objetivo: Assistir aos alunos do mumicípio em suas necessidades materiais, in-
clusive com transporte escolar.
42.02 - Aquisição e Manutenção de Veículos para o Transporte Escolar.
Objetivo: Transportar alunos do interior do pré-escolar a oitavas séries a fim
de continuarem seus estudos. É
42.03 - Construção, Reforma, Ampliação e Conservação de Prédios Escolares.
Objetivo: Ofêrecer condições mínimas necessárias aos alunos que frequentam
nossas escolas, inclusive construção de calçamento, muros , cercas e jardins,
42.04 - Aquisição de Aparelhos e Equipamentos Didático-Pedagógicos.
Objetivo: Modernizar o ensino, aperfeiçoando o corpo docente através de cur-
sos, audiovisuais, favorecendo na aprendizagem.
42.05 - Conclusão do Prédio para a Secretaria da Educação e Cultura, juntamente com
quadra coberta polivalente para prática de Educação Física, com arquibancada para os
assistentes, para alunos de primeiro e segundo graus.
Objetivo: Concluir prédio onde fincionem todos os órgãos que envolvem esta
secretaria.
- Almoxarifado;
- Sala para cursos técnicos e profissionalizantes;
- Projeção de slides e filmes;
- Biblioteca;
- Museu estudantil;
- Auditório para apresentações;
- Sala para a Secretaria da Educação:
- Sala para a supervisora;
- Sala para estoque de merendas;
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
- Quadra polivalente para educação fisica, beneficiando os alunos do munici-
pio do ensino fundamental, competições esportivas, intercâmbios estudantis, e convenções;
- Sala para laboratório;
- Coral estudantil;
- Banda estudantil;
- Grupo folclórico estudantil CTG.
42.06 - Adquirir Equipamentos de Informática para as Escolas Municipais de Ensino
Fundamental.
Objetivo: Capacitar tecnologicamente os alunos e professores das escolas muni
cipais.
42.07 - Proporcionar Viagens de Estudo para os Alunos de Ensino Fundamental.
Objetivo:Dar condições aos alunos de verificar in loco o que estudaram em sa-
la de aula, através de visitas, viagens intermunicipais e regionais.
42.08 - Complementação da Merenda Escolar do Ensino Fundamental e Viabilização da '
Municipalização da mesma.
Objetivo:Complementação e municipalização da merenda do ensino findamen-
42.09 - Criação e Operacionalização do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do
Ensino Fundamental do Magistério, e constituir Conselhos.
Objetivo:Desenvolver o ensino fundamental do município solucionando os pro
blemas que surgirão na qualificação profissional do magistério e qualidade do ensino
ministrado nas escolas.
42.10 - Possíveis Parcerias com o Governo Estadual.
Objetivo: Municipalizar escolas estaduais a fim de tornar mais eficiente o pro-
cesso educativo do município.
42.11 - Incentivar o Ensino Supletivo de Primeiro Grau.
Objetivo: Incentivar as pessoas que não têm possibilidade de cursar o ensino
de primeiro grau regular para que cursem o ensino supletivo.
43 - ENSINO MÉDIO.
43.01 - Transporte de Alunos da Zona Rural para a Urbana.
Objetivo: Oferecer aos jovens da zona rural condições de concluírem o ensino
de segundo grau sem abandonar a roça.
43.02 - Ensino Noturno nas Escolas.
Objetivo: Para que os alunos que necessitam trabalhar de dia tenham oportuni-
dade de estudar à noite.
43.03 - Corso de Segundo Grau Profissionalizante.
Objetivo: Questionar junto aos órgãos competentes para a criação do curso de
segundo grau com habilitação específica, para que o aluno quando tiver terminado o
segundo grau tenha profissão definida.
43.04 - Assistência ao Estudante de Segundo Grau e Ensino Superior.
Objetivo: Dar assistência no transporte escolar, assistência a saúde, material
didático, viagens de estudo e pesquisa aos alunos do segundo grau e ensino superior.
43.05 - Aquisição e Manutenção de Veículos para Transporte Escolar de Segundo
Grau.
Objetivo: Transportar alunos do segundo grau e ensino superior a fim de aper-
feiçoarem seus estudos.
43.06 - Incentivar ao Ensino Supletivo de Segundo Gran.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
Objetivo: Incentivar as pessoas que não têm possibilidade de cursar o ensino
de segundo grau para que cursem o ensino supletivo.
44 - ENSINO SUPERIOR.
44.01 - Auxílio no Transporte Escolar.
Objetivo: Auxiliar os alunos que se deslocam a outras cidades para estudos de
ção.
44.02 - Participação da Extensão da Universidade da nossa Região.
Objetivo:Proporcionar facilidades para todos os que precisem continuar seus
estudos.
46 - EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTOS,
46.01 - Construção de Ginásios de Esportes nas Comunidades.
Objetivo: Dotar as comunidades de um centro esportivo para atender necessida
des e ao desenvolvimento fisico e social da juventude.
46.02 - Construção, Ampliação e Manutenção de Parque Recreativo.
Objetivo: Oferecer à população condições de lazer e recreação.
46.03 - Compra de Equipamentos de Lazer.
Objetivo: Proporcionar a todas as comunidades e escolas, maior conforto e di-
versidade na educação física.
46.04 - Auxílio na Realização de Jogos Municipais e Representação Municipal.
Objetivo: Integrar as comunidades e promover o esporte sadio,ocupando nos-
sos adultos, jovens e crianças. Realizar intercâmbio intermunicipal para maior divulgação e
educação para convivência.
46.05 - Incentivar, Auxiliar e Divulgar Atletas e » Valores Locais.
Objetivo: Dar incentivo, auxílios e divulgar os atletas e os valores que se desta-
cam no município.
47 - ASSISTÊNCIA A EDUCANDOS.
47.01 - Assistência Integral aos Educandos do Pré a Oitava Série.
Objetivo: Oferecer à classe estudantil assistência integral em suas necessidades
de esporte, vestuário, transporte escolar, material didático e pedagógico e cursos profissiona
lizantes.
47.02 - Viabilizar Curso Supletivo de Primeiro Grau.
Objetivo: Incentivar o ensino de primeiro grau .
48 - CULTURA.
48.01 - Ampliação do Acervo da Biblioteca Pública Municipal e Bibliotecas Escolares.
Objetivo:Oportunizar aos usuários um acervo rico de todos os assuntos, visto ser
este o único centro cultural de pesquisas no município. Oferecer novidades às crianças para
criar o hábito da leitura.
48.02 - Promoção de Cursos e Seminários de Estudo.
Objetivo: Proporcionar às pessoas interessadas cursos de formação.
48.03 - Encontros para Alunos, Professores, Servidores e Círculo de Pais e Mestres.
Objetivo:Promover encontros culturais e de lazer capazes de atender a formação
integral para professores, alunos e Círculo de Pais e Mestres.
48.04 - Realização de Eventos Cívicos.
Objetivo: Valorizar nossos antepassados e seus feitos históricos.
48.05 - Criação de Cursos Profissionalizantes em todos os Níveis e Categorias,
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
Objetivo: Especializar as pessoas, cada qual em sua atividade, para dar a todos
melhores condições de vida dentro de sua atividade específica
48.06 - Incentivo a Criação de uma Banda Municipal.
Objetivo: Aquisição de equipamentos e treinamento necessário para a formação
e fâncionamento de uma banda municipal para animar encontros promovidos pelo município.
48.07 - Criação do Museu Municipal.
Objetivo: Resgatar a cultura do município.
48.08 - Promoção de Encontros Culturais com Crianças do Município.
Objetivo:Oportunizar momentos de encontros, jogos, gincana, teatro hora do con-
to, brincadeiras educativas, rua do lazer com crianças do pré a oitava série das escolas.
48.09 - Tombamento, Restauração e Manutenção de Prédios Históricos.
Objetivo: Tombar, restaurar e manter os prédios históricos do município.
48.10 - Subvenções a Entidades Culturais.
Objetivo: Dotar as entidades de recursos necessários para a execução de progra-
mas sociais, culturais e artísticos.
49 - EDUCAÇÃO ESPECIAL.
49.01 - Assistência para os Excepcionais.
Objetivo: Oportunizar aos excepcionais condições de desenvolvimento de acordo
com suas possibilidades e aptidões.
NÉ 09 - ENERGIA E RECURSOS MINERAIS.
5! - ENERGIA ELÉTRICA.
51.01 - Extensão, Manutenção e Melhoria da Rede de Energia Elétrica na Zona Rural e
Urbana
Objetivo: Dotar o município da energia elétrica necessária para motores elétri-
cos e industriais.
51.02 - Substituição da Rede de Energia Elétrica Monofásica para Trifásica.
Objetivo: Estender a todo interior do município a rede elétrica trifásica.
51.03 - Melhoria e Extensão de Iluminação Pública.
Objetivo: Conservar e ampliar a rede de iluminação pública.
60 - SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA.
60.01 - Aquisição e Manutenção de Veículos para Coleta de Lixo.
Objetivo: Coletar o lixo domiciliar na zona urbana.
60.02 - Aquisição de Equipamentos e Manutenção da Capela Mortuária.
Objetivo: Dar condições adequadas para a realização de velórios e cerimônias
fúnebres em nosso município.
60.03 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para a Coleta de Lixo.
Objetivo: Adquirir equipamentos para a limpeza das vias públicas e auxiliar na
coleta de lixo.
60.04 - Construção de Casas Populares.
Objetivo: Construir casas populares visando atender as famílias de baixa renda,
ou ainda auxiliando com material na reforma das já existentes.
60.05 - Loteamento Popular.
Objetivo: Implantação e manutenção do loteamento visando atender as pessoas
de baixa renda, incluindo-se no programa a aquisição do imóvel para parcelamento da área,
projeto e todas as obras de infra-estrutura.
60.06 - Ampliação, Conservação e Manutenção do Cemitério Municipal.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
Objetivo: Ampliar, conservar e manter o atual cemitério municipal, inclusive
com ajardinamento.
11 - INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS.
62 - INDÚSTRIA.
62.01 - Aquisição e Instalação de uma Usina para Industrialização do Lixo Domiciliar
para o Município em Consórcio ou Convênio com outros Municípios (Lei Orgânica
Municipal, art 8, & 2).
Objetivo: Eliminar os depósitos de lixo domiciliar causadores de poluição am-
biental e que tornam foco de transmissão de doenças.
62.02 - Incentivo às Indústrias.
Objetivo:Criar incentivo à instalação de pequenas indústrias com prioridade pa
ra as de origem local e para ocupar a mão-de-obra local.
62.03 - Implantação do Pólo Industrial.
Objetivo: Implantar no município o pólo industrial, visando equacionar e disci-
plinar a instalação de indústria Inclui-se no programa, a aquisição de área, projetos e obras
de infra-estrutura necessária.
62.04 - Conservação do Local de Acesso para a Indústria e o Comércio.
Objetivo: Facilitar a entrada e a saída de produtos.
62.05 - - Limpeza dos Entulhos das Pedreiras.
Objetivo: Abastecimento do britador e evitar o problema ecológico dos aterros.
63-CO: CIO:
63.01 - Incentivo ao Comércio Local.
Objetivo: Criar incentivos com vistas a instalação de casas de comércio em
nosso município.
64 - SERVIÇOS FINANCEIROS:
64.01 - Incentivo a Instalação de Agências Bancárias.
— Objetivo: Oferecer a todos, serviços bancários sem que seja necessário o des-
locamento para outros municípios.
65 - TURISMO:
65.01 - Realização de Eventos Turísticos.
Objetivo: Criar e participar de eventos capazes de divulgar o nosso município,
nossos produtos e divulgar locais turísticos.
65.02 - Melhoramentos, Benfeitorias, Embelezamento na Área Urbana e Comunidades.
Objetivo: Realizar melhoramentos na área urbana e comunidades dando um as-
pecto mais atraente aos municipes e visitantes.
65.03 - Criação de uma Área de Campo.
Objetivo: Estruturar e manter em perfeitas condições de exploração aos turistas
de uma área de descanso e lazer.
65.04 - Construir Pórticos de Acesso ao Município.
Objetivo: Construção de pórticos de acesso ao numicípio dando uma visão de
beleza e de identificação aos munícipes e visitantes.
65.05 - Incentivo à Construção de Pousadas e Instalação de Casas Típicas Coloniais.
Objetivo: Desenvolver o turismo no municipio através de incentivo de constru-
ções de pousadas e instalação de casas coloniais com o funcionamento de cantinas, cafés
coloniais e gastronomia italiana.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
65.06 - Criação e Manutenção de Parques e Jardins.
Objetivo:Criar,conservar e manter os jardins, canteiros, ruas e praças para dar
um melhor aspecto de beleza e aconchego.
65.07 - Aquisição e Manutenção de Enfeites para Festas.
Objetivo: Adquirir material para enfeites nas praças, ruas, clubes e serviços de
manutenção para que as datas comemorativas tenham seu significado.
13 - SAÚDE E SANEAMENTO:
75 - SAÚDE:
75.01 - Assistência Médica e Sanitária à População.
Objetivo:Promover a assistência médica a população em postos de saúde e hos
pitais, incluindo-se além da assistência médica, medicamentos e exames laboratoriais e
radiológicos, utilizando-se para tanto todos os recursos disponíveis.
75.02 - Realização de Campanhas de Sade.
Objetivo: Controlar para erradicar as doenças transmissíveis detectadas em nos
sa região.
“75.03 - Incrementa a Fiscalização Sanitária.
Objetivo:Realizar uma fiscalização firme sobre agentes poluidores e cansado-
res de doenças. .
75.04 - Aquisição de Medicamentos.
Objetivo: Manter uma farmácia básica para atendimento aos mais necessitados
& e aos que dela necessitarem.
75.05 - Aquisição e Manutenção dos Serviços da Ambulância.
Objetivo: Deixar a ambulância em condições para transportar doentes mais gra-
ves.
75.06 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para Ambulatórios Hospital
e Unidade Sanitária.
Objetivo: Equipar e adquirir materiais permanentes para melhor funcionamento
dos ambulatórios, hospital e unidade sanitária.
75.07 - Encaminhamento de Pessoas para Exames Especializados e a Médicos Especia-
listas.
Objetivo: Atender a todos, auxiliando na cura mais imediata.
75.08 - Aquisição de uma Unidade Médica Odontológica Móvel.
Objetivo: Adquirir uma unidade móvel para atendimento médico, odontológico
para levar os serviços a área rural.
75.09 - Conservação e Manutenção de Veículos de Atendimento a Saúde.
Objetivo: Conservar e manter em condições de uso os veículos e unidades mó-
veis de afendimento a saúde.
75.10 - Auxílios e Subvenções.
Objetivo: Conceder nos termos da Lei XX, que institui o plano de auxílios e
sub-
venções a entidades que se dedicam a assistir carentes, idosos, crianças e adolescentes,
diretamente naquilo que a lei permitir.
75.11 - Assistência a Criança e ao Adolescente.
Objetivo: Promover a assistência e proteção da criança e do adolescente nos ter
mos do Estatuto da Criança, através de ações diretas ou em convênios com órgãos estaduais
e federais.
75.12 - Assistência as Agentes da Saúde com Equipamentos de Primeiros Socorros.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
Objetivo: Equipar para dar melhores condições de atendimento às comunidades
e bairros. É
75.13 - Implantação do Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS).
Objetivo:Implantar o programa de agentes comunitários de saúde, conforme pro
grama federal e estadual para orientar na prevenção da saúde diretamente nas residências.
75.14 - Cursos e Palestras sobre Medicina Natural, Convencional, Homeopática para to
da População.
Objetivo: Prevenir e curar a custos mais baixos.
75.15 - Assistência Médica Domiciliar.
Objetivo: Para prevenir e evitar idas constantes aos postos de saúde e hospitais,
principalmente os idosos, através de médicos contratados pelo município.
75.16 - Convênios com Farmácias, Laboratórios, Sindicatos e outras Entidades que bene
ficiem a Saúde da População.
Objetivo: Baratear os custos de saúde para a população.
“75.17 - Convênios com Hospitais Regionais.
Objetivo: Conveniar com hospitais regionais, oferecendo atendimento médico,
hospitalar, laboratoriais e exames especializados a população.
75.18 - Programas Básicos de Prevenção da Saúde.
Objetivo: Visa atender a todas as seções de controle exigidas pela NOB/96 e of
recida pela Secretaria do Estado do RS.
j 75.19 - Feiras Municipais da Saúde.
Objetivo:Proporcionar e conscientizar a comunidade para a saúde preventiva, o-
portunizando uma melhor qualidade de vida, integrando comunidades e entidades.
75.20 - Fundo Municipal da Saúde.
Objetivo: Dar continuidade as funções do findo municipal da Saúde, criando
condições financeiras e gerência de recursos destinados ao desenvolvimento das ações de
saúde do município,
75.21 - Conselho Municipal de Saúde.
. Objetivo:Proporcionar encontros e reuniões para que o Conselho Municipal de
Saúde oriente a administração no estabelecimento da política municipal de saúde.
75.22 - Fundo Municipal de Assistência Social.
Objetivo: Dar continuidade as finções do Fundo Municipal de Assistência So-
cial proporcionando recursos e meios para o financiamento das ações na área da assistência
social.
75.23 - Conselho Municipal de Assistência Social.
Objetivo: Definir prioridades e aprovar a política de assistência social.
75.24 - Criação do Programa de Planejamento Familiar.
Objetivo: Fornecer métodos de planejamento familiar, com distribuição de anti
concepcionais, preservativos(camisinhas, pílula, DIU e diafragma).
75.25 - Implantação do SISVAN(Sistema Nacional de Vigilância Alimentar e Nutricio-
nal).
Objetivo: Distribuir rancho mensal e leite em pó para as famílias de crianças
desnuíridas até dois anos de idade,
76 - SANEAMENTO.
76.01 - Implantação do Sistema de Esgotos.
Objetivo: Realizar a rede de esgoto pluvial e cloacal no município, evitando as-
sim poluição e focos transmissores de doenças.
E
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
76.02 - Implantação de Água Potável nas Comunidades.
Objetivo: Abastecer as comunidades com água potável, protegendo assim a sai-
de da população.
76.03 - Implantação do Programa de Controle Biológico do Borrachudo.
Objetivo: Evitar o alastramento do inseto borrachudo, através do controle bioló
gico com colocação de BTT nos arroios do município.
14 - TRABALHO:
80 - RELAÇÕES DO TRABALHO.
80.01 - Cursos, Treinamentos, Seminários, Palestras e Encontros para Servidores e Pro-
fessores Municipais,
. Objetivo: Capacitar cada vez mais os servidores e professores em suas áreas de
atuação.
80.02 - Promover Cursos Profissionalizantes de Artesanato, Tricô, Corte e Costura, Ar-
te Culinária, Pintura, Crochê e oufros.
Objetivo: Oferecer oportunidades diversificadas de profissionalização a todos
e para o aumento da renda familiar.
15 - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA:
81 - ASSISTÊNCIA.
81.01 - Construção de um Centro de Convivência para o Idoso.
Objetivo: Congregar os idosos da comunidade para atividades diversas.
81.02 - Programa Conviver Valorização da Terceira Idade.
Objetivo:Visa dimimir problemas decorrentes da marginalização dos idosos es
timulando sua integração na família e na comunidade.
82 - PREVIDÊNCIA:
82.01 - Previdência Social a Assegurados.
Objetivo: Proporcionar aos servidores municipais e familiares a seguridade so-
cial.
82.02 - Previdência Social a Inativos e Pensionistas.
Objetivo: Proporcionar a seguridade social aos inativos da municipalidade.
82.03 - Fundo de Previdência ao Servidor.
Objetivo: Dar continuidade ao Fundo de Aposentadoria do Servidor Municipal.
84 - PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO.
84.01 - Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público.
Objetivo: Contribuir com percentual definido em lei para a formação do patri-
mônio do servidor público em Vila Flores.
16 - TRANSPORTE.
88 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO:
88.01 - Conservação de Estradas.
Objetivo: Realizar serviços de alargamento e melhorias -de estradas.
88.02 - Ampliação e Conservação do Parque Rodoviário Municipal.
Objetivo: Oferecer melhores condições de atendimento aos munícipes quer na
conservação de estradas, quer na execução de serviços particulares.
88.03 - Construção e/ou Reformas de Pontes e Pontilhões.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
Objetivo: Melhorar o sistema viário do município e dar melhores condições de,
tráfico as estradas vicinais.
88.04 - Aquisição de Veículos para as diversas Secretarias.
Objetivo:Dotar as secretarias dos veículos necessários para a realização de um
trabalho eficiente.
88.05 - Construção de Trevos.
Objetivo:Proporcionar aos usuários maior segurança e visibilidade para acesso ,
as vias secundárias.
88.06 - Aquisição de Equipamento e Material Permanente para Aruamento.
Objetivo: Adquirir equipamentos e material permanente necessários para desen
IN volver as atividades de serviços de aruamento, praças e jardins.
88.07 - Sinalização do Tráfego Urbano e Rural.
Objetivo: Facilitar o deslocamento e evitar acidentes.
91 - TRANSPORTE URBANO:
91.01 - Implantação do Serviço de Transporte Urbano e Rural.
Objetivo: Favorecer aos usuários em especial aos trabalhadores e estudantes .
91.02 - Controle e Segurança de Tráfego Urbano.
Objetivo: Estabelecer limites de velocidade para a segurança do povo em geral.
91.03 - Pavimentação de Vias Urbanas e Rurais.
Objetivo: Melhorar as condições de trafegabilidade em nosso município.
91.04 - Abertura de Ruas.
Objetivo:Favorecer o desenvolvimento na área urbana do município e conserva
ção de estradas vicinais com o objetivo de facilitar o acesso e transporte de produtos.
91.05 - Construção de Abrigos Rodoviários no Município.
Objetivo: Oferecer condições satisfatórias de embarque = desembarque de pas-
sageiros, :
der 91.06 - Garantir Passagens Gratuitas para os Idosos.
Objetivo: Facilitar aos idosos seu deslocamento para as suas necessidades.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, AOS 30
DE JUNHO DE 1997.
PREFEITO MUNICIPAL

open original →