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norma nº 625/1997

Tipo Lei
Número / Ano 625 / 1997
Date 1997-07-08
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER INCENTIVO AOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO MUNICIPIO DE VILA FLORES PARA O SUBSÍDIO AO TRANSPORTE DO CALCÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id624

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
LEI MUNICIPAL NO 625, DE 08 DE JULHO DE 1997.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER INCEN-
“ TIVO AOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO MUNI-
CÍPIO DE VILA FLORES, PARA SUBSÍDIO AO TRANS-
PORTE DE CALCÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VILMOR CARBONERA, Prefeito Municipal de
Vila Flores,
Faço saber que a Camara de Vereadores apro-
vou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ART. 10 - Fica o Executivo Municipal autori-
zado a subsidiar transporte de calcário aos produtores agrícolas no presente
exercício de 1997.
ART. 20 - São destinatários deste incentivo
os pequenos produtores rurais possuidores de area de de terra rural no Muni-
cípio correspondente a 50 hectares.
ART. 30 - O incentivo será prestado pelo Mu-
nicípio obedecendo os seguintes criterios:
PARÁGRAFO 10 - Para inscrição e cadastramen-
to dos produtores, o Município podera dispor do auxílio de outros órgãos que
integrem as atividades agrícolas, como Secretaria da Agricultura, EMATER e
FUNDEC.
PARÁGRAFO 20 - O interessado ira requerer
o incentivo da Prefeitura Municipal ou EMATER, que emitira despacho conclusi-
vo efundamentado ao Chefe do Executivo, com vistas a autorização de sua con-
cessão.
PARÁGRAFO 30 - Os produtores agricolas inte-
ressados em receber transporte de calcário subsidiado pelo Município deverão
proceder a inscrição junto à Prefeitura Municipal ou EMATER para o que sera
dada ampla divulgação.
PARÁGRAFO 40 - O incentivo será aprovado
mediante apresentação do interessado de um laudo expedido pela EMATER, basea-
do na analise do solo.
PARÁGRAFO 59 - Ao requerer o incentivo O
interessado devera apresentar nota fiscal, ou outro documento hábil, compro-
vadora da aquisição do produto. ,
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
PARÁGRAFO 60 - O Município subsidiara o
transporte de até 12 toneladas de calcário a granel, solicitado por pro-
dutor agrícola, ficando o valor relativo ao produto na responsabilidade
do beneficiado.
PARÁGRAFO 7º - O produtor que recebeu o
incentivo, reembolsara o Município no valor correspondente a 10 (dez) sa-
cos de milho, com base no preço mínimo do mes de pagamento em moeda cor-
rente, apos a colheita de 1998.
ART. 49 - Efetivadas as inscrições e o
cadastramento dos produtores, o Município efetuara o fornecimento de cal-
cário a granel, mediante transporte com caminhão proprio:
ART. 50 - Cabera a EMATER e a Prefeitura
Municipal a fiscalização e o controle da aplicação do presente incentivo,
observando as tecnicas de uso e conservação do solo.
PARÁGRAFO 10 - Os beneficiados pelo in-
centivo que não seguirem o disposto neste artigo deverão ressarcir o valor
total do incentivo recebido da Prefeitura Municipal.
ART. 69 - O Executivo poderá regulamentar
a presenteLei no que couber.
ART. 7º - As despesas decorrentes da pre-
sente Lei, correrão porconta da seguinte rubrica orçamentária:
FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE VILA FLORES
0418112.8202 - Incentivo e apoio a agropecuária
3.1.3.2 - Outros serviços e encargos
ART. 8º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
ART. 99 - Revogam-se as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA
FLORES, aos 08 de julho de 1997.
creo Ai
NR Ds SG VILMOR' CARBONERA
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Em Bi PREFEITO MUNICIPAL

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