| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 627 / 1997 |
| Date | 1997-07-08 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR GASTOS COM A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E PAGAMENTO DE TAXAS PARA A INSTALAÇÃO DE 2 (DOIS0 RURAL CELL) PARA USO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 626 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES LEI MUNICIPAL NO 627, DE 08 DE JULHO DE 1997. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO REALIZAR GASTOS COM AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E PAGAMENTO DE TAXAS PARA INSTALAÇÃO DE 02 (DOIS) RU- RAL CELL PARA USO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PRO- PROVIDÊNCIAS. VILMOR CARBONERA, Prefeito Municipal de Vila Flores, Faço saber que a Camara de Vereadores apro- vou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ART. 10 - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar gastos ate o valor de R$ 3.500,00 (Tres mil e quinhentos reais), com a aquisição de equipamentos; taxa CREA (projeto); taxa engenheiro (pro- jeto) e taxa de instalação, para instalação de 02 (dois) Rural Cell, nas residências de Santo Turani e Silvano Fochezatto, na comunidade de São Ro- que - Rio da prata - Vila Flores, para uso público de toda a Comunidade. ART. 20 - As famílias onde serão instala- dos os aparelhos deverão dar condições de acesso e uso dos mesmos aos demais integrantes da Comunidade, mediante pagamento de impulso (taxas da CRT). ART. 30 - As despesas decorrentes da pre- sente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 0522134.1009 - Instalação telefonia automática na área rural e urbana 4.1.1.0 - Obras e instalações. . ART. 40 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ART. 50 --Revogam-se as disposições. em con- trário. . GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLO- RES, aos 08 de julho de 1997. pico » Pa nen + “Ger Em VILMOR Lora PREFEITO MUNICIPAL