| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 63 / 1989 |
| Date | 1989-10-19 |
| Ementa | AUTORIZA CELEBRAR CONVÊNIO COM O OBJETIVO DE ESTABELECER MECANISMOS DE DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA UNIFICADO E DESCENTRALIZADO DA SAÚDE NO MUNICÍPIO |
| native_id | 63 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 8
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLORES GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 063, DE 19 DE OUIUBRO DE 1989. AUTORIZA CELEBRAR CONVÊNIO COM O OBJETI- VO DE ESTABELECER MECANISMOS DE DESENVOL VIMENTO DO SISTEMA UNIFICADO E DESCENTRA LIZADO DE SAÚDE NO MUNICÍPIO. ZELIA BRANDALISE FIORI, Prefeito Munici- pal de Vila Flores. Faço saber que a Câmara Municipal de Ve- readores aprovou e eu sanciono e promul- go a seguinte Lei: ART. 1º — Fica autorizado o Poder Executi vo, na pessoa da Senhora Prefeito Municipal, a celebrar convênio com o Ministério da Previdência e Assistência Social, com a in- terveniência do Instituto Nacional de Assistência Médica da Pre vidência Social, o Ministério da Saúde, com a interveniência da Superintendência de Campanhas de Saúde Pública, o Ministério da Educação, o Ministério do Trabalho, com a interveniência da De- legacia Regional do Trabalho/RS e o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, atravês da Secretaria da Saúde e do Meio Ambien- te, com o objetivo de estabelecer os mecanismos de desenvolvi - mento do Sistema Unificado e Descentralizado de Saúde no Munici- pio. BRT. 29 — Fica fazendo parte integrante da presente Lei, o convênio referido no artigo primeiro. ART. 3º — As despesas decorrentes da pre sente Lei, correrão sob dotações próprias. ART. 49 — A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 12 de setembro de 1989. ART. 52 — Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, aos 19 de outubro de 1989. Pa ZELIA BRANDALISE FIORI — - acaicação cdi dos SO refeito Municipal Hi tg ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DA SAUDE E DO MEIO AMBIENTE TERMO ADITIVO Nº 01/89 AQ-TERMO DE ADESÃO DO MUNICÍPIO DE VILA FLORES AO CONVÊNIO SUDS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÉCNIA SOCIAL, COK A INTERVENIÊNCIA DO INSTITUTO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, O MINISTÉRIO DA SAÚDE, COM A INTERVENIÊN- CIA DA SUPERINTENDÊNCIA DE CAMPANHAS DE SAÚDE PÚBLICA, O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, O MINISTÉRIO DO TRABALHO, COM A INTERVENIÊN CIA DA DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO/RS E O GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA SAÚDE E DO MEIO AMBIENTE E A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLORES COM O OBJETIVO DE ESTABELECER OS MECANIS- MOS DE DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA UNIFICA DO E DESCENTRALIZADO DE SAÚDE NO MUNICÍPIO. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Termo Aditivo ao Termo de Adesão ao Con vênio SUDS tem por objeto a transferencia de recursos financei- ros ao mnicípio, pelo Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente, à conta dos recursos SUDS/89, aprovados pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, visando implantar e consolidar o Sistema Unificado e Descentralizado de Saúde. , Ho Aé ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DA SAÚDE E DO MEIO AMBIENTE CLÁUSULA SEGUNDA - DA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS A Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente se obriga a transferir ao Município atraves do convênio SUDS/RS, de acor- do com o reporte de recursos transferidos pelo MPAS o montante de NCZ$ 78.720,00 (Setenta e cito mil, setecentos e vinte cruza- assim distribuídos os novos). . Setembro/B9 Ncz$ 19.940,00 ( Dezenove mil, novecentos e quaren ta cruzados novos). . . Gutubro/89 Ncz$ 22.415,00 ( Vinte e dois mil, quatrocentos e quinze cruzados novos). . Novembro/89 Ncz$ 15.635,00 ( Quinze mil,seiscentos e trinta e cinro cruzados novos). - Dezembro/89 Ncz$ 20.730,00 ( Vinte mil, setecentos e trinta cruzados novos); PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os recursos de que trata O caput desta cláu sula, deverão ser mantidos em conta específica no Banco do Bra sil S/A ou em outra instituição oficial quando no município não existir agencia do referido Banco, nos termos das Instruções Normativas da Secretaria do Tesouro Nacional de 08/7/87 e 27/10/ 88 ambas de nº 12,publicadas no D.0O.U. de 09/7/87 e 31/10/88, respectivamente - PARÁGRAFO SEGUNDO - A aplicação dos recursos deverá estar em em formidade com o disposto na clânsula segunda deste termo e no Plano de Aplicação, parte integrante deste instrumento, devida- mente autenticado pelos signatários. PARÁGRAFO TERCEIRO - As aplicações no mercado financeiro só po- ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DA SAUDE E DO MEIO AMBIENTE dem ser feitas sem prejuízo da manutenção da rede de serviços e em consonância com o que estabelece a Instrução Normativa STN/ MF/Nº 12 de 27/10/88, devendo obedecer os seguintes procedimen- tos: º II - III - IV — Sendo derivados de recursos federais alocados ao Convênio, devem ser legalmente incorporados à fonte de origem, no respectivo Plano de Apli cação; Os seus rendimentos serao especificamente in- formados nas prestações de contas, para aprova ção e inclusão nas reformulações e nos. "planos de aplicação subsequentes; Os recursos decorrentes dos rendimentos serão aplicados exclusivamente na execução do objeto do convênio, vedada aplicação outra; Serão efetuadas em titulos do Tesouro Nacional, no Banco do Brasil S/A, ou em outra instituição oficial quando no município não existir agen cias do mencionado Banco. CLÁUSULA TERCEIRA — DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS - FINANCEIROS A liberação dos recursos financeiros será procedi- da em 4 (quatro) parcelas mensais, sendo que o repasse do mês de setembro, mediante a assinatura do presente Termo Aditivo. PE — 077 PE- 07 Es) ê Cas ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DA SAÚDE E DO MEIO AMBIENTE Os repasses de outubro, novembro e dezembro, medi- ante apresentação da prestação de contas dos recursos repassados no mês de setembro/89. CLÁUSULA QUARTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A prestação de contas da aplicação dos recursos re feridos no caput da cláusula segunda deverã observar as normas estabelecidas na Portaria MPAS nº 4.236, de 12 de maio de 1988, Decreto Lei 2:300,de 21 de novembro de 1986, com as alterações posteriores; Instruções Normativas da Secretaria do Tesouro Na- cional, ambas de nº 12, publicadas no D.O.U de 09/7/87 e 31/10/ 88, respectivamente, bem como as Resoluções CIS/RS, de nºs 2,3 e 4/89. PARÁGRAFO PRIMEIRO - A prestação de contas deverá comprovar a aplicação da contrapartida dos recursos alocados no setor de Saúde, no orçamento do Município, no periodo. :.' CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA O presente Termo Aditivo vigira de 1º de setembro a 31 de dezembro do corrente, cessando com a satisfação inte- gral de seu objeto e obrigações decorrentes. PARÁGRAFO ÚNICO - Este instrumento poderá ser alterado, median te a celebração de um novo Termo Aditivo. CLÁUSULA SEXTA -— DA PUBLICAÇÃO Este instrumento deverá ser publicado, por extra- ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DA SAÚDE E DO MEIO AMBIENTE to no Diário Oficial do Estado, dentro de 20 (vinte) dias a con tar da data de sua assinatura. CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO O presente Termo Aditivo poderá ser rescindido em decorrência do descumprimento de quaisquer uma das obrigações, ou condições pactuadas, ou pela superveniência de norma legal q fato administrativo que o torne formal ou materialmente inexe- quivel, ou ainda, por ato unilateral dos partícipes, mediante prévio aviso daquele que se desinteressar com a antecedência mi nima de 60 (sessenta) dias, observada, antes a prestação de con tas dos recursos financeiros, por ventura já concedidos e o re- colhimento do saldo dos recursos não aplicados, se for o caso. CLÁUSULA OITAVA - DO FORO Fica eleito o foro de Porto Alegre, para dirimir duvidas ou divergências oriundas do presente instrumento. CLÁUSULA NONA Ficam mantidas todas as disposições e claúsulas do Termo de Adesão e Aditivos, não atingidas pelas alterações in- troduzidas por este instrumento. ae mem mm ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DA SAUDE E DO MEIO AMBIENTE E, assim, por acharem de pleno acordo e ajustados, depois de lido e achado conforme, o presente Termo Aditivo vai, a seguir, assinado pelos representantes dos respectivos conve- nentes na presença de 2 (duas) testemunhas abaixo firmadas, e, dele extraindo-se as cópias necessarias, de igual teor e forma, para publicação e execução. Porto Alegre, de setembro de 1989. DEPUTADO ANTENOR FERRARI Secretário da Saúde e do Meio Ambiénte Prefeito Municipãl TESTEMUNHAS : "E — 077 2º mada Hdr dr Ato o Ma o . o ESSE T t FR L “00002 - - 00*000“0T 00'000"0T | IVLIdVO AQ SVSAASAG HQ TVIOL Co! '000*0Z 00*000"01 00'000'0T I|manyWNaa TVINILVH Z OLNSHVIINÔA | O | e D'OZL' BS oo'0gL* 02 00'SE9'ST oo'STP'ZI 00'046"6 SGINTHNOO SVSIASHA 4Q TVIOL 0*0OSLº ve 00*064"8 00'094"9 00*002'*G * 00000" y SONIAD4TL AQ SOSIAHAS O*OSL'bZ 00'064"8 00'094"9 00'002*S 00'000" + OWNSNOD 4d TVINIILVH 0'0SS"T 00'055 "*00'0sz SvIHVIC O" Odds T 00009 do 068 SIVNÓNIVA SAQÍVDIHHO 0006" 5 00:000"Z 00*00€"T 00*00E*T 00'008*T Tvossad LOL ONGNAZAd OHENINO OUIWALAS sorgo SEE 4a SOLNAKITTI a Va SHHO TI VIIA zdIDINDH «68/ONENAZÃA V ONIHALIS « odoTuad — OvôVOITAV da ONVId AVLIdVO Ja vsadsad SILNIHHOO SVSIASA