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norma nº 63/1989

Tipo Lei
Número / Ano 63 / 1989
Date 1989-10-19
EmentaAUTORIZA CELEBRAR CONVÊNIO COM O OBJETIVO DE ESTABELECER MECANISMOS DE DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA UNIFICADO E DESCENTRALIZADO DA SAÚDE NO MUNICÍPIO
native_id63

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLORES
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 063, DE 19 DE OUIUBRO DE 1989.
AUTORIZA CELEBRAR CONVÊNIO COM O OBJETI-
VO DE ESTABELECER MECANISMOS DE DESENVOL
VIMENTO DO SISTEMA UNIFICADO E DESCENTRA
LIZADO DE SAÚDE NO MUNICÍPIO.
ZELIA BRANDALISE FIORI, Prefeito Munici-
pal de Vila Flores.
Faço saber que a Câmara Municipal de Ve-
readores aprovou e eu sanciono e promul-
go a seguinte Lei:
ART. 1º — Fica autorizado o Poder Executi
vo, na pessoa da Senhora Prefeito Municipal, a celebrar convênio
com o Ministério da Previdência e Assistência Social, com a in-
terveniência do Instituto Nacional de Assistência Médica da Pre
vidência Social, o Ministério da Saúde, com a interveniência da
Superintendência de Campanhas de Saúde Pública, o Ministério da
Educação, o Ministério do Trabalho, com a interveniência da De-
legacia Regional do Trabalho/RS e o Governo do Estado do Rio
Grande do Sul, atravês da Secretaria da Saúde e do Meio Ambien-
te, com o objetivo de estabelecer os mecanismos de desenvolvi -
mento do Sistema Unificado e Descentralizado de Saúde no Munici-
pio.
BRT. 29 — Fica fazendo parte integrante
da presente Lei, o convênio referido no artigo primeiro.
ART. 3º — As despesas decorrentes da pre
sente Lei, correrão sob dotações próprias.
ART. 49 — A presente Lei entra em vigor
na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 12 de
setembro de 1989.
ART. 52 — Revogam-se as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES,
aos 19 de outubro de 1989.
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ZELIA BRANDALISE FIORI
— - acaicação
cdi dos SO refeito Municipal
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DA SAUDE E DO MEIO AMBIENTE
TERMO ADITIVO Nº 01/89 AQ-TERMO DE ADESÃO
DO MUNICÍPIO DE VILA FLORES
AO CONVÊNIO SUDS NO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO
DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÉCNIA SOCIAL, COK
A INTERVENIÊNCIA DO INSTITUTO NACIONAL DE
ASSISTÊNCIA MÉDICA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL,
O MINISTÉRIO DA SAÚDE, COM A INTERVENIÊN-
CIA DA SUPERINTENDÊNCIA DE CAMPANHAS DE
SAÚDE PÚBLICA, O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, O
MINISTÉRIO DO TRABALHO, COM A INTERVENIÊN
CIA DA DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO/RS
E O GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
SUL, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA SAÚDE E DO
MEIO AMBIENTE E A PREFEITURA MUNICIPAL DE
VILA FLORES
COM O OBJETIVO DE ESTABELECER OS MECANIS-
MOS DE DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA UNIFICA
DO E DESCENTRALIZADO DE SAÚDE NO MUNICÍPIO.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo ao Termo de Adesão ao Con
vênio SUDS tem por objeto a transferencia de recursos financei-
ros ao mnicípio, pelo Estado do Rio Grande do Sul, através da
Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente, à conta dos recursos
SUDS/89, aprovados pelo Ministério da Previdência e Assistência
Social, visando implantar e consolidar o Sistema Unificado e
Descentralizado de Saúde. ,
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DA SAÚDE E DO MEIO AMBIENTE
CLÁUSULA SEGUNDA - DA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS
A Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente se obriga
a transferir ao Município atraves do convênio SUDS/RS, de acor-
do com o reporte de recursos transferidos pelo MPAS o montante
de NCZ$ 78.720,00 (Setenta e cito mil, setecentos e vinte cruza-
assim distribuídos os novos).
. Setembro/B9 Ncz$ 19.940,00 ( Dezenove mil, novecentos e quaren
ta cruzados novos). .
. Gutubro/89 Ncz$ 22.415,00 ( Vinte e dois mil, quatrocentos e
quinze cruzados novos).
. Novembro/89 Ncz$ 15.635,00 ( Quinze mil,seiscentos e trinta e
cinro cruzados novos).
- Dezembro/89 Ncz$ 20.730,00 ( Vinte mil, setecentos e trinta
cruzados novos);
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os recursos de que trata O caput desta cláu
sula, deverão ser mantidos em conta específica no Banco do Bra
sil S/A ou em outra instituição oficial quando no município não
existir agencia do referido Banco, nos termos das Instruções
Normativas da Secretaria do Tesouro Nacional de 08/7/87 e 27/10/
88 ambas de nº 12,publicadas no D.0O.U. de 09/7/87 e 31/10/88,
respectivamente -
PARÁGRAFO SEGUNDO - A aplicação dos recursos deverá estar em em
formidade com o disposto na clânsula segunda deste termo e no
Plano de Aplicação, parte integrante deste instrumento, devida-
mente autenticado pelos signatários.
PARÁGRAFO TERCEIRO - As aplicações no mercado financeiro só po-
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SECRETARIA DA SAUDE E DO MEIO AMBIENTE
dem ser feitas sem prejuízo da manutenção da rede de serviços e
em consonância com o que estabelece a Instrução Normativa STN/
MF/Nº 12 de 27/10/88, devendo obedecer os seguintes procedimen-
tos:
º II -
III -
IV —
Sendo derivados de recursos federais alocados
ao Convênio, devem ser legalmente incorporados
à fonte de origem, no respectivo Plano de Apli
cação;
Os seus rendimentos serao especificamente in-
formados nas prestações de contas, para aprova
ção e inclusão nas reformulações e nos. "planos
de aplicação subsequentes;
Os recursos decorrentes dos rendimentos serão
aplicados exclusivamente na execução do objeto
do convênio, vedada aplicação outra;
Serão efetuadas em titulos do Tesouro Nacional,
no Banco do Brasil S/A, ou em outra instituição
oficial quando no município não existir agen
cias do mencionado Banco.
CLÁUSULA TERCEIRA — DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
- FINANCEIROS
A liberação dos recursos financeiros será procedi-
da em 4 (quatro)
parcelas mensais, sendo que o repasse do mês
de setembro, mediante a assinatura do presente Termo Aditivo.
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Cas
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SECRETARIA DA SAÚDE E DO MEIO AMBIENTE
Os repasses de outubro, novembro e dezembro, medi-
ante apresentação da prestação de contas dos recursos repassados
no mês de setembro/89.
CLÁUSULA QUARTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas da aplicação dos recursos re
feridos no caput da cláusula segunda deverã observar as normas
estabelecidas na Portaria MPAS nº 4.236, de 12 de maio de 1988,
Decreto Lei 2:300,de 21 de novembro de 1986, com as alterações
posteriores; Instruções Normativas da Secretaria do Tesouro Na-
cional, ambas de nº 12, publicadas no D.O.U de 09/7/87 e 31/10/
88, respectivamente, bem como as Resoluções CIS/RS, de nºs 2,3
e 4/89.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A prestação de contas deverá comprovar a
aplicação da contrapartida dos recursos alocados no setor de
Saúde, no orçamento do Município, no periodo. :.'
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo vigira de 1º de setembro
a 31 de dezembro do corrente, cessando com a satisfação inte-
gral de seu objeto e obrigações decorrentes.
PARÁGRAFO ÚNICO - Este instrumento poderá ser alterado, median
te a celebração de um novo Termo Aditivo.
CLÁUSULA SEXTA -— DA PUBLICAÇÃO
Este instrumento deverá ser publicado, por extra-
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SECRETARIA DA SAÚDE E DO MEIO AMBIENTE
to no Diário Oficial do Estado, dentro de 20 (vinte) dias a con
tar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
O presente Termo Aditivo poderá ser rescindido em
decorrência do descumprimento de quaisquer uma das obrigações,
ou condições pactuadas, ou pela superveniência de norma legal q
fato administrativo que o torne formal ou materialmente inexe-
quivel, ou ainda, por ato unilateral dos partícipes, mediante
prévio aviso daquele que se desinteressar com a antecedência mi
nima de 60 (sessenta) dias, observada, antes a prestação de con
tas dos recursos financeiros, por ventura já concedidos e o re-
colhimento do saldo dos recursos não aplicados, se for o caso.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
Fica eleito o foro de Porto Alegre, para dirimir
duvidas ou divergências oriundas do presente instrumento.
CLÁUSULA NONA
Ficam mantidas todas as disposições e claúsulas do
Termo de Adesão e Aditivos, não atingidas pelas alterações
in-
troduzidas por este instrumento.
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SECRETARIA DA SAUDE E DO MEIO AMBIENTE
E, assim, por acharem de pleno acordo e ajustados,
depois de lido e achado conforme, o presente Termo Aditivo vai,
a seguir, assinado pelos representantes dos respectivos conve-
nentes na presença de 2 (duas) testemunhas abaixo firmadas, e,
dele extraindo-se as cópias necessarias, de igual teor e forma,
para publicação e execução.
Porto Alegre, de setembro de 1989.
DEPUTADO ANTENOR FERRARI
Secretário da Saúde e do Meio Ambiénte
Prefeito Municipãl
TESTEMUNHAS :
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