br-locleg corpus explorer

← Vila Flores (RS)

norma nº 631/1997

Tipo Lei
Número / Ano 631 / 1997
Date 1997-08-06
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE VILA FLORES PARA O PERÍODO DE 1998
native_id630

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 16

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
LEI MUNICIPAL Nº 631, DE 96 DE AGOSTO DE 1997,
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DE VILA FLORES PARA O PERÍODO DE 1998.
VILMOR CARBONERA, Prefeito Municipal de Vila Flores.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promuigo a seguinte Lei.
ART.I - Ficam estabelecidas, para elaboração dos orçamentos da
Administração Pública Municipal, direta e indireta, relativos ao exercício de 1998, as dire-
trizes de que trata esta Lei e as prioridades e metas constantes do Anexo I.
ART.H - À partir das prioridades e objetivos constantes do Anexo 1
desta, serão elaboradas as propostas orçamentárias para 1998, de acordo com as disponibi-
lidades de recursos financeiros.
PARÁGRAFO 1º- Os investimentos em fase de execução terão pre-
ferência sobre os novos projetos.
PARÁGRAFO 2º- A programação de novos projetos.
PARÁGRAFO 3º- O pagamento dos serviços da dívida de pessoal
e de encargos terão prioridade sobre as ações de expansão. ,
ART. HI - Os projetos e atividades constantes da Lei Orçamentária
deverão estar compatíveis com o Plano Plurianual e com esta Lei.
ART. IV - As receitas e despesas dos orçamentos da Administração
direta, das autarquias e das findações instituídas e mantidas pelo Município, serão classi-
ficadas e demonstradas segundo a legislação em vigor.
ART. V - Nos projetos da Lei Orçamentária de receitas e despesas
serão apresentadas em valores do mês de julho de 1997, e serão automaticamente corrigi-
das pelo Índice Oficial da Inflação no período compreendido entre os meses de julho de
1997 a dezembro de 1997.
ART. VI- Na estimativa das receitas serão considerados os efeitos
das alterações na legislação tributária, especificamente sobre:
I- consolidação da legislação vigente que regula cada tributo de
competência do Município;
U - adequação da legislação tributária municipal às eventuais modi-
ficações da legislatura federal;
HI - revisão dos índices já existentes, que são indexados de tributos,
tarifas e muitas e criação de novos índices;
IV -revisão das isenções e incentivos fiscais.
ART. VH - As alterações na legislação tributária vigente serão pro-
postas mediante projeto de lei a ser encaminhado à Câmara Municipal até 04(quatro) me-
ses do encerramento do exercício e deverão ser apreciados antes da aprovação da propos
ta orçamentária.
N
a.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
ART. VIE - Nos projetos de Lei Orçamentária constarão as seguintes
autorizações:
I- para abertura de créditos suplementares;
K.- para a realização de operações de crédito com destinação especí-
fica e vinculada ao projeto, nos termos da legislação em vigor;
HH - para a realização em qualquer mês de exercício, de operações de
crédito por antecipação da receita, oferecendo as garantias usuais necessárias nos termos
da legislação em vigor.
ART. IX - Os auxílios ou subvenções a entidades reconhecidas como
de utilidade pública, sem fins lucrativos, serão concedidas através de planos de auxílios e
subvenções, de acordo com a Lei Municipal.
ART.X - Fica o Poder Executivo autorizado:
I- prover os cargos e funções vagos nos termos da legislação vigente;
H - conceder aumento de remuneração ou outras vantagens, mediante
autorização legislativa específica.
ART. XI - A criação de cargos, a alteração de estrutura de carreira ,
admissão de pessoal a qualquer título, concessão de qualquer vantagem, ou aumento de re-
muneração só poderão ser feitas se houver prévia dotação orçamentária para atender as
projeções de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes.
ART. XII - As despesas com pessoal e encargos sociais não poderão
ultrapassar os limites de 60% previsto na Lei Complementar nº 82 de 27/03/95.
PARÁGRAFO ÚNICO - O limite estabelecido para as despesas de
pessoal, de que trata este artigo, abrange os gastos nas seguintes despesas:
Salários;
Obrigações Patronais;
Provento de aposentadoria e pensões;
Remuneração de Vereadores.
S- Remuneração do Prefeito e Vice-Prefeito;
AA
ART. XHI - São considerados objetivos da Administração Munici-
pal, o desenvolvimento de programas visando a :
1- proporcionar o desenvolvimento pessoal dos servidores, através
de programas informativos, educativos e culturais;
1 - melhorar as condições de trabalho, especialmente no que concer
ne à saúde, alimentação e segurança no trabalho;
IH - capacitar os servidores para melhor desempenho de finções es-
pecíficas;
IV - racionalização dos recursos naturais materiais e humanos visan
do diminuir os custos e aumentar a produtividade e eficiência no atendimento dos serviços
municipais.
ART. XIV - O Poder Executivo poderá firmar convênios com outras
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
esferas do Governo para desenvolvimento de Programas prioritários nas áreas de educação,
cultura, saúde e assistência social, sem ônus para o município, cu em contra-partida, consti-
tuindo-se em projetos específicos somente após o efetivo recebimento de recursos.
ART. XV - O Poder Executivo não repassará recursos aos órgãos que,
possuindo tesouraria e/ou contabilidade descentralizadas, não tiverem prestado contas até
o 5º dia útil do mês subsequente. É
ART. XVI- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ART. XVII - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES,
aos 06 de agosto de 1997.
E E ONERA
Prefeito Municipal
ot Birtuada a ENE
Em DOCE ce 12%
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1998.
PROGRAMA
01 - PROCESSO LEGISLATIVO:
01.01 - Aquisição de equipamento e material permanente.
Objetivo : Dotar a Câmara Municipal de móveis e equipamentos no sentido de
melhorar as condições de trabalho do Legislativo.
01.02 - Custeio operacional do Poder Legislativo.
Objetivo: Proporcionar condições financeiras ao Poder Legislativo de atender
suas finções, desde pagamento pessoal, material e serviços.
03 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO:
07 - ADMINISTRAÇÃO:
07.01 - Aquisição de Equipamento e Material Permanente para escritório.
Objetivo: Adquirir móveis, máquinas de escrever e calcular, grampeadores,
firadores e outros utensílios ( discriminar ou aglutinar móveis máquinas e utensílios de
escritórios para equipar convenientemente os órgãos da Administração Municipal.
07.02 - Despesa de custeio do Poder Executivo.
Objetivo: Proporcionar condições para que os diversos órgãos da Administra
ção Municipal possam desenvolver suas finções, realizando despesas com pessoal e encar-
gos, material e serviços, admissão de pessoal e reestruturação administrativa, com criação
de secretarias e órgãos municipais.
07.03 - Montagem da Oficina Municipal.
Objetivo: Adquirir máquinas e equipamentos necessários para a montagem da
oficina junto a garagem municipal.
07.04 - Instalação do Posto de Abastecimento de Combustíveis.
Objetivo: Instalar junto a garagem/oficina um posto de combustíveis para abas
y— tecimento do maquinário da prefeitura.
se 07.05 - Reforma e Ampliação e Manutenção do Britador.
Objetivo: Reformar e/ou ampliar e manter o Britador Municipal oportunizando
maior produtividade.
07.06 - Amortização da Dívida Pública.
Objetivo: Pagamento dos precatórios judiciais, de acordo com o disposto nos
artigos 100 da Constituição Federal e 33 das Disposições Constitucionais Transitórias.
07.07 - Aquisição de Veículos para a Administração Municipal.
Objetivo: Adquirir veículos para atender aos diversos órgãos municipais em
suas atividades administrativas.
07.08 - Conservação de Veiculos de Uso da Administração.
Objetivo: Dar condições aos veículos de uso dos diversos órgãos da Adminis-
tração Municipal de circularem convenientemente.
07.09 - Aquisição, Construção e Ampliação de Prédios Públicos.
Objetivo: Adquirir novos prédios e/ou construir em terrenos próprios ou adqui
ri-los e, também, ampliar os atuais de uso do município visando melhor instalar os órgãos
municipais, prevendo-se um aumento na área útil.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
07.10 - Conservação e Manutenção de Prédios Públicos.
Objetivo: Dar perfeitas condições de uso aos prédios utilizados pela Adminis-
tração Municipal, como pintura, mudança de abertura...
07.11 - Divulgação Oficial.
Objetivo: Promover a divulgação dos Atos Oficiais da municipalidade e de
interesse dos munícipes. Jornal informativo, rádio, TV, panfletos.
07.12 - Recepções e Homenagem a Autoridades.
Objetivo: Promover recepções e/ou homenagens a autoridades em visita ao mu
nicípio, assim declarados nos termos da Lei Municipal e homenagens póstumas a pessoas
que prestaram relevantes serviços ao município assim declaradas em Lei.
07.13 - Informatização dos Serviços Municipais.
Objetivo: Modernizar os serviços de controle financeiros e prestação de servi-
ços, agilizando as informações através de aquisição e/ou locação de equipamentos e
desenvolvimento, locação ou aquisição de sistemas de programas.
07.14 - Aquisição e Manutenção de Central Telefônica.
Objetivo:Datar a Administração Municipal de central telefônica mais moderna
que facilite as comunicações inclusive com aquisição e manutenção de fax e telefones.
07.15 - Seminário de Desenvolvimento.
Objetivo: Criar Plano Diretor para o município.
07.16 - Incentivo a Arrecadação.
Objetivo: Incentivar a arrecadação através de campanhas” Paguei-Quero Nota”
premiando os participantes sorteados.
07.17 - Incentivo à Qualidade Total,
Objetivo: Dar condições, através de cursos, palestras , instrumentos e outros
meios aos servidores e munícipes para que o município possa crescer com qualidade e 20
mesmo tempo reduzir custos.
04 - AGRICULTURA:
14 - PRODUÇÃO VEGETAL:
14.01 - Incremento ao Horto Florestal.
Objetivo: Produzir o maior número de mudas para desenvolver o reflorestamen-
to e mudas ornamentais. ,
14.02 - Aquisição de Equipamentos e Maquinários Agrícolas.
Objetivo: Auxiliar o pequeno agricultor com horas/trabalho, para que o mesmo
cultive uma área maior, aumentando a produtividade.
14.03 - Incentivo ao Uso de Equipamentos de Proteção para a Aplicação de Defensivos
Agrícolas. .
Objetivo: Conscientizar a população da necessidade de preservação da saúde.
14.04 - Criação de Convênios de Assistência Técnica.
Objetivo: Promover convênios com órgãos oficiais, estaduais e federais visando
dar maior apoio ao pequeno produtor.
14.05 - Realização de Feiras Agropastoris.
Objetivo: Promover e divulgar a produção agrícola e pastoril do município afra-
vés de promoção de feiras anuais em conjunto com a associação de produtores.
14.06 - Conservação de Máquinas e Implementos Agrícolas.
Objetivo: Conservar as máquinas e implementos agrícolas com manutenção ade-
quada para oferecer melhores serviços ao pequeno produtor.
14.07 - Ampliação e Continuação do Sistema Troca-Troca.
cÇ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
Objetivo: Aumentar a produtividade com o oferecimento de sementes seleciona
das e maírizes qualificadas financiadas para pagamento com referência produto.
14.08 - Viabilização do Fundo Municipal de Apoio aos Pequenos Proprietários (Lei
Municipal, 217/91.
Objetivo: Oportunizar a0s pequenos agricultores de nosso município maior pro
dutividade de suas lavouras, melhorando suas condições de vida dando apoio técnico, colo-
cando a disposição máquinas agrícolas, sementes, adubos e fertilizantes diretamente ou em
convênio incentivando na produção de leite, agricultura, suinocultura, piscicultura, fruticultu-
ra, hortaliças essenciais, florestais, produção de milho e seu armazenamento, eletrificação ru
ral, irrigação e drenagem, abastecimento de água nas propriedades rurais e implantação de
microbacias. .
14.09 - Incentivar e Auxiliar no Setor da Assistência Técnica, através da EMATER.
Objetivo: Suprir possíveis deficiências no desempenho da EMATER do municí
pio.
14.10 - Auxiliar o Conselho de Desenvolvimento Comunitário - FUNDEC,
Objetivo: Apoiar o trabalho comunitário.
14.11 - Apoio ao Conselho de Desenvolvimento Agropecuário.
Objetivo: Facultar as políticas agrícolas para o município.
15 - PRODUÇÃO ANIMAL.
15.01 - Incentivar os Núcleos de Inseminação Artificial.
Objetivo: Proporcionar a produção de matrizes de alta qualidade com baixo
custo.
15.02 - Terraplanagem para Aviários, Pocilgas e Estábulos.
Objetivo: Viabilizar, facilitar e incentivar a melhoria das propriedades rurais.
16 - ABASTECIMENTO,
16.01 - Auxílio na Construção de um Silo Secador.
Objetivo: Incentivar a produção agrícola e auxiliar na conservação e armazena-
mento dos cereais produzidos.
16.02 - Construção de Matadouro Municipal.
Objetivo:Oferece condições para o abate de animais, destinados ao abasteci-
mento da população para a produção de derivados.
16.03 - Realização de Feiras Anuais de Artesanato.
Objetivo: Criar condições de comercialização de produtos fabricados artesa-
nalmente por pessoas ou microempresas.
16.04 - Incremento e Organização a Produção de Hortigranjeiros e Fruticultura.
Objetivo :Baixar o custo da alimentação através do aumento da produção de fu
tas, verduras e animais de pequeno porte.
16.05 - Incentivo a Formação e Auxílio de Cooperativa e Microempresa com Agroin-
dústrias.
Objetivo: Oferecer aos produtores agropecuários do município, condições de
beneficiar os seus produtos possibilitando melhores condições de venda.
16.06 - Formação de Grupos de Interesse de Compra e Venda de Insumos e Produtos.
Objetivo: Facilitar aos agricultores a aquisição de defensivos agrícolas,adubos
calcário, sementes, mudas, composto orgânico e insumos em geral.
16.07 - Transporte da Produção para Feirantes e outras Modalidades de Venda Direta.
Objetivo:Garantir e facilitar o transporte a grupos organizados que atuem com
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
venda direta ao consumidor.
16.08 - Atendimento aos Acessos nas Propriedades Rurais.
Objetivo: Garantir acessos em boas condições para facilitar o escoamento da
produção primária.
17 - PRESERVAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS.
17.91 - Aquisição de uma Área de Terra.
Objetivo:Proteger a flora e a fauna do município, servir de área de demonstra-
ção de estudos e lazer.
17.02 - Embelezamento Paisagístico de todo o Município.
Objetivo: Renovar, com o plantio de árvores, flores e arbustos,a paisagem,tor-
nando o lugar acolhedor.
17.03 - Despoluição e Preservação dos Mananciais de Água.
Objetivo:Zelar para que as matas ciliares nos mananciais de água sejam pre-
servadas a fim de que sejam mantidas em condições potáveis para servir ao homem, animais
e vegetais.
17.04 - Recuperação de Aterros, de Pedreiras e Locais de Extração da Argila.
Objetivo: Recuperar aterros e banhados com técnicas que protejam o meio am-
biente.
18 - PROMOÇÃO E EXTENSÃO RURAL,
18.01 - Promoção de Estudos e Campanhas sobre Produção Primária.
Objetivo: Oferecer maiores conhecimentos para o agricultor sobre as mais di-
versas atividades rurais (tecnológicas, etc).
18.02 - Incentivo a Criação de Organização entre os Agricultores por Setor de Produ-
ção.
Objetivo:Melhorar o desempenho da profissão trabalhando mais coletivamen-
te.
18.03 - Incentivo ao Cooperativismo.
Objetivo: Auxiliar na obtenção de benefícios, através do cooperativismo.
05 - COMUNICAÇÕES:
21 - COMUNICAÇÕES POSTAIS.
21.01 - Manutenção da Agência de Correios e Telégrafos.
Objetivo: Auxiliar em conjunto com o Estado e União,a agência de Correios e
Telégrafos proporcionando melhores condições de atendimento a população.
21.92 - Incentivo na Instalação de uma Emissora de Rádio.
Objetivo: Implantar no município, com o auxilio de órgãos federais e estaduais
uma emissora de rádio para melhor divulgação.
22 - TELECOMUNICAÇÕES.
22.01 - Implantação e Manutenção de Telefonia Automatizada na Área Urbana e Ru-
ral.
Objetivo: Beneficiar a comunidade urbana e rural com DDD, fazendo sua ma-
nutenção e facilitando a comunicação interna e externa.
22.02 - Instalação e Manutenção de Retransmissora de TV.
Objetivo: Melhorar e manter as condições de captação dos sinais de TV dos
diferentes canais de televisão.
30 - SEGURANÇA.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
30.01 - Doação de Terreno e Auxílio para a Construção do Prédio da Polícia Civil, Mi-
litar e Corpo de Bombeiros.
Objetivo: Doar um terreno a polícia civil e auxiliar na construção do prédio em
convênio com o Estado.
30.02 - Auxílio a Brigada Militar.
Objetivo: Dar condições a Brigada Militar para melhor atender os municipes.
30.03 - Auxílio Financeiro ao CONSEPRO.
Objetivo: Proporcionar maior segurança 208 mumcipes, nos termos daLei Mu-
nicipal.
08 - EDUCAÇÃO E CULTURA.
41 - EDUCAÇÃO DE CRIANÇAS DE 0 À 6 ANOS.
41.01 - Construção de Creches.
Objetivo: Permitir que as mães possam sair para o trabalho e que as crianças re
cebam o carinho especial para não serem criadas na rua.
41.02 - Construção, Criação e Auxílio ao Pré- Escolar.
Objetivo: Oferecer assistência as crianças em idade pré- -escolar nos setores e-
ducacionais, médico, odontológico e alimentar.
42 - ENSINO FUNDAMENTAL.
42.01 - Assistência ao Estudante do Município de Pré a Oitava Série.
Objetivo: Assistir aos alunos do município em suas necessidades materiais, in-
clusive com transporte escolar.
42.02 - Aquisição e Manutenção de Veículos para o Transporte Escolar.
Objetivo: Transportar alunos do interior do pré-escolar a oitavas séries a fim
de continuarem seus estudos.
42.03 - Construção, Reforma, Ampliação e Conservação de Prédios Escolares.
Objetivo: Oferecer condições mínimas necessárias aos almos que fequentam
nossas escolas, inclusive construção de calçamento, muros , cercas e jardins.
42.04 - Aquisição de Aparelhos e Equipamentos Didático-Pedagógicos.
Objetivo: Modernizar o ensino, aperfeiçoando o corpo docente através de cur-
sos, audiovisuais, favorecendo na aprendizagem.
42.05 - Conclusão do Prédio para a Secretaria da Educação e Cultura, juntamente com
quadra coberta polivalente para prática de Educação Física, com arquibancada para os
assistentes, para alunos de primeiro e segundo graus.
Objetivo: Concluir prédio onde funcionem todos os órgãos que envolvem esta
secretaria.
- Almoxarifado;
- Sala para cursos técnicos e profissionalizantes;
- Projeção de slides e filmes;
- Biblioteca;
- Museu estudantil;
- Auditório para apresentações;
- Sala para a Secretaria da Educação;
- Sala para a supervisora;
- Sala para estoque de merendas;
- Quadra polivalente para educação fisica, beneficiando os alunos do munici-
pio do ensino fundamental, competições esportivas, intercâmbios estudantis, e convenções;
- Sala para laboratório;
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
- Coral estudantil;
- Banda estudantil,
- Grupo folclórico estudantil CTG.
42.06 - Adquirir Equipamentos de Informática para as Escolas Municipais de Ensino
Fundamental.
Objetivo:Capacitar tecnologicamente os alunos e professores das escolas muni
cipais. É
? 42.07 - Proporcionar Viagens de Estudo para os Alunos de Ensino Fundamental.
Objetivo:Dar condições aos alunos de verificar in loco o que estudaram em sa-
ta de aula, através de visitas, viagens infermunicipais e regionais.
42.08 - Complementação da Merenda Escolar do Ensino Fundamental e Viabilização da
Municipalização da mesma.
Objetivo:Complementação e municipalização da merenda do ensino fundamen-
tal.
42.09 - Criação e Operacionalização do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do
Ensino Fundamental do Magistério, e constituir Conselhos.
Objetivo:Desenvolver o ensino fundamental do município solucionando os pro
blemas que surgirão na qualificação profissional do magistério e qualidade do ensino
ministrado nas escolas.
42.10 - Possíveis Parcerias com o Governo Estadual.
Objetivo: Municipalizar escolas estaduais a fim de tornar mais eficiente o pro-
cesso educativo do município.
42.11 - Incentivar o Ensino Supletivo de Primeiro Gran.
Objetivo: Incentivar as pessoas que não têm possibilidade de cursar o ensino
de primeiro grau regular para que cursem o ensino supletivo.
43 - ENSINO MÉDIO.
43.01 - Transporte de Alunos da Zona Rural para a Urbana.
Objetivo: Oferecer aos jovens da zona rural condições de concluírem o ensino
de segundo grau sem abandonar a roça.
43.02 - Ensino Noturno nas Escolas.
Objetivo: Para que os alunos que necessitam trabalhar de dia tenham oportuni-
dade de estudar à noite.
43.03 - Curso de Segundo Grau Profissionalizante.
Objetivo: Questionar junto aos órgãos competentes para a criação do curso de
segundo grau com habilitação específica, para que o aluno quando tiver terminado o
segundo grau tenha profissão definida.
43.04 - Assistência ao Estudante de Segundo Grau e Ensino Superior.
Objetivo: Dar assistência no transporte escolar, assistência a saúde, material
didático, viagens de estudo e pesquisa aos alunos do segundo grau e ensino superior.
43.05 - Aquisição e Manutenção de Veículos para Transporte Escolar de Segundo
Grau.
Objetivo: Transportar alunos do segundo grau e ensino superior a fim de aper-
feiçoarem seus estudos.
43.06 - Incentivar ao Ensino Supletivo de Segundo Grau.
Objetivo: Incentivar as pessoas que não têm possibilidade de cursar o ensino
de segundo grau para que cursem o ensino supletivo.
44 - ENSINO SUPERIOR.
44.01 - Auxílio no Transporte Escolar.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
Objetivo: Auxiliar os alunos que se deslocam a outras cidades para estudos de
graduação.
44.02 - Participação da Extensão da Universidade da nossa Região.
Objetivo:Proporcionar facilidades para todos os que precisem continuar seus
estudos.
46 - EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTOS.
46.01 - Construção de Ginásios de Esportes nas Comunidades.
Objetivo: Dotar as comunidades de um centro esportivo para atender necessida
des e ao desenvolvimento físico e social da juventude.
46.02 - Construção, Ampliação e Manutenção de Parque Recreativo.
Objetivo: Oferecer à população condições de lazer e recreação.
46.03 - Compra de Equipamentos de Lazer.
Objetivo: Proporcionar a todas as comunidades e escolas, maior conforto e di-
versidade na educação fisica. .
46.04 - Auxílio na Realização de Jogos Municipais e Representação Municipal.
Objetivo: Integrar as comunidades e promover o esporte sadio,ocupando nos-
sos adultos, jovens e crianças. Realizar intercâmbio intermunicipal para maior divulgação e
educação para convivência.
46.05 - Incentivar, Auxiliar e Divulgar Atletas e Valores Locais.
Objetivo:Dar incentivo, auxílios e divulgar os atletas e os valores que se desta-
cam no município. ,
47 - ASSISTÊNCIA A EDUCANDOS.
47.01 - Assistência Integral aos Educandos do Pré a Oitava Série.
Objetivo: Oferecer à classe estudantil assistência integral em suas necessidades
de esporte, vestuário, transporte escolar, material didático e pedagógico e cursos profissiona
lizantes.
47.02 - Viabilizar Curso Supletivo de Primeiro Grau.
Objetivo: Incentivar o ensino de primeiro grau .
48 - CULTURA.
48.01 - Ampliação do Acervo da Biblioteca Pública Municipal e Bibliotecas Escoláres.
Objetivo: Oportunizar aos usuários um acervo rico de todos os assuntos, visto ser
este o único centro cultural de pesquisas no município. Oferecer novidades às crianças para
criar o hábito da leitura.
48.02 - Promoção de Cursos e Seminários de Estudo.
Objetivo: Proporcionar às pessoas interessadas cursos de formação.
48.03 - Encontros para Alunos, Professores, Servidores e Círculo de Pais e Mestres:
Objetivo:Promover encontros culturais e de lazer capazes de atender a formação
integral para professores, alunos e Círculo de Pais e Mestres.
48.04 - Realização de Eventos Cívicos.
Objetivo: Valorizar nossos antepassados e seus feitos históricos.
48.05 - Criação de Cursos Profissionalizantes em todos os Níveis e Categorias.
Objetivo: Especializar as pessoas, cada qual em sua atividade, para dar a todos
melhores condições de vida dentro de sua atividade específica.
48.06 - Incentivo a Criação de uma Banda Municipal.
Objetivo: Aquisição de equipamentos e treinamento necessário para a formação
e funcionamento de uma banda municipal para animar encontros promovidos pelo município.
/
/ hy
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
48.07 - Criação do Museu Municipal.
Objetivo: Resgatar a cultura do município.
48.08 - Promoção de Encontros Culturais com Crianças do Município.
Objetivo:Oportunizar momentos de encontros, jogos, gincana, teatro, hora do con-
to, brincadeiras educativas, rua do lazer com crianças do pré a oitava série das escolas.
48.09 - Tombamento, Restauração e Manutenção de Prédios Históricos.
Objetivo: Tombar, restaurar e manter os prédios históricos do município.
48.10 - Subvenções a Entidades Culturais.
Objetivo: Dotar as entidades de recursos necessários para a execução de progra-
mas sociais, culturais e artísticos.
49 - EDUCAÇÃO ESPECIAL.
49.01 - Assistência para os Excepcionais.
Objetivo: Oportunizar aos excepcionais condições de desenvolvimento de acordo
com suas possibilidades e aptidões.
09 - ENERGIA E RECURSOS MINERAIS.
51 - ENERGIA ELÉTRICA.
SLO1 - Extensão, Manutenção e Melhoria da Rede de Energia Elétrica na Zona Rural e
Urbana.
Objetivo: Dotar o município da energia elétrica necessária para motores elétri-
cos e industriais.
51.02 - Substituição da Rede de Energia Elétrica Monofásica para Trifásica.
Objetivo: Estender a todo interior do município a rede elétrica trifásica.
51.03 - Melhoria e Extensão de Ihiminação Pública.
Objetivo: Conservar e ampliar a rede de iluminação pública.
60 - SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA.
60.01 - Aquisição e Manutenção de Veículos para Coleta de Lixo.
Objetivo: Coletar o lixo domiciliar na zona urbana.
60.02 - Aquisição de Equipamentos e Manutenção da Capela Mortuária.
Objetivo: Dar condições adequadas para a realização de velórios e cerimônias
fúnebres em nosso município.
60.03 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para a Coleta de Lixo.
Objetivo: Adquirir equipamentos para a limpeza das vias públicas e auxiliar na
coleta de lixo.
60.04 - Construção de Casas Populares.
Objetivo: Construir casas populares visando atender as famílias de baixa renda,
ou ainda auxiliando com material na reforma das já existentes.
60.05 - Loteamento Popular.
Objetivo: Implantação e manutenção do loteamento visando atender as pessoas
de baixa renda, incluindo-se no programa a aquisição do imóvel para parcelamento da área,
projeto e todas as obras de infra-estrutura.
60.06 - Ampliação, Conservação e Manutenção do Cemitério Municipal.
Objetivo: Ampliar, conservar e manter o atual cemitério municipal, inclusive
com ajardinamento.
11 - INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS.
62 - INDÚSTRIA.
r
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
62.01 - Aquisição e Instalação de uma Usina para Industrialização do Lixo Domiciliar
para o Município em Consórcio ou Convênio com outros Municípios (Lei Orgânica
Municipal, art 8, & 2).
Objetivo: Eliminar os depósitos de lixo domiciliar causadores de poluição am-
biental e que tornam foco de transmissão de doenças.
62.02 - Incentivo às Indústrias.
Objetivo:Criar incentivo à instalação de pequenas indústrias com prioridade pa
ra as de origem local e para ocupar a mão-de-obra local.
62.03 - Implantação do Pólo Industrial.
Objetivo: Implantar no município o pólo industrial, visando equacionar é disci-
plinar a instalação de indústria. Inclui-se no programa, a aquisição de área, projetos e obras
de infra-estrutura necessária. ,
62.04 - Conservação do Local de Acesso para a Indústria e o Comércio.
Objetivo: Facilitar a entrada e a saida de produtos.
62.05 - Limpeza dos Entulhos das Pedreiras.
Objetivo: Abastecimento do britador e evitar o problema ecológico dos aterros.
63 - COMÉRCIO:
63.01 - Incentivo ao Comércio Local.
Objetivo: Criar incentivos com vistas a instalação de casas de comércio em
nosso município.
64 - SERVIÇOS FINANCEIROS:
64.01 - Incentivo a Instalação de Agências Bancárias.
Objetivo: Oferecer a todos, serviços bancários sem que seja necessário o des-
locamento para outros municípios.
65 - TURISMO:
65.01 - Realização de Eventos Turísticos.
Objetivo: Criar e participar de eventos capazes de divulgar o nosso município,
nossos produtos e divulgar locais turísticos.
65.02 - Melhoramentos, Benfeitorias, Embelezamento na Área Urbana e Comunidades.
Objetivo: Realizar melhoramentos na área urbana e comunidades dando um as-
pecto mais atraente aos munícipes e visitantes.
65.03 - Criação de uma Área de Campo.
Objetivo: Estruturar e manter em perfeitas condições de exploração aos turistas
de uma área de descanso e lazer. .
65.04 - Construir Pórticos de Ácesso ao Município.
Objetivo: Construção de pórticos de acesso ao município dando uma visão de
beleza e de identificação aos munícipes e visitantes.
65.05 - Incentivo à Construção de Pousadas e Instalação de Casas Típicas Coloniais.
Objetivo: Desenvolver o turismo no município através de incentivo de constru-
ções de pousadas e instalação de casas coloniais com o fincionamento de cantinas, cafés
coloniais e gastronomia italiana.
65.06 - Criação e Manutenção de Parques e Jardins.
Objetivo:Criar,conservar e manter os jardins, canteiros, ruas e praças para dar
um melhor aspecto de beleza e aconchego.
65.07 - Aquisição e Manutenção de Enfeites para Festas.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
Objetivo: Adquirir material para enfeites nas praças, ruas, clubes e serviços de
manutenção para que as datas comemorativas tenham seu significado.
13 - SAÚDE E SANEAMENTO:
75 - SAÚDE:
75.01 - Assistência Médica e Sanitária à População.
Objetivo:Promover a assistência médica a população em postos de saúde e hos
pitais, incluindo-se além da assistência médica, medicamentos e exames laboratoriais e
radiológicos, utilizando-se para tanto todos os recursos disponíveis.
75.02 - Realização de Campanhas de Saúde.
Objetivo: Controlar para erradicar as doenças transmissíveis detectadas em nos
sa região.
75.03 - Incrementa a Fiscalização Sanitária.
Objetivo:Realizar uma fiscalização firme sobre agentes poluidores e causado-
res de doenças.
75.04 - Aquisição de Medicamentos.
Objetivo: Manter uma farmácia básica para atendimento aos mais necessitados
e aos que dela necessitarem.
75.05 - Aquisição e Manutenção dos Serviços da Ambulância.
Objetivo: Deixar a ambulância em condições para transportar doentes mais gra-
ves. .
75.06 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para Ambulatórios, Hospital
e Unidade Sanitária.
Objetivo: Equipar é adquirir materiais permanentes para melhor funcionamento
dos ambulatórios, hospital e unidade sanitária.
75.07 - Encaminhamento de Pessoas para Exames Especializados e a Médicos Especia-
listas.
Objetivo: Atender a todos, auxiliando na cura mais imediata.
75.08 - Aquisição de uma Unidade Médica Odontológica Móvel.
Objetivo: Adquirir uma unidade móvel para atendimento médico, odontológico
para levar os-serviços a área rural,
75.09 - Conservação e Manutenção de Veículos de Atendimento a Saúde.
Objetivo: Conservar e manter em condições de uso os veículos e umidades mó-
veis de atendimento a saúde.
75.10 - Auxílios e Subvenções.
Objetivo: Conceder nos termos da Lei XX, que institui o plano de auxílios e sub
venções a entidades que se dedicam a assistir carentes, idosos, crianças e adolescentes,
diretamente naquilo que a lei permitir.
75.11 - Assistência a Criança e ao Adolescente.
Objetivo:Promover a assistência e proteção da criança e do adolescente nos ter
mos do Estatuto da Criança, através de ações diretas ou em convênios com órgãos estaduais
e federais.
75.12 - Assistência as Agentes da Saúde com Equipamentos de Primeiros Socorros.
Objetivo: Equipar para dar melhores condições de atendimento às comunidades
e bairros.
75.13 - Implantação do Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS).
Objetivo Implantar o programa de agentes comunitários de saúde, conforme pro
grama federal e estadual para orientar na prevenção da saúde diretamente nas residências.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
75.14 - Cursos e Palestras sobre Medicina Natural, Convencional, Homeopática para to
da População.
Objetivo: Prevenir e curar a custos mais baixos.
75.15 - Assistência Médica Domiciliar.
Objetivo: Para prevenir e evitar idas constantes aos postos de saúde e hospitais,
principalmente os idosos, através de médicos contratados pelo município.
75.16 - Convênios com Farmácias, Laboratórios, Sindicatos e outras Entidades que bene
ficiem a Saúde da População.
Objetivo: Baratear os custos de saúde para a população.
75.17 - Convênios com Hospitais Regionais.
Objetivo: Conveniar com hospitais regionais, oferecendo atendimento médico,
hospitalar, laboratoriais e exames especializados a população.
75.18 - Programas Básicos de Prevenção da Saúde.
Objetivo: Visa atender a todas as seções de controle exigidas pela NOB/96 cofe
recida pela Secretaria do Estado do RS.
75.19 - Feiras Municipais da Saúde.
Objetivo:Proporcionar e conscientizar a comunidade para a saúde preventiva, o-
portunizando uma melhor qualidade de vida, integrando comunidades e entidades.
75.20 - Fundo Municipal da Saúde.
Objetivo: Dar continuidade as finções do findo mumicipal da Saúde, criando
condições financeiras e gerência de recursos destinados ao desenvolvimento das ações de
saúde do município.
75.21 - Conselho Municipal de Saúde.
Objetivo:Proporcionar encontros e reuniões para que o Conselho Municipal de
Saúde oriente a administração no estabelecimento da política municipal de saúde.
75.22 - Fundo Municipal de Assistência Social.
Objetivo: Dar continuidade as finções do Fundo Municipal de Assistência So-
cial proporcionando recursos e meios para o financiamento das ações na área da assistência
social.
75.23 - Conselho Municipal de Assistência Social.
Objetivo: Definir prioridades e aprovar a política de assistência social.
75.24 - Criação do Programa de Planejamento Familiar.
Objetivo: Fornecer métodos de planejamento familiar, com distribuição de anti
concepcionais, preservativos(camisinhas, pílula, DIU e diafragma).
75.25 - Implantação do SISVAN(Sistema Nacional de Vigilância Alimentar e Nutricio-
nal).
Objetivo: Distribuir rancho mensal e leite em pó para as famílias de crianças
desnutridas até dois anos de idade.
76 - SANEAMENTO.
76.01 - Implantação do Sistema de Esgotos.
Objetivo: Realizar a rede de esgoto pluvial e cloacal no município, evitando as-
sim poluição e focos transmissores de doenças.
76.02 - Implantação de Água Potável nas Comunidades.
Objetivo: Abastecer as comunidades com água potável, protegendo assim a saú-
de da população.
76.03 - Implantação do Programa de Controle Biológico do Borrachudo.
Objetivo: Evitar o alastramento do inseto borrachudo, através do controle bioló
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
gico com colocação de BTI nos arroios do município.
14 - TRABALHO:
80 - RELAÇÕES DO TRABALHO.
80.01 - Cursos, Treinamentos, Seminários, Palestras e Encontros para Servidores e Pro-
fessores Municipais.
“Objetivo: Capacitar cada vez mais os servidores e professores em suas áreas de
atuação
80.02 - Promover Cursos Profissionalizantes de Artesanato, Tricô, Corte e Costura, Ar-
te Culinária, Pintura, Crochê e outros.
Objetivo: Oferecer oportunidades diversificadas de profissionalização a todos
e para o aumento da renda familiar.
15 - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA:
81 - ASSISTÊNCIA, .
81.01 - Construção de um Centro de Convivência para o Idoso.
Objetivo: Congregar os idosos da comunidade para atividades diversas.
81.02. - Programa Conviver Valorização da Terceira Idade.
Objetivo:Visa diminuir problemas decorrentes da marginalização dos idosos es
timulando sua integração na família e na comunidade.
Es
N 82 - PREVIDÊNCIA:
82.01 - Previdência Social a Assegurados.
Objetivo: Proporcionar aos servidores municipais e familiares a seguridade so-
cial. .
82.02 - Previdência Social a Inativos e Pensionistas.
Objetivo: Proporcionar a seguridade social aos inativos da municipalidade.
82.03 - Fundo de Previdência ao Servidor.
Objetivo: Dar continuidade ao Fundo de Aposentadoria do Servidor Municipal.
- 84 - PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO.
84.01 - Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público.
Objetivo: Contribuir com percentual definido em lei para a formação do patri-
mônio do servidor público em Vila Flores.
16 - TRANSPORTE.
88 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO:
88.01 - Conservação de Estradas.
Objetivo: Realizar serviços de alargamento e melhorias de estradas.
88.02 - Ampliação e Conservação do Parque Rodoviário Municipal.
Objetivo: Oferecer melhores condições de atendimento aos munícipes quer na
conservação de estradas, quer na execução de serviços particulares.
88.03 - Construção e/ou Reformas de Pontes e Pontilhões.
Objetivo: Melhorar o sistema viário do município e dar melhores condições de
tráfico as estradas vicinais.
88.04 - Aquisição de Veículos para as diversas Secretarias.
Objetivo:Dotar as secretarias dos veículos necessários para a realização de um
trabalho eficiente.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
88.05 - Construção de Trevos.
Objetivo:Proporcionar aos usuários maior segurança e visibilidade para acesso
as vias secundárias. .
88.06 - Aquisição de Equipamento e Material Permanente para Arruamento.
Objetivo: Adquirir equipamentos e material permanente necessários para desen
volver as atividades de serviços de arruamento, praças e jardins.
88.07 - Sinalização do Tráfego Urbano e Rural.
Objetivo: Facilitar o deslocamento e evitar acidentes.
91 - TRANSPORTE URBANO:
91.01 - Implantação do Serviço de Transporte Urbano e Rural.
Objetivo: Favorecer aos usuários em especial aos trabalhadores e estudantes .
91.02 - Controle e Segurança de Tráfego Urbano.
Objetivo:Estabelecer limites de velocidade para a segurança do povo em geral.
91.03 - Pavimentação de Vias Urbanas e Rurais.
Objetivo: Melhorar as condições de trafegabilidade em nosso município.
91.04 - Abertura de Ruas.
Objetivo:Favorecer o desenvolvimento na área urbana do município e conserva
ção de estradas vicinais com o objetivo de facilitar o acesso e transporte de produtos.
91.05 - Construção de Abrigos Rodoviários no Município.
Objetivo: Oferecer condições satisfatórias de embarque e desembarque de pas-
sageiros.
91.06 - Garantir Passagens Gratuitas para os Idosos.
Objetivo: Facilitar aos idosos seu deslocamento para as suas necessidades.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, AOS 06 DE
AGOSTO DE 199%.
VELMOR €, RA
PREFEITO MUNICIPAL

open original →