| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 634 / 1997 |
| Date | 1997-09-16 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E INDÚSTRIA |
| native_id | 633 |
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Come, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES LEI MUNICIPAL Nº 634, DE 16 DE SETEMBRO DE 1997, AUTORIZA A CONCESSÃO DE INCENTIVO AQ DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTU- RA, PECUÁRIA E INDUSTRIA. VILMOR CARBONERA, Prefeito Municipal de Vila Flores. Faço saber que a Câmara de Vereadores apro- vou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ART. 1º - Fica autorizado e Poder Executivo na Pessoa do Prefeito Municipal, a conceder redução de 50%(cinquenta por cento) dos valores constantes da tabela de preços públicos, am serviços de terraplanagem para aviários, pocilgas, construção de açudes, silos, travessões coloniais, canais de irrigação e indústrias, como incentivo ao desenvolvimento da agriculura, pecuária e indúsíria. ART, 2º - O Poder Executivo é também autorizado a subsidiar, em 70%(setenta por cento), a brita destinada a entradas de aviários e indústrias. ART. 3º - Autoriza ainda o Poder Executivo conceder 70% (setenta por cento) do valor da tabela de preços do trator de esteiras em seriço de terraplanagem para aviários, pocilgas, e indústrias como incentivo ao desenvolvimento da agricultura, pecuária e indústria. ART. 4º - Os interessados deverão solicitar este benefício, em pelição dirigida ao Poder Executivo que julgará a concessão. ART. 5º - Fica ainda autorizado o Poder Executivo a suplementar por arrecadação a maior, quando ulirapassar 0 valor previsto no orçamento anual, referente a receita de máquinas, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES mediante depósito antecipado das pessoas interessadas na prestação de serviços com maquinas. ART, 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as Leis Municipais nº 032, de 15.05.88; nº 381 de 20.05.83 e nº 421 de 07.06.94. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, aos 16 de setembro de 1997, mi O RRBONERA Prefeito Municipal pia Sie AM Utie de Ape