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norma nº 634/1997

Tipo Lei
Número / Ano 634 / 1997
Date 1997-09-16
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E INDÚSTRIA
native_id633

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 2

Come,
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
LEI MUNICIPAL Nº 634, DE 16 DE SETEMBRO DE 1997,
AUTORIZA A CONCESSÃO DE INCENTIVO
AQ DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTU-
RA, PECUÁRIA E INDUSTRIA.
VILMOR CARBONERA, Prefeito Municipal de
Vila Flores.
Faço saber que a Câmara de Vereadores apro-
vou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ART. 1º - Fica autorizado e Poder Executivo na
Pessoa do Prefeito Municipal, a conceder redução de 50%(cinquenta por
cento) dos valores constantes da tabela de preços públicos, am serviços
de terraplanagem para aviários, pocilgas, construção de açudes, silos,
travessões coloniais, canais de irrigação e indústrias, como incentivo ao
desenvolvimento da agriculura, pecuária e indúsíria.
ART, 2º - O Poder Executivo é também
autorizado a subsidiar, em 70%(setenta por cento), a brita destinada a
entradas de aviários e indústrias.
ART. 3º - Autoriza ainda o Poder Executivo
conceder 70% (setenta por cento) do valor da tabela de preços do trator
de esteiras em seriço de terraplanagem para aviários, pocilgas, e
indústrias como incentivo ao desenvolvimento da agricultura, pecuária e
indústria.
ART. 4º - Os interessados deverão solicitar este
benefício, em pelição dirigida ao Poder Executivo que julgará a
concessão.
ART. 5º - Fica ainda autorizado o Poder
Executivo a suplementar por arrecadação a maior, quando ulirapassar 0
valor previsto no orçamento anual, referente a receita de máquinas,
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
mediante depósito antecipado das pessoas interessadas na prestação
de serviços com maquinas.
ART, 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as
Leis Municipais nº 032, de 15.05.88; nº 381 de 20.05.83 e nº 421 de
07.06.94.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
VILA FLORES, aos 16 de setembro de 1997,
mi O RRBONERA
Prefeito Municipal
pia Sie
AM
Utie de Ape

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