| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 637 / 1997 |
| Date | 1997-10-07 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR CONVÊNIO COM A FEPAGRO, JUNTAMENTE COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE VERANÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES LEI MUNICIPAL Nº 637, DED7ZDE OUTUBRO DE 1997, AUTORIZA PODER EXECUTIVO FIRMAR CONVÊNIO COM A FEPAGRO, JUNTA- MENTE COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE VERANÓPOLIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VILMOR CARBONERA, Prefeito Municipal de Vila Flores. Faço saber que a Câmara de Vereadores a provou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: ART, 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar convênio com o objetivo de conjugar esforços à construção de um Centro destinado a Atividades Técnicas Culturais e de Lazer e o implemento de uma área de preservação permanente da ordem de cem espécies florestais da região. ART. 2º - Faz parte integrante da presente Lei o termo de convénio a ser celebrado com a FEPAGRO em conjunto com o Município de Veranópolis. ART. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dofações orçamentárias próprias. ART. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. f GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, aos 07 de outubro de 1997. ro: CARBONERA pos pistuaca O rega, + Prefeito Municipal 10 AI EA 7a fa ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES TERMO DE CONVÊNIO TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO ESTADUAL DE PESQUISA AGROPECUÁRIA E OS MUNICÍPIOS DE VILA FLORES E VERANÓPOLIS, OBJETO: ESTABELECIMENTO DE UM CENTRO PARA A PRÁTICA DE ATIVIDA DES TECNICAS, CULTURAIS, LAZER E PRESERVAÇÃO DA FAUNA E FLORA NATIVA. A Fundação Estadual de Pesquisa Agropecuária, entidade de Direito Público criada pela lei nº 10.096/94, com sede em Porto Alegre na rua Gonçalves Dias nº 570, CGC/MF nº 97.263.461/0001-99, neste ato representada pelo seu Diretor-Presidente, eng”. agr. MIGUEL BRESOLIM, a seguir denominada simplesmente, FEPAGRO, O Município de Vila Flores, neste ato representado pelo seu Prefeito, Senhor VILMOR CARBONERA, a seguir denominado simplesmente, MUNICIPIO “A”, O Municipio de Veranópolis, neste ato representado pelo seu Prefeito, Senhor ELCIO SIVIERO, a seguir denominado, simplesmente, Município “B”, resolvem celebrar o presente convênio, com observância na lei 8.666/93, no que couber, e conforme as seguintes cláusulas e condições: PRIMEIRA - OBJETO Conijugar esforços à construção de um Centro destinado a Atividades Técnicas, Culturais e de Lazer e o implemento de uma área de preservação da ordem de cem espécies florestais da região. + Pd ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES PARÁGRAFO ÚNICO - DEFINIÇÕES O Centro, uma vez instalado, atenderá a Associação de Barro Preto, Associação Vila-Nova, Escola Estadual Américo Herlinger, Associação do Centro de Pesquisa de Pequena Propriedade - (FEPAGRO), Esporte Clube Recreativo e Cultural Sapopema, Centro de Tradições Gaúchas Rincão da Roça Reúna e Centro de Tradições Gaúchas Querência das Flores. SEGUNDA - COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO As ações decorrentes do convênio serão coordenados de forma conjunta entre as três entidades participantes através da designação de prepostos. TERCEIRA - METAS Constituem as metas a ser atingidas: a) implantar a infra-estrutura necessária. b) atendimento às necessidades demandadas pelas entidades envolvidas. c) Plantio de essências florestais nativas. d) Preservação do solo, da água, da fauna e da área já arborizada. QUARTA - OBRIGAÇÕES Constituem obrigações dos MUNICÍPIOS: a) Cercar, arborizar e terraplenar a área-física; b) edificar... Constituem obrigações da FEPAGRO: a) Oferecer espaço físico adequado à realização do objeto proposto, constante de uma gleba anexa ao Centro + TA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES Pesquisa da Pequena Propriedade de Veranópolis à área de 8,8 ha (croqui anexo). b) Coordenar, juntamente com os MUNICÍPIOS, as ações a ser desenvolvidas no Centro de Atividades Técnicas Culturais e de Lazer. QUINTA - BENS E MATERIAL PERMANENTE Os bens, imóveis, móveis e material permanente, postos pelos partícipes à disposição do convênio, permanecerão como propriedade exclusiva de cada entidade partícipe. SEXTA - RESCISÃO, VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO O presente convênio poderá ser rescindido por: a) inadimplente de qualquer de suas cláusulas e condições, cabendo a iniciativa ao participe prejudicado; b) desinteresse na continuidade das atividades, mediante denúncia por qualquer dos partícipes, formaliza em noventa dias de antecedência; c) superveniência de norma legal que impossibilite a execução de seu objeto; d) razões de interesse público devidamente justificados; O convênio vigerá pelo prazo de 05 anos a contar da data de sua assinatura, admitindo-se prorrogação, caso não se formalize denúncia. SÉTIMA - RECURSOS FINANCEIROS Os MUNICÍPIOS obrigam-se a assegurar, nos respectivos orçamentos, os recursos financeiros necessários para cobrir despesas decorrentes da execução deste termo. rá Pad ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES OITAVA - ALTERAÇÕES O presente convênio poderá ser modificado mediante Termo(s) Aditivo(s) e/ou Termo(s) de Ajuste(s), firmados cportunamente pelos partícipes, que, observarão sempre o objeto estabelecido, vedada a sua ampliação. NONA - FORO Fica eleito o Foro da Comarca da cidade de Veranópolis para dirimir dúvidas oriundas da execução deste instrumento, com * renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estar justos e acordados, firmam o presente instrumento, em três vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo fi rmadas. Vila Flores, 07 de outubro de 1997. Engº. ade bom Diretor-Presidente da FEPAGRO VILMOR CARBONERA Prefeito Murícipal de Vila Flores Prefeito Municipal de Veranópolis p estemunhas: 1. 2.