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norma nº 637/1997

Tipo Lei
Número / Ano 637 / 1997
Date 1997-10-07
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR CONVÊNIO COM A FEPAGRO, JUNTAMENTE COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE VERANÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id636

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
LEI MUNICIPAL Nº 637, DED7ZDE OUTUBRO DE 1997,
AUTORIZA PODER EXECUTIVO FIRMAR
CONVÊNIO COM A FEPAGRO, JUNTA-
MENTE COM A PREFEITURA MUNICIPAL
DE VERANÓPOLIS E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
VILMOR CARBONERA, Prefeito Municipal
de Vila Flores.
Faço saber que a Câmara de Vereadores a
provou e eu sanciono e promulgo a
seguinte lei:
ART, 1º - Fica o Poder Executivo
autorizado a realizar convênio com o objetivo de conjugar esforços à
construção de um Centro destinado a Atividades Técnicas Culturais e de
Lazer e o implemento de uma área de preservação permanente da ordem
de cem espécies florestais da região.
ART. 2º - Faz parte integrante da presente
Lei o termo de convénio a ser celebrado com a FEPAGRO em conjunto
com o Município de Veranópolis.
ART. 3º - As despesas decorrentes da
presente Lei correrão por conta de dofações orçamentárias próprias.
ART. 4º - Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
ART. 5º - Revogam-se as disposições em
contrário.
f
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA
FLORES, aos 07 de outubro de 1997.
ro: CARBONERA
pos pistuaca O rega, + Prefeito Municipal
10 AI
EA 7a
fa
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
TERMO DE CONVÊNIO
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI
CELEBRAM A FUNDAÇÃO ESTADUAL
DE PESQUISA AGROPECUÁRIA E OS
MUNICÍPIOS DE VILA FLORES E
VERANÓPOLIS,
OBJETO: ESTABELECIMENTO DE UM
CENTRO PARA A PRÁTICA DE ATIVIDA
DES TECNICAS, CULTURAIS, LAZER E
PRESERVAÇÃO DA FAUNA E FLORA
NATIVA.
A Fundação Estadual de Pesquisa Agropecuária, entidade de
Direito Público criada pela lei nº 10.096/94, com sede em Porto Alegre
na rua Gonçalves Dias nº 570, CGC/MF nº 97.263.461/0001-99, neste
ato representada pelo seu Diretor-Presidente, eng”. agr. MIGUEL
BRESOLIM, a seguir denominada simplesmente, FEPAGRO,
O Município de Vila Flores, neste ato representado pelo seu
Prefeito, Senhor VILMOR CARBONERA, a seguir denominado
simplesmente, MUNICIPIO “A”,
O Municipio de Veranópolis, neste ato representado pelo seu
Prefeito, Senhor ELCIO SIVIERO, a seguir denominado, simplesmente,
Município “B”, resolvem celebrar o presente convênio, com observância
na lei 8.666/93, no que couber, e conforme as seguintes cláusulas e
condições:
PRIMEIRA - OBJETO
Conijugar esforços à construção de um Centro destinado a
Atividades Técnicas, Culturais e de Lazer e o implemento de uma área
de preservação da ordem de cem espécies florestais da região.
+
Pd
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PARÁGRAFO ÚNICO - DEFINIÇÕES
O Centro, uma vez instalado, atenderá a Associação de
Barro Preto, Associação Vila-Nova, Escola Estadual Américo Herlinger,
Associação do Centro de Pesquisa de Pequena Propriedade -
(FEPAGRO), Esporte Clube Recreativo e Cultural Sapopema, Centro de
Tradições Gaúchas Rincão da Roça Reúna e Centro de Tradições
Gaúchas Querência das Flores.
SEGUNDA - COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO
As ações decorrentes do convênio serão coordenados de
forma conjunta entre as três entidades participantes através da
designação de prepostos.
TERCEIRA - METAS
Constituem as metas a ser atingidas:
a) implantar a infra-estrutura necessária.
b) atendimento às necessidades demandadas pelas
entidades envolvidas.
c) Plantio de essências florestais nativas.
d) Preservação do solo, da água, da fauna e da área já
arborizada.
QUARTA - OBRIGAÇÕES
Constituem obrigações dos MUNICÍPIOS:
a) Cercar, arborizar e terraplenar a área-física;
b) edificar...
Constituem obrigações da FEPAGRO:
a) Oferecer espaço físico adequado à realização do objeto
proposto, constante de uma gleba anexa ao Centro
+ TA
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Pesquisa da Pequena Propriedade de Veranópolis à área
de 8,8 ha (croqui anexo).
b) Coordenar, juntamente com os MUNICÍPIOS, as ações a
ser desenvolvidas no Centro de Atividades Técnicas
Culturais e de Lazer.
QUINTA - BENS E MATERIAL PERMANENTE
Os bens, imóveis, móveis e material permanente, postos
pelos partícipes à disposição do convênio, permanecerão como
propriedade exclusiva de cada entidade partícipe.
SEXTA - RESCISÃO, VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
O presente convênio poderá ser rescindido por:
a) inadimplente de qualquer de suas cláusulas e condições,
cabendo a iniciativa ao participe prejudicado;
b) desinteresse na continuidade das atividades, mediante
denúncia por qualquer dos partícipes, formaliza em
noventa dias de antecedência;
c) superveniência de norma legal que impossibilite a
execução de seu objeto;
d) razões de interesse público devidamente justificados;
O convênio vigerá pelo prazo de 05 anos a contar da data
de sua assinatura, admitindo-se prorrogação, caso não se
formalize denúncia.
SÉTIMA - RECURSOS FINANCEIROS
Os MUNICÍPIOS obrigam-se a assegurar, nos respectivos
orçamentos, os recursos financeiros necessários para cobrir despesas
decorrentes da execução deste termo.
rá
Pad
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OITAVA - ALTERAÇÕES
O presente convênio poderá ser modificado mediante
Termo(s) Aditivo(s) e/ou Termo(s) de Ajuste(s), firmados cportunamente
pelos partícipes, que, observarão sempre o objeto estabelecido, vedada
a sua ampliação.
NONA - FORO
Fica eleito o Foro da Comarca da cidade de Veranópolis
para dirimir dúvidas oriundas da execução deste instrumento, com
* renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estar justos e acordados, firmam o presente
instrumento, em três vias de igual teor e forma, perante as testemunhas
abaixo fi rmadas.
Vila Flores, 07 de outubro de 1997.
Engº. ade bom
Diretor-Presidente da FEPAGRO
VILMOR CARBONERA
Prefeito Murícipal de Vila Flores
Prefeito Municipal de Veranópolis
p estemunhas:
1.
2.

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