| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 64 / 1989 |
| Date | 1989-10-19 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 64 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLORES GABINETE DO PREFEITO LEE MUNICIPAL NO 064, DE 19 DK OUTUBRO DE 1989. AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO E DÃ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. , ZELIA BRANDALISE FIORI, PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereado- res aprovou e eu sanciono e promulgo a seguin te Lei: Art. lo - Fica autorizado o Poder Executivo na: pes soa da Senhora Prefeito Municipal a conceder um auxilio no valor de NCz$200,00 (duzentos cruzados novos): para a SOCIE DADE 4º DISTRITO de Barro Preto,. neste Município, destina- do a custear despesas com a participação no 45º Campeonato Estadual de Bochas - Série A, a realizar-se no Município de Erechim- RS. Art. 2º - A entidade beneficiada com o presente au xilio, fará, no prazo de 30 (trinta) dias após a aplicação, prestação de contas ao Município, do montante recebido. Art. 39 - As despesas. decorrentes do presente auxi lio, correrão sob a seguinte rubrica: 08 - Encargos Gerais do Município 01 - Encargos Gerais do Município 3.2.3.1 - Subvenções sociais. Art. 490 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, aos 19 de outubro de 1989. z, a ZELIA BRANDALISE FIORI Prefeito Municipal Foi Efetuada a Publicação adro É