| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 642 / 1997 |
| Date | 1997-10-21 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR LEILÃO |
| native_id | 641 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES LEI MUNICIPAL No. 642, DE 21 DE OUTUBRO DE 1997. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR LEILÃO VILMOR CARBONERA, Prefeito Muni- cipal de Vila Flores, Faço saber quea Câmara de Vereado- res aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ART. 1o. - Fica autorizado o Poder Executivo a efetuar leilão em conformidde com a Lei Municipal e Federal, dos seguintes equipamentos a seguir relacionados, de propriedade da Prefeitura Municipal de Vila Flores. item 01 - uma retro escavadeira 580 H, modelo 1989, a diesel, motor no. C-37787490, LD: 8692B318308T, identificação: JHF0002895, JHF0009395. item 02 - uma retro escavadeira 580H, modelo 1990, a diesel, motor no. LD8819B369048U, identificação: JHF0004297, JHF0010798. ART. 20. - Os bens móveis a serem leiloados serão vendidos aos interessados que ofertarem o maior preço pelos mesmos. ART. 30.- Os recursos provenientes do presente leilão, serão investidos em retroescavadeira nova. ART. do. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ART. 50. - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, aos 21 de outubro de 1997. do mistuada a puolicação VILMOR GARBÔNERA Bu sy LO Is TE PREFEITO MUNICIPAL