| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 648 / 1997 |
| Date | 1997-11-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL A OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 647 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES LEI MUNICIPAL No. 648, de 18 de Novembro de 1997. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONTRATAR FINANCIAMENTO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDE- RAL, A OFERECER GARANTIAS E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELA- TAS. LUIZ PESSUTTO, Vice-Prefeito em exer- cício de Vila Flores. Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a se- guinte lei: ART. 1o. - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento com a Caixa Econômica Federal, até o valor em moeda corrente e legal de R$ 63.750,00 (Sessenta e três mil, setecentos e cinquenta reais), destinados à execução de empreendimentos integrantes do Programa Pró- Saneamento. ART. 20. - Para a garantia do principal e acessórios do financiamento pelo Município para a execução de obras, serviços e equipamentos, observada a finalidade indicada no Art. 1o,, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas cota do Fundo de Participação do Município e ou Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Produção de Serviços de Transporte interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICMS e do produto de arrecadação de outros impostos, na forma da legislação em vigor, e, na hipótese de sua extinção, os fundos ou impostos que venham a substituílos, bem como, na sua insuficiência, parte dos depósitos bancários, comferido pela Caixa Econômica Federal, os poderes bastantes para que as garantias possam ser prontamente exequíveis no caso de inadimplemento. . PARAGRAFO UNICO: Os poderes previstos neste artigo só poderão ser exercidos pela Caixa Econômica Federal na hipótese de o Município não ter efetuado, no vencimento, o pagamento ES) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES das obrigações assumidas nos contratos de empréstimo celebrados com a Caixa Econômica Federal. ART. 30. - O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do Município, durante os prazos que vierem a ser estabelecidos para os empréstimos por ele contraídos, dotações suficientes à amortização do principal, acessórios e contrapartida, resultantés do cumprimento desta Lei. ART. 40. - O Poder Executivo baixará os atos próprios para a regulamentação da presente lei. ART, 50. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. ART. 60. - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLO- RES, aos 18 de novembro de 1997, fui BREEAA LUIZ PESSUTTO Vice-Prefeito em exercício aa quoiiois” & put “és LL mi, Em