br-locleg corpus explorer

← Vila Flores (RS)

norma nº 648/1997

Tipo Lei
Número / Ano 648 / 1997
Date 1997-11-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL A OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id647

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
LEI MUNICIPAL No. 648, de 18 de Novembro de 1997.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
CONTRATAR FINANCIAMENTO
COM A CAIXA ECONÔMICA FEDE-
RAL, A OFERECER GARANTIAS
E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELA-
TAS.
LUIZ PESSUTTO, Vice-Prefeito em exer-
cício de Vila Flores.
Faço saber que a Câmara de Vereadores
aprovou e eu sanciono e promulgo a se-
guinte lei:
ART. 1o. - Fica o Poder Executivo
autorizado a contratar e garantir financiamento com a Caixa Econômica
Federal, até o valor em moeda corrente e legal de R$ 63.750,00
(Sessenta e três mil, setecentos e cinquenta reais), destinados à
execução de empreendimentos integrantes do Programa Pró-
Saneamento.
ART. 20. - Para a garantia do principal e
acessórios do financiamento pelo Município para a execução de obras,
serviços e equipamentos, observada a finalidade indicada no Art. 1o,,
fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas cota do Fundo de
Participação do Município e ou Imposto sobre Operações relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Produção de Serviços de Transporte
interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICMS e do produto
de arrecadação de outros impostos, na forma da legislação em vigor, e,
na hipótese de sua extinção, os fundos ou impostos que venham a
substituílos, bem como, na sua insuficiência, parte dos depósitos
bancários, comferido pela Caixa Econômica Federal, os poderes
bastantes para que as garantias possam ser prontamente exequíveis no
caso de inadimplemento. .
PARAGRAFO UNICO: Os poderes previstos neste
artigo só poderão ser exercidos pela Caixa Econômica Federal na
hipótese de o Município não ter efetuado, no vencimento, o pagamento
ES)
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
das obrigações assumidas nos contratos de empréstimo celebrados com
a Caixa Econômica Federal.
ART. 30. - O Poder Executivo consignará nos
orçamentos anual e plurianual do Município, durante os prazos que
vierem a ser estabelecidos para os empréstimos por ele contraídos,
dotações suficientes à amortização do principal, acessórios e
contrapartida, resultantés do cumprimento desta Lei.
ART. 40. - O Poder Executivo baixará os atos próprios
para a regulamentação da presente lei.
ART, 50. - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
ART. 60. - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLO-
RES, aos 18 de novembro de 1997,
fui BREEAA
LUIZ PESSUTTO
Vice-Prefeito em exercício
aa quoiiois” &
put “és LL mi,
Em

open original →