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norma nº 654/1997

Tipo Lei
Número / Ano 654 / 1997
Date 1997-12-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO (CORSAN) JUNTAMENTE COM OS MUNICÍPIOS DE VILA FLORES E VERANÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SULL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
LEI MUNICIPAL No. 654, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1997
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CON-
VÊÉNIOCOM A COMPANHIA RIOGRANDENSE DE
SANEAMENTO (CORSAN), JUNTAMENTE COM
OS MUNICÍPIOS DE VILA FLORES E VERANÓPO-
LIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VILMOR CARBONERA, Prefeito Municipal de Vila
Flores, faço saber que a Câmara de Vereadores a-
provou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ART. 19, - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar
convênio com o objetivo de execução das obras de interligação dos
sistemas de distribuição de água dos municípios de Veranópolis e Vila
Flores, possibilitando o abastecimento do Distrito Industrial de
Veranópolis e a distribuição de água para a Vila Sapopema, localizada
entre os dois Municípios.
ART. 20. - Faz parte integrante da presente Lei o
Termo de Convênio a ser celebrado entre Companhia Riograndense de
Saneamento (CORSAN) em conjunto com os Municípios de Vila Flores e
Veranópolis.
ART. 30, - As despesas decorrentes da presente Lei,
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
ART. 40. - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
ART. 5e. - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA
FLORES, aos 16 de dezembro de 1997.
miob LARSONERA
PREFEITO MUNICIPAL

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