| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 654 / 1997 |
| Date | 1997-12-16 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO (CORSAN) JUNTAMENTE COM OS MUNICÍPIOS DE VILA FLORES E VERANÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 653 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SULL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES LEI MUNICIPAL No. 654, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1997 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CON- VÊÉNIOCOM A COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO (CORSAN), JUNTAMENTE COM OS MUNICÍPIOS DE VILA FLORES E VERANÓPO- LIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VILMOR CARBONERA, Prefeito Municipal de Vila Flores, faço saber que a Câmara de Vereadores a- provou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ART. 19, - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar convênio com o objetivo de execução das obras de interligação dos sistemas de distribuição de água dos municípios de Veranópolis e Vila Flores, possibilitando o abastecimento do Distrito Industrial de Veranópolis e a distribuição de água para a Vila Sapopema, localizada entre os dois Municípios. ART. 20. - Faz parte integrante da presente Lei o Termo de Convênio a ser celebrado entre Companhia Riograndense de Saneamento (CORSAN) em conjunto com os Municípios de Vila Flores e Veranópolis. ART. 30, - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. ART. 40. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5e. - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, aos 16 de dezembro de 1997. miob LARSONERA PREFEITO MUNICIPAL