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norma nº 655/1997

Tipo Lei
Número / Ano 655 / 1997
Date 1997-12-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO ESTADUAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL HENRIQUE ROESSLER - FEPAM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id654

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
LEI MUNICIPAL No. 655, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1997,
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR
CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO ESTADUAL
DE PROTEÇÃO AMBIENTAL HENRIQUE
ROESSLER - FEPAM, E DÁ OUTRAS PROVI-
DENCIAS.
VILMOR CARBONERA, Prefeito Municipal
de Vila Fiores, faço saber que a Câmara de
Vereadores aprovou e eu sanciono e promul-
go a seguinte Lei:
ART. to. - Fica o Poder Executivo autorizado a
realizar covênio com a FEPAM, com vistas, em especial, a
descentalzar o licenciamento e a fiscalização das atividades
desenvolvidas no âmbito da PRONAF - PROGRAMA NACIONAL DE
AGRICULTURA FAMILIAR.
ART, 20. - Faz parte integrante da presente Lei o
Termo de Cooperação a ser celebrado enire a Fundação Estadual de
Proteção Ambiental Henrique Roessler - FEPAM e o Município de VILA
FLORES.
ART. 36. - Esia Lei entra em vigor na data de
o g
sua publicação.
ART. 40. - Revogam-se as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
VILA FLORES, aos 18 de dezembro de 1997,
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