| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 659 / 1997 |
| Date | 1997-12-16 |
| Ementa | CONCEDE TÍTULO AO ALUNO NOTA DEZ |
| native_id | 658 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES Ei MUNICIPAL No. 559, DE 46 DE DEZEMBRO DE 1997, Ê o aluno que: o) o a ç Fa 3 m «ed rod) fm pm O a! e jo fe Rad q cel Se e, m Pi VILMOR CA ARBONERA, Prefeito ! Sfunicipal de Vila Flo- res, faço saber que a Câmara de readores apro- vou e eu sanciono s promuigo a seguinte Lei: NO NOTA Mm Id Le ovadamento airavés de matrícuia Escola da Rede Munici do Município, ua no mínimo 95%. j penho com média acima do & as disciplinas e. no minimo uma nota 10 (dez) em quaiguer s alunos de ta da. série do ensino Tundamental : para os . série do io. Grau até a 3a. série do 26 Grau deverá apresentar o com média acima de 8 (oito) em iodas as disic cipiinas e uma nota (des) p para qualquer disciplina, critérios que serão analisados na média final. ARY. Ze. - Será formada uma comissão composta pelos vereadores para avaliação do ALUNO NOTA DEZ. ART. Bo, - confomis critérios acima com cerilfica de Vereadores. remiado o ALUP NO NOTA ie em Sess de as me) Pa to Ya E a m» e E) = = mi EO) 3 Ss Ga us iu Ep) mm am Ro] Ea [6] “a E EE) DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA ORES. aos 19 de dezembro de 1387. VILMOR SARBORERA vã PREFEITO MUNICIPAL Bla dir er mretunco o quitica + im 2 1 Lito 9