| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 663 / 1998 |
| Date | 1998-01-20 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PAGAR MENSALIDADES A ASSOCIAÇÃO DO TURISMO DA SERRA NORDESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 663 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.79 · pages: 2
Estado do Rio Grande do Sul Gabinete do Prefeito Vila Flores LUIZ PESSUTTO, Vice/Preieiio em exerci my Faço saber que a Câmara de Vereadores provou e eu sanciono e promulgo a seguin- Art. dº - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a pagar, a iítulo de mensalidades, à Associação de Turism da Serra Nordesie - Região dos vinhedos (ATUASERRA), uma imporiância mensal equivalente a R$ 130,00 (cento e trinta reais). Parágrafo Único - As mensalidades referidas neste artigo serão recolhidas até o 15º (décimo quinto) dia útil do mê subsequente, mediante emissão de carnê de pagamento contra o Pode executivo iunicipal - Secretaria de Turismo, e visam suprir as necessidades financeiras da entidade, buscando o engrandecimento do iurismo na região. à u mos 2º - Correrão à expensas da AS ATUASERRA boletins info promoção do turismo, elabora e outras alividades que obietivan turísticos. - Os Municípios que integram a to Gonçalves, Carlos Barbosa, Caxias co Sul, Cotipora, 1, Flores da Cunha, Garibaldi, Monte Belo do Sul, Nova Bassano, Nova Pádua, Nova Prata, São Marcos, Serafina Correa, Veranópolis e Vila Flores, ATUASERRA, Anionio Prad Ea “= 2Ê Estado do Rio Grande do Sul Gabinete do Prefeito Vila Flores igualiiariamente, conforme prevê o artigo 1º desta Lei, coniribuirão para o custeio das alividades concernentes à entidade. ias Ar. 4º. As aa de correntes d sta ia lei, serão suportadas por dot 8º. Esta Lei ent po) « ES ; (o) n Art. 6º - Rev e gen ad is