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norma nº 663/1998

Tipo Lei
Número / Ano 663 / 1998
Date 1998-01-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PAGAR MENSALIDADES A ASSOCIAÇÃO DO TURISMO DA SERRA NORDESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id663

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Estado do Rio Grande do Sul
Gabinete do Prefeito
Vila Flores
LUIZ PESSUTTO, Vice/Preieiio em exerci
my
Faço saber que a Câmara de Vereadores
provou e eu sanciono e promulgo a seguin-
Art. dº - O Poder Executivo Municipal fica
autorizado a pagar, a iítulo de mensalidades, à Associação de Turism
da Serra Nordesie - Região dos vinhedos (ATUASERRA), uma
imporiância mensal equivalente a R$ 130,00 (cento e trinta reais).
Parágrafo Único - As mensalidades referidas
neste artigo serão recolhidas até o 15º (décimo quinto) dia útil do mê
subsequente, mediante emissão de carnê de pagamento contra o Pode
executivo iunicipal - Secretaria de Turismo, e visam suprir as
necessidades financeiras da entidade, buscando o engrandecimento do
iurismo na região.
à
u
mos
2º - Correrão à expensas da
AS
ATUASERRA boletins info
promoção do turismo, elabora
e outras alividades que obietivan
turísticos.
- Os Municípios que integram a
to Gonçalves, Carlos Barbosa,
Caxias co Sul, Cotipora, 1, Flores da Cunha, Garibaldi,
Monte Belo do Sul, Nova Bassano, Nova Pádua, Nova Prata,
São Marcos, Serafina Correa, Veranópolis e Vila Flores,
ATUASERRA, Anionio Prad
Ea
“= 2Ê
Estado do Rio Grande do Sul
Gabinete do Prefeito
Vila Flores
igualiiariamente, conforme prevê o artigo 1º desta Lei, coniribuirão para
o custeio das alividades concernentes à entidade.
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Ar. 4º. As aa de correntes d sta
ia
lei, serão suportadas por dot
8º. Esta Lei ent
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Art. 6º - Rev
e gen ad is

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