| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 677 / 1998 |
| Date | 1998-04-22 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ATRAVÉS DA SECRETARIA ESTADUAL DA JUSTIÇA E SEGURANÇA COM A INTERVENIÊNCIA DA BRIGADA MILITAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 677 |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES LEI MUNICIPAL Nº 677, DE 22 DE ABRIL DE 1998. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO RIO GRAN- DE DO SUL, ATRAVÉS DA SECRETARIA ES- TADUAL DE JUSTIÇA E SEGURANÇA, COM A INTERVENIÊNCIA DA BRIGADA MILITAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VILMOR CARBONERA, Prefeito Municipal de Vila Flores. Faço saber que a Câmara de Vereadores apro- vou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria Estadual de Justiça e Segurança, com a finalidade de delegar competência à Secretaria para, através da Brigada Militar, exercer, transitoriamente, por tempo determinado, em toda a circunscrição territorial do Município, a operação do trânsito de veiculos, pedestres e animais, a promoção do desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas, bem como as competências originárias da mesma, previstas nos incisos VI, VII, VIll e XX, do art. 24, do Código de Trânsito Brasileiro, conforme minuta anexa, que integra a presente lei. ART. 2º - O Municipio fica autorizado a repassar à Secretaria Estadual da Justiça e Segurança(Fundo Especial de Segurança Pública/BM), a título de contraprestação pelos serviços prestados, 50%(cinquenta por cento) do valor arrecadado das multas aplicadas pela Brigada Militar, com base no Convênio a ser firmado, deduzindo do mesmo, para fins de incidência do percentual o custo de cobrança devido ao DETRAN e o valor correspondente ao percentual de 5%(cinco por cento) devido ao Fundo de Âmbito Nacional, previsto no parágrafo único do art. 320 do Código de Trânsito Brasileiro, destinado à promoção da segurança e educação de trânsito. ART. 3º - O prazo do convênio será até novembro/98, a contar da data de sua assinatura. ART. 4º - às despesas decorrentes da execução do convênio a ser firmado, no presente exercício financeiro, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. ART. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ART. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ViI- LA FLORES, aos 22 de mM Mietuada a puoticaçai Jos ZA Eícla 1 VILM AVENIDA DAS FLORES, 170 - CENTRO FONE/FAX: (054) 447-1313 VILA FLORES - RS 95334-000