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norma nº 677/1998

Tipo Lei
Número / Ano 677 / 1998
Date 1998-04-22
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ATRAVÉS DA SECRETARIA ESTADUAL DA JUSTIÇA E SEGURANÇA COM A INTERVENIÊNCIA DA BRIGADA MILITAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id677

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
LEI MUNICIPAL Nº 677, DE 22 DE ABRIL DE 1998.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR
CONVÊNIO COM O ESTADO DO RIO GRAN-
DE DO SUL, ATRAVÉS DA SECRETARIA ES-
TADUAL DE JUSTIÇA E SEGURANÇA, COM
A INTERVENIÊNCIA DA BRIGADA MILITAR E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VILMOR CARBONERA, Prefeito Municipal de
Vila Flores.
Faço saber que a Câmara de Vereadores apro-
vou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
firmar convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria
Estadual de Justiça e Segurança, com a finalidade de delegar competência à
Secretaria para, através da Brigada Militar, exercer, transitoriamente, por tempo
determinado, em toda a circunscrição territorial do Município, a operação do
trânsito de veiculos, pedestres e animais, a promoção do desenvolvimento da
circulação e da segurança de ciclistas, bem como as competências originárias da
mesma, previstas nos incisos VI, VII, VIll e XX, do art. 24, do Código de Trânsito
Brasileiro, conforme minuta anexa, que integra a presente lei.
ART. 2º - O Municipio fica autorizado a repassar à
Secretaria Estadual da Justiça e Segurança(Fundo Especial de Segurança
Pública/BM), a título de contraprestação pelos serviços prestados, 50%(cinquenta
por cento) do valor arrecadado das multas aplicadas pela Brigada Militar, com base
no Convênio a ser firmado, deduzindo do mesmo, para fins de incidência do
percentual o custo de cobrança devido ao DETRAN e o valor correspondente ao
percentual de 5%(cinco por cento) devido ao Fundo de Âmbito Nacional, previsto
no parágrafo único do art. 320 do Código de Trânsito Brasileiro, destinado à
promoção da segurança e educação de trânsito.
ART. 3º - O prazo do convênio será até novembro/98, a
contar da data de sua assinatura.
ART. 4º - às despesas decorrentes da execução do
convênio a ser firmado, no presente exercício financeiro, correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias.
ART. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
ART. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ViI-
LA FLORES, aos 22 de
mM Mietuada a puoticaçai
Jos ZA Eícla 1 VILM
AVENIDA DAS FLORES, 170 - CENTRO
FONE/FAX: (054) 447-1313
VILA FLORES - RS 95334-000

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