| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 678 / 1998 |
| Date | 1998-04-22 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ATRAVÉS DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN E DÁ OUTRS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 678 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
“ REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES LEI MUNICIPAL Nº 678, DE 22 DE ABRIL DE 1998. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO RIO GRAN- DE DO SUL, ATRAVÉS DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO - DETRAN, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS, VILMOR CARBONERA, Prefeito Municipal de Vila Flores. Faço saber que a Câmara de Vereadores apro- vou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, através do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, com a finalidade de regular as normas e procedimentos referentes à notificação e a cobrança de muitas por infração de trânsito de competência do município, aplicadas na sua circunscrição territorial que deverão ser integralmente observadas pelo DETRAN e pelo Município, nos termos da minuta anexa que integra a presente lei. ART. 2º - O Município fica autorizado a remunerar o Departamento Estadual de Trânsito pelos serviços prestados, mediante pagamento de R$ 12,00 (doze reais) por multa processada e arrecadada com base no convênio a ser firmado. ART. 3º - Aos convenientes, além das demais obrigações previstas na minuta anexa competirá: Parágrafo primeiro - Ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN |- Proceder à notificação e a cobrança das multas de competência do Município. Il - Dar, imediatamente após à arrecadação, o seguinte destino aos valores provenientes das multas, via sistema bancário automatizado: a) ao DETRAN o valor devido nos termos do art. 2º desta lei; b) à Secretaria da Justiça e Segurança(Fundo Especial de Segurança Pública/BM), exclusivamente em relação às multas aplicadas pela Brigada Militar, S0%(cinquenta por cento) do valor arrecadado, após AVENIDA DAS FLORES, 170 - CENTRO FONE/FAX: (054) 447-1313 VILA FLORES - RS 95334-000 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL * ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO e MAM JJ deduzidos o valor referido na alinea a supra e aquele correspondente ao percentual de S%fcinco por cento) destinado ao fundo de âmbito nacional, previsto no parágrafo único do art. 320 do Código de Trânsito Brasileiro. Parágrafo segundo - Ao Município: | - Providenciar a infra-estrutura necessária para acesso aos sistemas informatizados do DETRAN, conforme suas especificações técnicas. ART. 4º - Os termos do convênio poderão ser revistos no prazo de SO0(trinta) dias, para adequação dos mesmos à boa execução dos serviços e aferição da razoabilidade da remuneração. ART. 5º - O prazo do convênio será até novembro/98, a contar da data de sua assinatura. ART. 6º - As despesas decorrentes da execução do convênio a ser firmado, no presente exercício financeiro, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. ART. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ART. 8º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VI- LA FLORES, aos 22 de Abril de 1998. VILMOR Enrso RA neação Prefeito Municipal u AVENIDA DAS FLORES, 170 - CENTRO FONE/FAX: (054) 447-1313 VILA FLORES - RS 95334-000