| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 679 / 1998 |
| Date | 1998-05-06 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO A LIGA VILAFLORENSE DE DESPORTO AMADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 679 |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES LE! MUNICIPAL Nº 678, DE 06 DE MAIO DE 1998. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER AUXÍLIO À LIGA VILAFLORENSE DE DESPORTO AMADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VILMOR CARBONERA, Prefeito Municipal de Vila Flores. Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: + ART. 4º - Fica autorizado o Poder executivo na pessoa do Sr. Prefeito Municipal a conceder auxílio no valor deRS 1.000,00(Hum mil reais), à Liga Vilaflorense de Desporto Amador, para custear despesas com arbitragem com a participação no 2º Regional Gauchão Esperança da Liga Nordeste de Futebol Amador Infantil. ART. 2º - A entidade beneficiada com o presente auxílio prestará contas à municipalidade do valor recebido até 60(sessenta) dias após a concessão do auxílio. ART. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte rubrica orçamentária: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 0846224.2056 - Esportes Amadores . 3.1.3.2 - Outros serviços e encargos 5 ART. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, aos 08 de Maio de (998. Es VILMOR CARBONERA a Prefeito Municipal AVENIDA DAS FLORES, 170 - CENTRO FONE/FAX: (054) 447-1313 VILA FLORES - RS 95334-000 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO TERMO DE CONVÉNIO Termo de convênio, que entre si firmam de um lado o Município de Vila Flores, pessoa jurídica de direito público interno, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Vilmor Carbonera, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de Vila Flores, doravante denominado simplesmente de MUNICÍPIO e de outro lado a LIGA VILAFLORENSE DE DESPORTO AMADOR, entidade pública, neste ato representado por seu presidente Sr. Nilvo Grandi, objetivando cusiear despesas com arbitragem com a participação no 2º Regional Gauchão Esperança da Liga Nordeste de Futebol Amador infantil, mediante as seguintes cláusulas: CLAUSULA PRIMEIRA: O Município concede auxílio no valor de R$ 1.000(Hum mil reais), a Liga Vilaflorense de Desporto Amador, com a finalidade de custear despesas com arbitragem com a participação no 2º Regional Gauchão Esperança da Liga Nordeste de Futebol Amador Infantil. CLÁUSULA SEGUNDA: A entidade beneficiada com o presente auxílio prestará contas ao Município do valor recebido aié 60(sessenta) dias após a concessão do auxílio, sob pena de devolução do valor corrigido. CLÁUSULA TERCEIRA: Sempre que o No Município necessitar do clube onde será realizado o Campeonato, para atividades cívicas e esportivas, a conveniada deverá liberar o uso de forma gratuita, desde que solicitada com antecedência de O7(sete) dias. CLÁUSULA QUARTA: O descumprimento da cláusula anterior, implicará na rescisão do presente convênio, obrigando a entidade conveniada a devolução do valor recebido, mais correção monetária e juros de 1%(hum por cento) ao mês, Vila Flores, aos 06 de Maio de 1988. | ) VILMOR CARBONERA Prefeito Municipal AVENIDA DAS FLORES, 170 - CENTRO FONE/FAX: (054) 447-1313 VILA FLORES - RS 95334-000