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norma nº 679/1998

Tipo Lei
Número / Ano 679 / 1998
Date 1998-05-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO A LIGA VILAFLORENSE DE DESPORTO AMADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id679

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
LE! MUNICIPAL Nº 678, DE 06 DE MAIO DE 1998.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER
AUXÍLIO À LIGA VILAFLORENSE DE DESPORTO
AMADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VILMOR CARBONERA, Prefeito Municipal de Vila
Flores.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
+ ART. 4º - Fica autorizado o Poder executivo na
pessoa do Sr. Prefeito Municipal a conceder auxílio no valor deRS
1.000,00(Hum mil reais), à Liga Vilaflorense de Desporto Amador, para
custear despesas com arbitragem com a participação no 2º Regional
Gauchão Esperança da Liga Nordeste de Futebol Amador Infantil.
ART. 2º - A entidade beneficiada com o presente
auxílio prestará contas à municipalidade do valor recebido até
60(sessenta) dias após a concessão do auxílio.
ART. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei
correrão à conta da seguinte rubrica orçamentária:
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
0846224.2056 - Esportes Amadores
. 3.1.3.2 - Outros serviços e encargos
5 ART. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA
FLORES, aos 08 de Maio de (998.
Es VILMOR CARBONERA
a Prefeito Municipal
AVENIDA DAS FLORES, 170 - CENTRO
FONE/FAX: (054) 447-1313
VILA FLORES - RS 95334-000
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE CONVÉNIO
Termo de convênio, que entre si firmam de um
lado o Município de Vila Flores, pessoa jurídica de direito público interno,
neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Vilmor Carbonera,
brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de Vila Flores,
doravante denominado simplesmente de MUNICÍPIO e de outro lado a
LIGA VILAFLORENSE DE DESPORTO AMADOR, entidade pública,
neste ato representado por seu presidente Sr. Nilvo Grandi, objetivando
cusiear despesas com arbitragem com a participação no 2º Regional
Gauchão Esperança da Liga Nordeste de Futebol Amador infantil,
mediante as seguintes cláusulas:
CLAUSULA PRIMEIRA: O Município concede
auxílio no valor de R$ 1.000(Hum mil reais), a Liga Vilaflorense de
Desporto Amador, com a finalidade de custear despesas com arbitragem
com a participação no 2º Regional Gauchão Esperança da Liga
Nordeste de Futebol Amador Infantil.
CLÁUSULA SEGUNDA: A entidade beneficiada
com o presente auxílio prestará contas ao Município do valor recebido
aié 60(sessenta) dias após a concessão do auxílio, sob pena de
devolução do valor corrigido.
CLÁUSULA TERCEIRA: Sempre que o
No Município necessitar do clube onde será realizado o Campeonato, para
atividades cívicas e esportivas, a conveniada deverá liberar o uso de
forma gratuita, desde que solicitada com antecedência de O7(sete) dias.
CLÁUSULA QUARTA: O descumprimento da
cláusula anterior, implicará na rescisão do presente convênio, obrigando
a entidade conveniada a devolução do valor recebido, mais correção
monetária e juros de 1%(hum por cento) ao mês,
Vila Flores, aos 06 de Maio de 1988.
| )
VILMOR CARBONERA
Prefeito Municipal
AVENIDA DAS FLORES, 170 - CENTRO
FONE/FAX: (054) 447-1313
VILA FLORES - RS 95334-000

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