| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 68 / 1989 |
| Date | 1989-10-19 |
| Ementa | FIXA SALÁRIO REFERÊNCIA PREVISTO NAS LEIS MUNICIPAIS Nº 07 DE 23-01-1989 E 36 DE 29-05-1989 |
| native_id | 68 |
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GABINETE DO PREFEITO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLORES LEI MUNICIPAL NO 068, DE 19 DE OUTUBRO DE 1989. FIXA SALÁRIO DE REFERÊNCIA PREVISTO NAS LEIS MUNICIPAIS Nº 007, DE 23.01.89 E 036, DE 29.05.89. ZELIA BRANDALISE FIORI, Prefeito Munici pal de Vila Flores. Faço saber que a Câmara Municipal de Ve readores aprovou e eu sanciono e promul go a seguinte Lei: ART. 1º - O salário referência para a- plicação dos coeficientes previstos na Lei Municipal nº 007, de:23 de janeiro de 1989 e na Lei Municipal nº 036, de 29 de maio de 1989, fica fixado em NCz$ 414,61 (quatrocentos e qua- torze cruzados novos e sessenta e um centavos). ART. 2º — Esta Lei entra em vigor na da ta de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 1º de ou- - tubro de 1989. contrário. Foi Efetuada a Publicação Em lZ/ (0/2 jo ART. 3º - Revogam-se as disposições em GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, aos 19 de outubro de 1989. ZELIA Sida FIORI ' Prefeito Municipal