| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 683 / 1998 |
| Date | 1998-05-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CUSTEAR DESPESAS COM A REALIZAÇÃO DA III FEIRA MUNICIPAL DA SAÚDE E VALORIZAÇÃO DA VIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 683 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES LEI MUNICIPAL Nº. 683, DE 18 DE MAIO DE 1998. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CUSTEAR DESPESAS COM A REA- LIZAÇÃO DA Hi FEIRA MUNICIPAL DA SAÚDE E VALORIZAÇÃO DA VIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS LUIZ PESSUTTO, Vice- Prefeito Municipal de Vila Flores. Faço saber que a Câmara de Vereadores a- brovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ART. 1º. - Fica autorizado o Poder Executivo a custear despesas com a realização da li Feira Municipai da Saúde e Valorização da Vida , que será realizada no dia 06 de junho do corrente, no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais), com exames citopatológicos, tipagem sanguínea, divulgação, alimentação, hospedagem, palestras, apresentações, foiders, enfeites e transporte. ART. 2º. - Às despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta da seguinte dotação orcamentária. 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL 1375428.2035 - Assistência médica e sanitária a população 3.1.2.0 - Material de consumo 3.1.3.1 - Remuneração de serviços pessoais 3.1.3.2 - Outros serviços e encargos ART. 3º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ART. 4º- Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VI- LA FLORES, aos 18 de maio de 1998. Pi Gogh caço” LUIZ PESSUTTO , sa o me É) VICE-PREFEITO EM EXERCÍCIO os O E» se dem AVENIDA DAS FLORES, 170 - CENTRO FONE/FAX: (054) 447-1313 VILA FLORES - RS 95334-000