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norma nº 683/1998

Tipo Lei
Número / Ano 683 / 1998
Date 1998-05-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CUSTEAR DESPESAS COM A REALIZAÇÃO DA III FEIRA MUNICIPAL DA SAÚDE E VALORIZAÇÃO DA VIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id683

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
LEI MUNICIPAL Nº. 683, DE 18 DE MAIO DE 1998.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CUSTEAR DESPESAS COM A REA-
LIZAÇÃO DA Hi FEIRA MUNICIPAL DA
SAÚDE E VALORIZAÇÃO DA VIDA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
LUIZ PESSUTTO, Vice- Prefeito Municipal de Vila
Flores.
Faço saber que a Câmara de Vereadores a-
brovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ART. 1º. - Fica autorizado o Poder Executivo a
custear despesas com a realização da li Feira Municipai da Saúde e
Valorização da Vida , que será realizada no dia 06 de junho do corrente, no
valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais), com exames citopatológicos, tipagem
sanguínea, divulgação, alimentação, hospedagem, palestras, apresentações,
foiders, enfeites e transporte.
ART. 2º. - Às despesas decorrentes da
presente lei, correrão por conta da seguinte dotação orcamentária.
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL
1375428.2035 - Assistência médica e sanitária a população
3.1.2.0 - Material de consumo
3.1.3.1 - Remuneração de serviços pessoais
3.1.3.2 - Outros serviços e encargos
ART. 3º. - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
ART. 4º- Revogam-se as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VI-
LA FLORES, aos 18 de maio de 1998.
Pi Gogh
caço” LUIZ PESSUTTO ,
sa o me É) VICE-PREFEITO EM EXERCÍCIO
os O E»
se dem
AVENIDA DAS FLORES, 170 - CENTRO
FONE/FAX: (054) 447-1313
VILA FLORES - RS 95334-000

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