| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 684 / 1998 |
| Date | 1998-05-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER A PARTICIPAR DO MUNICÍPIO DE VILA FLORES NA IMPLANTAÇÃO DE UMA FARMÁCIA DE PROPRIEDADE DA AMESNE - ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍIOS DA ENCOSTA SUPERIOR DO NORDESTE, SUA PROJEÇÃO, INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO, ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 684 |
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: REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL É GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES LEI MUNICIPAL Nº 684, DE 18 DE MAIO DE 1998 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PRO- MOVER A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE VILA FLORES, NA IMPLANTAÇÃO DE UMA FARMÁCIA DE PROPRIEDADE DA AMESNE- ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA ENCOS- TASUPERIOR DO NORDESTE, SUA PROJE- ÇÃO, INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO, ABRE CREDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS LUIZ PESSUTTO, Vice-Prefeilo em Exercício de Vila Flores. Faço saber que a Câmara de Vereadores apro- vou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei ART. 4º. - Fica o Executivo Municipal autorizado a prómover os atos necessários à participação do Município de Vila Flores, na implantação da Farmácia de Manipulação de propriedade da AMESNE - Associação dos Municípios da Encosta Superior do Nordeste, sua projeção, instalação e funcionamento. ART. 2º. - O Poder Executivo fica autorizado a contribuir com o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) para a Farmácia de Manipulação Regional. ART. 3º.- Os custos para manutenção, de mão- de-obra, aquisição de sais e componentes destinados a manipulação de medicamentos, serão rateados entre os Municípios participantes, proporcionaimente às quantidades retiradas no mês. ART. 4º. - O Poder Executivo fica autorizado a abrir no presente exercício, alterando o Lei do Plurianual nº. 622, de 30.06.97; na Leide Diretrizes Orçamentárias nº. 631, de 06.08.97, e na Lei de Orçamento nº. 652, de 16.12.97, um crédito especial no valor de R$ 3.009,05 (irês mil reais), com as seguintes classificações funcionais: 06 - SECRETARIA DA SAÚDE E AÇÃO SOCIAL 01 - UNIDADES SUBORDINADAS 13- SAÚDE E SANEAMENTO 75 - SAUDE 1375431- PRODUTOS PROLIFÁTICOS E TERAPÊUTICO 1375431.2072 - CONTRIBUIÇÃO À FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO 3.2.2.4 - TRANSFERÊNCIA A INSTITUIÇÕES MULTIGOVERNAMEN- TAIS ereta Reresnenerneeearcerearanenareesatraas R$ 3.000,00 (TRES MIL REAIS) AVENIDA DAS FLORES, 170 - CENTRO FONE/FAX: (054) 447-1313 VILA FLORES - RS 95334-000 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL & ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES AA nd e MAM [rr ART. &º. - Servirá de recurso para cobertura do Crédito Especial acima citado a redução de Igual importancia na seguinte rubrica orçamentária: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E AÇÃO SOCIAL 1375428.2035 - Assistência médica e sanitária a população 3.1.2.0 - Material de consumo.................eeesiitieeiies R$ 3.000,00 (três mil reais) ART. 6º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ART. 7º, - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA = FLORES, aos 18 de maio de 1998. / vs seco LUIZ PESSUTTO VICE-PREFEITO EM EXERCÍCIO ui gana 4? sed , gatul = 4 , ee a É AVENIDA DAS FLORES, 170 - CENTRO FONE/FAX: (054) 447-1313 VILA FLORES - RS 95334-000