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norma nº 684/1998

Tipo Lei
Número / Ano 684 / 1998
Date 1998-05-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER A PARTICIPAR DO MUNICÍPIO DE VILA FLORES NA IMPLANTAÇÃO DE UMA FARMÁCIA DE PROPRIEDADE DA AMESNE - ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍIOS DA ENCOSTA SUPERIOR DO NORDESTE, SUA PROJEÇÃO, INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO, ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id684

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: REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
É GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
LEI MUNICIPAL Nº 684, DE 18 DE MAIO DE 1998
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PRO-
MOVER A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
VILA FLORES, NA IMPLANTAÇÃO DE UMA
FARMÁCIA DE PROPRIEDADE DA AMESNE-
ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA ENCOS-
TASUPERIOR DO NORDESTE, SUA PROJE-
ÇÃO, INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO,
ABRE CREDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
LUIZ PESSUTTO, Vice-Prefeilo em Exercício de
Vila Flores.
Faço saber que a Câmara de Vereadores apro-
vou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
ART. 4º. - Fica o Executivo Municipal autorizado
a prómover os atos necessários à participação do Município de Vila Flores, na
implantação da Farmácia de Manipulação de propriedade da AMESNE -
Associação dos Municípios da Encosta Superior do Nordeste, sua projeção,
instalação e funcionamento.
ART. 2º. - O Poder Executivo fica autorizado a
contribuir com o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) para a Farmácia de
Manipulação Regional.
ART. 3º.- Os custos para manutenção, de mão-
de-obra, aquisição de sais e componentes destinados a manipulação de
medicamentos, serão rateados entre os Municípios participantes,
proporcionaimente às quantidades retiradas no mês.
ART. 4º. - O Poder Executivo fica autorizado a
abrir no presente exercício, alterando o Lei do Plurianual nº. 622, de 30.06.97;
na Leide Diretrizes Orçamentárias nº. 631, de 06.08.97, e na Lei de Orçamento
nº. 652, de 16.12.97, um crédito especial no valor de R$ 3.009,05 (irês mil reais),
com as seguintes classificações funcionais:
06 - SECRETARIA DA SAÚDE E AÇÃO SOCIAL
01 - UNIDADES SUBORDINADAS
13- SAÚDE E SANEAMENTO
75 - SAUDE
1375431- PRODUTOS PROLIFÁTICOS E TERAPÊUTICO
1375431.2072 - CONTRIBUIÇÃO À FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO
3.2.2.4 - TRANSFERÊNCIA A INSTITUIÇÕES MULTIGOVERNAMEN-
TAIS ereta Reresnenerneeearcerearanenareesatraas R$ 3.000,00
(TRES MIL REAIS)
AVENIDA DAS FLORES, 170 - CENTRO
FONE/FAX: (054) 447-1313
VILA FLORES - RS 95334-000
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
& ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES AA nd
e MAM [rr
ART. &º. - Servirá de recurso para cobertura do
Crédito Especial acima citado a redução de Igual importancia na seguinte rubrica
orçamentária:
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E AÇÃO SOCIAL
1375428.2035 - Assistência médica e sanitária a população
3.1.2.0 - Material de consumo.................eeesiitieeiies R$ 3.000,00
(três mil reais)
ART. 6º. - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
ART. 7º, - Revogam-se as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA
= FLORES, aos 18 de maio de 1998.
/ vs seco
LUIZ PESSUTTO
VICE-PREFEITO EM EXERCÍCIO
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É
AVENIDA DAS FLORES, 170 - CENTRO
FONE/FAX: (054) 447-1313
VILA FLORES - RS 95334-000

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