| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 690 / 1998 |
| Date | 1998-06-16 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO RECEBER EM DOAÇÃO ÁREAS DE TERRAS |
| native_id | 690 |
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“ REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES LEI MUNICIPAL Nº 690 , DE 16 DE JUNHO DE 1998 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO RECEBER EM DOAÇÃO ÁREAS DE TERRAS VILMOR CARBONERA, Prefeito Municipal de Vila Flores. Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanclono e promulgo a seguinte Lel: ART. 1º. - Fica autorizado o Poder Executivo a receber em doação de Siviero Empreendimentos Imobiliários Ltda, as seguintes áreas de terras sem benfeitorias: PARÁGRAFO 1º. - O Lote nº 152 da quadra 01 do Loteamento Residencial “São Luiz”, na cidade de Vila Flores, RS com área de 405,60 m2 (quatrocentos e cinco metros quadrados e sessenta decímetros quadrados) de terras sitas do lado impar da Rua “A”, distando ao leste 39,00 metros da esquina formada por essa rua e terras do DAER - RST 470, onde não hã quarteirão determinado, com as seguintes confrontações ao norte, na extensão de 12,00 metros, com a Rua A; ao Sul, na extensão de 13,50 metros; com terras de Raul e Darci Zanchettin, ao leste, na extensão de 33,70 metros, com Área de Recreação Pública e ao oeste, na extensão de 34,50 metros, sendo por 31,00 metros com o lote nº 140 e 3,50 metros com o lote nº. 069. PARÁGRAFO 2º. - O lote nº. 216, da quadra 04 do Loteamento Residencial “São Luiz”, na cidade de Vila Flores, RS, com área de 360,00 (trezentos e sessenta metros quadrados) de terras sitas no lado par da Rua “D”, distando ao norte 42,00 metros da esquina formada pela mesma Rua e a Rua “A"do Loteamento, onde não há quarteirão determinado, com as seguintes confrontações: ao norte, na extensão de 30,00 metros, com o lote nº. 204; ao sul na extensão de 30,00 metros, com o lote nº. 228, ao leste, na extensão de 12,00 metros, com a Rua “D" e ao oeste na extensão de 12 metros, com o lote nº. 060. PARÁGRAFO 3º. - O lote nº. 204 da quadra 04 do Loteamento Residencial “São Luiz”, na cidade de Vila Flores, RS, com área de 360,00 m2 (trezentos e sessenta metros quadrados) de terras sitas no lado par da Rua “D”, distando ao norte 30 metros da esquina formada pela mesma Rua e a Rua “A” do Loteamento, onde não há quarteirão determinado, com as seguintes confrontações: ao norte, na extensão de 30,00 metros, sendo por 12,00 metros com o lote nº. 192, por 12 metros com o lote nº. 160 e por 6,00 metros com o lote nº. 138; ao sul, na extensão de 30 metros, com o lote nº. 216, ao leste, na extensão de 12,00 metros, com a Rua “D”, e a oeste, na extensão de 12,00 metros com o lote nº. 072. AVENIDA DAS FLORES, 170 - CENTRO FONE/FAX: (054) 447-1313 VILA FLORES - RS 95334-000 ' REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL É GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES ART. 2º. - Fica, também, o Poder Executivo, autorizado a Administrar a referida área. ART. 3º. - Esta Lei entra emvigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, aos 16 de Junho de 1998. PREFEITO MUNICIPAL e ncosê qêo a ore oa BA o AVENIDA DAS FLORES, 170 - CENTRO FONE/FAX: (054) 447-1313 VILA FLORES - RS 95334-000