| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 693 / 1998 |
| Date | 1998-08-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE VILA FLORES PARA O PERÍODO DE 1999 |
| native_id | 693 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 18
“ REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ' ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES - LEINº 693, DE 04 DE AGOSTO DE 1998. | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE VILA FLORES PARA O PERÍODO DE 1999. VILMOR CARBONERA, Prefeito Municipal de Vila Flores. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. ART. I - Ficam estabelecidas, para elaboração dos orçamentos da Administração Pública Municipal, direta e indireta, relativos ao exercício de 1999, as diretrizes de que trata esta Lei e as prioridades e metas constantes do Anexo 1. ART. II - A partir das prioridades e objetivos constantes do Anexo 1 desta, serão elaboradas as propostas orçamentárias para 1999, de acordo com as disponibilidades de recursos financeiros. ] PARÁGRAFO 1º- Os investimentos em fase de execução terão preferência sobre os novos projetos. PARÁGRAFO 2º- A programação de novos projetos. PARÁGRAFO 3º- O pagamento dos serviços da dívida de pessoal e de encargos terão prioridade sobre as ações de expansão. ART. IX - Os projetos e atividades constantes da Lei Orçamentária deverão estar compatíveis com o Plano Plurianual e com esta Lei. ART. IV - As receitas e despesas dos orçamentos da Administração direta, das autarquias e das fundações instituídas e mantidas pelo Município, serão classificadas e demonstradas segundo a legislação em vigor. ART. V - Nos projetos da Lei Orçamentária de receitas e despesas serão apresentadas em valores do mês de julho de 1998, e serão automaticamente corrigidas pelo Índice Oficial da Inflação no período compreendido entre os meses de julho de 1998 a dezembro de 1998. ART. VI - Na estimativa das receitas serão considerados os efeitos das alterações na legislação tributária, especificamente sobre: I- consolidação da legislação vigente que regula cada tributo de competência do Município; H - adequação da legislação tributária municipal às eventuais modificações da legislatura federal; IH - revisão dos índices já existentes, que são indexados de tributos, tarifas e multas e criação de novos índices; IV - revisão das isenções e incentivos fiscais. AVENIDA DAS FLORES, 170 - CENTRO FONE/FAX: (054) 447-1313 VILA FLORES - RS 95334-000 : REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES ART. VII - As alterações na legislação tributária vigente serão propostas mediante projeto de lei a ser encaminhado à Câmara Municipal até 04(quatro) meses do encerramento do exercício e deverão ser apreciados antes da aprovação da proposta orçamentária. ART. VHI - Nos projetos de Lei Orçamentária constarão as seguintes autorizações: I-- para abertura de créditos suplementares; II - para a realização de operações de crédito com destinação específica e vinculada ao projeto, nos termos da legislação em vigor; XII - para a realização em qualquer mês de exercício, de operações de crédito por antecipação da receita, oferecendo as garantias usuais necessárias nos termos da legislação em vigor. ART. IX - Os auxílios ou subvenções a entidades reconhecidas como de utilidade pública, sem fins lucrativos, serão concedidas através de planos de auxílios e subvenções, de acordo com a Lei Municipal. ART. X - Fica o Poder Executivo autorizado: I- prover os cargos e funções vagos nos termos da legislação vigente; IX - conceder aumento de remuneração ou outras vantagens, mediante autorização legislativa específica. ART. XI- A criação de cargos, a alteração de estrutura de carreira , admissão de pessoal a qualquer título, concessão de qualquer vantagem, ou aumento de remuneração só poderão ser feitas se houver prévia dotação orçamentária para atender as projeções de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes. ART. XII - As despesas com pessoal e encargos sociais não poderão ultrapassar os limites de 60% previsto na Lei Complementar nº 82 de 27/03/95. PARÁGRAFO ÚNICO - O limite estabelecido para as despesas de pessoal, de que trata este artigo, abrange os gastos nas seguintes despesas: Salários; Obrigações Patronais; Provento de aposentadoria e pensões; Remuneração do Prefeito e Vice-Prefeito; Remuneração de Vereadores. ART. XI - São considerados objetivos da Administração Municipal, o desenvolvimento de programas visando a : I - proporcionar o desenvolvimento pessoal dos servidores, através de programas informativos, educativos e culturais; XI - melhorar as condições de trabalho, especialmente no que concerne à saúde, alimentação e segurança no trabalho; AVENIDA DAS FLORES, 170 - CENTRO FONE/FAX: (054) 447-1313 VILA FLORES - RS 95334-000 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES NE - capacitar os servidores para melhor desempenho de funções específicas; IV - racionalização dos recursos naturais materiais e humanos visando diminuir os custos e aumentar a produtividade e eficiência no atendimento dos serviços municipais. ART. XIV - O Poder Executivo poderá firmar convênios com outras esferas do Governo para desenvolvimento de Programas prioritários nas áreas de educação, cultura, saúde e assistência social, sem ônus para o município, ou em contrapartida, constituindo-se em projetos específicos somente após o efetivo recebimento de recursos. ART. XV - O Poder Executivo não repassará recursos aos órgãos que, possuindo tesouraria e/ou contabilidade descentralizadas, não tiverem prestado contas até o 5º dia útil do mês subsequente. ART. XVI - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ART. XVII - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, aos 04 de agosto de 1998. * VILMORCARBONERA Prefeito Municipal quote É E) me AVENIDA DAS FLORES, 170 - CENTRO FONE/FAX: (054) 447-1313 VILA FLORES - RS 95334-000 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1999. PROGRAMA 01 - PROCESSO LEGISLATIVO: 01.01 - Aquisição de equipamento e material permanente. Objetivo : Dotar a Câmara Municipal de móveis e equipamentos no sentido de melhorar as condições de trabalho do Legislativo. 01.02 - Custeio operacional do Poder Legislativo. Objetivo: Proporcionar condições financeiras ao Poder Legislativo de atender suas funções, desde pagamento pessoal, material e serviços. 03 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO: 07 - ADMINISTRAÇÃO: 07.01 - Aquisição de Equipamento e Material Permanente para escritório. Objetivo: Adquirir móveis, máquinas de escrever e calcular, grampeadores, furadores e outros utensílios ( discriminar ou aglutinar móveis máquinas e utensílios de escritórios para equipar convenientemente os órgãos da Administração Municipal. 07.02 - Despesa de custeio do Poder Executivo. Objetivo: Proporcionar condições para que os diversos órgãos da Administração Municipal possam desenvolver suas funções, realizando despesas com pessoal e encargos, material e serviços, admissão de pessoal e restruturação administrativa, com criação de secretarias e órgãos municipais. 07.03 - Montagem da Oficina Municipal e Instalação do Posto de Abastecimento de Combustíveis. Objetivo: Adquirir máquinas e equipamentos necessários para a montagem da oficina junto a garagem municipal e instalar junto a garagem/oficina um posto de combustíveis para abastecimento do maquinário da prefeitura. 07.04 - Reforma e Ampliação e Manutenção do Britador. Objetivo: Reformar e/ou ampliar e manter o Britador Municipal oportunizando maior produtividade. 07.05 - Amortização da Dívida Pública. Objetivo: Pagamento dos precatórios judiciais, de acordo com o disposto nos artigos 100 da Constituição Federal e 33 das Disposições Constitucionais Transitórias. 07.06 - Aquisição de Veículos para a Administração Municipal. Objetivo: Adquirir veículos para atender aos diversos órgãos municipais em suas atividades administrativas. 07.07 - Conservação de Veículos de Uso da Administração. Objetivo: Dar condições aos veículos de uso dos diversos órgãos da Administração Municipal de circularem convenientemente. 07.08 - Aquisição, Construção e Ampliação de Prédios Públicos. AVENIDA DAS FLORES, 170 - CENTRO FONE/FAX: (054) 447-1313 VILA FLORES - RS 95334-000 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES Objetivo: Adquirir novos prédios e/ou construir em terrenos próprios ou adquiri-los e, também, ampliar os atuais de uso do município visando melhor instalar os órgãos municipais, prevendo-se um aumento na área útil. 07.09 - Conservação e Manutenção de Prédios Públicos. Objetivo: Dar perfeitas condições de uso aos prédios utilizados pela Administra- ção Municipal, como pintura, mudança de abertura... 07.10 - Divulgação Oficial. Objetivo: Promover a divulgação dos Atos Oficiais da municipalidade e de interesse dos munícipes. Jornal informativo, rádio, TV, panfletos. 07.11 - Recepções e Homenagem a Autoridades. Objetivo: Promover recepções e/ou homenagens a autoridades em visita ao município, assim declarados nos termos da Lei Municipal e homenagens póstumas a pessoas que prestaram relevantes serviços ao município assim declaradas em Lei. 07.12 - Informatização dos Serviços Municipais. Objetivo: Modernizar os serviços de controle financeiros e prestação de serviços, agilizando as informações através de aquisição e/ou locação de equipamentos e desenvolvimento, locação ou aquisição de sistemas de programas. 07.13 - Aquisição e Manutenção de Central Telefônica. Objetivo:Dotar a Administração Municipal de central telefônica mais moderna que facilite as comunicações inclusive com aquisição e manutenção de fax e telefones. 07.14 - Seminário de Desenvolvimento. Objetivo: Criar Plano Diretor para o município. 07.15 - Incentivo a Arrecadação. Objetivo: Incentivar a arrecadação através de campanhas”Paguei-Quero Nota” premiando os participantes sorteados. 07.16 - Incentivo à Qualidade Total. Objetivo: Dar condições, através de cursos, palestras , instrumentos e outros meios aos servidores e munícipes para que o município possa crescer com qualidade e ao mesmo tempo reduzir custos. 04 - AGRICULTURA: 14 - PRODUÇÃO VEGETAL: 14.01 - Incremento ao Horto Florestal. Objetivo: Produzir o maior número de mudas para desenvolver o reflorestamen- to e mudas ornamentais. 14.02 - Aquisição de Equipamentos e Maquinários Agrícolas. Objetivo: Auxiliar o pequeno agricultor com horas/trabalho, para que o mesmo cultive uma área maior, aumentando a produtividade. 14.03 - Incentivo ao Uso de Equipamentos de Proteção para a Aplicação de Defensivos Agrícolas. Objetivo: Conscientizar a população da necessidade de preservação da saúde. 14.04 - Criação de Convênios de Assistência Técnica. Objetivo: Promover convênios com órgãos oficiais, estaduais e federais visan- do dar maior apoio ao pequeno produtor. E AVENIDA DAS FLORES, 170 - CENTRO FONE/FAX: (054) 447-1313 VILA FLORES - RS 95334-000 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES 14.05 - Realização de Feiras Agropastoris. Objetivo: Promover e divulgar a produção agrícola e pastoril do município atra- vés de promoção de feiras anuais em conjunto com a associação de produtores. 14.06 - Conservação de Máquinas e Implementos Agrícolas. Objetivo: Conservar as máquinas e implementos agrícolas com manuten- ção adequada para oferecer melhores serviços ao pequeno produtor. 14.07 - Ampliação e Continuação do Sistema Troca-Troca. Objetivo: Aumentar a produtividade com o oferecimento de sementes seleciona- das e matrizes qualificadas financiadas para pagamento com referência produto. 14.08 - Viabilização do Fundo Municipal de Apoio aos Pequenos Proprietários (Lei Municipal, 217/91. Objetivo: Oportunizar aos pequenos agricultores de nosso município maior produtividade de suas lavouras, melhorando suas condições de vida dando apoio técnico, colo cando a disposição máquinas agrícolas, sementes, adubos e fertilizantes diretamente ou em convênio incentivando na produção de leite, agricultura, suinocultura, piscicultura, fruticultura, hortaliças essenciais, florestais, produção de milho e seu armazenamento, eletrificação rural, irrigação e drenagem, abastecimento de água nas propriedades rurais e implantação de microbacias. 14.09 - Incentivar e Auxiliar no Setor da Assistência Técnica, através da EMATER. Objetivo: Suprir possíveis deficiências no desempenho da EMATER do município. 14.10 - Auxiliar o Conselho de Desenvolvimento Comunitário - FUNDEC. Objetivo: Apoiar o trabalho comunitário. 14.11 - Apoio ao Conselho de Desenvolvimento Agropecuário. Objetivo: Facultar as políticas agrícolas para o município. 15 - PRODUÇÃO ANIMAL. 15.01 - Incentivar os Núcleos de Inseminação Artificial. Objetivo: Proporcionar a produção de matrizes de alta qualidade com baixo custo. 15.02 - Incentivos na Terraplanagem para Aviários, Pocilgas e Estábulos e Construção de Açudes. Objetivo: Viabilizar, facilitar e incentivar a melhoria das propriedades rurais. 16 - ABASTECIMENTO. 16.01 - Auxílio na Construção de um Silo Secador. Objetivo: Incentivar a produção agrícola e auxiliar na conservação e armazena- mento dos cereais produzidos. 16.02 - Construção de Matadouro Municipal. Objetivo:Oferece condições para o abate de animais, destinados ao abastecimen- to da população para a produção de derivados. 16.03 - Realização de Feiras Anuais de Artesanato. Objetivo: Criar condições de comercialização de produtos fabricados artesan: mente por pessoas ou microempresas. AVENIDA DAS FLORES, 170 - CENTRO FONE/FAX: (054) 447-1313 VILA FLORES - RS 95334-000 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES 16.04 - Incremento e Organização a Produção de Hortigranjeiros e Fruticultura. Objetivo:Baixar o custo da alimentação através do aumento da produção de frutas, verduras e animais de pequeno porte. 16.05 - Incentivo a Formação e Auxílio de Cooperativa e Microempresa com Agroindústrias. Objetivo: Oferecer aos produtores agropecuários do município, condições de beneficiar os seus produtos possibilitando melhores condições de venda. 16.06 - Formação de Grupos de Interesse de Compra e Venda de Insumos e Produtos. Objetivo: Facilitar aos agricultores a aquisição de defensivos agrícolas,adubos, calcário, sementes, mudas, composto orgânico e insumos em geral. 16.07 - Transporte da Produção para Feirantes e outras Modalidades de Venda Direta. Objetivo: Garantir e facilitar o transporte a grupos organizados que atuem com venda direta ao consumidor. 16.08 - Atendimento aos Acessos nas Propriedades Rurais. Objetivo: Garantir acessos em boas condições para facilitar o escoamento da produção primária. 16.09 - Criação do Galpão CEASA. Objetivo: Dar suporte para que os agricultores possam vender seus produtos com melhor preço. 17 - PRESERVAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS. 17.01 - Aquisição de uma Área de Terra. Objetivo:Proteger a flora e a fauna do município, servir de área de demonstra- ção de estudos e lazer. 17.02 - Embelezamento Paisagístico de todo o Município. Objetivo: Renovar, com o plantio de árvores, flores e arbustos,a paisagem,tor- nando o lugar acolhedor. , 17.03 - Despoluição e Preservação dos Mananciais de Água. Objetivo: Zelar para que as matas ciliares nos mananciais de água sejam preser- vadas a fim de que sejam mantidas em condições potáveis para servir ao homem, anímais e vegetais. 17.04 - Recuperação de Aterros, de Pedreiras e Locais de Extração da Argila. Objetivo: Recuperar aterros e banhados com técnicas que protejam o meio ambiente. 17.05 - Criação do Fundo Municipal do Meio Ambiente. Objetivo: Dar condições legais de funcionamento a todas as atividades. 17.06 - Criação do Fundo do Meio Ambiente. Objetivo: Normatizar e fiscalizar as atividades do fundo do meio ambiente. 18 - PROMOÇÃO E EXTENSÃO RURAL. 18.01 - Promoção de Estudos e Campanhas sobre Produção Primária. Objetivo: Oferecer maiores conhecimentos para o agricultor sobre as mais diversas atividades rurais (tecnológicas, etc). A AVENIDA DAS FLORES, 170 - CENTRO FONE/FAX: (054) 447-1313 VILA FLORES - RS 95334-000 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL É GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES 18.02 - Incentivo a Criação de Organização entre os Agricultores por Setor de produção. Objetivo:Melhorar o desempenho da profissão trabalhando mais coletivamente. 18.03 - Incentivo ao Cooperativismo. Objetivo: Auxiliar na obtenção de beneficios, através do cooperativismo. 05 - COMUNICAÇÕES: 21 - COMUNICAÇÕES POSTAIS. 21.01 - Manutenção da Agência de Correios e Telégrafos. Objetivo: Auxiliar, em conjunto com o Estado e União,a agência de Correios e Telégrafos proporcionando melhores condições de atendimento a população. 21.02 - Incentivo na Instalação de uma Emissora de Rádio. Objetivo: Implantar no município, com o auxílio de órgãos federais e estaduais uma emissora de rádio para melhor divulgação. 22 - TELECOMUNICAÇÕES. . 22.01 - Implantação e Manutenção de Telefonia Automatizada na Area Urbana e Rural. Objetivo: Beneficiar a comunidade urbana e rural com DDD, fazendo sua manutenção e facilitando a comunicação interna e externa. 22.02 - Instalação e Manutenção de Retransmissora de TV. Objetivo: Melhorar e manter as condições de captação dos sinais de TV dos diferentes canais de televisão. 30 - SEGURANÇA. 30.01 - Doação de Terreno e Auxílio para a Construção do Prédio da Polícia Civil, Militar e Corpo de Bombeiros. Objetivo: Doar um terreno a polícia civil e auxiliar na construção do prédio em convênio com o Estado. 30.02 - Auxílio a Brigada Militar. Objetivo: Dar condições a Brigada Militar para melhor atender os munícipes. 30.03 - Auxílio Financeiro ao CONSEPRO. Objetivo: Proporcionar maior segurança aos munícipes, nos termos da Lei Municipal. 08 - EDUCAÇÃO E CULTURA. 41 - EDUCAÇÃO DE CRIANÇAS DE 0 A 6 ANOS. 41.01 - Manutenção de Creches. Objetivo: Permitir que as mães possam sair para o trabalho e que as crianças recebam o carinho especial para não serem criadas na rua. 41,02 - Construção, Criação e Auxílio ao Pré- Escolar. Objetivo: Oferecer assistência as crianças em idade pré-escolar nos setores educacionais, médico, odontológico e alimentar. 42 - ENSINO FUNDAMENTAL. AVENIDA DAS FLORES, 170 - CENTRO FONE/FAX: (054) 447-1313 VILA FLORES - RS 95334-000 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL * GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES 42.01 - Assistência ao Estudante do Ensino Fundamental do Município de Pré a Oitava Série. Objetivo: Assistir aos alunos do município em suas necessidades materiais, inclusive com transporte escolar. 42.02 - Aquisição e Manutenção de Veículos para o Transporte Escolar. Objetivo: Transportar alunos do interior do pré-escolar a oitavas séries a fim de continuarem seus estudos. 42.03 - Construção, Reforma, Ampliação e Conservação de Prédios Escolares. Objetivo: Oferecer condições mínimas necessárias aos alunos que frequentam nossas escolas, inclusive construção de calçamento, muros , cercas e jardins. 42.04 - Aquisição de Aparelhos e Equipamentos Didático-Pedagógicos e audiovisuais. Objetivo: Modernizar o ensino, aperfeiçoando o corpo docente através de cur- sos, audiovisuais, favorecendo na aprendizagem. 42.05 - Conclusão do Prédio para a Secretaria da Educação e Cultura, juntamente com quadra coberta polivalente para prática de Educação Física, com arquibancada para os assistentes, para alunos de primeiro e segundo graus. Objetivo: Concluir prédio onde funcionem todos os órgãos que envolvem esta secretaria. - Almoxarifado; - Sala para cursos técnicos e profissionalizantes; - Projeção de slides e filmes; - Biblioteca; - Museu estudantil; - Auditório para apresentações; - Sala para a Secretaria da Educação; - Sala para a supervisora; - Sala para estoque de merendas; - Quadra polivalente para educação física, beneficiando os alunos do municí pio do ensino fundamental, competições esportivas, intercâmbios estudantis, e convenções; - Sala para laboratório; - Coral estudantil; - Banda estudantil; - Grupo folclórico estudantil CTG. 42.06 - Adquirir Equipamentos de Informática para as Escolas Municipais de Ensino Fundamental. Objetivo: Capacitar tecnologicamente os alunos e professores das escolas munici- pais. 42.07 - Proporcionar Viagens de Estudo para os Alunos de Ensino Fundamental. Objetivo:Dar condições aos alunos de verificar in loco o que estudaram em sala de aula, através de visitas, viagens intermunicipais e regionais. 42.08 - Complementação da Merenda Escolar do Ensino Fundamental e Viabilização da Municipalização da mesma. dr Objetivo: Complementação e municipalização da merenda do ensino fundamental. AVENIDA DAS FLORES, 170 - CENTRO FONE/FAX: (054) 447-1313 VILA FLORES - RS 95334-000 is REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL p- ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES 42.09 - Manutenção e Operacionalização do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental do Magistério, e constituir Conselhos. Objetivo:Desenvolver o ensino fundamental do município solucionando os pro- blemas que surgirão na qualificação profissional do magistério e qualidade do ensino ministrado nas escolas. 42.10 - Possíveis Parcerias com o Governo Estadual. Objetivo: Municipalizar escolas estaduais a fim de tornar mais eficiente o proces- so educativo do município. 42.11 - Incentivar o Ensino Supletivo de Primeiro Grau. Objetivo: Incentivar as pessoas que não têm possibilidade de cursar o ensino de primeiro grau regular para que cursem o ensino supletivo. 42.12 - Criação da Escola Agrícola Ambiental e Ecológica Fundamental Municipal. Objetivo: Despertar a consciência ecológica e o uso adequado de agrotóxicos. 42.13 - Nucleação das Escolas Municipais no Centro do Município. Objetivo: Qualificar o ensino de 1º a 4º série com uma professora para cada série. 42.14 - Capacitar Permanentemente os Profissionais da Educação. Objetivo: Oferecer oportunidades para que o professor tenha condições de aperfeiçoar-se na sua área de atuação. 42.15 - Manter e Conservar as Instalações e os Equipamentos Necessários e Vinculados ao Ensino Fundamental. Objetivo: Manter em constante conservação os bens relacionados ao ensino. 42.16 - Concessão de Bolsas de Estudo aos Alunos das Escolas Públicas e Privadas, quando do Ensino Fundamental. Objetivo: Oportunizar meios qualificados para que o aluno desenvolva seu aprendizado. 42.17 -Construção de Instalações Necessárias ao Ensino Fundamental. Objetivo: Construir áreas destinadas ao desenvolvimento do ensino. 42.18 - Levantamentos Estatísticos de Estudos e Pesquisas. Objetivo: Aprimorar a qualidade e a expansão do ensino fundamental. 43 - ENSINO MÉDIO. 43.01 - Transporte de Alunos da Zona Rural para a Urbana. Objetivo: Oferecer aos jovens da zona rural condições de concluírem o ensino de segundo grau sem abandonar a roça. 43.02 - Ensino Noturno nas Escolas. Objetivo: Para que os alunos que necessitam trabalhar de dia tenham oportunidade de estudar à noite. 43.03 - Curso de Segundo Grau Profissionalizante. Objetivo: Questionar junto aos órgãos competentes para a criação do curso de segundo grau com habilitação específica, para que o aluno quando tiver terminado o segundo grau tenha profissão definida. 43.04 - Assistência ao Estudante de Segundo Grau e Ensino Superior. Objetivo: Dar assistência no transporte escolar, assistência a saúde, material jr didático, viagens de estudo e pesquisa aos alunos do segundo grau e ensino superior. AVENIDA DAS FLORES, 170 - CENTRO FONE/FAX: (054) 447-1313 VILA FLORES - RS 95334-000 ' REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES 43.05 - Aquisição e Manutenção de Veículos para Transporte Escolar de Segundo Grau. - Objetivo: Transportar alunos do segundo grau e ensino superior a fim de aperfeiçoarem seus estudos. 43.06 - Incentivar ao Ensino Supletivo de Segundo Grau. Objetivo: Incentivar as pessoas que não têm possibilidade de cursar o ensino de segundo grau para que cursem o ensino supletivo. 44 - ENSINO SUPERIOR. 44.01 - Auxílio no Transporte Escolar. Objetivo: Auxiliar os alunos que se deslocam a outras cidades para estudos de graduação. 44.02 - Participação da Extensão da Universidade da nossa Região. Objetivo:Proporcionar facilidades para todos os que precisem continuar seus estudos. 46 - EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTOS. 46.01 - Construção de Ginásios de Esportes nas Comunidades. Objetivo: Dotar as comunidades de um centro esportivo para atender necessidades e ao desenvolvimento físico e social da juventude. 46.02 - Construção, Ampliação e Manutenção de Parque Recreativo. Objetivo: Oferecer à população condições de lazer e recreação. 46.03 - Compra de Equipamentos de Lazer. Objetivo: Proporcionar a todas as comunidades e escolas, maior conforto e diversidade na educação física. 46.04 - Auxílio na Realização de Jogos Municipais e Representação Municipal. Objetivo: Integrar as comunidades e promover o esporte sadio,ocupando nossos adultos, jovens e crianças. Realizar intercâmbio intermunicipal para maior divulgação e educação para convivência. 46.05 - Incentivar, Auxiliar e Divulgar Atletas e Valores Locais. Objetivo:Dar incentivo, auxílios e divulgar os atletas e os valores que se destacam no município. 47 - ASSISTÊNCIA A EDUCANDOS, 47.01 - Assistência Integral aos Educandos do Pré a Oitava Série. Objetivo: Oferecer à classe estudantil assistência integral em suas necessidades de esporte, vestuário, transporte escolar, material didático e pedagógico e cursos profissionalizantes. 47.02 - Viabilizar Curso Supletivo de Primeiro Grau. Objetivo: Incentivar o ensino de primeiro grau . 48 - CULTURA. 48.01 - Ampliação do Acervo da Biblioteca Pública Municipal e Bibliotecas Escolares! AVENIDA DAS FLORES, 170 - CENTRO FONE/FAX: (054) 447-1313 VILA FLORES - RS 95334-000 « REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES Objetivo: Oportunizar aos usuários um acervo rico de todos os assuntos, visto ser este o único centro cultural de pesquisas no município. Oferecer novidades às crianças para criar o hábito da leitura. 48.02 - Promoção de Cursos e Seminários de Estudo. Objetivo: Proporcionar às pessoas interessadas cursos de formação. 48.03 - Encontros para Alunos, Professores, Servidores e Círculo de Pais e Mestres. Objetivo:Promover encontros culturais e de lazer capazes de atender a formação integral para professores, alunos e Circulo de Pais e Mestres. 48.04 - Realização de Eventos Cívicos. Objetivo: Valorizar nossos antepassados e seus feitos históricos. 48.05 - Criação de Cursos Profissionalizantes em todos os Níveis e Categorias. Objetivo: Especializar as pessoas, cada qual em sua atividade, para dar a todos melhores condições de vida dentro de sua atividade específica. 48.06 - Incentivo a Criação de uma Banda Municipal. Objetivo: Aquisição de equipamentos e treinamento necessário para a formação e funcionamento de uma banda municipal para animar encontros promovidos pelo município. 48.07 - Criação, Implantação e Manutenção do Museu Municipal, Casa da Cultura e Associação Cultural Italiana. Objetivo: Resgatar a cultura do município. 48.08 - Promoção de Encontros Culturais com Crianças do Município. Objetivo: Oportunizar momentos de encontros, jogos, gincana, teatro,hora do conto, brincadeiras educativas, rua do lazer com crianças do pré a oitava série das escolas. 48.09 - Tombamento, Restauração e Manutenção de Prédios Históricos. Objetivo: Tombar, restaurar e manter os prédios históricos do município. 48.10 - Subvenções a Entidades Culturais. Objetivo: Dotar as entidades de recursos necessários para a execução de programas sociais, culturais e artísticos. 49 - EDUCAÇÃO ESPECIAL. 49.01 - Assistência para os Excepcionais. Objetivo: Oportunizar aos excepcionais condições de desenvolvimento de acordo com suas possibilidades e aptidões. 09 - ENERGIA E RECURSOS MINERAIS. 51 - ENERGIA ELÉTRICA. 5101 - Extensão, Manutenção e Melhoria da Rede de Energia Elétrica na Zona Rural e Urbana. Objetivo: Dotar o município da energia elétrica necessária para motores elétricos e industriais. 51.02 - Substituição da Rede de Energia Elétrica Monofásica para Trifásica. Objetivo: Estender a todo interior do município a rede elétrica trifásica. 51.03 - Melhoria e Extensão de Iluminação Pública. Objetivo: Conservar e ampliar a rede de iluminação pública. AVENIDA DAS FLORES, 170 - CENTRO FONE/FAX: (054) 447-1313 VILA FLORES - RS 95334-000 “REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO “VILA FLORES 60 - SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA. 60.01 - Aquisição e Manutenção de Veículos, Equipamentos e Material Permanente para Coleta de Lixo. Objetivo: : Adquirir equipamentos para a limpeza das vias públicas e auxiliar na coleta de lixo. 60.02 - Aquisição de Equipamentos e Manutenção da Capela Mortuária. Objetivo: Dar condições adequadas para a realização de velórios e cerimônias fúnebres em nosso município. 60.03 - Construção de Casas Populares. Objetivo: Construir casas populares visando atender as famílias de baixa renda, ou ainda auxiliando com material na reforma das já existentes. 60.04 - Loteamento Popular. Objetivo: Implantação e manutenção do loteamento visando atender as pessoas de baixa renda, incluindo-se no programa a aquisição do imóvel para parcelamento da área, projeto e todas as obras de infra-estrutura. 60.05 - Ampliação, Conservação e Manutenção do Cemitério Municipal. Objetivo: Ampliar, conservar e manter o atual cemitério municipal, inclusive com ajardinamento. 11 - INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS. 62 - INDÚSTRIA. 62.01 - Aquisição, Instalação e/ou Possível Terceirização, Parceria com outros municípios de uma Usina para Industrialização do Lixo Domiciliar para o Município em Consórcio ou Convênio com outros Municípios (Lei Orgânica Municipal, art 8, & 2). Objetivo: Eliminar os depósitos de lixo domiciliar causadores de poluição ambiental e que tornam foco de transmissão de doenças. 62.02 - Incentivo às Indústrias. Objetivo:Criar incentivo à instalação de pequenas indústrias com prioridade para as de origem local e para ocupar a mão-de-obra local. 62.03 - Implantação do Pólo Industrial. Objetivo: Implantar no município o pólo industrial, visando equacionar e disciplinar a instalação de indústria. Inclui-se no programa, a aquisição de área, projetos e obras de infra-estrutura necessária. 62.04 - Conservação do Local de Acesso para a Indústria e o Comércio. Objetivo: Facilitar a entrada e a saída de produtos. 62.05 - Limpeza dos Entulhos das Pedreiras. Objetivo: Abastecimento do britador e evitar o problema ecológico dos aterros. 63 - COMERCIO: 63.01 - Incentivo ao Comércio Local. Objetivo: Criar incentivos com vistas a instalação de casas de comércio em nosso município. 64 - SERVIÇOS FINANCEIROS: AVENIDA DAS FLORES, 170 - CENTRO FONE/FAX: (054) 447-1313 VILA FLORES - RS 95334-000 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL * GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES 64.01 - Incentivo a Instalação de Agências Bancárias. Objetivo: Oferecer a todos, serviços bancários sem que seja necessário o deslocamento para outros municípios. 65 - TURISMO: 65.01 - Realização de Eventos Turísticos. Objetivo: Criar e participar de eventos capazes de divulgar o nosso município, nossos produtos e divulgar locais turísticos. . 65.02 - Melhoramentos, Benfeitorias, Embelezamento na Área Urbana e Comunidades. Objetivo: Realizar melhoramentos na área urbana e comunidades dando um aspecto mais atraente aos munícipes e visitantes. 65.03 - Criação de uma Área de Campo. Objetivo: Estruturar e manter em perfeitas condições de exploração aos turistas de uma área de descanso e lazer. 65.04 - Construir Pórticos de Acesso ao Município. Objetivo: Construção de pórticos de acesso ao município dando uma visão de beleza e de identificação aos munícipes e visitantes. 65.05 - Incentivo à Construção de Pousadas e Instalação de Casas Típicas Coloniais. Objetivo: Desenvolver o turismo no município através de incentivo de construções de pousadas e instalação de casas coloniais com o funcionamento de cantinas, cafés coloniais e gastronomia italiana. 65.06 - Criação e Manutenção de Parques e Jardins. Objetivo:Criar,conservar e manter os jardins, canteiros, ruas e praças para dar um melhor aspecto de beleza e aconchego. 65.07 - Aquisição e Manutenção de Enfeites para Festas. Objetivo: Adquirir material para enfeites nas praças, ruas, clubes e serviços de manutenção para que as datas comemorativas tenham seu significado. 13 - SAÚDE E SANEAMENTO: 75 - SAUDE: 75.01 - Assistência Médica e Sanitária à População. Objetivo:Promover a assistência médica a população em postos de saúde e hospitais, incluindo-se além da assistência médica, medicamentos e exames laboratoriais e radiológicos, utilizando-se para tanto todos os recursos disponíveis. 75.02 - Realização de Campanhas de Saúde. Objetivo: Controlar para erradicar as doenças transmissíveis detectadas em nossa região. 75.03 - Aperfeiçoar a Atuação na Fiscalização Sanitária. Objetivo:Realizar uma fiscalização firme sobre agentes poluidores e causadores de doenças. 75.04 - Aquisição de Medicamentos. Objetivo: Manter uma farmácia básica para atendimento aos mais necessitados e aos que dela necessitarem. ] 75.05 - Aquisição e Manutenção dos Serviços da Ambulância. aÇ AVENIDA DAS FLORES, 170 - CENTRO FONE/FAX: (054) 447-1313 VILA FLORES - RS 95334-000 ; REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES Objetivo: Deixar a ambulância em condições para transportar doentes mais graves. 75.06 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para Ambulatórios e Unidade Sanitária. Objetivo: Equipar e adquirir materiais permanentes para melhor funcionamento dos ambulatórios, hospital e unidade sanitária. 75.07 - Encaminhamento de Pessoas para Exames Especializados e a Médicos Especialistas. Objetivo: Atender a todos, auxiliando na cura mais imediata. 75.08 - Aquisição de uma Unidade Médica Odontológica Móvel. Objetivo: Adquirir uma unidade móvel para atendimento médico, odontológico para levar os serviços a área rural. 75.09 - Conservação e Manutenção de Veículos de Atendimento a Saúde. Objetivo: Conservar e manter em condições de uso os veículos e unidades móveis de atendimento a saúde. 75.10 - Auxílios e Subvenções. Objetivo: Conceder auxílios e subvenções a entidades que se dedicam a assistir carentes, idosos, crianças e adolescentes, diretamente naquilo que a lei permitir. 75.11 - Assistência a Criança e ao Adolescente. Objetivo:Promover a assistência e proteção da criança e do adolescente nos termos do Estatuto da Criança, através de ações diretas ou em convênios com órgãos estaduais e federais. 75.12 - Assistência as Agentes da Saúde com Equipamentos de Primeiros Socorros. Objetivo: Equipar para dar melhores condições de atendimento às comunidades e bairros. 75.13 - Implantação do Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS). Objetivo: Implantar o programa de agentes comunitários de saúde, conforme programa federal e estadual para orientar na prevenção da saúde diretamente nas residências. 75.14 - Cursos e Palestras sobre Medicina Natural, Convencional, Homeopática para toda População. Objetivo: Prevenir e curar a custos mais baixos. 75.15 - Assistência Médica Domiciliar. Objetivo: Para prevenir e evitar idas constantes aos postos de saúde e hospitais, principalmente os idosos, através de médicos contratados pelo município. 75.16 - Convênios com Farmácias, Laboratórios, Sindicatos e outras Entidades que beneficiem a Saúde da População. Objetivo: Baratear os custos de saúde para a população. 75.17 - Convênios com Hospitais Regionais. Objetivo: Conveniar com hospitais regionais, oferecendo atendimento médico, hospitalar, laboratoriais e exames especializados a população. 75.18 - Programas Básicos de Prevenção da Saúde. Objetivo: Visa atender a todas as seções de controle exigidas pela NOB/96 e oferecida pela Secretaria do Estado do RS. 75.19 - Feiras Municipais da Saúde. à AVENIDA DAS FLORES, 170 - CENTRO FONE/FAX: (054) 447-1313 VILA FLORES - RS 95334-000 ' REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ie ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO - VILA FLORES Objetivo:Proporcionar e conscientizar a comunidade para a saúde preventiva, oportunizando uma melhor qualidade de vida, integrando comunidades e entidades. 75.20 - Fundo Municipal da Saúde. Objetivo: Dar continuidade as funções do fundo municipal da Saúde, criando condições financeiras e gerência de recursos destinados ao desenvolvimento das ações de saúde do município. 75.21 - Conselho Municipal de Saúde. Objetivo:Proporcionar encontros e reuniões para que o Conselho Municipal de Saúde oriente a administração no estabelecimento da política municipal de saúde. 75.22 - Fundo Municipal de Assistência Social. Objetivo: Dar continuidade as funções do Fundo Municipal de Assistência Social proporcionando recursos e meios para o financiamento das ações na área da assistência social. 75.23 - Conselho Municipal de Assistência Social. Objetivo: Definir prioridades e aprovar a política de assistência social. 75.24 - Criação do Programa de Planejamento Familiar. Objetivo: Fornecer métodos de planejamento familiar, com distribuição de anticoncepcionais, preservativos(camisinhas, pílula, DIU e diafragma). 75.25 - Implantação do SISVAN(Sistema Nacional de Vigilância Alimentar e Nutricional). Objetivo: Distribuir rancho mensal e leite em pó para as famílias de crianças desnutridas até dois anos de idade. 75.26 - Manutenção da Farmácia de Manipulação. Objetivo: Adquirir medicamentos com custos menores para que todas as pessoas possam ser medicadas. 76 - SANEAMENTO. 76.01 - Implantação do Sistema de Esgotos. Objetivo: Realizar a rede de esgoto pluvial e cloacal no município, evitando assim poluição e focos transmissores de doenças. 76.02 - Implantação de Água Potável nas Comunidades. Objetivo: Abastecer as comunidades com água potável, protegendo assim a saúde da população. 76.03 - Implantação do Programa de Controle Biológico do Borrachudo. Objetivo: Evitar o alastramento do inseto borrachudo, através do controle biológico com colocação de BTI nos arroios do município. 14 - TRABALHO: 80 - RELAÇÕES DO TRABALHO. 80.01 - Cursos, Treinamentos, Seminários, Palestras e Encontros para Servidores e Professores Municipais. Objetivo: Capacitar cada vez mais os servidores e professores em suas áreas de atuação. AVENIDA DAS FLORES, 170 - CENTRO FONE/FAX: (054) 447-1313 VILA FLORES - RS 95334-000 “REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES 80.02 - Promover Cursos Profissionalizantes de Artesanato, Tricô, Corte e Costura, Arte Culinária, Pintura, Crochê e outros. Objetivo: Oferecer oportunidades diversificadas de profissionalização a todos e para o aumento da renda familiar. 15 - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA: 81 - ASSISTÊNCIA. 81.01- Programa Conviver Valorização da Terceira Idade. Objetivo: Visa diminuir problemas decorrentes da marginalização dos idosos estimulando sua integração na família e na comunidade. social. 82 - PREVIDÊNCIA: 82.01 - Previdência Social a Assegurados. Objetivo: Proporcionar aos servidores municipais e familiares a seguridade 82.02 - Previdência Social a Inativos e Pensionistas. Objetivo: Proporcionar a seguridade social aos inativos da municipalidade. 82.03 - Fundo de Previdência ao Servidor. Objetivo: Dar continuidade ao Fundo de Aposentadoria do Servidor Municipal. 84 - PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO. 84.01 - Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público. Objetivo: Contribuir com percentual definido em lei para a formação do patrimônio do servidor público em Vila Flores. 16 - TRANSPORTE. 88 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO: 88.01 - Conservação de Estradas. Objetivo: Realizar serviços de alargamento e melhorias de estradas. 88.02 - Ampliação e Conservação do Parque Rodoviário Municipal. Objetivo: Oferecer melhores condições de atendimento aos munícipes quer na conservação de estradas, quer na execução de serviços particulares. 88.03 - Construção e/ou Reformas de Pontes e Pontilhões. Objetivo: Melhorar o sistema viário do município e dar melhores condições de tráfico as estradas vicinais. 88.04 - Aquisição de Veículos para as diversas Secretarias. Objetivo:Dotar as secretarias dos veículos necessários para a realização de um trabalho eficiente. 88.05 - Construção de Trevos. Objetivo:Proporcionar aos usuários maior segurança e visibilidade para acesso as vias secundárias. 88.06 - Aquisição de Equipamento e Material Permanente para Arruamento. a AVENIDA DAS FLORES, 170 - CENTRO FONE/FAX: (054) 447-1313 VILA FLORES - RS 95334-000 REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES Objetivo: Adquirir equipamentos e material permanente necessários para desenvolver as atividades de serviços de arruamento, praças e jardins. 88.07 - Sinalização do Tráfego Urbano e Rural. Objetivo: Facilitar o deslocamento e evitar acidentes. 91 - TRANSPORTE URBANO: 91.01 - Implantação do Serviço de Transporte Urbano e Rural. Objetivo: Favorecer aos usuários em especial aos trabalhadores e estudantes. 91.02 - Controle e Segurança de Tráfego Urbano. Objetivo:Estabelecer limites de velocidade para a segurança do povo em geral. 91.03 - Pavimentação de Vias Urbanas e Rurais. Objetivo: Melhorar as condições de trafegabilidade em nosso município. 91.04 - Abertura de Ruas. Objetivo:Favorecer o desenvolvimento na área urbana do município e conservação de estradas vicinais com o objetivo de facilitar o acesso e transporte de produtos. 91.05 - Construção de Abrigos Rodoviários no Município. Objetivo: Oferecer condições satisfatórias de embarque e desembarque de passageiros. 91.06 - Garantir Passagens Gratuitas para os Idosos. Objetivo: Facilitar aos idosos seu deslocamento para as suas necessidades. 91.07 - Criação e Manutenção da Guarda Municipal e/ou convênios com Outras Entidades. Objetivo: Dar maior segurança no trânsito do município GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, AOS 04 DE AGOSTO DE 1998. VILMÓR NERA PREFEITO MUNICIPAL pot misinado O PÇA VIE AVENIDA DAS FLORES, 170 - CENTRO FONE/FAX: (054) 447-1313 VILA FLORES - RS 95334-000