| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1989 |
| Date | 1989-01-23 |
| Ementa | ADOTA NO MUNICÍPIO O PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS, FUNÇÕES, REGIDOS PELA CLT, ESTABELECE O RESPECTIVO PLANO DE PAGAMENTO, DISPÕE SOBRE A ADMISSÃO DE PESSOAL PARA SERVIÇO DE CARÁTER TEMPORÁRIO OU TÉCNICO ESPECIALIZADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº 007, DE 23 DE JANEIRO DE 1989. ART. 1º - É adotado, no serviço público do Município, Plano de Classificação de Cargos regido — pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. ART. 2º -:0 Plano de Classificação de Cargos apiica-se ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLORES GABINETE DO PREFEITO ADOTA NO MUNICÍPIO O PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS : FUNÇÕES, REGIDO PELA CLT, ESTABE LECE O RESP.ICTIVO PLANO DZ PAGAMENTO, DISPÕE SOBRE A ADMISSÃO DE PESSOAL PARA SERVIÇO DE CARATER TEMPORÁRIO OU TÉCNICO ESPECIALIZADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Prefeita Municipal de Vila Flores faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores a provo: e ela sanciona e promulga a Lei: e Funções Gratificadas, seguinte (o) a todos os funcionários, assim entendidos, os servidores municipais, sujeitos ao regime único, definido pela Constituição Federal. ART. 3º —- A organização do Quadro de Pessoal do Município fica assim constituída: - Quadro de cargos de provimento efetivo - Quadro de cargos em comissão e funções grati- ficadas. ART. 4º —- À estrutura básica do quadro de cargos de pro - vimento efetivo de que trata esta Lei serviços: ART. 5º - São os seguintes os cargos de provimento efeti- vo: CARGOS 91 0: [ê 03 02 os 01 - Serviços de Administração Geral - Serviços de Obras SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL DENOMINAÇÃO Atendente de Correio Continuo Do: éstica Recepcionisia Técnico Agríicol: Auxiliar Administrativo Auxil ar de, Enfermagem Zó- constitui-se dos NÍVEL 1 1 9) o seguintes Í ' a ] 1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLORES GABINETE DO PREFEITO GP REESS ec. Fl. 02 CARGOS DENOMINAÇÃO NÍVEL 03 Oficial Administrativo 6 01 Fiscal Tributário 6 01 Tesoureiro 6 01 Técnico em Contabilidade 7 01 Enfermeiro 11 01 Médico 12 01 Dentista 12 SERVIÇOS DE OBRAS CARGOS DENOMINAÇÃO NÍVEL 20 Operário 1 04 Zelador 1 02 Vigilante 2 05 Operário Especializado 4 os Motorista 5 01 Topógrafo 8 04 Operador de Máquinas 9 . 02 Mecânico . 9 ART. 6º —- As especificações dos cargos de provimento efeti . vo, contendo a síntese dos deveres, exemplos de atribuições, condi- ções de trabalho, requisitos para provimento, recrutamento e con- dições de acesso são as que constam do anexo I, que faz parte inte grante desta Lei. ART. 7º - O provimento de cargos de provimento efetivo far -se-á mediante concurso público, exceto para os cargos não iniciais de carreira, nos termos das respectivas folhas de especificação, cu jo provimento será feito mediante prova de habilitação, de recruta mento preferencial. PARÁGRAFO ÚNICO - Nos casos em que, abertas as inscrições para recrutamento preferencial não se apresentem candidatos ou, a- presentamdo-se não lograrem aprovação em número suficiente para o: provimento das vagas existentes, poder-se-á recorrer ao recrutamen “toigeral.: ART. 8º - O recrutamento preferencial será feito por pro-:. va de habilitação, observadas.as disposições contidas na folha de > especificação de cada cargo, para provimento dos cargos de carrei-.. ra. . | PARÁGRAFO ÚNICO - No recrutamento preferencial serão [o) servados os requisitos para provimento exigidos para cada cargo ) exceto o referente a idade. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLORES GABINETE DO PREFEITO ces Fl. 03 ART. 9º —- O quadro de Cargos em Comissão destina-se ao atendimento de encargos de chefia e assessoramento e outros que a Lei determinar, os quais poderão ser providos,optativamente, sob a forma de Função Gratificada. ART. 10 —- É o seguinte o quadro de Cargos em Comissão (CC) e Funções Gratificadas (FG), instituído na forma desta Lei: CARGOS DENOMINAÇÃO PADRÃO: CC FG 04 Secretário Municipal 4 4 02 Dirigente de Equipe 3 3 01 Oficial de Gabinete 3 3 05 Dirigente de Núcleo 2. 2 01 Secretário da Junta de Serviço Militar 2 2 03 Chefe de Turma 1 ART. 11 —- As atribuições dos titulares dos cargos de provi mento em comissão e funções gratificadas são as correspondentes a condução dos serviços das respectivas unidades e estão explicita - das no anexo II, que é parte integrante desta Lei. ART. 12 - O provimento das: funções gratificadas criadas no artigo 10 é privativo do servidor municipal ou do Estado posto a disposição do Município, sem prejuizo de seus vencimentos, a livre escolha do Prefeito, e impede o preenchimento do correspondente cor respondente Cargo em Comissão. ART. 13 — O servidor do quadro efetivo quando designado pa ra exercício da função de confiança, poderá optar pelo salário de seu cargo efetivo mais a FG ou pelo valor da CC. ART. 14 —- Os salários dos cargos efetivos, cargos em comis são e os valores das funções gratificadas de que trata esta Lei, serão calculados com base nos coeficientes sobre o salário referên cia fixado no artigo 24 desta Lei: CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO COEFICIENTE SOBRE NÍVEL SALARIAL SALÁRIO REFERÊNCIA 1 1,0 2 1,2 3 1,4 4 1,6 5 1,8 6 2,0 7 2,2 8 2,3 9 2,5 10 2,7 11 2,9 12 3,0 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLORES GABINETE DO PREFEITO RR Fl. 04 CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS PADRÃO COEFICIENTE SOBRE PADRÃO COEFICIENTE SOBRE cc SALÁRIO REFERÊNCIA FG SALÁRIO REFERÊNCIA 1 1,0 1 0,5 2 2,0 2 1,0 3 3,0 3 1,5 4 5,0 4 2,5 ART. 15 - A cada três anos de efetivo serviço prestado ao Município, os servidores municipais ocupantes dos cargos de provi- mento efetivo de que trata esta Lei terão direito de um adicional por tempo de serviço, nô valor de 5% (cinco por cento) do salário básico, até no máximo de 10 (dez) adicionais. ART. 16 - Será computado para fins de adicionais, somente o tempo de efetivo serviço, a partir da data de admissão do contra to de trabalho em vigor, computados os afastamentos legais que não acarretam a suspensão do contrato de trabalho. PARÁGRAFO ÚNICO - Será computado, todavia, o período em que o servidor estiver em exercício de cargo em comissão no Muni- cípio, bem como o periodo em que tiver permanecido em auxílio do- ença decorrente de acidente de trabalho. ART. 17 - Cada falta não justificada, ao serviço e suspen- são de até cinco dias, serão descontadas em décuplo para fins de adicionais. PARÁGRAFO ÚNICO - Ficará suspensa por um ano a efetivida- de, para fins de adicionais, ao servidor punido com pena de sus- pensão superior a cinco dias. ART. 18 — O servidor só perceberá o valor do adicional por tempo de serviço de que trata o artigo 15, quando estiver perceben do o salário do cargo de provimento efetivo de que for titular. ART. 19 - O Município poderá admitir servidores pará ser- viços de caráter temporário ou para funções de natureza técnica es pecializada, sem concurso público, na forma da Legislação Federal, e sob o regime da CLT, obedecidos os seguintes níveis salariais: | I-PARA SERVIÇOS DE OBRAS E OUTROS TEMPORÁRIOS: Níveis a) servente de obras.............ccccccecee oo ccrcraeao 1 ao III b) Operário especializado(artífices).............. cc... IV ao vV c) Serviço técnico-profissional........ ecra cerca VI aoVIII II - PARA SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS: a) Com curso superior de até quatro anos................ IX ao X b) Com curso superior de até cinco anos............... .. Xx1 — c) Com curso superior de a de cinco anos............. XII ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLORES GABINETE DO PREFEITO ecc Fl. 05 S 1º - A contratação para os serviços referidos no item II deste artigo, somente poderá ocorrer para tarefa temporária, com prazo de duração pré-determinada e fixado no contrato de trabalho. S 2º — Entende-se por serviço técnico especilializado, a- quele que só pode ser exercido por profissional com curso superior de ensino. S 3º —- Entende-se por atividade técnico-profissional,aque- la profissão cujo exercício exige diplomação específica às grau médio de ensino. ART. 20 — Os valores mensais para os níveis estabelecidos no artigo anterior serão calculados com base nos coeficientes a seguir mencionados, sobre o salário referência fixado no artigo 24 desta Lei. NÍVEL I II III IV V VI VII VIII IX X XI XII S 1º - Para a fixação do nível salarial do servidor, nos COEFICIENTE SOBRE SALÁRIO REFERÊNCIA — o US LM ND A aa as MONDO a limites determinados pela Lei, a administração respeitará os va- lores atribuídos para os salários dos cargos efetivos e tarefas assemelhadas, o salário mínimo profissional, :e tanto quanto possi- vel o valor da mão-de-obra no mercado de trabalho. S 2º — A fixação de salário inferior ao valor do salário mínimo profissional, implicará, automaticamente, na redução propor cional da jornada de trabalho dos respectivos profissionais. ART. 21 - Aos servidores transferidos do Município de Ve- ranópolis, serão asseguradas as vantagens adquiridas até 31.12.88, enquadrando-se após, no artigo 15 desta Lei. ART. 22 — Fica 'o Poder Executivo autorizado a admitir,pelo prazo máximo de seis meses, em contrato emergencial, servidores re gidos pela CLT, respeitando o disposto no artigo 37, item IX da Constituição Federal. ART. 23 — À despesa decorrente desta Lei será atendida por conta das dotações orçamentárias próprias. ART. 24 — Fica fixado em NCz$ 58,46 (cinquenta e oito cru- zados novos e quarenta e seis Ena vosd, o salário referência para a ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLORES GABINETE DO PREFEITO PR a Fl. 06 aplicação dos coeficientes previstos nos artigos 14 e 20 desta Lei. ART. 25 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publica - ção, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efei- tos para 1º de janeiro de 1989. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL P'3 VILA FLORES, , “os 23 de janeiro de 1989. 2 Bo ZELIA BRANDALISE FIORI Prefeita Municipal for efiluada pol leação wu 29.0): 38. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLORES GABINETE DO PREFEITO - ANEXO 1 ATENDENTE DE CORREIO: Receber, distribuir e enviar a cor- respongdência. EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Responsabilizar-se pelo recebi mento e guarda da correspondência recebida; proceder a distribui ção e entrega das mesmas aos moradores do distrito; enviar a cor respondência para o correio Ca sede; anotar e transmitir recados quando necessários e de interesse da comunidade; manter sigilo & respeito da correspondência e outros serviços afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário:período normal de 44 horas semanais. b) Outras: Trabalhar no interior do Município. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução: 1º grau completo b) Idade: . 18 a 45 anos RECRUTAMENTO: Concurso público ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLORES GABINETE DO PREFEITO ANEXO 1 CONTÍNUO: Realizar atividades rotineiras en - voivendo a circulação de correspondência oficial, processos ou quais quer documentos, nes repartições públicas. EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES: Executar a circulação interna de papéis nas repartições do Município; fazer a entrega de correspondên ria externa, executar serviços externos nes bancos e repartições pú- olices e privadas, entregar e receber correspondência no Correio, se lar a correspongência; atender -ao telefone; anotar e transmitir reca dos; manter contatos com o público, prestando-lhes as informações que estiverem ao seu alcance; executar ouíras tarefas semelhantes. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário: periodo normal de 44 horas semanais b) Outras: sujeito ac uso de uniforme fornecido pelo Mu- nicípio. o REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução: 1º grau completo ou incompleto b) Idade: 14 a 45 anos. RECRUTAMENTO: Concurso público ACESSO: Recepcionista, Auxiliar Administrativo ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLORES GABINETE DO PREFEITO PACATA Ia ANEXO 1 DOMESTICA Proceder à limpeza e conservação das instalações da Prefeitura Municipal e prédios municipais; fazer arrumação e remoção de móveis, máquinas e materiais. EXEMPLOS DE ATRIBUIÇDES: Fazer trabalhos de limpeza ' nes diversas Gepengências da Prefeitura e outros prédios da nrefeitura; proceder a limpeza dos pisos, vidros, lustres,mé- veis e instalações sanitárias: revomer lixo e- detritos; lavar e encerar essoalhos; retirar o pó de livros e estantes, de er e mários, etc.; fazer arrumação nas salas da Prefeitura, proce- der à arrumação, conservação e remoção de móveis, máquinas e materiais; atender telefones; anotar e transmitir recados : preparar café e servi-lo; transportar volumes; executar outres tarefas correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário: período normal de 44 horas semanais REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução: primário completo ou incompleto b) Habilitação Funcional: experiência comprovada em o trabalhos de limpeza É Cc) Idade: 18 a 45 anos RECRUTAMENTO: Concurso público. HE ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLORES GABINETE DO PREFEITO ANEXO 1 RECEPCIONISTA: Realizar atividades de relativa complexidade , envolvendo atendimento ao público em geral e autoridades |, bem como o estabelecimento de ligação aos diferentes seto- res da administração municipal. EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Recepcionar pessoas e autc ridades; acompanhar as pessoas e autirdades, quando necessé rio, aos setores competentes; realizar triagem e o encami - nhamenio des pessoas ds acordo com es essuntos apresentados fazer regisiros relativos a órgãos municipais Gentro de âm- bito ds ação; secretariar reuniões, quando solicitado;dati- lografar e arquivar ofícios, minutas; atender e realizar te lefonemas; transmitir recados, convites; providenciar na preparação do material necessário às reuniões; estabelecer conexão entre os diversos setores da administração municipal executar outras tarefas correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário: periodo normal de 44 horas semanais -b) Dutros: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços fora do horário nor mal de trabalho. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução: 1º grau completo ou equivalente b) Habilitação Funcional: Experiência comprovada em atividades que envolvam atendimento ao público. c) Idade: 18 a 45 anos d) Outros: privativo para pessoas do sexo feminino RECRUTAMENTO: Preferencial, mediante prova de habili- ' tação, ou geral mediante, concurso públi co. ACESSO: Auxiliar Administrativa Nm ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLORES GABINETE DO PREFEITO ANEXO 1 TECNICO AGRICOLA: Prestar assistência e orientação aos agricultores e criadores, bem como auxiliar no trabalho de defesa sanitária e vegetal. EXEMPLOS DE ATRIBUIÇOES: Prestar assistência aos agricil tores sobre métodos de cultura, bem como sobre meios de defesa e tratamento contra pragas e molésíias nas plantas; realizar cultu res experimentais através de piantic de canteiros, bem como efe - tuar cálcuics para adubação e preparo da terra; informar aos agri cultores sebre e conveniência de introdução de novas culturas e e ouipamentos indicados para caca lavoura, bem como a manutenção e conservação dos mesmos; orieníiar es criadores, fazendo demonstre- ções prétices sobre métodos de vacinação, de criação e contenção! de animais, Fem como sobre processos adequados de limpeze e desin fecção de estâábulos, baias, tambos; auxiliar o veterinário nas práticas operatórias e tratamento dos animais, controlando a temperatura, administrando remédios, aplicando injeções, supervi- sionando a distribuição de alimentos; colaborar em experimentação zootécnica; realizar a inseminação artificial; colaborar na orga- nização de exposições rurais; acompanhar o desenvolvimento da dução do leite e verificar O respectivo teor de gordura;- dar 2 tação sobre indústrias rurais de conservas e latíínios; exe- [o] + pa o cutar outras tarefas correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário: período normal de 44 horas semanais REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução: curso específico de 2º grau de Técnico Agrícola b) Habilitação Funcional: habilitação legal para o exercício da pro- fissão de Técnico Agrícola Cc) Idade: 18 a 45 anos d) Outros: Serviço externo; contato com agricultores e criadores. RECRUTAMENTO: concurso público ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLORES GABINETE DO PREFEITO ANEXO 1 AUXILIAR ADMINISTRATIVO: Executar trabalhos rotineiros de.es- critóric. EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Informar processos; cuidar de arquivo ou de biblioteca; elaborar certidões; preencher livros e formulários em geral; realizar trabalhos de da- tilografia; orientar partes em guichê ou balcão; auxiliar em trabalhos de conferência em geral; executar serviços me canizados; conhecimento básico de legislação atinente ao serviço público; executar outras tarefas correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: . 2) Horário: período normai de 44 horas semanais b) Outras: o exercício do cargo poderá determinar viagens REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 2) Instrução: 12 grau completo b)'Idade: 18 a 45 anos o RECRUTAMENTO: Preferencial mediante prova de habili- tação ou geral mediante concurso públi co. . ACESSO: Oficial-Administrativo ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLORES GABINETE DO PREFEITO ANEXO I AUXILIAR DE ENFERMAGEM. Auxiliar nos serviços de enfermagem. EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Auxiliar nos serviços de enfermagem- fazer curativos de acordo com a orientação recebida; atender sob supervisão, aos doentes conforme recomendações e prescri- ções médicas; ministrar medicamentos sob supervisão; aplicar vacinas, verificar temperatura, pulso, respiração e anotar c' resultado no prontuário; prestar socoros ds urgência; promover ou fazer higienização dos doentes; orientar individualmente ac cliente, em relação a sua higiene pessos!, preparar o insiru- mental para aplicação de vacinas e injeções; limpar,preparer, õ esterilizar e guardar os materiais empregados. Executar ouíras terefas correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário: Período normal de 44 horas semanais. b) Outras: Sujeito ao uso de uniforme REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução: Habilitação legal para o exercício da função. b) Idade: 18 a 45 anos. RECRUTAMENTO: Concurso público, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLORES GABINETE DO PREFEITO ANEXO I OFICIAL ADMINISTRATIVO: SÍNTESE DOS DEVERES: Executar serviços complexos de escritório que envolvam interpretação de leis e normas administrati- vas, especialmente para fundamentar informações. EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Examinar processos relacic nados a assuntos gerais da administração municipal, que exijam inter pretações de textos legais, especialmente da legislação basica [eta Municípic; elaborar pareceres instrutivos, qualquer modalidade de ex pediente aâministrativo, inclusive atos oíiciais, portarias, Gecre - tos, projetos de lei; executar e/ou verificar a exatiaão de quaisquer documentos de receita e despesa, folhas de pagamento. empenho. baler cetes. demonstrativo de caixa; operar com mâquinas contabilidade em geral: organizar e orientar a elaboração de fic: e arquivos de documentaçao e de legislação; secretariar reuniões e comissões cs inquérito; integrar grupos operacionais e executar outras tarefas cor relatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário: período normal de trabalho de 44 . horas semanais. eu o fa] Edu b) Outras : viagens para fara ca REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução: 2º grau completo b) Idade: 18 a 45 anos. RECRUTAMENTO: Preferencia mediante prova de habilita ção ou geral, mediante concurso públi- co. ACESSO: Tesoureiro, Fiscal Tributário ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLORES GABINETE DO PREFEITO ANEXO I FISCAL TRIBUTÁRIO: | SINTESE DOS DEVERES: Orientar e exercer a fiscaliza ção geral com respeito & aplicação das leis tributárias do Município, bem como ac que se refere & fiscalização especializada. EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Estudar o sistema tributã- rio municipal; orientar o serviço de cadastro e realizar perícias exercer a fiscalização direta em estabelecimentos comerciais, indus- trizis e comércio ambulantes; prolatar pareceres e informações sobre lançamentos e processos fiscais: lavrar autos de infração, assinar iz timações e embargo; organizar c cadastro fiscal; orientar o. jevante- mento estatístico específico da área tributêria; apresentar relate - rios iócgicos sobre a evolução da receita: estudar a legislação bê sica egrar grupos operacionais e realizar outras tarefas correla tas ] CONDICOES DE TRABALHO: a) Borário: periodo normal de trabalho de 44 horas semanais; b) Outras : o serviço de fiscalização exige ativida de externa, a qualquer hora do dia ou noite, em estabelecimentos ou casas de diversoes sujeitas ao controle e visto- ria do poder fiscal e de politica admi- nistrativa, REQUISITOS PARA PROVIMENTO: “a) Escolaridade: 2º Grau Completo: b) Idade: entre 18 e 45 anos; c) Outros: conforme as instruçõe 4) reguladoras * do processo seletivo. RECRUTAMENTO: Preferencial mediante prova ds habili tação ou geral mediante concurso pú - blico. a No ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLORES GABINETE DO PREFEITO ANEXO 1 TESOUREIRO SÍNTESE DOS DEVERES: Receber e guardar valores; efe tuar pagamentos; ser responsável pelos valores entregues à sua guzr da. É EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Receber e pagar em moeda corrente; entregar e receber valores; movimentar fundos; efetuar nos prazos legais os recolhimentos devidos, conferir e rubrivar livros: receber e recolher impcríâncias nos bancos, movimentar depósitos: ir formar e dar pareceres; encaminhar processos reiativos à competên - cia da Tesouraria: endosszr cheques e assinar conhecimentos e outros documentos relativos ao movimento de valores; preencher, assinar e conferir cheques bancêrios: efetuar pagamento do pessozl; fornecer o suprimento para pagamentcs externos: confeccionar mapas ou boletins/ de caixa: integrar grupos operacionais e executar outras tarefas cor relates. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário: periodo normai de trabalho de 44 horas semanais: b) Outras : contato com o público. REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: a) Escolaridade: 2º grau completo; b) Idade: entre 18 e 45 anos; c) Outros: conforme as instruções reguladoras do processo seletivo. RECRUTAMENTO: Preferencial mediante prova de habili tação ou geral mediante concurso pú - blico. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLORES GABINETE DO PREFEITO ANEXO I TÉCNICO EM CONTABILIDADE: Sintese de Deveres: Executar os serviços contabeis do Município. Exemplos de Atribuições: Executar e escrituração ana litica dos atos e fatos administrativos, escriturar contas correr tes diversas, organizar boletins de receita e despesa, elaborar e 'slips' de caixa, escriturar mecanicamente fixes réis e empenhos, jevantar balancetes patrimoniais e financeiros,coníerir baianceíes e 'slips' de arrecadação, examinar processos ds prestação de cor- tas, conferir guias de juros e apólices Cs divigs núblíica, operar com méquinas de contabilidade em geral, examinar empenhos ge ces pesas verificando a clessificação e existência de seilds nas dois- ções. integrar grupos operacionais e outras tarefas correlatas Condições de Trabalho: a) Horário: período normal de 44 hores semanais b) Outras: O exercício do cargo poderé determinar viagens. Requisitos para Provimento: a) Instrução: 2º Grau - Técnico em Contebilidade b) Icade: 18 a 45 anos c) outros: Habilitação profissional para O exer- cício da profissão e experiência com- o provada de no mínimo Gois anos na função. Recrutamento: Concurso Público sé ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLORES GABINETE DO PREFEITO AN E He ES ENFERMEIRO -— Executar e supervisionar cs trabalhos tecnicos de enfermagem. Exemplos de Atribuições: Prestar servicos em hospitais, unidades sanitárias, jo) ambulatorios e seções de enfermage vacinas e injeções; ministrar remedios; vêncie das prescrições medicas rel tivas a pacientes: zeiar pelo bem-estar físico e psíquico dos pacientes; supervisionar E esterelização do material nas arees Ga enfermagem: prestar ds pacientes; providenciar no abastecimento de material Ge er- fermagem e medico; supervisionar a execução das tarefas rele- cionadas com a prescrição alimentar; participar de programas de educação sanitária; apresentar relatórios referentes es at vidades sob sua supervisão; responsebilizar-se por equipes au- xiliares necessárias & execução Cas atividades p go; executar tarefas afins, inclusive as editadas no resDec- tivo regulamento Ga profissac. Condições de trabalho: on a) horário: período normal b) outras : 6 exercício do £ Mm de serviços à noite, saba sujeito e pjantões, bem c fornecido pelo Municivio Requisitos para provimento: a) instrução: habilitação legal para o Ge enfermagem, b) idade: de 21 a 45 anos, a c) outros: conforme instruções reguladores doe pro- e le Recrutamento: Concurso Público. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLORES GABINETE DO PREFEITO ANEXO 1 MÉDICO SÍNTESE DOS DEVERES: Prestar assistência médica ci- rúrgico, fazer inspeções de saúde em candidatos a cargos públicos e em servidores municipais. EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Atender diversas consultas médicas em ambuiatório, hospitais. unidades sanitárias e efetuar exa- mes médicos em escolares e pré-escolares; examinar servidores públi- cos municipais para fins de controle no 'ingresso, licença e aposente- doria; fazer visitas domiciliares a servidores públicos municipais pe ra fins de controle de faltas por motivo de doença; preencher e assi- nar laudos de exames e verificação; fazer diagnóstico e recomendar a terapêutica indicada para cada caso; prescrever regimes dietéticos: prescrever exames laboratoriais, tais como: sangue, urina, raio X e outros; encaminhar casos especiais a setores especializados: preen- cher a ficha única individual doc paciente; preparar relatórios men- sais relativas às atividades do emprego: executar outras tarefas cor- relatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horãrio: período normal de trabalho de 20 horas semanais; b) Outras: serviço externo; dentro do horârio pre- visto o titular do cargo poderê prestar serviçe em mãis de uma unidade. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Escolaridade: nível superior; b) Habilitação Profissional: Habilitação legal para o exercício da profissão de Médico; c) Idade: entre 18 e 45 anos. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLORES GABINETE DO PREFEITO ANEXO 1 DENTISTA: SÍNTESE DOS DEVERES: Atendimento odontológico. EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Executar atendimento odontoló- gico gratuito à servidores municipais, escolares e população em geral, tais como consultas, extrações, obturações e outras. Pres tar todo e qualquer assessoramento ao Município, na área da saú ds pública. Preencher a ficha individual do paciente. Preparar relatórios mensais relativos às atividades desenvolvidas no em- prego. Executar outras tarefas correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário: Periodo normal de 20 horas semanais b) Outras: Dentro do horário previsto, o títular poderá prestar serviço em mais de uma unidade. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Escolaridade: Nível superior b) Habilitação profissional: Habilitação legal para o exercício da profissão de dentista c) Idade: 18 a 45 anos RECRUTAMENTO: Concurso Público ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLORES GABINETE DO PREFEITO ANEXO 1 DPERARIO: Realizar trabalhos braçais em geral. EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Carregar e descarregar veicu ios em geral; transportar, arrumar, elevar mercadorias, mate- riais de construção em geral e outros: fazer mudanças; proce- der aberturas de valas; efetuar serviços de capina em geral ; varrer, escovar, lavar e remover lixo e detritos das ruas e prédio municipais, proceder a limpeza de oficinas, baias, Co- cheiras, depósitos de lixo e detritos orgânicos inclusive em gabinetes sanitários públicos ou em prédios municipais; cui - dar dos sanitários; recolher lixo a domicílio, operando nos ' caminhões de asseio público; auxiliar em tarefas de constru - ção, calçamento e pavimentação em geral; preparar argamassa ; auxiliar no recebimento, entrega, pesagem e contagem de mate- riais; auxiliar em serviços de abastecimento de veículos: ce- var sepulturas e auxiliar no sepultamento; aplicar insetici - das e.fungicidas; auxiliar em serviços simples de jardinagem; cuidar de árvores frutiferas; proceder a apreensão de animais soltos nas vias públicas; quebrar e britar pedras; executar ' outras tarefas correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário: período normal de 44 horas semanais b) Outros: sujeito a trabalho desabrigado; o exercício dc cargo poderé exigir a prestação de servi cos & noite, em fins de semana e feriados. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução: 1º grau completo ou incompleto b) Habilitação Funcional: experiência comprovada em trabalhos braçais. c) Idade: 16 a 45 anos d) Outras: bom índice de robustez física RECRUTAMENTO: concurso público ACESSO: vigilante, operário especializado | Eca ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLORES GABINETE DO PREFEITO ZELADOR: Zelar unidades de recreação: ze- 18r escolas municipais; zelar estradas municipais: manter sempre em bom estado de conservação os locais destinados aos frequentado es das unidades de recreação e alunos das escolas municipais; a- dotar providências tendentes a evitar a danificação do patrimônio municipal. EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Zelar unicade de recreação nde se praíiquem jogos recreativos; ter sob sua guarda, materiais [9] destinados às competições esportivas; conservar canchas, estradas, campos de futebol, aparelhos e objetos destinados a recreação pú- bilica; fornecer, colocar e recolher materiais utilizados na práii cas esportivas; manter em bom estado de conservação os prédios das escolas municipais; executar pequenos consertos; manter controle! tpor escrito) de todo o material sob. sua responsabilidade, comuni cando qualquer alteração com o mesmo; executar outras tarefas cor relatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário: periodo normal de 44 horas semanais b) Outras: o exercício do trahalho exige a prestação de trabalho à noite, fins de semana e feria dos, sujeito ao trabalho desabrigado. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução: 1º grau completo ou incompleto b) Idade: 18 a 45 anos RECRUTAMENTO: Concurso público “a ACESSO: Operário especializado AE ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLORES GABINETE DO PREFEITO ANEXO 1 VIGILANTE Realizar serviços de vigilância em prédios e lo- gradouros públices municipais. EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Exercer vigilância em se- tores móveis e fixos; prestar auxílio às pessoas cegas ou aleijadas para atravessar rues; prestar informações; reali- zer ronda de inspeção em intervalos fixados, adotando provi dências tensentes a evitar roubos, incêndios e danificações nos edifícios, praças, jardins, cemitérios e materiais sob sua guarda; fiscalizar a enireda e saída de pessoas e vei- cuios pelos portões sob sus guzrda; vedar a entrada de pes- soas não autorizadas e veriíicar es autorizações para in - o) ic gresso nos referidos locais; zeiar pelas condições de ordem e asseio nas áreas sob sus responsabilidade; verificar se as portas e janelas estão devidamente fechadas; investigar quaisquer condições anormais que tenha observado; levar ao conhecimento das autoridades competentes quaisquer irregula ridades.verificadas; executar outras tarefas correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário: período normal de 44 horas semanais b) Outras: sujeito ao uso de uniforme fornecido pe- lo Município; o exercício.do emprego exige a prestação dos serviços à noite, finais de semana e feriados. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução: 1º grau completo ou incompleto b) Habilitação Profissional: conhecimento de mé- todos de defesa pessoal; habilidade no manejo de armas de fogo; c) Idade: de 18 a 45 anos - RECRUTAMENTO:Preferencial mediante prova de habilita- ção ou geral mediante concurso púbiico. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLORES GABINETE DO PREFEITO ANEXO 1 OPERÁRIO ESPECIALIZADO: Realizar trabalhos braçais. que exijam especialidade. EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES: Realizar sob a supervisão , trabalhos auxiliares que exijam alguns conhecimentos de el o lo trecidade, mecânica, carpintaria, olaria, serralheria marcenaria, tais como: efetuar consertos em extensões de re des de alta e baixa tensão e telefônicas, incluindo-se nes- tes 0 alinhamento de redes, consertos de relógios, fraca de contadores, medidores, lâmpadas; efetuar aberiura d= valas para colocação de postes de iluminação pública:zauxiiiar nos serviços de chapeação de veículos automotores do município; executar serviços auxiliares de construção de galpões, qa- ragens, escolas, pontes e pontilhões; fazer formas de madei ra, vasos, calhas, capas de boeiros, armação de ferro, pls- cas de sinalização, abrigos para pontos de ônibus « iéxis e Outros; fazer assentamentos de tijolcs de meio-fio = para- lelepipedos; efetuar carregamentos de areia, ceascalho,canos de ferro; efetuar serviços de instalação de explosivos em pedreiras, assim como detonagens; conduzir ao local de ser- viço todo o material necessário à execução dos trabalhos fazer pequenos reparos em pisos de cimento; montar e desmon tar motores, máquinas e caldeiras de asfalto, sob a crien- tação de um mecânico; operar máquinas com motor de explosão, de pequeno porte, manejar serras, sfiar ferramentas; auxi- liar nos serviços de jardinagem e conservação de gramados ; lavar, lubrificar e abastecer veículos e motores; executar pequenos serviços em motores agrícolas, tais como: montagem desmontagem, trocas e consertos de bombas, embreagens,velas, caixas, cruzeta, encarregar-se de bombas de gasolina; lim- par estátuas e monumentos; efetuar serviços de limpeza de estradas; executar outras tarefas correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) período normal de 44 horas semanais b)Outras: o exercico do cargo poderá exigir a prestação de serviçes à noite, domingos e feriados, ben emo o . uso de unifome fornecido pelo Município. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução:- 1º grau corpleto ou incarpleto b) Idade: 18 a 45 anos t add Preferencial, mediante prova de habilita- ção ou Geral, mediante concurso público. - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLORES GABINETE DO PREFEITO - ANEXO 1 Dirigir e conservar máquinas, equi- pamentos rodoviários e veículos do Município. EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Diricir máquinas e equipamentos rodoviários, automóveis, caminhões e outros veículos destinados ao transporte de passageiros e cargas; recolher máguinas, equi- rodoviários e veículos à garagem quando concluído o ser dia; manter máquinas e equipamentos rodoviários e veicu rfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de [6] pamentes rodoviários que lhe forem confiados; providenciar no a, abastecimento de combustível, água e lubrificantes; comunicar ao seu superior imediato qualquer anomalia no funcionamento dos vei cules, máquinas e equipamentos rodoviários; executar outras ta- retas correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Horário : Periodo normal de trabalho de 44; horas semanais. Outras: horário indeterminado, sujeito ao trabalho notur- no, aos sibados, domingos e feriados. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução: nível de 1º grau completo ou imcompleto b) Habilitação Funcional: Carteira Nacional de Habilita- ção; experiência comprovada de trabalho com veículos pesados. c) Idade: 18 a 45 anos RECRUTAMENTO: Concurso público ACESSO: Operador de Máquina, Mecânico ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLORES GABINETE DO PREFEITO ANEXO 1 TOPOGRAFO: Executar levantamentos e locação de obras, bem como a coordenação de trabalhos rotineiros de topografia. EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Executar alinhamentos de ruas e estradas; locar obras de construção civil e fluvial; verificar e preparar aparelhos topográficos = hidrográfices; insterpretar plantas de construção; realizar serviços to- pogréáficos altimétricos e geométricos e transcrevê-laos em anotações e mapas, colocando-os sempre a disposição da Se- cretaria de Obras Públicas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário: período normal de 44 horas semanais b) Outras: o exercício do cargo pocderé determinar viagens REQUISITOS PARA PROVIMENTO: - a) Instrução: 2º grau completo : b) Idade: 18 a 45 anos c) Habilitação Funcional: curso adequado ou experiên cia comprovada em topografia. RECRUTAMENTO: Preferencial, mediante prova de habili tação. ou gera! mediante concurso pú - blice. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLORES GABINETE DO PREFEITO ANEXO 1 OPERADOR DE MAQUINAS: Sperar máquinas rodoviárias, agrico- colas e tratores. EXEMPLOS DE ATRIBUICOES: Realizar com zelo e perícia Ds trabalhos que lhe forem confiados; executar terraplenagens, nive r valetas e cortar taludes; prestar' iamentos, abaulamentos, ab serviços Ge reboque; realizar serviços agricolas com tratores ar com relo-compressor; dirigir máquinas e proceder ao irans r [ei porte os aterros; efetuar liosiros reparos quando necessários : v o abastecimento de combustível, água e lubrificar - er ne máquina sob sua responsabilidade; zelar pela conservação! e limoseze das máquinas sob sua responsabilidade; comunicar ao sei supericr cualquer anomalie no funcionamento da máquina; executar ouiras tarsfas correlatas. CONDIÇÕES DE TRABA! RO: a) Horário: periodo normal de 44 horas semanais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: | , a) Instrução: nivel de primeiro grau completo ou imcomple to b) Habilitação Funcional: Experiência comprovada em tra- balhos com máquinas agrícolas e rodoviárias. c) Idade: 18 a 45 anos RECRUTAMENTO: Preferencial, mediante prova de habilita- ção, ou geral, mediante concurso público. ACESSO: Mecânico ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLORES GABINETE DO PREFEITO ANEXO 1 MECANICO: Manter e reparar máquinas e moto - res de diferentes espécies; efetuar chapeação e pintura quando ne cessário. EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Consertar peças de méquinas |; I manufaturar ou consertar acessórios para máquinas; fazer soldas e- ter ou adapiar peças; fazer a con - o hy léiricas ou a oxigênio; conv servação de instalações eleiro-mecânicas; inspecionar e reparar '* automóveis, caminhões, traior compressores, bombas,etc.; inspe truir e substituir, quando neces- (8) e cionar, ajustar, reparar, recons cionadas com motores, válvulas,pis - b sário, unidades e paries rel tDes, mancais, sistemas de lubrificação, de refrigeração, de trns missão, diferenciais, embrezgenrs, eixos dianteiros e traseiros |, freio ,carburaúcres, acelerades magnetos, gersdores e distribuido v res; esmerilhar e assentzr vélvulas, substituir buchas e mancais; ajustar anéis de segmentos; cesmontar e montar caixas de mudança ; : recuperar e consertar hidrovécuos; reparar méguines a óleo diesel gasplina ou queresens; socorrer veículos acidentados ou imobili - zados por desarranjos mecânicos, podendo usar, em tais casos, -o carro guincho; tomar parte em experiências com carros consertados, executar serviços de chapeamento e pintura de veículos;- executar' outras tarefas correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: . a) Horário: período normal de trabalho de 44 horas sema nais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução: 1º grau completo ou incompleto b) Habilitação funcional: Curso adeguado ou experiência comprovada em mecânica. C) Idade: 18 a 45 anos RECRUTAMENTO: Preferencial, mediante prnva de habilita- ção ou geral, mediante concurso público. AP ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLORES GABINETE DO PREFEITO ANEXO II DIRIGENTE DE EQUIPE: SÍNTESE DOS DEVERES: Dirigir, planejar, organizar e controlar as atividades da equipe que dirige, acompanhando os traba lhos da mesma para assegurar o cumprimento dos objetivos e metas esta bejecidas. EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Dirigir e controlar os traba lhos que lhe são afetos, respondendo peios encargos a eles atribui- jan) dos: determinar = distribuição de processos aos servidores subordine- dos. zelando peia fiei observância dos prazos fixados par2 seu estude ? . or e conciusão, propcr aos seus superiores 2 escala de férias dos "seus subordinados: arresentar quando sciicitadc. ao seu superior imediatc, relatório sobre o trabalho desenvolvido peis equipe: fiscalizar a frE quência e a permanência do pessoal no serviço, autorizando, desde e que ã rei- <p + cu necessário, c afastamento temporário. durante c expediente, nar o desconto em folha de pagamento para os casos de ausência sem atu torização; reunir, mensalmente, os servidores subordinados para dis- cutir assuntos diretamente ligados as atividades que lhe serão aie- tas; ouvindo também as sugestões; propor aos seus superiores imedia- tos, as medidas que considerar necessárias ao aperfeiçoamento ou & me lhor execução dos serviços; prestar ao superior imediato, informações e esclarecimentos, sobre assuntos em fase final de decisãc: assinar e nhango-os se visar documentos emitidos pela equipe que cirige. for o caso, a apreciação do superior imediato; autorizar a requisição do material necessário a execução dosserviços afetos a equipe e con- trolar sua movimentação; atender as pessoas que procuram a Prefeitura para tratar de assuntos de sua competência: manter a disciplina do pessoal sob sua direção; fazer cumprir rigorosamente o horário de balhó estabelecido, do pessoal sob sua direção, propor & autoriá superior a realização de sindicâncias para apuração de faltas e irre- gularidades: propor a aplicação de medidas disciplinares que excede- rem a sua competência e aplicar aquelas que forem de sua alçada, nes Ea ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLORES GABINETE DO PREFEITO termos da legislação em vigor, aos servidores que lhe são subordinados; executar outras tarefas correlatas. CONDICOES DE TRABALHO: a) Horário: a disposição do Prefeito Municipal: s b) Outras: o exercicio do cargo e/ou função poderá de- terminar z realização de viagens e traba- lhos aos sabados, domingos e feriados. RECRUTAMENTO: Livre provimento do Prefeito ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLORES GABINETE DO PREFEITO ANEXO II SECRETÁRIO MUNICIPAL: SINTESE DOS DEVERES: Exercer a direção, orientzr, co- ordenar e controlar os trabalhos de uma Secretaria Municipal. EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Zelar pelo cumprimento de projetos e programas baseados em critérios de prioridade e Ge custe- -benefício; apresentar ao Prefeito, ne época própria, o programe anu- ai de trabalho do seu órgac, supervisionar a elaboração da DrOpCStE orçamentêria de seu Orgão: apresentar periodicamente, relatório das £ tividades às seu Orgãc:; proferir despachos decisórios e interlocutê os, em processos atinentes a assuntos de competência do órgac que Ei- rige, propor ao Orgão competente da Secretaria de Administração a missão e/ou dispensa de pessoal: indicar o Prefeito. funcionêrios ra o preenchimento das funções de chefia que lhe são subordinadas cu propor sua destituição; fazer comunicar ac setor competente as trans- ferências de bens móveis e equipamentos: aprovar a escala de íérias dos servidores de seu 6rgão; manter rigoroso controle de entrada e sz ida do material requisitado; visar atestados e certidões a qualquer titulo, fornecidas pelo órgão sob sua direção: abonar faltas de até E (oito) dias: conceder licença para tratamento de saúde até 15 dia ra o pessoal que atua em seu órgão, cumprir as demais atribuições lhe forem conferidas em leis e regulamentos; executar outras tarefas correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário: à disposição do Prefeito Municipal; b) Outras: contato com o púbiico, o exercício do ca E) [4 bao go e/ou função poderê determinar a T O) aj 13 Ca zação de viagens e trabalhos zos sábados, domingos e ferindos. RECRUTAMENTO: Livre provimento dó Prefeito ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLORES GABINETE DO PREFEITO ANEXO II OFICIAL--DE GABINETE. Assessorar o Prefeito e Secretários Municipais em todas as atividades oficiais e administrativas, atender ao pú- blico; preparar relatórios e documentos; prestar informações quanto às atividades desenvolvidas nas Secretaries, quando so- licitado; participar de reuniões; verificar a exatidão de docu mentos antes de antregá-los av Prefeito e Secretários; interpre ivas; organizar cadastros de infor tar leis e normas administr mações sobre todas as ativicades do gabinete < Secretarias; exe cutar ouiras tarefas correlctas. CONDIÇÕES DE TRABALHO a) Horário: à disposição do Prefeito Municipal b) Outras. O exercício do cargo poderá determinar via gens, e atividades de trabalho além do horério de expediente. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução: Zº grau Completo b) Idade: 18 a 45 anos. RECRUTAMENTO: Livre provimento do Prefeito ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLORES GABINETE DO PREFEITO ANEXO II DIRIGENTE DE NÚCLEO: SINTESE DOS DEVERES: Dirigir, planejar, organizar e controlar es atividades do núcleo que dirige, acompanhando os traba- lhos do mesmo para assegurar oc cumprimento de metas estabelecidas. EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Dirigir e contre balhos que lhe são aíetos, respondendo pelos encargos dos; determinar e distribuição de servicos e processos subordinados. zelando pela fiel observância dos prazos seu estudo e conciusão; propor aces seus superiores a. dos seus subordinados: apresentar, quando solicitado. - imediato, relatório sobre os trabalhos que estão sendo desenvolvi executados por seu núcleo; fiscalizar a freatlência e permanência do pessoal subordinado no serviço, autorizando, desde que necessário, o 2 fastamento temporário Gurante o expediente: determinar c desconto em folha de pagamento para os casos de ausência sem aurorização: reunir mensalmente, os servidores, para discutir assuntos diretamente ligados. ês atribuições que lhe são afetes, ouvindo também, suas < sugestões: pro por aos seus superiores imediatos, as medidas que considerar necessã rias ao aperfeiçoamento ou a melhor execução dos serviços, prestar ae superior imediato, informações e esclarecimentos sobre assuntos em fa- se final de decisão, assinar e visar documentos emitidos ou preparado u [74] re De] pelo núcieo que dirige, encaminhando-os, quando for o caso, a ap n A to [o] 'n tn sor ) ão do superior imediato, autorizar a requisição de material nec p q ç [en ts Ta ] ria a execução dos serviços afetos ac núcleo e controlar sua util hoo) ção; atender as pessoas que procuram a Prefeitura para tratar de assun tos de sua competência: manter a disciplina do pessoal sob sua direção fazer cumprir rigorosamente co horário de trabalho estabelecido parz o pessoal sob suz direção; propor a autoridade. superior sobre a reaiilza ção de dindicâncias piora apuração de faltas e irregularidades; propor a aplicação de medidas disciplinares que excederem a sua competência e aplicar aquelas que forem de sua alçada, nos termos da legislação em ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLORES GABINETE DO PREFEITO vigor, aos servidores que lhe são subordinados; executar outras tare- fas correlatas. CONDICOES DE TRABALHO: a) Horário: à dispesição do Prefeito Municipal: b) Outras: o exercício do cargo e/ou função poderá de terminar a realização de viagens e traba- lhos aos sábados, domingos e feriados. RECRUTAMENTO: Livre provimento do Preteito ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLORES GABINETE DO PREFEITO ANEXO TI SECRETARIO DA JUNTA DE SERVIÇO MILITAR: Cumprir as prescrições contantes dc art. 39 do RLSM os artigos. da. IR-20-07 - Instruções. Requlamentadoras gêcs de Execução do Serviço Militar em Tempo de Paz. EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Averbar nas FAM e no CAM, todas as alterações ocorridas com alistados;lavrar em livro especial e extrair uma cópia para ser enviada à CSM,os Ter- mos de Posse do Presidente e Secretário da JSM; executar os trabalhos de relações públicas do Serviço Militar, com maior ênfase na parte referente ao alistamento, convocação e EXAR tomar providências para que ce número mínimo de apresentações dos convocados da CS, seja compatível com as suas iidades de atendimento, conforme determinação da CSM comparecer a sege da Delegacia ou CSM quando convocado; as- sesscrzr o Delegado do Serviço Militar quando necessário ; assessorar o Presidente da ISM quando solicitado;prestar in formações ao Presidente da JSM quando solicitado,; realizar outras tarefas correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horáric: à disposição do Prefeito Municipal b) Outras: o exercício do cargo poderá determinar viagens e atividades de trabalho, além do horário de expediente. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução: 1º grau completo ») Idade: 18 à 45 anos RECRUTAMENTO: Livre provimento do Prefeito AR ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLORES GABINETE DO PREFEITO ANEXO II CHEFE DE TURMA: "SÍNTESE DOS DEVERES: Cnefiar as aticidades de uma tur- ma de serviços organizando e orientanêc os trabalhos específicos da mesma e controlanio o desempenho do pessoal para assegurar o desenvol- vimento normal des rotinas de trabeihc. EXEMPLOS DE ATRIBUIC : Analisar o funcionamento das diversas rotinas. observando 0 deservcivimento e efetuando estudos e, pongerações a respeito para propor melhoria dos trabalhos. cando orientação £ mesmos, para assegurar sua eficiente execu a pessoai de sua turma: prestar informações sobre processos serviços que estac sob seu controir e execução, a fim de que os inte- ressados possam saver a respeitc: elaborar relatórios periódicos, fa- zendo exposi tinentes para irformar sobre o angamento dos traba lhos; promover c comportamento discinlinar entre os servidores sob sua responsabilidade, incentivando-os ac cumprimento dos regulamentos, or- dens e instruções ce serviço, para cbter um clima favorável ao maior rendimento do trabelho; avaliar a produção tanto no aspecto qualitati- vo quanto ao quantitat a ivo, considerando a eficiência de cada servidor e os recursos materiais disponíveis para concluir a respeito e determi ner nar noves procedimentos, se for o caso; executar outras tarefas correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: N o, a) Horário; à disposição do Prefeito Municipal: b) Outras: o exercício do cargo e/ou função poderá de terminar a realização de viagens e traba- lhes 2os sabados, domingos e feriados. RECRUTAMENTO: Livre provimento do Prefeito