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norma nº 70/1989

Tipo Lei
Número / Ano 70 / 1989
Date 1989-10-19
EmentaDELIMITA O PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO
native_id70

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texto integral #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLORES
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL NO 070, DE 19 DE OUTUBRO DE 1989.
DELIMITA O PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO.
ZELIA BRANDALISE FIORI, Prefeito Municipal
de Vila Flores.
Faço saber que a Câmara Municipal de Verea
dores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
ART. 12 - O perímetro urbano do Município
de vila Flores é constituído de uma área de 1.991.123 m? (hum
milhão, novecentos e noventa e um mil, cento e vinte e tfês
metros quadrados), com a seguinte descrição:.
- Partindo do encontro da RST 470 com a Rua
Buarque de Macedo; deste ponto, rumo leste em linha seca e :
reta num percurso de 225 metros (incluída a residência de
(Angelo Borsatto); deste ponto, rumo sudeste paralela e dis-
tante 200 metros da Rua Buarque de Macedo até um ponto a 200 a
metros a leste da Rua Armando Crivelettoe 200m aquém da RuaC; o
deste ponto segue rumo leste paralela e distante 200 metros
da Rua C, num percurso de 186 metros; deste ponto rumo sul
em linha seca e reta num percurso de 436 metros (incluida a
residência de Eleutério Fiori); deste ponto rumo oeste, num £
percurso de 311 metros atê 20 metros ao sul do matadouro (in-
clusive); segue rumo sudoeste num percurso de 271 metros até
40 metros à leste da Rua I e da residência de Roberto Miotto;
direção geral sudoeste num percurso de 348 metros até 80 me |
tros aquêm da RST 470; segue rumo sul, mantendo esta distãân- ,
cia da RST 470 até 65 metros aquém da Rua para o Colégio; ru
mo leste num percurso de 278 metros, deste ponto com pequena
inclinação para sudeste, num percurso de 154 metros (inclui- |
das as casas do Projeto PIMES); dai rumo sudoeste, em linha ,
seca e reta, num percurso de 110 metros a rumo oeste ate 35 |
metros aqúéêm do campo de futebol da Escola Estadual de 19
Grau Incompleto Américo Herlingher; deste ponto rumo sul pa- A
ralela e distante 200 metros a leste da Rua Buarque de Macedo
até o arroio José D. Miotto; por este, águas acima até sua
nascente junto ao encontro da Rua Buarque de Macedo com a
RST 470; deste ponto rumo oeste, pela Estrada Reinaldo Silves
tre, até distanciar-se 180 metros da RST 470 (excluida a re-
sidência de José Comachio); deste ponto, rumo norte, parale-
la e distante 180 metros da RST 470 até 180 metros a oeste do
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLORES
DE GABINETE DO PREFEITO
Fl. 02
encontro da Rua Buarque de Macedo com a RST 470; deste ponto,
rumo leste, até o ponto inicial.
ART. 2º — Esta Lei entra em vigor na
data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLO-
RES, aos 19 de outubro de 1989.
7
ZELIA BRANDALISE FIORI
Prefeito Municipal
Foi Efetuada a Publicação
Emil LO A LO 2

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