| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 70 / 1989 |
| Date | 1989-10-19 |
| Ementa | DELIMITA O PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO |
| native_id | 70 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLORES GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL NO 070, DE 19 DE OUTUBRO DE 1989. DELIMITA O PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO. ZELIA BRANDALISE FIORI, Prefeito Municipal de Vila Flores. Faço saber que a Câmara Municipal de Verea dores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ART. 12 - O perímetro urbano do Município de vila Flores é constituído de uma área de 1.991.123 m? (hum milhão, novecentos e noventa e um mil, cento e vinte e tfês metros quadrados), com a seguinte descrição:. - Partindo do encontro da RST 470 com a Rua Buarque de Macedo; deste ponto, rumo leste em linha seca e : reta num percurso de 225 metros (incluída a residência de (Angelo Borsatto); deste ponto, rumo sudeste paralela e dis- tante 200 metros da Rua Buarque de Macedo até um ponto a 200 a metros a leste da Rua Armando Crivelettoe 200m aquém da RuaC; o deste ponto segue rumo leste paralela e distante 200 metros da Rua C, num percurso de 186 metros; deste ponto rumo sul em linha seca e reta num percurso de 436 metros (incluida a residência de Eleutério Fiori); deste ponto rumo oeste, num £ percurso de 311 metros atê 20 metros ao sul do matadouro (in- clusive); segue rumo sudoeste num percurso de 271 metros até 40 metros à leste da Rua I e da residência de Roberto Miotto; direção geral sudoeste num percurso de 348 metros até 80 me | tros aquêm da RST 470; segue rumo sul, mantendo esta distãân- , cia da RST 470 até 65 metros aquém da Rua para o Colégio; ru mo leste num percurso de 278 metros, deste ponto com pequena inclinação para sudeste, num percurso de 154 metros (inclui- | das as casas do Projeto PIMES); dai rumo sudoeste, em linha , seca e reta, num percurso de 110 metros a rumo oeste ate 35 | metros aqúéêm do campo de futebol da Escola Estadual de 19 Grau Incompleto Américo Herlingher; deste ponto rumo sul pa- A ralela e distante 200 metros a leste da Rua Buarque de Macedo até o arroio José D. Miotto; por este, águas acima até sua nascente junto ao encontro da Rua Buarque de Macedo com a RST 470; deste ponto rumo oeste, pela Estrada Reinaldo Silves tre, até distanciar-se 180 metros da RST 470 (excluida a re- sidência de José Comachio); deste ponto, rumo norte, parale- la e distante 180 metros da RST 470 até 180 metros a oeste do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLORES DE GABINETE DO PREFEITO Fl. 02 encontro da Rua Buarque de Macedo com a RST 470; deste ponto, rumo leste, até o ponto inicial. ART. 2º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLO- RES, aos 19 de outubro de 1989. 7 ZELIA BRANDALISE FIORI Prefeito Municipal Foi Efetuada a Publicação Emil LO A LO 2