| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 700 / 1998 |
| Date | 1998-08-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INCLUIR PROJETOS-ATIVIDADES NA LEI DO PLURIANUAL 622, DE 30-06-97 |
| native_id | 700 |
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VILA FLORES +: REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL -- ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 700, DE 18 DE AGOSTO DE 1998. AUTORIZA PODER EXECUTIVO INCLUIR PRO JETOS-ATIVIDADES NA LEI DO PLURIANUAL Nº 622, DE 30.06.97, VILMOR CARBONERA, Prefeito Municipal de Vi la Flores. Faço saber que a Câmara de Vereadores apro- vou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º- Fica autorizado o Poder Executivo incluir nos anexos constantes da Lei do Plurianual nº 622, de 30.05.97, os seguintes projetos-atividades, já incluídos na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 693, de 04.08.98. 16.09 - Criação do Galpão CEASA. Objetivo: Dar suporte para que os agricultores possam vender seus produtos com melhor preço. 17.05 - Criação do Fundo Municipal do Meio Ambiente. Objetivo: Dar condições legais de funcionamento a todas as atividades. 42.12 - Criação da escola Agrícola Ambiental e Ecológica Fundamental Municipal Objetivo: Despertar a consciência ecológica e o uso adequado de agrotóxicos. 42.13 - Nucleação das Escolas Municipais no Centro do Município. Objetivo: Qualificar o ensino de 1º a 4º série com uma professora para cada série. 42.14 - Capacitar Permanentemente os Profissionais da Educação. Objetivo: Oferecer oportunidades para que o professor tenha condições de aperfeiçoar-se na sua área de atuação. 42145 - Manter e Conservar as Instalações e os Equipamentos necessários e vinculados ao Ensino Fundamental. Objetivo: Manter em constante coservação os bens relacionados ao ensino. 42.16 - Concessão de Bolsas de Estudo aos alunos das escolas Públicas e provadas, quando do Ensino Fundamental. Objetivo: Oportunizar meios qualificados para que o aluno desenvolva seu aprendizado. AVENIDA DAS FLORES, 170 - CENTRO FONE/FAX: (054) 447-1313 VILA FLORES - RS 95334-000 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES 42.17 - Construção de Instalações ao Ensino Fundamental. Objetivo: Construir áreas destinadas ao desenvolvimento do ensino. 42.18 - jevantamentos Estatísticos de Estudos e pesquisas. hiatinas Anrimarar os emntidado oa auvnamaãao da Dn E arame Cbjetivo: Apr nHvias à quanúdur É ad CApdiiSaU UU Ensit Ro rundamentai. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO P REFEITO RAIA ID AL PECA A SIA LHINT à + Di ENS VIA IO PAI LIL Vira FLORES, aos 18 de agosto de 1998. “o AVENIDA DAS FLORES, 170 - CENTRO FONE/FAX: (054) 447-1313 VILA FLORES - RS 95334-000