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norma nº 700/1998

Tipo Lei
Número / Ano 700 / 1998
Date 1998-08-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INCLUIR PROJETOS-ATIVIDADES NA LEI DO PLURIANUAL 622, DE 30-06-97
native_id700

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VILA FLORES
+: REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
-- ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 700, DE 18 DE AGOSTO DE 1998.
AUTORIZA PODER EXECUTIVO INCLUIR PRO
JETOS-ATIVIDADES NA LEI DO PLURIANUAL
Nº 622, DE 30.06.97,
VILMOR CARBONERA, Prefeito Municipal de Vi
la Flores.
Faço saber que a Câmara de Vereadores apro-
vou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica autorizado o Poder Executivo incluir
nos anexos constantes da Lei do Plurianual nº 622, de 30.05.97, os
seguintes projetos-atividades, já incluídos na Lei de Diretrizes
Orçamentárias nº 693, de 04.08.98.
16.09 - Criação do Galpão CEASA.
Objetivo: Dar suporte para que os agricultores possam vender seus
produtos com melhor preço.
17.05 - Criação do Fundo Municipal do Meio Ambiente.
Objetivo: Dar condições legais de funcionamento a todas as atividades.
42.12 - Criação da escola Agrícola Ambiental e Ecológica Fundamental Municipal
Objetivo: Despertar a consciência ecológica e o uso adequado de
agrotóxicos.
42.13 - Nucleação das Escolas Municipais no Centro do Município.
Objetivo: Qualificar o ensino de 1º a 4º série com uma professora para
cada série.
42.14 - Capacitar Permanentemente os Profissionais da Educação.
Objetivo: Oferecer oportunidades para que o professor tenha condições de
aperfeiçoar-se na sua área de atuação.
42145 - Manter e Conservar as Instalações e os Equipamentos necessários e
vinculados ao Ensino Fundamental.
Objetivo: Manter em constante coservação os bens relacionados ao
ensino.
42.16 - Concessão de Bolsas de Estudo aos alunos das escolas Públicas e
provadas, quando do Ensino Fundamental.
Objetivo: Oportunizar meios qualificados para que o aluno desenvolva seu
aprendizado.
AVENIDA DAS FLORES, 170 - CENTRO
FONE/FAX: (054) 447-1313
VILA FLORES - RS
95334-000
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
42.17 - Construção de Instalações ao Ensino Fundamental.
Objetivo: Construir áreas destinadas ao desenvolvimento do ensino.
42.18 - jevantamentos Estatísticos de Estudos e pesquisas.
hiatinas Anrimarar os emntidado oa auvnamaãao da Dn E arame
Cbjetivo: Apr nHvias à quanúdur É ad CApdiiSaU UU Ensit Ro rundamentai.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO P REFEITO RAIA ID AL PECA A
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FLORES, aos 18 de agosto de 1998.
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AVENIDA DAS FLORES, 170 - CENTRO
FONE/FAX: (054) 447-1313
VILA FLORES - RS 95334-000

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