| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 72 / 1989 |
| Date | 1989-11-03 |
| Ementa | CRIA A BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL |
| native_id | 72 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLORES GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 072, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1989, CRIA:A BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL. ZELIA BRANDALISE FIORI, Prefeito Munici pal de Vila Flores. Faço saber que a Câmara Municipal de Ve readores aprovou e eu sanciono e promul go a seguinte Lei: ART. 1º - Fica criada, na sede do Muni= cípio, a Biblioteca Pública Municipal Vila Flores, subordinada à administração da Secretaria de Educação. ART. 22 - Ficaszo Senhor Prefeito Muni- cipal autorizado a dispender um mínimo de 5% do orçamento anual à despesas de:instalação, manutenção, aquisição do acervo ixaié cial e pagamento de funcionários. para o serviço da referida Bi- blioteca. ART. 3º - Fica o Senhor Prefeito Munici pal autorizado a firmar convênio com o Instituto Nacional do Li vro / Fundação Nacional Pró-leitura do Ministério da Cultura pa ra efeito de integração da referida Biblioteca ao Sistema Nacio nal de Bibliotecas Públicas e recebimento de toda a assistência prevista às Unidades conveniadas. ART. 4º - Os encargos decorrentes “a da presente Lei correrão de rubrica própria. ART. 5º - Esta Lei entra em vigor na da ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, es pecialmente a Lei Municipal nº 067, de 1989. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, aos 03 de n mbro de 1989, Foz Ê Em Eovuada 2 publicação PA 2/2 DP ZELIA BRANDÁLISE FIGRI 3 (a Prefeito Municipal