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norma nº 72/1989

Tipo Lei
Número / Ano 72 / 1989
Date 1989-11-03
EmentaCRIA A BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL
native_id72

Documents (1)

texto integral #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLORES
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 072, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1989,
CRIA:A BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL.
ZELIA BRANDALISE FIORI, Prefeito Munici
pal de Vila Flores.
Faço saber que a Câmara Municipal de Ve
readores aprovou e eu sanciono e promul
go a seguinte Lei:
ART. 1º - Fica criada, na sede do Muni=
cípio, a Biblioteca Pública Municipal Vila Flores, subordinada
à administração da Secretaria de Educação.
ART. 22 - Ficaszo Senhor Prefeito Muni-
cipal autorizado a dispender um mínimo de 5% do orçamento anual
à despesas de:instalação, manutenção, aquisição do acervo ixaié
cial e pagamento de funcionários. para o serviço da referida Bi-
blioteca.
ART. 3º - Fica o Senhor Prefeito Munici
pal autorizado a firmar convênio com o Instituto Nacional do Li
vro / Fundação Nacional Pró-leitura do Ministério da Cultura pa
ra efeito de integração da referida Biblioteca ao Sistema Nacio
nal de Bibliotecas Públicas e recebimento de toda a assistência
prevista às Unidades conveniadas.
ART. 4º - Os encargos decorrentes “a da
presente Lei correrão de rubrica própria.
ART. 5º - Esta Lei entra em vigor na da
ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, es
pecialmente a Lei Municipal nº 067, de 1989.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA
FLORES, aos 03 de n mbro de 1989,
Foz Ê
Em Eovuada 2 publicação PA
2/2 DP ZELIA BRANDÁLISE FIGRI
3
(a Prefeito Municipal

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