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norma nº 722/1999

Tipo Lei
Número / Ano 722 / 1999
Date 1999-02-09
EmentaINCLUI PROJETO NO PLURIANUAL Nº622, NA LDO 693, NA LEI DO ORÇAMENTO 707, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
native_id722

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
LEI MUNICIPAL Nº 722, DE 09 DE FEVEREIRO DE 1999.
INCLUI PROJETO NO PLURIANUAL Nº 622, DE
30.06.97, NA LDO Nº 693, DE 04.08.98, NA LEI
DE ORÇAMENTO Nº 707, DE 09.12.98, ABRINDO
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
VILMOR CARBONERA, Prefeito Municipal de
Flores,
Faço saber que a Câmara de Vereadores apro-
vou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
ART. 1º. - Fica autorizado o Poder Executivo a
incluir projeto nº 1010, no Plurianual nº 622, de 30.06.97, na LDO nº 693, de
04.08.98, e Lei de Orçamento nº 707, de 09.12.98, abrindo crédito adicional
especial, no valor de R$ 2.976,48 (Dois mil, novecentos e setenta e seis reais e
quarentae oito centavos), dando a seguinte redação:
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E. CULTURA
01 - GASTOS COMPLEMENTARES NO ENSINO
0842188.1010 - Aquisição de equipamentos e material permanente para
as escolas estaduais
4.1.2.0 - Equipamento e material permanente................... R$ 2.976,48
(Dois mil, novecentos e setenta e seis reais e quarenta e oito centavos)
Objetivo: Este projeto visa adquirir equipamentos e
materiais permanentes para equipar as escolas estaduais.
ART. 2º. - Servirá de recursos para dar cobertura
ao Crédito adicional especial acima citado auxilio recebido.
publicação E
ART. 4º. - Revogam-se as disposições em
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA
FLORES, aos 09 de fevereiro de 1999.
Vol Misturado à publicação
Fm 209, 04 49 A
AVENIDA DAS FLORES, 170 - CENTRO
FONE/FAX: (054) 447-1313
VILA FLORES - RS 95334-000

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