| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 727 / 1999 |
| Date | 1999-03-18 |
| Ementa | ESTABELE VALORES/HORA PARA A UTILIZAÇÃO DAS DEPENDÊNCIAS DO GINÁSIO MUNICIPAL |
| native_id | 727 |
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- REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES LEI MUNICIPAL Nº 727, DE 18 DE MARÇO DE 1999. ESTABELECE VALORES/HORA PARA UTILI- ZAÇÃO DAS DEPENDÊNCIAS DO GINÁSIO MUNICIPAL. VILMOR CARBONERA, Prefeito Municipal de Vila Flores. Faço saber que a Câmara de Vereadores apro- vou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 4º - Fica autorizado o Poder Executivo estabelecer valoresMhora para efetuar cobrança conforme utilização das dependências da Secretaria Municipal de Educação e Cultura - Quadra Polivalente. Parágrafo Único - A cobrança de que trata este artigo será feita, antecipadamente, junto à tesouraria municipal, através de DAM. Art. 2º - A tabela para cobrança pela utilização das dependências da SMEC - Quadra Polivalente é a seguinte: - De Dia (hora) sem utilização de energia elétrica - De Dia (hora) com utilização de energia elétrica - À Noite (hora)... sein crsireeareeaeneeeeraneaeeaneeereaantos Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art, 4º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 717, de 21 de janeiro de 1999. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VI- LA FLORES, aos 18 de março de 1999. qrtuano & asa ENA q s/d VILMO AM BONERA Prefeito Municipal AVENIDA DAS FLORES, 170 - CENTRO FONE/FAX: (054) 447-1313 VILA FLORES - RS 95334-000