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norma nº 729/1999

Tipo Lei
Número / Ano 729 / 1999
Date 1999-04-26
EmentaALTERA ART. 6° DA LEI MUNICIPAL 702 DE 209 DE AGOSTO DE 1998 E DÁ OUTRAS PROVIODÊNCIAS.
native_id729

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
LEI MUNICIPAL Nº 728, DE 26 DE ABRIL DE 1999,
“ALTERA ART. 6º DA LEI MUNICIPAL Nº 702,
DE 20 DE AGOSTO DE 1998 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”,
VILMOR CARBONERA, Prefeito Municipal de Vi
ta Flores.
Faço saber que a Câmara de Vereadores apro-
vou e eu sanciono e promuigo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo autorizado a
alterar o art. 6º da Lei Municipal nº 702, de 20 de agosto de 1998: Fixa o
subsídio dos vereadores e dá outras providências, ficando com a
seguinte redação:
“Art. 6º - Em caso de viagem para fora do Município, a serviço ou
representação da Câmara, aprovada pela mesa Diretora do Legislativo,
o Vereador perceberá as diárias que forem fixadas na forma da lei”.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VE
LA FLORES, aos 26 de Abril de 1999.
Vo
da Corda à puoiicaças
DS, efa So VILMOR CARBONERA
Prefeito Municipal
AVENIDA DAS FLORES, 170 - CENTRO
FONE/FAX: (054) 447-1313
VILA FLORES - RS 95334-000

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