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norma nº 730/1999

Tipo Lei
Número / Ano 730 / 1999
Date 1999-04-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSITUIR O PROGRAMA DE ESTÍMULO A EXPEDIÇÃO DE NOTAS FISCAIS, ESTABELECE SORTEIOS E PREMIAÇÕES PARA O AUMENTO DA ARRECADAÇÃO NO MUNICÍPIO.
native_id730

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
É» GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
LEI MUNICIPAL Nº. 730, DE 26 DE ABRIL DE 1999.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTI-
TUIR O PROGRAMA DE ESTÍMULO A EX-
PEDIÇÃO DE NOTAS FISCAIS, ESTABELE-
CE SORTEIOS E PREMIAÇÕES, PARA O AU-
MENTO DA ARRECADAÇÃO NO MUNICÍPIO.
VILMOR CARBONERA, Prefeito Municipal de
Vila Flores |
Faço saber que a Câmara de Vereadores, apro-
vou e eusanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - - Fica autorizado o Poder Executivo a
instituir o programa de estimulo a expedição de notas | fiscais,
denominado “NOTA FISCAL DÁ PRÊMIO”.
Art. 2º - Para participar do sorteio do Programa
Nota Fiscal dá Prêmio os contribuintes deverão apresentar os
seguintes documentos para a troca por cautelas:
|- Nota Fiscal de Prestação de Serviços - R$
10,00 (Dez reais) : Uma cautela;
il - Nota Fiscal a Consumidor ou Cupom Fiscal -
R$ 10,00 (Dez reais): Uma cautela;
HW - Nota Talão de Produtor - R$ 100,00 (Cem
reais): Uma cauteia;
IV - Transferências de Veículos para Vila Flores
: Cinquenta cautelas, mediante comprovante;
V - Abertura de Novas Empresas: Cinquenta
cautelas;
Vi- Alvará de Autônomos - Dez cautelas.
VII - Qualquer veículo mediante comprovação de
recolhimento do IPVA do ano, com placa do Município, a cada R$ 10,00
(dez) reais receherá uma (01) cau tela;
Art. 3º - Terão direito a troca por cautelas,
documentos emitidos. por estabelecimentos registrados no Município de
Vila Flores, sendo válido somente a 10. via da Nota Fiscal ou Cupom
Fiscal.
AVENIDA DAS FLORES, 170 - CENTRO
FONE/FAX: (054) 447-1313
VILA FLORES - RS 95334-000
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
Art. 4º - Para os produtores rurais será exigido
talão de produtor rural com nota e contra-nota.
. Art. 5º - Serão premiados os cupons distribuidos
pelo Orgão Promotor, cujos números coincidirem respectivamente com
os cupons sorteados.
Art. 6º - Serão realizados sorteios em duas
etapas para o ano de 1999, em local aberto ao público e coma
presença do Prefeito Municipal e Secretário da Fazenda
| - Primeiro sorteio: dia 04 de julho de 1999,
onde serão aceitas somente documentos relacionados no art. 20., de
01 de janeiro a 30 de junho de 1999.
H - Segundo sorteio: dia 09 de janeiro de 2000,
onde serão aceitas somente documentos relacionados no art. 20. de 01
de juho a 31 de dezembro de 1999.
Art. 7º - Os prêmios a serem conferidos
aos certificados premiados, após a conferência da validade e
montante de documentos fiscais são os seguintes:
|- Primeira etapa:
1º prêmio: Uma Máquina de Pressão marca Wapp 1260 libras
2º prêmio: Cama de ferro Casal 1,30 m c/ colchão D-33
3º prêmio: Uma Batedeira
4º prêmio: Um liquidificador
5º prêmio: Ferro Elétrico Black Decker vapor
6º ao 15º: Camisetas personalizadas
- Segunda Etapa:
1º prêmio: Uma Máquina de Pressão marca Wapp 1260 libras
2º prêmio: Cama de ferro Casal 1,30 m c/ colchão D-33
3º prêmio: Uma Batedeira
4º prêmio: Um liquidificador
5º prêmio: Ferro Elétrico Black Decker vapor
6º ao 15º: Camisetas personalizadas
Art. 8º - O Poder executivo regulamentará esta
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FONE/FAX: (054) 447-1313
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Lei no que couber. f
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GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
Art. 9º - As despesas decorrentes da presente
lei, correrão por conta da seguinte rubrica:
04 - SECRETARIA DA FAZENDA
NAnonaAn ANA Pao Tas
VIVOLUU. EU II = in cen tivo a air ecadação
3.1.3.2 - Outros serviços e encargos
Art. 10º - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 11º - Revogam-se as disposições em
— contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNCIIPAL DE VI-
LA FLORES, aos 26 de Abril de 1999.
VILMOR CARBONERA
Prefeito Municipal
sesião
go nd
AVENIDA DAS FLORES, 170 - CENTRO
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CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS

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