| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 730 / 1999 |
| Date | 1999-04-26 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSITUIR O PROGRAMA DE ESTÍMULO A EXPEDIÇÃO DE NOTAS FISCAIS, ESTABELECE SORTEIOS E PREMIAÇÕES PARA O AUMENTO DA ARRECADAÇÃO NO MUNICÍPIO. |
| native_id | 730 |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL É» GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES LEI MUNICIPAL Nº. 730, DE 26 DE ABRIL DE 1999. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTI- TUIR O PROGRAMA DE ESTÍMULO A EX- PEDIÇÃO DE NOTAS FISCAIS, ESTABELE- CE SORTEIOS E PREMIAÇÕES, PARA O AU- MENTO DA ARRECADAÇÃO NO MUNICÍPIO. VILMOR CARBONERA, Prefeito Municipal de Vila Flores | Faço saber que a Câmara de Vereadores, apro- vou e eusanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - - Fica autorizado o Poder Executivo a instituir o programa de estimulo a expedição de notas | fiscais, denominado “NOTA FISCAL DÁ PRÊMIO”. Art. 2º - Para participar do sorteio do Programa Nota Fiscal dá Prêmio os contribuintes deverão apresentar os seguintes documentos para a troca por cautelas: |- Nota Fiscal de Prestação de Serviços - R$ 10,00 (Dez reais) : Uma cautela; il - Nota Fiscal a Consumidor ou Cupom Fiscal - R$ 10,00 (Dez reais): Uma cautela; HW - Nota Talão de Produtor - R$ 100,00 (Cem reais): Uma cauteia; IV - Transferências de Veículos para Vila Flores : Cinquenta cautelas, mediante comprovante; V - Abertura de Novas Empresas: Cinquenta cautelas; Vi- Alvará de Autônomos - Dez cautelas. VII - Qualquer veículo mediante comprovação de recolhimento do IPVA do ano, com placa do Município, a cada R$ 10,00 (dez) reais receherá uma (01) cau tela; Art. 3º - Terão direito a troca por cautelas, documentos emitidos. por estabelecimentos registrados no Município de Vila Flores, sendo válido somente a 10. via da Nota Fiscal ou Cupom Fiscal. AVENIDA DAS FLORES, 170 - CENTRO FONE/FAX: (054) 447-1313 VILA FLORES - RS 95334-000 9 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES Art. 4º - Para os produtores rurais será exigido talão de produtor rural com nota e contra-nota. . Art. 5º - Serão premiados os cupons distribuidos pelo Orgão Promotor, cujos números coincidirem respectivamente com os cupons sorteados. Art. 6º - Serão realizados sorteios em duas etapas para o ano de 1999, em local aberto ao público e coma presença do Prefeito Municipal e Secretário da Fazenda | - Primeiro sorteio: dia 04 de julho de 1999, onde serão aceitas somente documentos relacionados no art. 20., de 01 de janeiro a 30 de junho de 1999. H - Segundo sorteio: dia 09 de janeiro de 2000, onde serão aceitas somente documentos relacionados no art. 20. de 01 de juho a 31 de dezembro de 1999. Art. 7º - Os prêmios a serem conferidos aos certificados premiados, após a conferência da validade e montante de documentos fiscais são os seguintes: |- Primeira etapa: 1º prêmio: Uma Máquina de Pressão marca Wapp 1260 libras 2º prêmio: Cama de ferro Casal 1,30 m c/ colchão D-33 3º prêmio: Uma Batedeira 4º prêmio: Um liquidificador 5º prêmio: Ferro Elétrico Black Decker vapor 6º ao 15º: Camisetas personalizadas - Segunda Etapa: 1º prêmio: Uma Máquina de Pressão marca Wapp 1260 libras 2º prêmio: Cama de ferro Casal 1,30 m c/ colchão D-33 3º prêmio: Uma Batedeira 4º prêmio: Um liquidificador 5º prêmio: Ferro Elétrico Black Decker vapor 6º ao 15º: Camisetas personalizadas Art. 8º - O Poder executivo regulamentará esta AVENIDA DAS FLORES, 170 - CENTRO FONE/FAX: (054) 447-1313 VILA FLORES - RS 95334-000 Lei no que couber. f REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES Art. 9º - As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta da seguinte rubrica: 04 - SECRETARIA DA FAZENDA NAnonaAn ANA Pao Tas VIVOLUU. EU II = in cen tivo a air ecadação 3.1.3.2 - Outros serviços e encargos Art. 10º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 11º - Revogam-se as disposições em — contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNCIIPAL DE VI- LA FLORES, aos 26 de Abril de 1999. VILMOR CARBONERA Prefeito Municipal sesião go nd AVENIDA DAS FLORES, 170 - CENTRO FONE/FAX: (054) 447-1313 CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS