| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 732 / 1999 |
| Date | 1999-06-08 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO AO ESPORTE CLUBE AIMORÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 732 |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES LEI MUNICIPAL Nº 732, DE 08 DE JUNHO DE 1999. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER AUXÍLIO AO ESPORTE CLUBE AIMORÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VILMOR CARBONERA, Prefeito Municipal de Vila Fiores. Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ART. 1º - Fica autorizado o Poder executivo na pereoa do Sr. Prefeito Municipal a conceder auxílio no valor de R$ 000,00(dois mil reais), ao Esporie Ciube Aimoré, para custear daspasas com a construção de uma sede social. ART. 2º - A entidade beneficiada com o presente auxílio prestará contas à municipalidade do valor recebido até 90(noventa) dias após a concessão do auxílio. ART. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte rubrica orçamentária: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 01 - Gastos Complementares com Ensino 0R48247 2055 - Su ihvenções a Entidades Culturais — 3.2.3.1 - Subvenções Sociais ART. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, aos 08 de Junho de 1999. do “GT 16 “4 puocuaçe IR l N VILMOF RBONERA Prefeito Municipai AVENIDA DAS FLORES, 170 - CENTRO FONE/FAX: (054) 447-1313 CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES TERMO DE CONVÊNIO Termo de convênio, que entre si firmam de um lado o Município de Vila Flores, pessoa jurídica de direito público interno, neste aio representado por seu Prefeito Municipai Sr. Viimor Carbonera, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de Vila Flores, u doravante denominado simplesmente de MUNICÍPIO e de outro lado o ESPORTE CLUBE AIMORÉ, entidade pública, neste ato representado por seu presidente Sr. Moacir Bocalon, objetivando custear despesas com construção de uma sede social, mediante as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA: O Município concede auxílio no valor de R$ 2.000(dois mil reais), ao Esporte Clube Aimoré, com a finalidade de custear despesas com construção de uma sede sociai. CLÁUSULA SEGUNDA: A entidade beneficiada com o presente auxílio prestará contas ao Município do valor recebido até 90(noventa) dias após a concessão do auxílio, sob pena de devolução do valor corrigido. CLÁUSULA TERCEIRA: Sempre que o NE Município necessitar da sede social da entidade ora beneficiada, para atividades cívicas e esportivas, a conveniada deverá liberar o uso de torma gratuita, desde que solicitada com antecedência de O7ísete) dias. CLÁUSULA QUARTA: O descumprimento da cláusula anterior, implicará na rescisão do presente convênio, obrigando a entidade conveniada a devolução do valor recebido, mais correção monetária e juros de 1%(hum por cento) ao mês. Vila Flores, aos 08 de Junho de 19958, CONVENIADA AVENIDA DAS FLORES, 170 - CENTRO FONE/FAX: (054) 447-1313 CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS