br-locleg corpus explorer

← Vila Flores (RS)

norma nº 732/1999

Tipo Lei
Número / Ano 732 / 1999
Date 1999-06-08
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO AO ESPORTE CLUBE AIMORÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id732

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
LEI MUNICIPAL Nº 732, DE 08 DE JUNHO DE 1999.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER
AUXÍLIO AO ESPORTE CLUBE AIMORÉ E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VILMOR CARBONERA, Prefeito Municipal de Vila
Fiores.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ART. 1º - Fica autorizado o Poder executivo na
pereoa do Sr. Prefeito Municipal a conceder auxílio no valor de R$
000,00(dois mil reais), ao Esporie Ciube Aimoré, para custear
daspasas com a construção de uma sede social.
ART. 2º - A entidade beneficiada com o presente
auxílio prestará contas à municipalidade do valor recebido até
90(noventa) dias após a concessão do auxílio.
ART. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei
correrão à conta da seguinte rubrica orçamentária:
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
01 - Gastos Complementares com Ensino
0R48247 2055 - Su ihvenções a Entidades Culturais
— 3.2.3.1 - Subvenções Sociais
ART. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA
FLORES, aos 08 de Junho de 1999.
do “GT 16 “4 puocuaçe IR l N
VILMOF RBONERA
Prefeito Municipai
AVENIDA DAS FLORES, 170 - CENTRO
FONE/FAX: (054) 447-1313
CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
TERMO DE CONVÊNIO
Termo de convênio, que entre si firmam de um
lado o Município de Vila Flores, pessoa jurídica de direito público interno,
neste aio representado por seu Prefeito Municipai Sr. Viimor Carbonera,
brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de Vila Flores,
u doravante denominado simplesmente de MUNICÍPIO e de outro lado o
ESPORTE CLUBE AIMORÉ, entidade pública, neste ato representado
por seu presidente Sr. Moacir Bocalon, objetivando custear despesas
com construção de uma sede social, mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O Município concede
auxílio no valor de R$ 2.000(dois mil reais), ao Esporte Clube Aimoré,
com a finalidade de custear despesas com construção de uma sede
sociai.
CLÁUSULA SEGUNDA: A entidade beneficiada
com o presente auxílio prestará contas ao Município do valor recebido
até 90(noventa) dias após a concessão do auxílio, sob pena de
devolução do valor corrigido.
CLÁUSULA TERCEIRA: Sempre que o
NE Município necessitar da sede social da entidade ora beneficiada, para
atividades cívicas e esportivas, a conveniada deverá liberar o uso de
torma gratuita, desde que solicitada com antecedência de O7ísete) dias.
CLÁUSULA QUARTA: O descumprimento da
cláusula anterior, implicará na rescisão do presente convênio, obrigando
a entidade conveniada a devolução do valor recebido, mais correção
monetária e juros de 1%(hum por cento) ao mês.
Vila Flores, aos 08 de Junho de 19958,
CONVENIADA
AVENIDA DAS FLORES, 170 - CENTRO
FONE/FAX: (054) 447-1313
CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS

open original →