| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 745 / 1999 |
| Date | 1999-08-26 |
| Ementa | INCLUI ATIVIDADE NA LEI DO ORÇAMENTO Nº707, ABRINDO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL. |
| native_id | 745 |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES LEI MUNICIPAL Nº 745, DE 26 DE AGOSTO DE 1959. AU RAND PADDANICDA Drafaita Rfurnirinal do tia Elm MILES MARI LIDAZI VICIADO E SSISDILAS FILAS ILIJSCU AM VE 5 tm res Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e Art, 1º. - Fica autorizado o Poder Executivo a Lei de Orçamento nº 707, de 02.12.98, abrindo crédito adicional espe ! seguinte redação: os - SECRE AR A MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS k 575.2077 - SEneo de infraestrutura com recursos do Pimes - Obras e instalações... RS 123.145 fCenio e airês certo e dois reais) ES ca [o] OBJETIVO: Visa esta atividade realizar, em paries, a rede de esgoto pluvial e calçamento para melhor desenvolvimento do município. Art. 2º - Servirá de recursos para dar coberiura ac Crédito Adiciones Especial acima citado operação de crédito ffinanciamento com Fundopime: RA 5 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, os 26 dea agosto de 1899. N IN, IN ] N . VILMO ARBONERA unter. - Midi O MUNICIPAL as meetuade du 18) Lorde, qr resets AVENIDA DAS FLORES, 170 - CENTRO FONE/FAX: (054) 447-1313 CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS CRESCENDO COM QUALIDADE ADM. 87/2000.