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norma nº 746/1999

Tipo Lei
Número / Ano 746 / 1999
Date 1999-08-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM O BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S A BANRISUL, COMO ÓRGÃO GESTOR DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO AO PROGRAMA INTEGRADO DE MELHORIA SOCIAL FUNDOPIMES
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
LEI MUNICIPAL Nº 746, DE 28 DE AGOSTO DE 1988.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR
OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM O BANCO DO ESTADO DO RiO GRANDE DO
SUL SA - BANRISUL, COMO ÓRGÃO GESTOR DO FUNDO DE
DESENVOLVIMENTO AO PROGRAMA INTEGRADO DE MELHORIA SOCIAL -
FUNDODIMES
TAS Dub LAR SAVE Ba o?
YLMOR CARBONERA, Prefeito Municipal de Vila Flores
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.- Fica o Poder Executivo autorizado a contratar com o
Banco do Estado do Rio Grande do Sul - BANRISUL - como gestor do Fundo de
Desenvolvimento ao Programa Iniegrado de Melhoria Social - FUNDOPIMES, operações de
crédito, até o limite de R$ 123.102,00 (Cento e vinte e três mil, cento e doís reais),
reajustáveis pela Taxa Referêncial de Juros - TR ou otro índice oficial indicado pelo
Governo Federal, ou índice que esteja conforme às normas federais editadas a partir de
91 de fevereiro de 1991, tendo como data-base o mês de 30.04.98 a serem aplicados na
execução do Programa integrado de Melhoria Social.
Art. 2º. - Os prazos de amortização e carência, os encargos
fmanceiros e ou iras condições de vencimento e liquidação da divida a ser controlada,
obedecer A ês normas pertinentes a estabelecidas pelas autoridades monetárias federais. e
notadamente o gue dispôs a Resolução nº 78/98 de 01/07/98, do Senado Federal.
2rt. 3º. - Fica o Poder Executivo autorizado a dar em garantia
das operações de crédito de que trata esta Lei as parcelas que se fizerem necessárias do
produto da arrecadação tributária municipal, quotas-partes do imposto sobre Operações
relativas à Circulação de Mercadorias e do Fundo de Participação . dos Municípios.
At 4º = 5 Poder Evasrtnia anromi heré à Cm: Afsa mi nina!
Bt. er Executivo encaminhará à Câmera Munici ips
dentro de 30 dias. contados da contratação de crédito autorizadas por esta lei, cópias dos
respectivos instumentos contratuais.
Ast. 5º. - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos
adicionais, até o limite de R$ 43.085,00 (quarenta e três mil, e oitenta e cinco reais),
regiustáveis de acordo com a estipillado no Artigo 1º. tendo como contranartida do
Município ao Programa Integrado de Melhoria Soclal (PIMES).
Art. 6º. - Os créditos a que se refere o artigo anterior terão
como contrapariipa financeira reduções de dotação orçamentária e excesso de
arrecadação tributária.
êrt. 7º. - Dos orçamentos anuais do Município constarão as
dotações orçamentárias necessárias no atendimento dos encargos decorrentes das
operações de crédito autorizadas pela presente Lei.
Art. 8º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
An. 9º. - Revogam-se as disposições em conirário,
especiaimente a Lei Municipal nº. 688, de 18/05/98.
GABINETE DO PREFEITO Mi
am omni 805 26 de agosto de 1999.
AVENIDA DAS FLORES, 170 - CENTRO
FONE/FAX: (054) 447-1313
CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS

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