| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 746 / 1999 |
| Date | 1999-08-26 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM O BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S A BANRISUL, COMO ÓRGÃO GESTOR DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO AO PROGRAMA INTEGRADO DE MELHORIA SOCIAL FUNDOPIMES |
| native_id | 746 |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES LEI MUNICIPAL Nº 746, DE 28 DE AGOSTO DE 1988. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM O BANCO DO ESTADO DO RiO GRANDE DO SUL SA - BANRISUL, COMO ÓRGÃO GESTOR DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO AO PROGRAMA INTEGRADO DE MELHORIA SOCIAL - FUNDODIMES TAS Dub LAR SAVE Ba o? YLMOR CARBONERA, Prefeito Municipal de Vila Flores Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º.- Fica o Poder Executivo autorizado a contratar com o Banco do Estado do Rio Grande do Sul - BANRISUL - como gestor do Fundo de Desenvolvimento ao Programa Iniegrado de Melhoria Social - FUNDOPIMES, operações de crédito, até o limite de R$ 123.102,00 (Cento e vinte e três mil, cento e doís reais), reajustáveis pela Taxa Referêncial de Juros - TR ou otro índice oficial indicado pelo Governo Federal, ou índice que esteja conforme às normas federais editadas a partir de 91 de fevereiro de 1991, tendo como data-base o mês de 30.04.98 a serem aplicados na execução do Programa integrado de Melhoria Social. Art. 2º. - Os prazos de amortização e carência, os encargos fmanceiros e ou iras condições de vencimento e liquidação da divida a ser controlada, obedecer A ês normas pertinentes a estabelecidas pelas autoridades monetárias federais. e notadamente o gue dispôs a Resolução nº 78/98 de 01/07/98, do Senado Federal. 2rt. 3º. - Fica o Poder Executivo autorizado a dar em garantia das operações de crédito de que trata esta Lei as parcelas que se fizerem necessárias do produto da arrecadação tributária municipal, quotas-partes do imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e do Fundo de Participação . dos Municípios. At 4º = 5 Poder Evasrtnia anromi heré à Cm: Afsa mi nina! Bt. er Executivo encaminhará à Câmera Munici ips dentro de 30 dias. contados da contratação de crédito autorizadas por esta lei, cópias dos respectivos instumentos contratuais. Ast. 5º. - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais, até o limite de R$ 43.085,00 (quarenta e três mil, e oitenta e cinco reais), regiustáveis de acordo com a estipillado no Artigo 1º. tendo como contranartida do Município ao Programa Integrado de Melhoria Soclal (PIMES). Art. 6º. - Os créditos a que se refere o artigo anterior terão como contrapariipa financeira reduções de dotação orçamentária e excesso de arrecadação tributária. êrt. 7º. - Dos orçamentos anuais do Município constarão as dotações orçamentárias necessárias no atendimento dos encargos decorrentes das operações de crédito autorizadas pela presente Lei. Art. 8º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. An. 9º. - Revogam-se as disposições em conirário, especiaimente a Lei Municipal nº. 688, de 18/05/98. GABINETE DO PREFEITO Mi am omni 805 26 de agosto de 1999. AVENIDA DAS FLORES, 170 - CENTRO FONE/FAX: (054) 447-1313 CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS