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norma nº 752/1999

Tipo Lei
Número / Ano 752 / 1999
Date 1999-09-28
EmentaAUTORIZA A CESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id752

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
LEI MUNICIPAL Nº. 752 , DE 28 DE SETEMBRO DE 1899
AUTORIZA A CESSÃO DE USO DE BEM PUBLI-
CO MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
VILMOR CARBONERA, Prefeito Municipal de Vila Flo-
res.
Faço saber que a Câmara de Vereadores, aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
Art. 1º. - Fica autorizado q Poder Executivo autorizado
a ceder, quando solicitado, por escolas o uso do bem municipal a seguir descrito:
* Ônibus, cab. fechada. VWV, Maxibus urb 16210, diesel, ano de
fabricação 1998, modelo 1999, placa |IVV0424, chassi 9BVYY2TJB5WRB10781.
Art. 2º. - À cessão de uso autorizada por esta Lei, só
se tornará efetiva mediante a celebração do Termo de Cessão de Uso, que passa
- a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 3º. - O condutor do veículo cedido será servidor
municipal habilitado.
Art. 4º. - As despesas serão arcadas pelo cessionário,
antecipadamente, pagas na Secretaria da Fazenda Municipal e será
regulamentada através de Decreto Executivo.
Art. 5º. - Findo o prazo de cessão de uso, deverá o
cessionário entregar o bem nas mesmas condições em que o recebeu.
Ar. 6º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 7º. - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLO-
RES, aos 28 de setembro de 1999.
a. da a puto VILMOR GARBONERA
a 09.3 IIT PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA DAS FLORES, 170 - CENTRO
FONE/FAX: (054) 447-1313
CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
TERMO DE CESSÃO DE USO (MODELO)
1- VILMOR CARBONERA, Prefeito do Município de Vila Flores,
no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica Municipal e
Lei nº , de , CEDE O USO , ao ( escola), do ônibus Ih 0424, para
fins de ( ), ficando o cessionário, permitido a prática de atos e atividades
previstos na lei nº , de , Com as obrigações e responsabilidades nela
expressa.
2- A CESSÃO DE USO é concedida a título PRECÁRIO, por
tempo determinado de ( ) dias podendo a outorga do Município cessar, a
qualmuer tempo, sempre que for constatada alguma irregularidade no uso au
destinação do Onibus, ou alnda no caso de necessidade do bem para outro
serviço público, não cabendo ao Cessionário qualquer indenização.
3- Serão obrigações do cessionário:
: - Encaminhar ofício solicitando o transporte, especificando objetivo e
tempo;
- Relação de usuários (nome e identidade);
- Pagamento antecipado à viagem;
- Assinar termo de cessão de uso, do bem cedido.
4- O CESSIONÁRIO se responsabilizará pelo perfeito uso do
bem cedido, atendidas as condições da Lei Municipal nº , de . :
5- A CESSIONÁRIA enviará ao Executivo relatório visando a
comprovação da perfeita utilização do bem cedido.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLO-
RES, aos
CESSIONÁRIO CEDENTE
AVENIDA DAS FLORES, 170 - CENTRO
FONE/FAX: (054) 447-1313
CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS

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