| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 752 / 1999 |
| Date | 1999-09-28 |
| Ementa | AUTORIZA A CESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 752 |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES LEI MUNICIPAL Nº. 752 , DE 28 DE SETEMBRO DE 1899 AUTORIZA A CESSÃO DE USO DE BEM PUBLI- CO MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. VILMOR CARBONERA, Prefeito Municipal de Vila Flo- res. Faço saber que a Câmara de Vereadores, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Art. 1º. - Fica autorizado q Poder Executivo autorizado a ceder, quando solicitado, por escolas o uso do bem municipal a seguir descrito: * Ônibus, cab. fechada. VWV, Maxibus urb 16210, diesel, ano de fabricação 1998, modelo 1999, placa |IVV0424, chassi 9BVYY2TJB5WRB10781. Art. 2º. - À cessão de uso autorizada por esta Lei, só se tornará efetiva mediante a celebração do Termo de Cessão de Uso, que passa - a fazer parte integrante desta Lei. Art. 3º. - O condutor do veículo cedido será servidor municipal habilitado. Art. 4º. - As despesas serão arcadas pelo cessionário, antecipadamente, pagas na Secretaria da Fazenda Municipal e será regulamentada através de Decreto Executivo. Art. 5º. - Findo o prazo de cessão de uso, deverá o cessionário entregar o bem nas mesmas condições em que o recebeu. Ar. 6º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º. - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLO- RES, aos 28 de setembro de 1999. a. da a puto VILMOR GARBONERA a 09.3 IIT PREFEITO MUNICIPAL AVENIDA DAS FLORES, 170 - CENTRO FONE/FAX: (054) 447-1313 CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES TERMO DE CESSÃO DE USO (MODELO) 1- VILMOR CARBONERA, Prefeito do Município de Vila Flores, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica Municipal e Lei nº , de , CEDE O USO , ao ( escola), do ônibus Ih 0424, para fins de ( ), ficando o cessionário, permitido a prática de atos e atividades previstos na lei nº , de , Com as obrigações e responsabilidades nela expressa. 2- A CESSÃO DE USO é concedida a título PRECÁRIO, por tempo determinado de ( ) dias podendo a outorga do Município cessar, a qualmuer tempo, sempre que for constatada alguma irregularidade no uso au destinação do Onibus, ou alnda no caso de necessidade do bem para outro serviço público, não cabendo ao Cessionário qualquer indenização. 3- Serão obrigações do cessionário: : - Encaminhar ofício solicitando o transporte, especificando objetivo e tempo; - Relação de usuários (nome e identidade); - Pagamento antecipado à viagem; - Assinar termo de cessão de uso, do bem cedido. 4- O CESSIONÁRIO se responsabilizará pelo perfeito uso do bem cedido, atendidas as condições da Lei Municipal nº , de . : 5- A CESSIONÁRIA enviará ao Executivo relatório visando a comprovação da perfeita utilização do bem cedido. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLO- RES, aos CESSIONÁRIO CEDENTE AVENIDA DAS FLORES, 170 - CENTRO FONE/FAX: (054) 447-1313 CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS