| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 754 / 1999 |
| Date | 1999-11-04 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR GASTOS COM COMEMORAÇÃO DE NATAL E FIM DE ANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 754 |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES LEI MUNICIPAL Nº 754, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1999. AUTORIZA PODER EXECUTIVO REALIZAR GASTOS COM COMEMORAÇÃO DE NATAL E FIM DE ANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÉN- CIAS. VILMOR CARBONERA, Prefeito Municipal de Vila Flores. Faço saber que a Câmara de Vereadores apro- vou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: o Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar otro atá a vniar da DO O MN NO ftrÃo mil r a finalidada da gasios ail v VQIUO UM IN sds Prdd qu co Mi reais), com a IBIGQUUGUT UM custear despesas decorrentes da Comemoração do Natal e Final de Ano com: presépio, ornamentações, distribuição de balas, cantata, coquetel para os corais e visitantes, encenações, inauguração da Casa do Artesão, fotos, filmagens, fogos de artifício, foguetes, Prêmio da “Campanha “FAÇA SEU NATAL MAIS FELIZ”. Art. 2º - A Campanha “FAÇA SEU NATAL MAIS FELIZ”, será regulamentada através de Decreto Executivo. Art, 3º - As despesas decorrentes da presente. lei, correrão por conta da seguinte rubrica orçamentária: 08 - Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Turismo na 1195363.2073 - Promoções Turísticas 3.1.2.0 - Material de Consumo 3.1.3.2 - Outros serviços e encargos Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, aos 04 de Novembro de 1999, ob grtuadeo Dt ra = pa CL = VILMO LA NSSNERA Hrrsainisnad AVENIDA DAS FLORES, 170 - CENTRO FONEIFAX: (054) 447-1313 CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS e-mail: pmvigcsl:matrix. com.br