br-locleg corpus explorer

← Vila Flores (RS)

norma nº 756/1999

Tipo Lei
Número / Ano 756 / 1999
Date 1999-11-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO RECEBER ÁREA DOADA COM CLÁUSULA DE REVERSÃO A COMPANHIA RIOGRANDENSE DE TELECOMUNICAÇÕES - CRT
native_id756

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
LEI MUNICIPAL Nº 756, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1999,
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECE-
BER ÁREA DOADA COM CLÁUSULA DE
REVERSÃO À COMPANHIA RIOGRANDEN-
SE DE TELECOMUNICAÇÕES - CRT
VILMOR CARBONERA, Prefeito Municipal de Vi-
la Flores,
Faço saber que a Câmara de Vereadores apro-
vou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal,
através do Sr. Prefeito Municipal a receber em reversão de doação a seguinte
área de terras:
Parte do lote rural número 12 da Linha Tomaz Fiores, no Município
de Vila Flores, RS, com áreas de 401,00 m2 (quatrocentos e um metros
quadrados) de terras, sem beinfeitorias, que distam em seu lado sul, 35,00 metros
de divisa, terras essas que conirontam: ao norte, por 21,50 metros; ao sul, 32,00
metros e ao leste, por 15,00 metros com terras do mesmo lote nº 12, de Eleutério
Fiori e s/m e ao oeste, com terras do mesmo lote número 12, de Liseo Olivino Fiori
e outros, servindo de divisa a Estrada da Linha Duque de Caxias, de propriedade
da outorgante, registrado no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de
Veranópolis, Livro número 2, Registro Geral, sob matrícula número 8.538.
Ari. 2º. - A área de que iraia a reversão auiorizada é a
constante da Lei Municipal nº 058, de 18 de setembro de 1989.
Ar. 3º. - As despesa cartorárias decorrentes da
reversão da área ao patrimônio Municipal serão suportadas pelo Município à conta
da seguinte rubrica orçamentária: .
03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
0307021.2007 - Manutenção atividades da Secretaria de Administração
3.1.3.2 - Outros serviços e encargos
Art. 4º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Am. 5º. - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLO-
RES, aos 23 de novembro de 1999.
AVENIDA DAS FLORES, 170 - CENTRO
FONE/FAX: (054) 447-1313
CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS , Q sas
e-mail: pmviges!.matrixcom.br - Home Page: hitp://www vilaflores.famurs.com.br ú

open original →