| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 758 / 1999 |
| Date | 1999-11-23 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO A ASSOCIAÇÃO CULTURAL ÍTALO-BRSILEIRA, CELEBRAR CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 758 |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES LEI MUNICIPAL No. 758, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1999. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO À ASSOCIAÇÃO CULTURAL ÍTALO-BRA- SILEIRA, CELEBRAR CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VILMOR CARBONERA, Prefeito Municipal de Vila Flores, Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ART. 10. - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxilio à | Associação Cultural Ítalo-Brasiteira e a celebrar convênio, na forma estabelecida pelo art. 116, da Lei Federal no. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas altoraçãos. GMAS ANSIAÇÃO! ART. 20. - O valor do presente auxílio será de R$ 1.500,00 tum mil e quinhentos reais), mensais, sem reajuste e deverá ser aplicado exclusivamente, na finalidade prevista na Minuta de Convênio, que passa a fazer parts integrante desta Lei. ART. 3o. - A concessão de auxílio pelo Município ficará condicionada à apresentação do PLANO DE TRABALHO E APLICAÇÃO, por parte da entidade interessada e à sua aprovação antecipada pelo Poder Executivo, assim como, a celebração do respectivo Convênio. ART. do. - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte rubrica orçamentária: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA MW - GASTOS COMPLEMENTARES COM ENSINO 0848247.2055 - Subvenções a entidades culturais Ns 3.2.3.1 - Subvenções sociais ART. So.- O presente convênio é firmado pelo prazo de (01) um ano, a contar da publicação da presente Lei, e prorrogar-se-à, automaticamente, por igual período, se nenhuma das partes se manifestar por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, do seu termo. ART. Go. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ART. 7e.- Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, aos 23 de novembro de 1999. LMORIC No NERA PREFEITO MUNICIPAL AVENIDA DAS FLORES, 170 - CENTRO FONE/FAX: (054) 447-1313 CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS Ao: fá e-mail: pmvíGesl.matrixcom.br - Home Page: http:/Awww.vilaflores.famurs.com.br Q mec É REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES TERMO DE CONVÊNIO Termo de convênio entre si celebram, de um lado o Município de Vila Flores - RS, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. VILMOR CARBONERA, brasileiro, casado, inscrito no CPF: 311964620-20, RG no.: 7011230898, residente e domiciliado no Município de Vila Flores, doravante denominado simplesmente de MUNICÍPIO, e, de outro lado a ASSOCIAÇÃO CULTURAL ITALO-BRASILEIRA, com foro na cidade de Vila Flores, inscrita no CGC: 03046569/0001-86, neste ato representado por seu Presidente Valério Trevisan, brasileiro, casado, médico-veterinário, doravante denominado simplesmente de ASSOCIAÇÃO, mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas: OBJETO DO CONVÊNIO: Repasse pelo Município, do valor de R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais) mensais, sem reajuste à Associação para fins de manutenção de professor de danças gauchescas, masstro, professor de danças folclóricas, e instrutor de escola de fitebo! mirim, professor para cursos de línguas, professor (instrutor) de informática, instrutor de banda musical, professor para aulas de teatro, tendo em vista o interesse público e social, bem como os benefícios que advirão para a comunidade de Vila Flores. CLÁUSULA PRIMEIRA: RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO: O Município compromete-se repassar, mensalmente, o valor de R$ 1.500,00( um mile quinhentos reais), à Entidade. CLÁUSULA SEGUNDA: DA RESPONSABILIDADE DA ENTIDADE: A Entidade compromete-se a empregar o valor repassado, exclusivamente em: Um professor de danças gauchescas: - danças de salão; - danças folclóricas de apresentação em CTG para um grupo de 40 (quarenta) pares, invernada mirim e adulta; - aulas de danças gauchescas para a cultura da tradição gaúcha, Um maestro: - coral adulto e infantil (animação de missas); - programação de filós (concertos italianos). - Trabalho de resgate da cultura italiana junto às escolas municipais; Uma professora de danças folclóricas: - danças de balett, jazz, samba, italiana; - danças foicióricas para promover o município em eventos; - resgatar a cultura através de danças de épocas. AVENIDA DAS FLORES, 170 - CENTRO FONE/FAX: (054) 447-1313 CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS e-mail: pmviGeslmatrixcom.br | - Home Page: http:/Avww vilafiores.famurs.com.br REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES Um instrutor de escola de futebol mirim; Um(a) Professor(a) para ministrar aulas ou cursos de línguas; Um(a) Professor(a) (instrutor) de informática; Um instrutor de banda musical; Um professor para ministrar oficinas de teatro. CLÁUSULA TERCEIRA: PRAZO DO CONVÊNIO: O presente convênio é firmado pelo prazo de 01 ( um) ano, a contar da publicação da presente Lei, e prorrogar-se-à, automaticamente, por igual período, se nenhuma das partes manifestar-se, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, do seu termo. CLÁUSULA QUARTA: DA PRESTAÇÃO DE CONTAS: A Entidade beneficiada com o presente auxílio, deverá prestar contas mensalmente do valor recebido. sob pena de suspensão do pagamento. CLÁUSULA QUINTA: DA RESCISÃO DO CONVÊNIO: O descumprimento de qualquer das partes, das obrigações assumidas neste convênio, implicará na rescisão do mesmo, independentemente de outras cominações legais. Daránrafo único O deserimnrimanto dae obrigações noderá CRATRAÇU CAROS SITES. us SASINPUMAL ESP MEI IASE MAS AaAAS A par ser objeto de comunicação escrita, tendo a parte inadimplente o prazo de 30 (trinta) dias para alegar o que entender de direito. CLÁUSULA SEXTA: DAS PENALIDADES: O desvio da finalidade, prevista por este convênio, acarretará a proibição de concesão de novo auxílio pelo Município à Entidade convenente, pelo prazo de 01 (um) ano. CLÁUSULA SÉTIMA: DO FORO: As partes, elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca de Veranópolis, para dirimir quaisquer controvérsias emergentes deste convênio. E, por estarem as partes assim ajustadas, assinam o presente convênio em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença de duas testemunhas. Vila Flores, 23 de novembro de 1999 VET ÉRIO TREVISAN VILMOR cho VERA ASSOCIAÇÃO CULTURAL ÍTALO- PREFEITO MUNICIPAL BRASILEIRA y AVENIDA DAS FLORES, 170 - CENTRO FONE/FAX: (054) 447-1313 CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS e-mail: omviGes! matrix com.br - Home Pace: híto:/ww vilaflores famurs com br q E Via flores