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norma nº 758/1999

Tipo Lei
Número / Ano 758 / 1999
Date 1999-11-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO A ASSOCIAÇÃO CULTURAL ÍTALO-BRSILEIRA, CELEBRAR CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id758

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
LEI MUNICIPAL No. 758, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1999.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER
AUXÍLIO À ASSOCIAÇÃO CULTURAL ÍTALO-BRA-
SILEIRA, CELEBRAR CONVÊNIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
VILMOR CARBONERA, Prefeito Municipal de Vila
Flores,
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ART. 10. - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder
auxilio à | Associação Cultural Ítalo-Brasiteira e a celebrar convênio, na forma
estabelecida pelo art. 116, da Lei Federal no. 8.666, de 21 de junho de 1993 e
suas altoraçãos.
GMAS ANSIAÇÃO!
ART. 20. - O valor do presente auxílio será de R$ 1.500,00
tum mil e quinhentos reais), mensais, sem reajuste e deverá ser aplicado
exclusivamente, na finalidade prevista na Minuta de Convênio, que passa a fazer
parts integrante desta Lei.
ART. 3o. - A concessão de auxílio pelo Município ficará
condicionada à apresentação do PLANO DE TRABALHO E APLICAÇÃO, por parte
da entidade interessada e à sua aprovação antecipada pelo Poder Executivo, assim
como, a celebração do respectivo Convênio.
ART. do. - As despesas decorrentes da presente Lei
correrão à conta da seguinte rubrica orçamentária:
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
MW - GASTOS COMPLEMENTARES COM ENSINO
0848247.2055 - Subvenções a entidades culturais
Ns 3.2.3.1 - Subvenções sociais
ART. So.- O presente convênio é firmado pelo prazo de (01)
um ano, a contar da publicação da presente Lei, e prorrogar-se-à,
automaticamente, por igual período, se nenhuma das partes se manifestar por
escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, do seu termo.
ART. Go. - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
ART. 7e.- Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES,
aos 23 de novembro de 1999.
LMORIC No NERA
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA DAS FLORES, 170 - CENTRO
FONE/FAX: (054) 447-1313
CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS Ao: fá
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
TERMO DE CONVÊNIO
Termo de convênio entre si celebram, de um lado o
Município de Vila Flores - RS, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr.
VILMOR CARBONERA, brasileiro, casado, inscrito no CPF: 311964620-20, RG
no.: 7011230898, residente e domiciliado no Município de Vila Flores, doravante
denominado simplesmente de MUNICÍPIO, e, de outro lado a ASSOCIAÇÃO
CULTURAL ITALO-BRASILEIRA, com foro na cidade de Vila Flores, inscrita no
CGC: 03046569/0001-86, neste ato representado por seu Presidente Valério
Trevisan, brasileiro, casado, médico-veterinário, doravante denominado
simplesmente de ASSOCIAÇÃO, mediante o estabelecimento das seguintes
cláusulas:
OBJETO DO CONVÊNIO: Repasse pelo Município, do
valor de R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais) mensais, sem reajuste à
Associação para fins de manutenção de professor de danças gauchescas,
masstro, professor de danças folclóricas, e instrutor de escola de fitebo! mirim,
professor para cursos de línguas, professor (instrutor) de informática, instrutor de
banda musical, professor para aulas de teatro, tendo em vista o interesse público e
social, bem como os benefícios que advirão para a comunidade de Vila Flores.
CLÁUSULA PRIMEIRA: RESPONSABILIDADE DO
MUNICÍPIO:
O Município compromete-se repassar, mensalmente, o
valor de R$ 1.500,00( um mile quinhentos reais), à Entidade.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA RESPONSABILIDADE DA
ENTIDADE:
A Entidade compromete-se a empregar o valor
repassado, exclusivamente em:
Um professor de danças gauchescas:
- danças de salão;
- danças folclóricas de apresentação em CTG para um grupo de 40
(quarenta) pares, invernada mirim e adulta;
- aulas de danças gauchescas para a cultura da tradição gaúcha,
Um maestro:
- coral adulto e infantil (animação de missas);
- programação de filós (concertos italianos).
- Trabalho de resgate da cultura italiana junto às escolas municipais;
Uma professora de danças folclóricas:
- danças de balett, jazz, samba, italiana;
- danças foicióricas para promover o município em eventos;
- resgatar a cultura através de danças de épocas.
AVENIDA DAS FLORES, 170 - CENTRO
FONE/FAX: (054) 447-1313
CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
Um instrutor de escola de futebol mirim;
Um(a) Professor(a) para ministrar aulas ou cursos de línguas;
Um(a) Professor(a) (instrutor) de informática;
Um instrutor de banda musical;
Um professor para ministrar oficinas de teatro.
CLÁUSULA TERCEIRA: PRAZO DO CONVÊNIO:
O presente convênio é firmado pelo prazo de 01 ( um) ano, a
contar da publicação da presente Lei, e prorrogar-se-à, automaticamente, por igual
período, se nenhuma das partes manifestar-se, por escrito, com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias, do seu termo.
CLÁUSULA QUARTA: DA PRESTAÇÃO DE CONTAS: A
Entidade beneficiada com o presente auxílio, deverá prestar contas mensalmente
do valor recebido. sob pena de suspensão do pagamento.
CLÁUSULA QUINTA: DA RESCISÃO DO CONVÊNIO:
O descumprimento de qualquer das partes, das obrigações
assumidas neste convênio, implicará na rescisão do mesmo, independentemente de
outras cominações legais.
Daránrafo único O deserimnrimanto dae obrigações noderá
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ser objeto de comunicação escrita, tendo a parte inadimplente o prazo de 30
(trinta) dias para alegar o que entender de direito.
CLÁUSULA SEXTA: DAS PENALIDADES:
O desvio da finalidade, prevista por este convênio, acarretará a
proibição de concesão de novo auxílio pelo Município à Entidade convenente, pelo
prazo de 01 (um) ano.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO FORO:
As partes, elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca de
Veranópolis, para dirimir quaisquer controvérsias emergentes deste convênio.
E, por estarem as partes assim ajustadas, assinam o presente
convênio em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença de duas
testemunhas.
Vila Flores, 23 de novembro de 1999
VET ÉRIO TREVISAN VILMOR cho VERA
ASSOCIAÇÃO CULTURAL ÍTALO- PREFEITO MUNICIPAL
BRASILEIRA y
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