| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 759 / 1999 |
| Date | 1999-12-01 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR EMPRESA DE TRANSPORTE PARA LOCOMOÇÃO DE INTEGRANTES DO GRUPO CONVIVER DE VILA FLORES |
| native_id | 759 |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES LEI MUNICIPAL Nº 759, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1999. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONTRATAR EM- PRESA DE TRANSPORTE PARA LOCOMOÇÃO DE INTEGRANTES DO GRUPO CONVIVER DE VILA FLO- RES. VILMOR CARBONERA, Prefeito Municipal de Vi- la Figres, Faço saber que a Câmara de Vereadores apro- vou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. - Fica autorizado o Poder executivo a efetuar gastos até o valor de R$ 900,00 (Novecentos reais), com a contratação de empresa de transporte para locomoção de integrantes do Grupo Conviver (3º Idade) de Vila Flores, para realizarem viagem de passeio, em Caxias do Sul, inclusive com tarde cultural no Centro de Convivência da 32 Idade da Universidade de Caxias do Sul - UCS, no dia 06 de dezembro do corrente. Art. 2º. - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão a conta da seguinte rubrica orçamentária: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL 1584485 .2043 - Assistência ao idoso : 3.1.3.2 - Outros serviços e encargos Art. 3º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, aos 01 de dezembro de 1999. AVENIDA DAS FLORES, 170 - CENTRO FONE/FAX: (054) 447-1313 CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS e-mail: pmvfcsl.matrix.com.br - Home Page: http://www .vilafiores.famurs.com.dr