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norma nº 759/1999

Tipo Lei
Número / Ano 759 / 1999
Date 1999-12-01
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR EMPRESA DE TRANSPORTE PARA LOCOMOÇÃO DE INTEGRANTES DO GRUPO CONVIVER DE VILA FLORES
native_id759

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
LEI MUNICIPAL Nº 759, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1999.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONTRATAR EM-
PRESA DE TRANSPORTE PARA LOCOMOÇÃO DE
INTEGRANTES DO GRUPO CONVIVER DE VILA FLO-
RES.
VILMOR CARBONERA, Prefeito Municipal de Vi-
la Figres,
Faço saber que a Câmara de Vereadores apro-
vou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica autorizado o Poder executivo a
efetuar gastos até o valor de R$ 900,00 (Novecentos reais), com a contratação de
empresa de transporte para locomoção de integrantes do Grupo Conviver (3º
Idade) de Vila Flores, para realizarem viagem de passeio, em Caxias do Sul,
inclusive com tarde cultural no Centro de Convivência da 32 Idade da Universidade
de Caxias do Sul - UCS, no dia 06 de dezembro do corrente.
Art. 2º. - As despesas decorrentes da presente
Lei, correrão a conta da seguinte rubrica orçamentária:
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL
1584485 .2043 - Assistência ao idoso :
3.1.3.2 - Outros serviços e encargos
Art. 3º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º. - Revogam-se as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA
FLORES, aos 01 de dezembro de 1999.
AVENIDA DAS FLORES, 170 - CENTRO
FONE/FAX: (054) 447-1313
CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS
e-mail: pmvfcsl.matrix.com.br - Home Page: http://www .vilafiores.famurs.com.dr

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