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norma nº 76/1989

Tipo Lei
Número / Ano 76 / 1989
Date 1989-11-21
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
native_id76

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLORES
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 076, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1989.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL:
ZELIA BRANDALISE FIORI, Prefeito Municipal
de Vila Flores.
Faço saber que a Câmara Municipal de Verea
dores aprovou e eu sanciono e promulgo : a
seguinte Lei.
ART. 1º'- É antorizado o Poder Executivo a
abrir, no corrente exercícios um Crédito Adicional no valor“: de
Ncz$ 381.000,00 (trezentos e oitenta e um mil cruzados novos) nas
= seguinte rubricas:
01 - CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
01 — CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
3.1.1.1.01 - Vencimentos e vantagens fixas...... Ncz$ 16.000,00
O2 - GABINETE DO PREFEITO
02 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
3.1.1.1.01 - Vencimentos e vantagens fixas......Ncz$ 20.000,00
3.1.2.0 - - Material de Consumo............. co «Ncz$ 1.000,00
o3 - FOMENTO
01 -: FOMENTO (Emater)
3.1.3.2 - Outros serviços e encargos.........Ncz$ 1.000,00
04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
3.1.1.1.01 - Vencimentos e vantagens fixas...... Ncz$ 2.500,00
3.1.2.0 - Material de Consumo..............00 Ncz$ 1.000,00
O5 — SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
= 01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
3.1.1.1.01 - Vencimentos e vantagens fixas......Ncz$ 15.000,00
3.1.2.0 - Material de Consumo........cc ce. vo -NCZê 1.000,00
3.1.3.2 - Qutros serviços e encargos....... ««Ncez$ 2.000,00
4.1.2.0 - Equipamentos e material permanente. Ncz$ 5.000,00
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E SAÚDE
“ce O1 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E SAÚDE
3.1.1.1.01 - Vencimentos e vantagens fixas...... Ncz$ 63.000,00
3.1.2.0 - Material de Consumo........ 0000 ++ «NCZ$ 25.000,00
3.1.3.2 - Outros serviços e encargos.........Ncz$ 10.000,00
3.1.3.1 — Remuneração de serviços pessoais...Ncz$ 15.000,00
O7 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
3.1.1.1.01 - Vencimentos e vantagens fixas...... Ncz$ 46.500,00
3.1.2.0 -— Material de consumo........ccccrcrre Nczê 87.000,00
3.1.3.2 - Outros serviços e encargos.........Ncz$ 10.000,00
4.1:1.0 - Obras e instalações................Ncz$ 22.000,00
08 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
01 --ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
3.1.1.3 — Obrigações patronais... ...... 0.00 + «NCZ$ 30.000,00
3.2.8.0 - Contribuiçao para:formaçao do patri- 5 4
monio ao Servidor............. 0.00... NNCZ$ 8.000,
TOTAL......ccorrencrtococe cas c++ -NEZBIBL.UOU,0O
Foi fa
Efetunda a Publicação ZELTA BRANDALISE FIORI
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLORES
— GABINETE DO PREFEITO
Lei Municipal nº 076,de 21 de novembro de 1989. - fl.02
( trezentos e oitenta e um mil cruzados novos )
ART. 2º - Servirá de recurso para dar co
bertura a esse Crédito Adicional, a arrecadação a maior, cpre-
vista neste exercício.
ART. 3º - Fica o Poder Executivo autori=
zado a aumentar em mais 20% (vinte por cento) da porcentagem <
autorizada pela Lei Municipal nº 001, de 03 de janeiro de 1989
em seu art. 3%, ítem "a",
ART. 4º — Servirã de recurso para dar co
bertura à suplementação autorizada no artigo anterior,-a redu-
ção de dotações de igual valor.
ART. 5º - Esta Lei entra em vigor na da-
ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA
FLORES, aos 21 de novembro de 1989.
4 o M “1yo Prefeito Municipal

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