| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 76 / 1989 |
| Date | 1989-11-21 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL |
| native_id | 76 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLORES GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 076, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1989. AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL: ZELIA BRANDALISE FIORI, Prefeito Municipal de Vila Flores. Faço saber que a Câmara Municipal de Verea dores aprovou e eu sanciono e promulgo : a seguinte Lei. ART. 1º'- É antorizado o Poder Executivo a abrir, no corrente exercícios um Crédito Adicional no valor“: de Ncz$ 381.000,00 (trezentos e oitenta e um mil cruzados novos) nas = seguinte rubricas: 01 - CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 01 — CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 3.1.1.1.01 - Vencimentos e vantagens fixas...... Ncz$ 16.000,00 O2 - GABINETE DO PREFEITO 02 - ADMINISTRAÇÃO GERAL 3.1.1.1.01 - Vencimentos e vantagens fixas......Ncz$ 20.000,00 3.1.2.0 - - Material de Consumo............. co «Ncz$ 1.000,00 o3 - FOMENTO 01 -: FOMENTO (Emater) 3.1.3.2 - Outros serviços e encargos.........Ncz$ 1.000,00 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 3.1.1.1.01 - Vencimentos e vantagens fixas...... Ncz$ 2.500,00 3.1.2.0 - Material de Consumo..............00 Ncz$ 1.000,00 O5 — SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS = 01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 3.1.1.1.01 - Vencimentos e vantagens fixas......Ncz$ 15.000,00 3.1.2.0 - Material de Consumo........cc ce. vo -NCZê 1.000,00 3.1.3.2 - Qutros serviços e encargos....... ««Ncez$ 2.000,00 4.1.2.0 - Equipamentos e material permanente. Ncz$ 5.000,00 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E SAÚDE “ce O1 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E SAÚDE 3.1.1.1.01 - Vencimentos e vantagens fixas...... Ncz$ 63.000,00 3.1.2.0 - Material de Consumo........ 0000 ++ «NCZ$ 25.000,00 3.1.3.2 - Outros serviços e encargos.........Ncz$ 10.000,00 3.1.3.1 — Remuneração de serviços pessoais...Ncz$ 15.000,00 O7 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 3.1.1.1.01 - Vencimentos e vantagens fixas...... Ncz$ 46.500,00 3.1.2.0 -— Material de consumo........ccccrcrre Nczê 87.000,00 3.1.3.2 - Outros serviços e encargos.........Ncz$ 10.000,00 4.1:1.0 - Obras e instalações................Ncz$ 22.000,00 08 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 01 --ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 3.1.1.3 — Obrigações patronais... ...... 0.00 + «NCZ$ 30.000,00 3.2.8.0 - Contribuiçao para:formaçao do patri- 5 4 monio ao Servidor............. 0.00... NNCZ$ 8.000, TOTAL......ccorrencrtococe cas c++ -NEZBIBL.UOU,0O Foi fa Efetunda a Publicação ZELTA BRANDALISE FIORI ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLORES — GABINETE DO PREFEITO Lei Municipal nº 076,de 21 de novembro de 1989. - fl.02 ( trezentos e oitenta e um mil cruzados novos ) ART. 2º - Servirá de recurso para dar co bertura a esse Crédito Adicional, a arrecadação a maior, cpre- vista neste exercício. ART. 3º - Fica o Poder Executivo autori= zado a aumentar em mais 20% (vinte por cento) da porcentagem < autorizada pela Lei Municipal nº 001, de 03 de janeiro de 1989 em seu art. 3%, ítem "a", ART. 4º — Servirã de recurso para dar co bertura à suplementação autorizada no artigo anterior,-a redu- ção de dotações de igual valor. ART. 5º - Esta Lei entra em vigor na da- ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, aos 21 de novembro de 1989. 4 o M “1yo Prefeito Municipal