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norma nº 763/1999

Tipo Lei
Número / Ano 763 / 1999
Date 1999-12-21
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE VERANÓPOLIS E DÁ OUTRS PROVIDÊNCIAS.
native_id763

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
LEI MUNICIPAL Nº 763, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999,
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIR-
MAR CONVÊNIO COM O SINDICATO DOS
TRABALHADORES RURAIS DE VERANO-
POLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
VILMOR CARBONERA, Prefeito Municipal de
Vila Flores,
Faço saber que a Câmara de Vereadores
aprovou e eu sanciono e promulgo a se-
guinte Lei
ART. to. - Autoriza o Poder Executivo a firmar
Convênio com o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Veranópolis, objetivando a
assistência à população rural! de Vila Flores.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O Município repassará
auxílio financeiro no valor de R$ 357,00(Trezentos e cinquenta e sete reais),
mensais ao Sindicato.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A entidade bene-ficiada
obriga-se a prestar atendimento à população rural de Vila Flores, em sua sede
própria ou na Prefeitura Municipal de Vila Flores.
ART. 20. - A entidade beneficiada prestará contas
semestralmente, através de relatórios dos serviços prestados.
ART. 30. - As despesas decorrentes desta Lei correrão
sob a seguinte rubrica:
08 - SECRETARIA M. AGRICULTURA, INDÚSTRIA. COMÉRCIO E TURISMO
40449 9N7E - Cinda da dasmmuntimanto ale idem em prtm ela rim at
FO AA O = TU UC UCSCIVUIvu ici ua pequena pr upiicuaut Turai
4
3.1.3.2 - quiros serviços e encargos.
ART. 40. - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, com vigência até 31 de dezembro de 2000, podendo ser prorrogado
por mais um ano.
ART. 50. - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE Vi-
LA FLORES, aos 21 de dezembro de 1999.
ade
PREFEITO MUNICIPAL
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CEP 95334-000 - VILA FLORES - R$
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GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
TERMO DE CONVÊNIO
Termo de Convênio que, entre si, firmam de um
lado o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Veranópolis, com sua
sede na Rua Tiradentes, 326, Veranópolis - RS, neste ato representado
por seu Presidente Sr. Firmino Bertocco, residente e domiciliado em
Veranópolis - RS, e de outro lado o Município de Vila Flores, neste ato
representando por seu Prefeito Municipal Vila Flores , brasileiro,
o casado, residente e domiciliado em Vila Flores - RS, devidamente
autorizado, doravante denominado simplesmente de Município, mediante
as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Objeto do Convênio:O Muni-
cípio está autorizado mediante a Lei Municipal nº 763, de 21 de
dezembro de 1999, a repassar auxílio mensal no valor de R$ 357,00
(trezentos e cinquenta e sete reais) ao Sindicato dos Trabalhadores
Rurais de Veranópolis.
CLÁUSULA SEGUNDA: Para execução do objeto
definido na cláusula primeira, o Município repassará mensalmente o
valor de R$ 357,00 (trezentos e cinquenta e sete reais) a titulo de
auxílio financeiro ao Sindicato, sendo que este se responsabilizará em
agfatiar nanamanta do Fumainnária sua nraoctar atandimanta
Sieiuai PAO TIS NO UU UTLTONC TO QUE pi COLE GUS IGUTIGI HO.
CLÁUSULA TERCEIRA: Fica o Sindicato obrigado a
prestar atendimento a população de Vila Flores, em sua sede social ou
na Prefeitura Municipal de Vila Flores.
CLÁUSULA QUARTA: Este convênio terá vigência
ARA, podendo ser prorregado por mais um
- CLÁUSULA QUINTA: Qualquer das partes poderá
rescindir, a qualquer tempo, este convênio, desde que comunique
expressamente a outra parte com antecedência mínima de 30 (trinta)
dias sem que caiba qualquer indenização as partes. ,
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GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
CLÁUSULA SEXTA: O Sindicato deverá prestar
contas apresentando semestralmente relatório dos serviços prestados
no período.
CLÁUSULA SÉTIMA: Será de responsabilidade do
Sindicato o pagamento de qualquer indenização por danos causados a
terceiros, decorrentes da ação ou omissão por parte de seus
funcionários, quando em pleno direito ao exercício de suas funções.
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repasse do auxílio se o Sindicato deixar de apresentar relatório das
atividades e serviços prestados.
o orenandará a
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CLÁUSULA NONA: As partes elegem o Foro da
Comarca de Veranópolis, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes
deste convênio.
Estandó assim, ajustadas as partes assinam o
presente Termo de Convênio, em 03 (três) vias de igual forma e teor
na presença de testemunhas.
Vila Flores, 21 de dezembro de 1999.
Lee
FIRMINO BERTÓCCO
PRESIDENTE DO SINDICATO PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA DAS FLORES, 170 - CENTRO
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CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS .
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