| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 763 / 1999 |
| Date | 1999-12-21 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE VERANÓPOLIS E DÁ OUTRS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 763 |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES LEI MUNICIPAL Nº 763, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999, AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIR- MAR CONVÊNIO COM O SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE VERANO- POLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS VILMOR CARBONERA, Prefeito Municipal de Vila Flores, Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a se- guinte Lei ART. to. - Autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio com o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Veranópolis, objetivando a assistência à população rural! de Vila Flores. PARÁGRAFO PRIMEIRO: O Município repassará auxílio financeiro no valor de R$ 357,00(Trezentos e cinquenta e sete reais), mensais ao Sindicato. PARÁGRAFO SEGUNDO: A entidade bene-ficiada obriga-se a prestar atendimento à população rural de Vila Flores, em sua sede própria ou na Prefeitura Municipal de Vila Flores. ART. 20. - A entidade beneficiada prestará contas semestralmente, através de relatórios dos serviços prestados. ART. 30. - As despesas decorrentes desta Lei correrão sob a seguinte rubrica: 08 - SECRETARIA M. AGRICULTURA, INDÚSTRIA. COMÉRCIO E TURISMO 40449 9N7E - Cinda da dasmmuntimanto ale idem em prtm ela rim at FO AA O = TU UC UCSCIVUIvu ici ua pequena pr upiicuaut Turai 4 3.1.3.2 - quiros serviços e encargos. ART. 40. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 31 de dezembro de 2000, podendo ser prorrogado por mais um ano. ART. 50. - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE Vi- LA FLORES, aos 21 de dezembro de 1999. ade PREFEITO MUNICIPAL e. rrateçãa put ii 42.41.99 E RI ôra AVENIDA DAS FLORES, 170 - CENTRO FONE/FAX: (054) 447-1313 CEP 95334-000 - VILA FLORES - R$ e-mail pmviQestmatrixcom.br - Home Page: http: vilafiores. famuirs.com.br REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES TERMO DE CONVÊNIO Termo de Convênio que, entre si, firmam de um lado o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Veranópolis, com sua sede na Rua Tiradentes, 326, Veranópolis - RS, neste ato representado por seu Presidente Sr. Firmino Bertocco, residente e domiciliado em Veranópolis - RS, e de outro lado o Município de Vila Flores, neste ato representando por seu Prefeito Municipal Vila Flores , brasileiro, o casado, residente e domiciliado em Vila Flores - RS, devidamente autorizado, doravante denominado simplesmente de Município, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA: Objeto do Convênio:O Muni- cípio está autorizado mediante a Lei Municipal nº 763, de 21 de dezembro de 1999, a repassar auxílio mensal no valor de R$ 357,00 (trezentos e cinquenta e sete reais) ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Veranópolis. CLÁUSULA SEGUNDA: Para execução do objeto definido na cláusula primeira, o Município repassará mensalmente o valor de R$ 357,00 (trezentos e cinquenta e sete reais) a titulo de auxílio financeiro ao Sindicato, sendo que este se responsabilizará em agfatiar nanamanta do Fumainnária sua nraoctar atandimanta Sieiuai PAO TIS NO UU UTLTONC TO QUE pi COLE GUS IGUTIGI HO. CLÁUSULA TERCEIRA: Fica o Sindicato obrigado a prestar atendimento a população de Vila Flores, em sua sede social ou na Prefeitura Municipal de Vila Flores. CLÁUSULA QUARTA: Este convênio terá vigência ARA, podendo ser prorregado por mais um - CLÁUSULA QUINTA: Qualquer das partes poderá rescindir, a qualquer tempo, este convênio, desde que comunique expressamente a outra parte com antecedência mínima de 30 (trinta) dias sem que caiba qualquer indenização as partes. , AVENIDA DAS FLORES, 170 - CENTRO FONE/FAX: (054) 447-1313 CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS e-mail: pmvigesl.matrixcom.br - Home Page: bttp:/www.vilaflores.famurs.com.br REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES CLÁUSULA SEXTA: O Sindicato deverá prestar contas apresentando semestralmente relatório dos serviços prestados no período. CLÁUSULA SÉTIMA: Será de responsabilidade do Sindicato o pagamento de qualquer indenização por danos causados a terceiros, decorrentes da ação ou omissão por parte de seus funcionários, quando em pleno direito ao exercício de suas funções. OI ÁVIQUVA MITAVA SC O Rinniat LANDIA Am + to ” 1 repasse do auxílio se o Sindicato deixar de apresentar relatório das atividades e serviços prestados. o orenandará a U SuUSpeucia UU CLÁUSULA NONA: As partes elegem o Foro da Comarca de Veranópolis, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes deste convênio. Estandó assim, ajustadas as partes assinam o presente Termo de Convênio, em 03 (três) vias de igual forma e teor na presença de testemunhas. Vila Flores, 21 de dezembro de 1999. Lee FIRMINO BERTÓCCO PRESIDENTE DO SINDICATO PREFEITO MUNICIPAL AVENIDA DAS FLORES, 170 - CENTRO FONE/FAX: (054) 447-1313 CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS . e-mail: pmvfesl.matrixcom.br - Home Page: http:/Awww.vilaflores.famurs.com.br