| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 765 / 1999 |
| Date | 1999-12-21 |
| Ementa | INCLUI PROJETO NA LEI DO PLURIANUAL 622, NA LDO 693, NA LEI DO ORÇAMENTO 707, ABRINDO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL. |
| native_id | 765 |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES LEI MUNICIPAL Nº 765, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999. INCLUI PROJETO NA LEI DO PLURIANUAL, Nº 622, DE 30.06.97, NA LDO Nº 693, DE 04.08.98 E NA LEIDE ORÇAMENTO Nº 707, DE 09/12/98, ABRINDO CREDITO ADICIONAL ESPECIAL. VILMOR CARBONERA, Prefeito Municipal de Vila Fiores. Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. - Fica autorizado o Poder Executivo a incluir projeto nº 1.015, na Lei do Plurianual nº 622, de 30.06.97, na LDO nº 693, de 04.08.98 e na Lei de Orçamento nº 707, de 09/12/98, abrindo crédito adicional especial, no valor de R$ 130.000 ,00(cento e trinta mil reais), dando a seguinte redação: 65 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 1060325.1015 - Investimentos com recursos da Secretaria e Desenvolvimento urbano, Ministério de Planejamento e Orçamento 4.1.4.9 - Obras e Instalações.................. eia R$ 409.000,00 4.1.2.8 - Equipamento e material permanente............................. R$ 90.000,00 (cento e trinta mil reais) OBJETIVO: Visa este Projeto adquirir uma máquina tipo refroescavadeira para saneamento básico e aterro sanitário e construir pavilhão de triagem . : Art. 2º. - Servirá de recursos para dar cobertura ao Crédito No Adicional Especial, acima citado, recursos de auxílio a ser recebido da Secretaria de Desenvolvimento Urbano - Ministrio do Planejamento e orçamento. Brt. 3º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE Vi- LA FLORES, aos 21 de dezembro de 1999 “ À cr naçÃo ; a 94 AB 445 VILMOR CARBO es — O Prefeito Municipal AVENIDA DAS FLORES, 170 - CENTRO FONE/FAX: (054) 447-1313 CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS Ao . n Q CRESCENDO COM QUALIDADE e-mail: pmvfocsl.matrixcom.br - Home Page: http://www .vilaflores.famurs.com.br 7 ViLANENORES ADM. 57/2000.