| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 767 / 2000 |
| Date | 2000-01-17 |
| Ementa | REESTABELECE A VIGÊNCIA DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL 113-1990 FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 767 |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES LEI MUNICIPAL Nº, 767, DE 17 DE JANEIRO DE 2000. Restabelece a vigência do artigo 1º da Lei Muni- cipaln. 113/1390 - Fundo De Previdência do Ser- vidor e dá outras providências. Vilmor Carbonera, Prefeito Municipal de vila Flores. Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei An. 1º. Fica restaurada a vigência do artigo 1º da Lein. 113 de 09 de julho de 1.990 que trata do Fundo de Previdência do Servidor. Art. 2º. O artigo 2º da Lei n. 113 de 09 de julho de 1.990 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º. Constituem recursos do FPS: |- o produto da arrecadação das contribuições dos servidores, de caráter compulsório, na razão de 9% (nove por cento) sobre os vencimentos, remuneração £ quaisquer outras vantagens percebidas pelo servidor; E - o produto da arrecadação das contribuições do Município - Administração centralizada, Autarquias e Fundações Públicas, de 17,10% (dezessete inteiros e dez centésimos por cento) sobre o valor total da folha de pagamento dos servidores a que se refere o art 1º dessa Lei. $ único. Fica mantida a vigência dos demais incisos do ert. 2º da Lein. 113/1.990. = Art. 3º. Essa Lei entrará em vigor 90 (noventa) dias após a sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Leis Municipais n. 186, de 10 de junho de 1.991, n. 438, de 06 de setembro de 1,994; n. 468 de 22 de março de 1.995 e n. 597, de D4 de fevereiro de 1.997, bem como as demais disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, aos 17 de janeiro de 2000. “er Prstuada pusficação (- é , tes 2 CA AO VILMOR | E) PREFEITO MUNICIPAL AVENIDA DAS FLORES, 170 - CENTRO FONE/FAX: (054) 447-1313 : CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS Ah CENDO COM QUALIDADE e-mail: pmvfgosl. matrix. com.br - Home Page: http:/Avww.vilaflores.famurs.com.br O AD ração