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norma nº 767/2000

Tipo Lei
Número / Ano 767 / 2000
Date 2000-01-17
EmentaREESTABELECE A VIGÊNCIA DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL 113-1990 FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id767

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
LEI MUNICIPAL Nº, 767, DE 17 DE JANEIRO DE 2000.
Restabelece a vigência do artigo 1º da Lei Muni-
cipaln. 113/1390 - Fundo De Previdência do Ser-
vidor e dá outras providências.
Vilmor Carbonera, Prefeito Municipal de vila Flores.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei
An. 1º. Fica restaurada a vigência do artigo 1º da Lein. 113 de
09 de julho de 1.990 que trata do Fundo de Previdência do Servidor.
Art. 2º. O artigo 2º da Lei n. 113 de 09 de julho de 1.990
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. Constituem recursos do FPS:
|- o produto da arrecadação das contribuições dos servidores, de
caráter compulsório, na razão de 9% (nove por cento) sobre os vencimentos, remuneração
£ quaisquer outras vantagens percebidas pelo servidor;
E - o produto da arrecadação das contribuições do Município -
Administração centralizada, Autarquias e Fundações Públicas, de 17,10% (dezessete
inteiros e dez centésimos por cento) sobre o valor total da folha de pagamento dos
servidores a que se refere o art 1º dessa Lei.
$ único. Fica mantida a vigência dos demais incisos do ert. 2º da Lein. 113/1.990.
= Art. 3º. Essa Lei entrará em vigor 90 (noventa) dias após a sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Leis Municipais
n. 186, de 10 de junho de 1.991, n. 438, de 06 de setembro de 1,994; n. 468 de 22 de
março de 1.995 e n. 597, de D4 de fevereiro de 1.997, bem como as demais disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, aos 17 de
janeiro de 2000.
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VILMOR | E)
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA DAS FLORES, 170 - CENTRO
FONE/FAX: (054) 447-1313 :
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