| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 768 / 2000 |
| Date | 2000-01-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE VILA FLORES A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL COM A INTERFERÊNCIA DO IPERGS (INSTITUO DE PREVIDÊNCIA DO RIO GRANDE DO SUL) PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR E LABORATORIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 768 |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES LEI MUNICIPAL Nº 768, DE 18 DE JANEIRO DE 2000. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE VILA FLORES À FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL COM A INTERFERÊNCIA DO IPERGS (INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL) PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR E LABORA- TORIAL,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS VILMOR CARBONERA, Prefeito Municipal de Vila Flores. Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: (º Art 1º. - Fica antorizado o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Estado do Rio Grande do Sul - IPERGS, sendo que as despesas do presente convênio correrão à conta de dotações próprias do Poder Executivo Municipal. Art. 2º. - O presente convênio visa a prestação de serviços, pelo Estado do Rio Grande do Sul, através do Instituto, de assistência médico-hospitalar e laboratorial com abertura total de despesas médicas, internações hospitalares e exames laboratoriais dos servidores e dentetores de cargo em comissão da Prefeitura Municipal de Vila Flores. Art 3º. - O convênio abrangerá os servidores de cargo de provimento efetivo, comissionados, inativos e cargos de confiança da Prefeitura Municipal de Vila Flores, mediante opção do interessado. Art. 4º. - O percentual que o Poder Executivo Municipal repassará ao IPE será de 13,20% (treze vírgula vinte por cento) de vencimento segurado, conforme normas do Instituto, distribuídos em 6 60% (seis vírgula sessenta por cento) para os funcionários municipais. - Parágrafo Único: O recolhimento do percentual previsto neste artigo, aos vencimentos dos servidores segurados por este convênio, será mediante dedução da cota de retorno do imposto de circulação de mercadorias e serviços (ICMS) do Município, junto ao Banrisul. Art. 5º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art 6º. - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, aos 18 de janeiro de 2000. x persvado a Pe gt ETO MUNICIPAL, Fes - NOVO ENDEREÇO - Rua 21 Número 200 AVENIDA DAS FLORES, 170 - CENTRO FONE/FAX: (054) 447-1313 Eri SANABAsr mari oNREE - RSjome Page: http:/Mww.vilaflores famurs.com.br O esse guedes