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norma nº 768/2000

Tipo Lei
Número / Ano 768 / 2000
Date 2000-01-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE VILA FLORES A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL COM A INTERFERÊNCIA DO IPERGS (INSTITUO DE PREVIDÊNCIA DO RIO GRANDE DO SUL) PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR E LABORATORIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
LEI MUNICIPAL Nº 768, DE 18 DE JANEIRO DE 2000.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE VILA
FLORES À FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL COM A INTERFERÊNCIA DO IPERGS
(INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL) PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR E LABORA-
TORIAL,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
VILMOR CARBONERA, Prefeito Municipal de Vila Flores.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
(º
Art 1º. - Fica antorizado o Poder Executivo Municipal a firmar
convênio com o Estado do Rio Grande do Sul - IPERGS, sendo que as despesas do presente
convênio correrão à conta de dotações próprias do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º. - O presente convênio visa a prestação de serviços, pelo
Estado do Rio Grande do Sul, através do Instituto, de assistência médico-hospitalar e
laboratorial com abertura total de despesas médicas, internações hospitalares e exames
laboratoriais dos servidores e dentetores de cargo em comissão da Prefeitura Municipal de
Vila Flores.
Art 3º. - O convênio abrangerá os servidores de cargo de
provimento efetivo, comissionados, inativos e cargos de confiança da Prefeitura Municipal de
Vila Flores, mediante opção do interessado.
Art. 4º. - O percentual que o Poder Executivo Municipal repassará
ao IPE será de 13,20% (treze vírgula vinte por cento) de vencimento segurado, conforme
normas do Instituto, distribuídos em 6 60% (seis vírgula sessenta por cento) para os
funcionários municipais.
- Parágrafo Único: O recolhimento do percentual previsto neste
artigo, aos vencimentos dos servidores segurados por este convênio, será mediante dedução da
cota de retorno do imposto de circulação de mercadorias e serviços (ICMS) do Município,
junto ao Banrisul.
Art. 5º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 6º. - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES,
aos 18 de janeiro de 2000.
x persvado a Pe gt ETO MUNICIPAL,
Fes
- NOVO ENDEREÇO - Rua 21 Número 200
AVENIDA DAS FLORES, 170 - CENTRO
FONE/FAX: (054) 447-1313
Eri SANABAsr mari oNREE - RSjome Page: http:/Mww.vilaflores famurs.com.br O esse guedes

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