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norma nº 774/2000

Tipo Lei
Número / Ano 774 / 2000
Date 2000-01-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO AO GRÊMIO ESPORTIVO E CULTURAL CARAVÁGGIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id774

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
LEI MUNICIPAL Nº. 774, DE 26 DE JANEIRO DE 2000.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER
AUXILIO AO GREMIO ESPORTIVO E CULTURAL
CARAVÁGIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VILMOR CARBONERA, Prefeito Municipal de Vila
Flores,
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica autorizado o Poder Executivo, na pessoa
do Sr. Prefeito Municipal a conceder auxílio no valor de R$ 3.000,00 (três mil
reais), ao Gremio Esportivo e Cultural Caravágio para custear despesas com
reforma da sede social.
Art. 2º. - A entidade Beneficiada com o presente
auxilio prestará contas à municipalidade do valor recebido até 90 (noventa) dias
após a concessão do auxílio.
Art. 3º. - As despesas decorrentes da presente Lei,
correrão a conta da seguinte rubrica orçamentária:
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
01 - GASTOS COMPLEMENTARES COM ENSINO
0848247.2059 - Subvenções a entidades culturais
3.1.3.1 - Subvenções sociais
Arm. 4º. - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º. - Revogam-se as disposições em contrário.
(SARIMETE Nm DREFEITA MUNICIDAL
COPNRPIIA a E he LAS O TAbmE Build TReRT
A ITENFITENFIT Filho
DE
RES, aos 26 de Janeiro de 2000.
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA DAS FLORES, 170 - CENTRO - NOVO ENDEREÇO - Rua 2! Número 200
FONE/FAX: (054) 447-1313
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
TERMO DE CONVÊNIO
Termo de convênio, que entre si firmam, de um lado o
Município de Vila Flores, pessoa jurídica de direito público interno, neste ato
representado por seu Prefeito Municipal Sr. Vilmor Carbonera, brasileiro, casado,
residente e domiciliado nesta cidade de Vila Flores, doravante denominado
simplesmente de MUNICÍPIO, e de outro lado o Grêmio Esportivo e Cultural
Caravágio, entidade pública, CGC:91.568.071/0001-40 neste ato representado
pelo seu Presidente Sr. Olivio Omizzollo, RG 5013909436, objetivando efetuar
reforma da sede social, mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O Município concede auxílio no
valor de R$ 3.000,00 (três mil), ao Grêmio esportivo e Cultural Caravágio com a
finalidade de efetuar reforma da sede social.
CLÁUSULA SEGUNDA: A entidade beneficiada com o
presente auxilio, prestará contas ao Município do valor recebido até 90 (noventa)
dias, após a concessão do auxílio, sob pena de devolução do valor corrigido.
CLÂUSULA TERCEIRA: Sempre que o Município
necessitar da sede social da Sociedade, para atividades cívicas e esportivas, a
conveniada deverá liberar o uso de forma gratuita, desde que solicitada com
antecedência de 07 (sete) dias.
CLÁUSULA QUARTA: O descumprimento da cláusula
anterior, implicará na rescisão do presente convênio, obrigando a entidade
conveniada a devolução do valor recebido, mais correção monetária e juros de 1%
ao mês.
Vila Flores, 26 DE JANEIRO DE 2000.
Olivio Orniyzotto “ida.
OLIVIO OMIZZOLLO VILMO| Hola RA
Presidente PREFEITO MUNICIPAL
j - NOVO ENDEREÇO - Rua 21 Número 200
AVENIDA DAS FLORES, 170 - CENTRO
FONE/FAX: (054) 447-1313
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