| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 774 / 2000 |
| Date | 2000-01-26 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO AO GRÊMIO ESPORTIVO E CULTURAL CARAVÁGGIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 774 |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES LEI MUNICIPAL Nº. 774, DE 26 DE JANEIRO DE 2000. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXILIO AO GREMIO ESPORTIVO E CULTURAL CARAVÁGIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VILMOR CARBONERA, Prefeito Municipal de Vila Flores, Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. - Fica autorizado o Poder Executivo, na pessoa do Sr. Prefeito Municipal a conceder auxílio no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), ao Gremio Esportivo e Cultural Caravágio para custear despesas com reforma da sede social. Art. 2º. - A entidade Beneficiada com o presente auxilio prestará contas à municipalidade do valor recebido até 90 (noventa) dias após a concessão do auxílio. Art. 3º. - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão a conta da seguinte rubrica orçamentária: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 01 - GASTOS COMPLEMENTARES COM ENSINO 0848247.2059 - Subvenções a entidades culturais 3.1.3.1 - Subvenções sociais Arm. 4º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. - Revogam-se as disposições em contrário. (SARIMETE Nm DREFEITA MUNICIDAL COPNRPIIA a E he LAS O TAbmE Build TReRT A ITENFITENFIT Filho DE RES, aos 26 de Janeiro de 2000. PREFEITO MUNICIPAL AVENIDA DAS FLORES, 170 - CENTRO - NOVO ENDEREÇO - Rua 2! Número 200 FONE/FAX: (054) 447-1313 CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS e-mail: pmviGest.matrixcom.br - Home Page: http:/Aww .vilaflores.famurs.com.br REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES TERMO DE CONVÊNIO Termo de convênio, que entre si firmam, de um lado o Município de Vila Flores, pessoa jurídica de direito público interno, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Vilmor Carbonera, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de Vila Flores, doravante denominado simplesmente de MUNICÍPIO, e de outro lado o Grêmio Esportivo e Cultural Caravágio, entidade pública, CGC:91.568.071/0001-40 neste ato representado pelo seu Presidente Sr. Olivio Omizzollo, RG 5013909436, objetivando efetuar reforma da sede social, mediante as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA: O Município concede auxílio no valor de R$ 3.000,00 (três mil), ao Grêmio esportivo e Cultural Caravágio com a finalidade de efetuar reforma da sede social. CLÁUSULA SEGUNDA: A entidade beneficiada com o presente auxilio, prestará contas ao Município do valor recebido até 90 (noventa) dias, após a concessão do auxílio, sob pena de devolução do valor corrigido. CLÂUSULA TERCEIRA: Sempre que o Município necessitar da sede social da Sociedade, para atividades cívicas e esportivas, a conveniada deverá liberar o uso de forma gratuita, desde que solicitada com antecedência de 07 (sete) dias. CLÁUSULA QUARTA: O descumprimento da cláusula anterior, implicará na rescisão do presente convênio, obrigando a entidade conveniada a devolução do valor recebido, mais correção monetária e juros de 1% ao mês. Vila Flores, 26 DE JANEIRO DE 2000. Olivio Orniyzotto “ida. OLIVIO OMIZZOLLO VILMO| Hola RA Presidente PREFEITO MUNICIPAL j - NOVO ENDEREÇO - Rua 21 Número 200 AVENIDA DAS FLORES, 170 - CENTRO FONE/FAX: (054) 447-1313 ERP PAVABRs: matrix TonRES - RSHome Page: http:/www.vilaflores.famurs.com.br