| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 775 / 2000 |
| Date | 2000-01-26 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER AUXÍLIO AO ESPORTE CLUBE ATLÉTICO RECREATIVO SÃO LOURENÇO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 775 |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES LEI MUNICIPAL Nº, 775, DE 26 DE JANEIRO DE 2000. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXILIO AO ESPORTE CLUBE ATLETICO RECREA- TIVO SÃO LOURENÇO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VILMOR CARBONERA, Prefeito Municipal de Vila Flores, Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou € e eu sanciono e promulgo a seguinte Lel: Art. 1º. - Fica autorizado o Poder Executivo, na pessoa do Sr. Prefeito Municipal a conceder auxílio no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), ao Esporte Clube Recreativo Cultural são “Lourenço para custear despesas com reforma da sede social. Arm. 2º. - A entidade Beneficiada com o presente auxílio prestará contas à municipalidade do valor recebido até 90 (noventa) dias após a concessão do auxílio. Ar. 3º.- As despesas decorrentes da presente Lei, correrão a conta da seguinte rubrica orçamentária: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 01- GASTOS NÃO COMPUTADOS NO ENSINO 0848247.2059 - Subvenções a entidades culturais 3.2.3.1 - Subvenções sociais Art. 4º. - Esta lei entra em vigor na data de sua Nem publicação. , Art. 5º. - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, aos 26 de janeiro de 2000. cor pieruaes & Dare 2 VILMO e EA Uno! vunor E buca - NOVO ENDEREÇO - Rua 21 Número 200 AVENIDA DAS FLORES, 170 - CENTRO FONE/FAX: (054) 447-1318 . ah ERRAR malriidRES - RSHome Page: http:/Awww.vilaflores.famurs.com.br cstioRo CDU GUARDE ADM, 97/2000. , «REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL * ESTADO DO RO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES TERMO DE CONVÊNIO Termo de convênio, que entre si firmam, de um lado o Município de Vila Flores, pessoa jurídica de direito público interno, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Vilmor Carbonera, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de Vila Flores, doravante denominado = simplesmente de MUNICÍPIO, e de outro lado o Clube Atlético Esportivo Recreativo São Lourenço, entidade pública, CGC:91.567.503/000-07, neste ato representado pelo seu Presidente Sr. Alexandre Rui, RG:1066010396, objetivando efetuar reforma da sede social, mediante as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA: O Município concede auxílio no valor de R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais), ao Esporte Clube Recreativo Cultural Atlético São Loureço, com a finalidade de efetuar reforma da sede social. CLÁUSULA SEGUNDA: A entidade beneficiada com o presente auxílio, prestará contas ao Município do valor recebido até 90 (noventa) dias, após a concessão do auxílio, sob pena de devolução do valor corrigido. CLÁUSULA TERCEIRA: Sempre que o Município necessitar da sede social da Sociedade, para atividades cívicas e esportivas, a == conveniada deverá liberar o uso de forma gratuita, desde que solicitada com antecedência de 07 (sete) dias. CLÁUSULA QUARTA: O descumprimento da cláusula anterior, implicará na rescisão do presente convênio, obrigando a entidade conveniada a devolução do valor recebido, mais correção monetária e juros de 1% ao mês. Vila Flores, 26 de Janeiro de 2000. VEXAN - VILM d NERA Presidente Prefeito Municipal - NOVO ENDEREÇO -— Rua 21 Número 200 AVENIDA DAS FLORES, 170 - CENTRO FONE/FAX: (054) 447-1313 ERR PAAABR sr mai TRES - RSHome Page: http:/Avww.vilaflores famurs.com.br