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norma nº 775/2000

Tipo Lei
Número / Ano 775 / 2000
Date 2000-01-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER AUXÍLIO AO ESPORTE CLUBE ATLÉTICO RECREATIVO SÃO LOURENÇO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id775

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
LEI MUNICIPAL Nº, 775, DE 26 DE JANEIRO DE 2000.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER
AUXILIO AO ESPORTE CLUBE ATLETICO RECREA-
TIVO SÃO LOURENÇO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VILMOR CARBONERA, Prefeito Municipal de Vila
Flores,
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou € e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lel:
Art. 1º. - Fica autorizado o Poder Executivo, na pessoa
do Sr. Prefeito Municipal a conceder auxílio no valor de R$ 1.500,00 (um mil e
quinhentos reais), ao Esporte Clube Recreativo Cultural são “Lourenço para custear
despesas com reforma da sede social.
Arm. 2º. - A entidade Beneficiada com o presente
auxílio prestará contas à municipalidade do valor recebido até 90 (noventa) dias
após a concessão do auxílio.
Ar. 3º.- As despesas decorrentes da presente Lei,
correrão a conta da seguinte rubrica orçamentária:
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
01- GASTOS NÃO COMPUTADOS NO ENSINO
0848247.2059 - Subvenções a entidades culturais
3.2.3.1 - Subvenções sociais
Art. 4º. - Esta lei entra em vigor na data de sua
Nem publicação. ,
Art. 5º. - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA
FLORES, aos 26 de janeiro de 2000.
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- NOVO ENDEREÇO - Rua 21 Número 200
AVENIDA DAS FLORES, 170 - CENTRO
FONE/FAX: (054) 447-1318 . ah
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ADM, 97/2000.
, «REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
* ESTADO DO RO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
TERMO DE CONVÊNIO
Termo de convênio, que entre si firmam, de um lado o
Município de Vila Flores, pessoa jurídica de direito público interno, neste ato
representado por seu Prefeito Municipal Sr. Vilmor Carbonera, brasileiro, casado,
residente e domiciliado nesta cidade de Vila Flores, doravante denominado
= simplesmente de MUNICÍPIO, e de outro lado o Clube Atlético Esportivo
Recreativo São Lourenço, entidade pública, CGC:91.567.503/000-07, neste ato
representado pelo seu Presidente Sr. Alexandre Rui, RG:1066010396, objetivando
efetuar reforma da sede social, mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O Município concede auxílio no
valor de R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais), ao Esporte Clube Recreativo
Cultural Atlético São Loureço, com a finalidade de efetuar reforma da sede
social.
CLÁUSULA SEGUNDA: A entidade beneficiada com o
presente auxílio, prestará contas ao Município do valor recebido até 90 (noventa)
dias, após a concessão do auxílio, sob pena de devolução do valor corrigido.
CLÁUSULA TERCEIRA: Sempre que o Município
necessitar da sede social da Sociedade, para atividades cívicas e esportivas, a
== conveniada deverá liberar o uso de forma gratuita, desde que solicitada com
antecedência de 07 (sete) dias.
CLÁUSULA QUARTA: O descumprimento da cláusula
anterior, implicará na rescisão do presente convênio, obrigando a entidade
conveniada a devolução do valor recebido, mais correção monetária e juros de 1%
ao mês.
Vila Flores, 26 de Janeiro de 2000.
VEXAN - VILM d NERA
Presidente Prefeito Municipal
- NOVO ENDEREÇO -— Rua 21 Número 200
AVENIDA DAS FLORES, 170 - CENTRO
FONE/FAX: (054) 447-1313
ERR PAAABR sr mai TRES - RSHome Page: http:/Avww.vilaflores famurs.com.br

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